ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26963 REJEITADA | | | Autor: | MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se um parágrafo ao Artigo 279 do
Projeto de Constituição que será nemerado como
Parágrafo 2o, com a seguinte redação:
"§ 2o. - Os Estados organizarão os seus
sistemas tendo em vista a integração regional dos
diferentes níveis de ensino
O parágrafo 2o. do projeto passa a ser o
parágrafo 3o, e renumerem-se todos os demais a
partir doparágrafo 3o. | | | Parecer: | A Emenda propõe o acréscimo de mais um parágrafo ao
artigo 279, onde se explicite o papel dos estados na inte -
gração regional dos diferentes níveis de ensino.
Os dispositivos da Emenda, embora revelem o elevado
descortino do proponente, poderão figurar mais adequadamen -
te, de acordo com a tradição do Direito brasileiro, no
corpo da legislação ordinária e complementar.
Pela rejeição nos termos do Substitutivo. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26964 REJEITADA | | | Autor: | MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) | | | Texto: | Altere-se o Paragrafo 9o. do Art. 6o, ficando
assim redigido:
Paragrafo 9o. - É livre a manifestação do
pensamento, excluída a que incitar a violência ou
defender a discriminação de qualquer espécie. É
assegurado o Direitop de Resposta proporcional ao
agravo, assim como a indenização por dano
material, moral e á imagem. Não serão toleradas a
propaganda de guerra ou contra a Ordem Pública, e
as publicações e exibições contrárias á moral e
aos bons costumes. | | | Parecer: | Esta Emenda propõe suprimir do artigo 6o., parágrafo 9o.
do Substitutivo ao Projeto de Constituição a proibição do
anonimato.
O tratamento dado à matéria no Projeto é o que melhor a-
tende às muitas sugestões oferecidas pelos senhores Constitu-
intes.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26965 PREJUDICADA | | | Autor: | MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) | | | Texto: | Suprima-se do parágrafo 2o. do Art. 27 a
expressão "proibida a reeleição" e todo o teor do
parágrafo 5o. do mesmo artigo. | | | Parecer: | Vide parecer à emenda no. ES26407-9. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26966 REJEITADA | | | Autor: | MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se ao parágrafo 49 do Art. 6o. a
expressão: "que não integram o patrimônio cultural
do povo" ficando assim redigido:
§ 49o. - A lei assegurará aos autores de
inventos industriais o privilégio temporário para
sua utilização, bem como a propriedade das marcas
e patentes de indústrias e comércio e a
exclusividade do nome comercial que não integram
o patrimônio cultural do povo". | | | Parecer: | Emenda ao parágrafo 49 do art. 6o. com vista a tornar o
dispositivo abrangente.
A proposta já aparece concisa e abrangente na redação
oferecida pelo Substitutivo.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26968 REJEITADA | | | Autor: | MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se ao paragrafo 22o. do Artigo 6o.
a expressão:
"e contra a natureza e o meio ambiente",
ficando assim redigido:
§ 22o. - É reconhecida a instituição do júri
com a organização e a sistemática recursal que lhe
der a lei, assegurados o sigilo das votações, a
plenitude de defesa, a soberania dos vereditos e a
competência exclusiva para o julgamento dos crimes
dolosos contra a vida, contra a natureza e o meio
ambiente. | | | Parecer: | A Emenda acrescenta expressão ao parágrafo 22 do artigo
6o. do Substitutivo do Relator, que trata da competência do
Tribunal do Juri.
A extensão que pretende a Emenda é contraproducente e
incabível.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26969 REJEITADA | | | Autor: | MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) | | | Texto: | Suprima-se o parágrafo 33 do Art. 6o. a
expressão inicial. "A propriedade privada é
assegurada e protegida pelo Estado" ficando assim
redigido:
§ 33. O exercício do direito de propriedade
subordina-se ao bem-estar da Sociedade, à
conservação dos recursos naturais e à proteção do
meio ambiente. A lei estabelecerá o procedimento
para desapropriação por necessidade ou utilidade
pública ou por interese social, mediante justa
indenização. Em caso de perigo público iminente,
as autoridades competentes poderão usar
propriedade particular, assegurada ao proprietário
indenização ulterior, se houver dano decorrente
desse uso". | | | Parecer: | A Emenda pretende alterar a redação do parágrafo 33 do
artigo 6o., que dispõe sobre a propriedade privada. Em que
pese a louvável intenção do nobre Constituinte, a redação o-
ferecida pelo Substitutivo reflete a opinião dominante na Co-
missão de Sistematização, razão porque votamos pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26970 REJEITADA | | | Autor: | MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) | | | Texto: | Suprima-se do paragrafo 10o do Art. 6o. a
parte final, ficando assim redigido:
§ 10o - É livre o exercício de qualquer
trabalho, ofício ou profissão, observadas as
qualidades profissionais que a lei exigir. Mas
esta não poderá impedir o livre exercício de
profissões vinculadas á expressão direta do
pensamento, das letras e das artes. | | | Parecer: | A Emenda propõe nova redação para o § 10 do art. 6o. do
Substitutivo ao Projeto de Constituição.
Concordamos com as razões expostas pelo autor na justi-
ficação e entendemos que a redação desse dispositivo deve ser
simplificada, deixando as restrições para a legislação ordi-
nária.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26971 REJEITADA | | | Autor: | MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se, como inciso I e II do Artigo
4o, o que se segue:
I - Assegurar a paz com fundamento na justiça
II - Estabelecer e manter a ordem democrática
Renumerem-se os demais incisos. | | | Parecer: | A proposta, conquanto meritória, contraria a orienta-
ção que se vem procurando dar aos trabalhos no sentido de -
com perdão do termo, o seu tanto grosseiro - enxugar o texto.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26972 REJEITADA | | | Autor: | MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) | | | Texto: | Altere-se o inciso I do Artigo 7o, que passa
a ser redigido como se segue:
I - Contrato de trabalho estável nos termos
da lei. | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, como contraposição ao livre arbítrio do empre-
gador de despedir o empregado, tornou-se, artificiosamente,
uma momentosa e controversa questão, porquanto, segmentos ex-
pressivos das categorias envolvidas têm se manifestado, rein-
teradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar de-
sassossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são
fatores comprovados da baixa produtividade. A prática, a ex-
periência, o conhecimento técnico, a identificação do empre-
gado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela
um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recur-
sos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação
profissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar
que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmulas conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27037 REJEITADA | | | Autor: | MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) | | | Texto: | Altere-se o inciso XI do artigo 7o. que passa
a ser redigido como segue:
XI - Duração do trabalho não superior a 40
horas semanais e a 8 horas diárias, com intervalo
para descanso, salvo casos especiais previstos em
lei. | | | Parecer: | A duração diária do trabalho não superior a 8 (oito) ho-
ras como consta do substitutivo recebeu grande número de
emendas.
A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Te-
máticas, seja pela suas justificações, seja pela forma de a-
presentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais
adequada à legislação ordinária.
As formas modernas de produção demonstram uma tendência
acentuada em reduzir progressivamente a jornada de trabalho.
Segundo levantamento da OIT, poucas nações mantém tal
limite legal, não se observando, tampouco, diferença signifi-
cativa a esse respeito, entre paises desenvolvidos ou não.
Na verdade, quando avaliamos nossa jornada semanal por
parâmetros internacionais, constatamos o nosso atrazo. A jor-
nada de trabalho deve refletir uma situação conjuntural que
só a Lei pode atender. 40 (quarenta) horas não conviria a um
determinado momento da vida econômica do país, mas, pelo de-
senvolvimento tecnologico, por motivos de interesse público
ou até por comprovadas razões de ordem psicosocial, podem vir
a ser a solução ideal. Ressalte-se, por oportuno, que mesmo
no regime atual de 48 (quarenta e oito) horas semanais, vá-
rias categorias, em decorrência de Lei específica ou por for-
ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum-
prem jornadas reduzidas.
Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de se
expandir ou incrementar os níveis de produção, até como medi-
da de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância com
os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,des-
de que compensatórias a nivel de remuneração. Esse, aliás, é
o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do traba-
lho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de lhe
propiciar melhor padrão de vida.
Assim, considerando que o Congresso Nacional,sempre sen-
sível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente das
realidades do país, poderá, com maior flexibilidade,discipli-
nar essa controversa questão, optamos por manter apenas
a limitação de duração diária de trabalho em 8 (oito) horas,
no máximo. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29118 REJEITADA | | | Autor: | MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) | | | Texto: | Altere-se a redação do artigo 17, Título X -
Disposições Transitórias.
art. 17 - Serão estatizadas todas as
serventias do foro judicial e extra-judicial,
respeitados os direitos dos seus atuais titulares
por um prazo não superior a 5 anos. | | | Parecer: | A presente Emenda objetiva alterar a redação do art. 17 do
Título das Disposições Transitórias.
A modificação proposta não aperfeiçoa a fórmula adotada, a
qual bem exprime os fins pretendidos pela citada norma.
Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29119 REJEITADA | | | Autor: | MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) | | | Texto: | Dê-se ao caput do Artigo 298 a seguinte
redação:
art. 298 - É garantido a homens e mulheres o
direito de determinar livremente o número de seus
filhos, por meio de métodos que não prejudiquem a
saúde e não agridam a vida humana desde a sua
concepção. | | | Parecer: | A emenda visa assegurar a homens e mulheres determinar o
número de seus filhos sem infringir o princípio à vida desde
a concepção.
Somos pela rejeição apesar da relevância da proposta ten-
do em vista que a regulamentação do aborto deverá merecer
melhor apreciação em ocasião mais favorável. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29120 REJEITADA | | | Autor: | MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) | | | Texto: | Altere-se a redação do Art. no. 225 do
Projeto de Constituição que passa a ser redigido
como segue:
art. 225 - A ordem econômica fundada na
valorização do trabalho, na livre iniciativa, na
atividade estatal e na ação cooperativa tem por
fim assegurar a todos existência digna sob os
ditames da justiça social, observando-se:
I - A soberania Nacional
II - A função social da prorpriedade
III - A defesa do consumidor
IV - A preservação do meio ambiente e a busca
do equilíbrio ecológico
V - A redução das desigualdades regionais e
sociais
VI - O aproveitamento racional dos recursos
naturais e energéticos
VII - Tratamento favorecido pela
microempresas nacionais | | | Parecer: | Sendo a ordem econômica uma relação entre o capital e o
trabalho, dentro de uma finalidade, existem regras ou princí-
pios que a expressam. As definidas para o nosso momento his-
tórico não prescindem da propriedade privada e da livre con-
corrência, embora combinadas e portanto também limitadas pela
função social da propriedade e a defesa do consumidor.
Pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29121 REJEITADA | | | Autor: | MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) | | | Texto: | Suprima-se o Parágrafo 1o. do Artigo 262 e
altere-se o Parágrafo 2o. do mesmo que passa a ser
parágrafo único conforme segue:
Parágrafo único - A prestação de serviços de
saúde por entidades privadas far-se-á de forma
supletiva na assistência pública, sob condições
estabelecidas em contrato de direito público,
vedada a contratação de entidades com fins
lucrativos. | | | Parecer: | A redação proposta na Emenda tem uma brilhante justifi-
cação não sendo acolhida apenas por se revelar incompatível
com as características do sistema capitalista vigente.
Pela rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29122 REJEITADA | | | Autor: | MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se um inciso ao Artigo 36,
enumerando-o como Inciso II e renumerando-se os
seguintes, conforme segue:
II - Os rios que têm nascente e foz em seu
domínio e os que não estejam em domínio federal. | | | Parecer: | A Emenda não oferece aperfeiçoamento ao Substitutivo. Pe-
lo contrário, a filosofia e diretrizes que procuramos adotar
buscam oferecer ao texto a concisão e restrição ao que se
afigura como imprescindível ao projeto.
Pela rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29123 APROVADA | | | Autor: | MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) | | | Texto: | Suprima-se do Parágrfo único do Inciso V do
Artigo 37 do Projeto de Constituição a expressão:
"da aprovação das Câmaras de Vereadores dos
Municípios afetados", passando a ter a redação a
seguinte:
Parágrafo único - A criação, incorporação,
fusão e o desmembramento de Municípios, obedecidos
os requisitos previstos em lei complementar
estadual, dependerão de consulta prévia, mediante
plebiscito, às populações diretamente interessadas
e se darão por lei estadual. | | | Parecer: | Pela aprovação, tendo em vista que a supressão solicitada
já foi providenciada no novo Substitutivo do Relator. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29124 REJEITADA | | | Autor: | MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) | | | Texto: | Altere-se ao Art. 12 do Projeto de
Constituição, ficando assim redigido:
Art. 12 - A língua oficial do Brasil é a
portuguesa, respeitadas e preservadas as línguas
indígenas. São símbolos nacionais a bandeira, o
hino, o escudo e as armas da República. | | | Parecer: | A emenda, embora contendo objeções fundadas em motivos
dos mais louváveis, não se enquadra na perspectiva do Substi-
tutivo, sendo impossível, tecnicamente, o seu aproveitamento.
Pela rejeição. | |
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