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EMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:001 | | | Texto: | ARTIGO : 001
Art. 1º - O Estado promoverá o desenvolvimento científico e a
autonomia tecnológica, atendendo as prioridades nacionais, regionais
e locais, bem assim a difusão dos seus resultados, tendo em vista, a
transformação da realidade brasileira de modo a assegurar a melhoria
das condições de vida e de trabalho da população e do meio ambiente.
ARTIGO : 001
§ 1º - É garantida liberdade de opção dos pesquisadores,
instrumentada pelo incentivo à investigação, criatividade e invenção.
ARTIGO : 001
§ 2º - É assegurado, na forma da lei, o controle pela sociedade, das
aplicações da tecnologia.
ARTIGO : 001
§ 3º - A pesquisa deve refletir seu compromisso com as prioridades
regionais e locais, bem assim sociais e culturais, tendo em vista
sobretudo, a realização do bem comum, o benefício da coletividade e a
plena utilização de seus recursos humanos-culturais.
ARTIGO : 001
§ 4º - É garantida a propriedade intelectual, atendidos os interesses
do desenvolvimento científico e tecnológico da nação. | | | Indexação: | RESPONSABILIDADE, ESTADO, PROMOÇÃO, DESENVOLVIMENTO CIENTIFICO,
AUTONOMIA, TECNOLOGIA, ATENDIMENTO, PRIORIDADE, AMBITO NACIONAL,
REGIÃO, LOCAL, DIFUSÃO, RESULTADO, TRANSFOMAÇÃO, VIDA,
BRASILEIROS, GARANTIA, MELHORIA, PADRÃO, VIDA, TRABALHO,
POPULAÇÃO, MEIO AMBIENTE.
GARANTIA, LIBERDADE, OPÇÃO, PESQUISADOR, INSTRUMENTO, INCENTIVO,
INVESTIGAÇÃO, CRIATIVIDADE, INVENÇÃO, CONTROLE, SOCIEDADE,
APLICAÇÃO, TECNOLOGIA, PESQUISA, COMPROMISSO, PRIORIDADE,
REGIÃO, LOCAL, ASSISTENCIA SOCIAL, CULTURA, REALIZAÇÃO,
BENEFICIO, COMUNIDADE, UTILIZAÇÃO, TOTAL, RECURSOS HUMANOS,
CULTURA.
GARANTIA, PROPRIEDADE, INTELECTUAL, ATENDIMENTO, INTERESSE,
DESENVOLVIMENTO CIENTIFICO, DESENVOLVIMENTO TECNOLOGICO, PAIS. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:002 | | | Texto: | ARTIGO : 002
Art. 2º - O mercado integra o patrimônio nacional, devendo ser
ordenado de modo a viabilizar o desenvolvimento sócio-econômico, o
bem estar da população e a realização da autonomia tecnológica e
cultural da nação.
ARTIGO : 002
§ 1º - A lei estabelecerá reserva de mercado interno tendo em vista a
realização do desenvolvimento econômico e da autonomia tecnológica e
cultural nacionais.
ARTIGO : 002
§ 2º - O Estado e as entidades de suas administrações direta e
indireta utilizarão preferencialmente, na forma da lei, bens e
serviços ofertados por empresas nacionais. | | | Indexação: | MERCADO, COMPOSIÇÃO, PATRIMONIO DA UNIÃO, VIABILIDADE,
DESENVOLVIMENTO SOCIAL, ECONOMIA, BEM ESTAR SOCIAL, POPULAÇÃO,
REALIZAÇÃO, AUTONOMIA, TECNOLOGIA, CULTURA, PAIS,
ESTABELECIMENTO, RESERVA, MERCADO, INTERIOR.
UTILIZAÇÃO, ESTADO, ENTIDADE, ADMINISTRAÇÃO DIRETA, ADMINISTRAÇÃO
INDIRETA, BENS, SERVIÇO, EMPRESA NACIONAL. | |
3 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:003 | | | Texto: | ARTIGO : 003
Art. 3º - Empresa nacional é aquela cujo controle de capital esteja
permanentemente em poder de brasileiros e que constituiída e com sede
no País, nele tenha o centro de suas decisões.
ARTIGO : 003
Parágrafo único - As empresas em setores aos quais a tecnologia seja
fator de produção determinante, somente serão considerados nacionais
queando, além de atenderem aos requisitos definidos neste artigo,
estiverem, em caráter permanente, exclusivo e incondicional, sujeitas
ao controle tecnológico nacional. Entende-se por controle tecnológico
nacional o exercício, de direito e de fato, do poder para
desenvolver, gerar, adquirir e transferir tecnologia de produto e de
processo de produção. | | | Indexação: | DEVERES, ESTADOS, ENSINO PUBLICO, BRASILEIROS, DURAÇÃO,
OBRIGATORIEDADE, GRATUIDADE, AUTORIZAÇÃO, MATRICULA, IDADE,
CRECHE, CRIANÇA, ATENDIMENTO, DEFICIENTE FISICO, AUXILIO, ALUNO,
ESTUDANTE, CONTINUAÇÃO, ESTUDO.
EDUCAÇÃO, GRATUIDADE, DIREITO PUBLICO, ESTADO, MANDADO. | |
4 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:004 | | | Texto: | ARTIGO : 004
Art. 4º - Ninmguém será obrigado a fornecer informações quanto às
suas convicções filosóficas, religiosas ou políticas.
ARTIGO : 004
Parágrafo único - O uso das informações só é admitido para os fins em
razão dos quais forem solicitadas ou cedidas. | | | Indexação: | INEXISTENCIA, OBRIGATORIEDADE, FORNECIMENTO, INFORMAÇÃO,
CONVICÇÃO, FILOSOFIA, RELIGIÃO, POLITICA, UTILIZAÇÃO, INFORMAÇÃO,
ADMISSÃO, SOLICITAÇÃO, FORNECIMENTO. | |
5 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:005 | | | Texto: | ARTIGO : 005
Art. 5º - Todos tem direito e acesso às referências e inforamções a
seu respeito, contidas em banco de dados controlados por entidades
públicas ou privadas, podendo exigir a retificação de dados ou
atualização e supressão dos incorretos mediante procedimento judicial
sigiloso.
ARTIGO : 005
Parágrafo único - Dar-se-á "Habeas Data" ao legítimo interessado para
assegurar os direitos tutelados neste artigo. | | | Indexação: | DIREITO DE ACESSO A INFORMAÇÃO, REFERENCIA, RESPEITO, CONTEUDO,
BANCO DE DADOS, CONTROLE, ORGÃO PUBLICO, EMPRESA PRIVADA,
EXIGENCIA, RETIFICAÇÃO, DADOS, ATUALIZAÇÃO, SUPRESSÃO, ERRO,
PROCEDIMENTO JUDICIAL, SIGILO, GARANTIA DA PRIVACIDADE DE
INFORMAÇÃO, HABEAS DATA, INTERESSADO, DIREITOS, ARTIGO. | |
6 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:006 | | | Texto: | ARTIGO : 006
Art. 6º - É assegurado o acesso de todos às fontes nacionais e à
metodologia de tratamento dos dados de que disponha o Estado,
relativos ao conhecimento da realidade social, econômica e
territorial do País.
ARTIGO : 006
Parágrafo único - É verdada a transferência de informações para
centrais estrangeiras de armazenamento e processamento de dados,
salvo nos casos previstos em tratados e convenções com cláusula de
reciprocidade. | | | Indexação: | GARANTIA, ACESSO, FONTE, NACIONALIDADE, METODOLOGIA, TRATAMENTO,
DADOS, ESTADO, CONHECIMENTO, SISTEMA SOCIAL, ECONOMIA,
TERRITORIO, PAIS, PROIBIÇÃO, TRANSFERENCIA, INFORMAÇÃO, ORGÃO
CENTRAL, PAIS ESTRANGEIRO, ARMAZENAGEM, PROCESSAMENTO DE DADOS,
EXCEÇÃO, TRATADO, CONVENÇÃO, CLAUSULA, RECIPROCIDADE. | |
7 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:007 | | | Texto: | ARTIGO : 007
Art. 7º - As normas de proteção aos trabalhadores obedecerão aos
seguintes preceitos, além de outros que visem a melhoria de seus
benefícios.
I - Participação dos trabalhadores nas vantagesn advindas do processo
de automação, mediante a redução da jornada de trabalho e/ou a
distribuição dos benefícios decorrentes do aumento de produtividade
gerada pela automação;
II - Reaproveitamento de mão-de-obra e acesso a programas de
reciclagem prestados pela empresa, sempre que o processo de automação
por ela adotado importar em redução ou eliminação de postos de
trabalho e/ou ofício;
III - Participação das organizações de trabalhadores nos processo
decisórios relativos a implantação de sistemas de automação;
IV - Participação dos trabalhadores em comissões que visem eliminar a
insalubridade dos locais de trabalho. | | | Indexação: | NORMAS, PROTEÇÃO, TRABALHADOR, OBEDIENCIA, MELHORIA, BENEFICIO,
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS, PROCESSO, AUTOMAÇÃO, REDUÇÃO, JORNADA DE
TRABALHO, DISTRIBUIÇÃO DE RENDA, AUMENTO, PRODUTIVIDADE,
REAPROVEITAMENTO, MÃO DE OBRA, ACESSO, PROGRAMA, RECICLAGEM,
EMPRESA, REDUÇÃO, ELIMINAÇÃO, POSTO, TRABALHO, OFICIO,
PARTICIPAÇÃO, ORGANIZAÇÃO, TRABALHADOR, PROCESSO, DECISÃO,
IMPLANTAÇÃO, SISTEMA, AUTOMAÇÃO, COMISSÃO, ELIMINAÇÃO,
INSALUBRIDADE, LOCAL, TRABALHO. | |
8 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:008 | | | Texto: | ARTIGO : 008
Art. 8º - O Poder Público providenciará incentivos específicos a
instituições públicas de ensino e pesquisa, a Universidades e,
Empresas Nacionais que realizem esforços na área de investigação
científica e tecnológica.
ARTIGO : 008
§ 1º - As Empresas Estatais, de economia mista, e privadas nacionais
ou transnacionais que se dediquem à produção de bens e serviços
intensivos em tecnologia, aplicarão não menos do que 5% (cinco por
cento) do seu lucro através de fundo específico no desenvolvimento de
ciência, tecnologia e formação de recursos humanos.
ARTIGO : 008
§ 2º - Os organismos de desenvolvimento regional, aplicarão nas
Universidades Públicas e Instituições de Pesquisas da Região, não
menos do que 5% (cinco por cento) do seus orçamentos em projetos de
pesquisa para o desenvolvimento a Ciência, Tecnologia e formação de
recursos humanos. | | | Indexação: | PROVIDENCIA, PODER PUBLICO, INCENTIVO, INSTITUIÇÃO PUBLICA,
ENSINO, PESQUISA, UNIVERSIDADE, EMPRESA NACIONAL, INVESTIGAÇÃO,
CIENCIA E TECNOLOGIA, PATRIMONIO CIENTIFICO E TECNOLOGICO,
EMPRESA ESTATAL, SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, EMPRESA PRIVADA,
EMPRESA NACIONAL, EMPRESA INTERNACIONAL, PRODUÇÃO, BENS, SERVIÇOS
PUBLICOS, FUNDO DE DESENVOLVIMENTO TECNOLOGICO, FORMAÇÃO,
RECURSOS HUMANOS, APLICAÇÃO, PERCENTAGEM, RECURSOS,
DESENVOLVIMENTO CULTURAL, DESENVOLVIMENTO TECNOLOGICO. | |
9 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:009 | | | Texto: | ARTIGO : 009
Art. 9º - É vedada a fabricação, o trânsito, o transporte, a guarda
ou o armazenamento de armas nucleares em todo o território nacional,
seja qual for a procedência. | | | Indexação: | PROIBIÇÃO, FABRICAÇÃO, TRANSITO, TRANSPORTE, GUARDA, ARMAZENAGEM,
ARMAMENTO NUCLEAR, TERRITORIO NACIONAL, PROCEDENCIA. | |
10 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:010 | | | Texto: | ARTIGO : 010
Art. 10 - A construção de centrais ou usinas para produção de energia
elétrica ou para beneficiamento do urânio ou qualquer outro minério
atômico, dependerá de prévia consulta mediante plebiscito. | | | Indexação: | CONSTRUÇÃO, USINA HIDROELETRICA, USINA NUCLEAR, PRODUÇÃO,
ENERGIA ELETRICA, BENEFICIAMENTO, URANIO, MINERIO NUCLEAR,
DEPENDENCIA, CONSULTA, PLEBISCITO. | |
11 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:011 | | | Texto: | ARTIGO : 011
Art. 11 - A informação é um bem social e um direito fundamental da
pessoa humana. Todo cidadão tem direito, sem restrição de qualquer
natureza, à liberdade de procurar, receber e transmitir informações,
idéias e opiniões, por quaisquer meios e veículos de comunicação. | | | Indexação: | INFORMAÇÃO, INTERESSE SOCIAL, DIREITOS, PESSOAS, VIDA HUMANA,
CIDADÃO, NATUREZA, LIBERDADE, BUSCA, RECEBIMENTO, TRANSMISSÃO,
INFORMAÇÕES, CONCEITO, OPINIÃO, MEIOS DE COMUNICAÇÃO. | |
12 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:012 | | | Texto: | ARTIGO : 012
Art. 12 - Os meios de comunicação devem estar sempre a serviço do
desenvolvimento integral da nação, da eliminação das desigualdades e
injustiças, da independência econômica, política e cultural do povo
brasileiro e do pluralismo ideológico. | | | Indexação: | OBRIGATORIEDADE, MEIOS DE COMUNICAÇÃO, SERVIÇO, DESENVOLVIMENTO,
INTEGRAÇÃO, PAIS, ELIMINAÇÃO, IRREGULARIDADE, INJUSTIÇA,
INDEPENDENCIA, ECONOMIA, POLITICA, CULTURA, POVO, BRASILEIROS,
PLURALIDADE, IDEOLOGIA. | |
13 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:013 | | | Texto: | ARTIGO : 013
Art. 13 - Constitui monopólio do Estado a exploração de serviços
públicos, de telecomunicações, comunicação de dados inclusive
transfronteiras, comunicação postal e telegráfica.
ARTIGO : 013
Parágrafo único. É assegurada a prestação de serviços de informação
por entidades de direito privado através de redes públicas operadas
pelo Estado. | | | Indexação: | CONSTITUIÇÃO, MONOPOLIO, ESTADO, EXPLORAÇÃO, SERVIÇO PUBLICO,
TELECOMUNICAÇÕES, COMUNICAÇÃO DE DADOS, FRONTEIRA, COMUNICAÇÕES,
CORRESPONDENCIA POSTAL, CORRESPONDENCIA TELEGRAFICA, GARANTIA,
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, INFORMAÇÃO, ENTIDADE, DIREITO PRIVADO,
REDE OFICIAL, OPERAÇÃO, ESTADO. | |
14 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:014 | | | Texto: | ARTIGO : 014
Art. 14 - A propriedade, a administração e orientação intelectual das
empresas e entidades de comunicação são privativas de brasileiros
natos e sociedades cujo capital esteja representado por ações ou
quotas nominativas, cujo controle de capital pertença a brasileiros
natos e que tenham sede e centro de decisões no País. | | | Indexação: | PROPRIEDADE, ADMINISTRAÇÃO, ORIENTAÇÃO, INTELECTUAL, EMPRESA,
ENTIDADE, COMUNICAÇÕES, COMPETENCIA PRIVATIVA, BRASILEIRO NATO,
SOCIEDADE DE CAPITAL, REPRESENTAÇÃO, AÇÕES, AÇÕES NOMINATIVAS,
COTA, CONTROLE, BRASILEIRO NATO, SEDE, DECISÃO, PAIS. | |
15 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:015 | | | Texto: | ARTIGO : 015
Art. 15 - Fica instituído o Conselho Nacional de Comunicação com a
atribuição para estabelecer, supervisionar e fiscalizar políticas
nacionais de comunicação nas áreas de rádio e televisão, atendidos os
seguintes princípios:
I - promoção da cultura nacional em suas distintas manifestações,
assegurada a regionalização da produção cultural nos meios de
comunicação e na publicidade;
II - garantia da pluralidade e descentralização vedada a concentração
da propriedade dos meios de comunicação;
III - prioridade a entidades educativas, comunitárias, sindicais,
culturais e outras sem fins lucrativos na concessão de canais e
exploração de serviços. | | | Indexação: | CRIAÇÃO, CONSELHO NACIONAL DE COMUNICAÇÕES, COMPETENCIA,
ESTABELECIMENTO, SUPERVISÃO, FISCALIZAÇÃO, POLITICA NACIONAL,
COMUNICAÇÕES, AREA, RADIO, TELEVISÃO, ATENDIMENTO, NORMAS,
PROMOÇÃO, CULTURA, PAIS, BRASIL, DIFERENÇA, MANIFESTAÇÃO,
GARANTIA, REGIONALIZAÇÃO, PRODUÇÃO, CULTURA, MEIOS DE
COMUNICAÇÃO, PUBLICIDADE, PLURALIDADE, DESCENTRALIZAÇÃO,
PROIBIÇÃO, CONCENTRAÇÃO, PROPRIEDADE, MEIOS DE COMUNICAÇÃO,
PRIORIDADE, INSTITUIÇÃO EDUCACIONAL, ESTABELECIMENTO DE ENSINO,
ENTIDADE, COMUNIDADE, INSTITUIÇÃO BENEFICENTE, ENTIDADES
SINDICAIS, INSTITUIÇÃO CULTURAL, INEXISTENCIA, LUCRO, CONCESSÃO,
CANAL, EXPLORAÇÃO, SERVIÇO. | |
16 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:016 | | | Texto: | ARTIGO : 016
Art. 16 - Compete ao Conselho Nacional de Comunicação:
I - outorgar e renovar, "ad referendum" do Congresso Nacional,
autorizações e concessões para exploração de serviços de rádiodifusão
e transmissão de voz, imagem e dados;
II - promover licitações públicas para concessão de frequência de
canais e divulgando suas disponibilidades ao menos uma vez por ano;
III - decidir e fixar as tarifas cobradas ao concessionários de
serviços de radiodifusão e transmissões de dados, imagens e som;
IV - promover a introdução de novas tecnologias de comunicação
conforme as necessidades da sociedade e buscando capacitação
tecnológica nacional;
V - dispor sobre a organização e transparência das empresas
concessionárias de radiodifusão, da qualidade técnica das
transmissões, da programação regional, da programação em rede e da
garantia de mercado para os programas das produtoras independentes;
VI - entre as competências do CNC inclui autorizar a implantação e
operação de redes privadas de telecomunicação.
ARTIGO : 016
§ 1º - As concessões ou autorizações previstas nesse artigo serão
feitas por prazo determinado, nunca superior a dez anos e só poderão
ser suspensas ou cassadas por sentença fundada em infração definida
na Lei, que regulará o direito a renovação.
ARTIGO : 016
§ 2º - A lei regulará as atribuições, a vinculação administrativa e
os recursos da União necessário ao funcionamento do Conselho Nacional
de Comunicações.
ARTIGO : 016
§ 3º - O Conselho Nacional de Comunicação será integrado por quinze
membros brasileiros, natos em pleno exercício de seus diretos civis,
sendo: três (3) representantes das entidades empresariais, três (3)
de entidades profissionais da área de comunicação, um (1)
representante do Ministério da Cultura, um (1) representante do
Ministério das Comunicações, dois (2) representantes da Comissão de
Comunicação do Senado Federal, dois (2) representantes da Comissão de
Comunicação da Câmara dos Deputados, um (1) representante da
Comunidade Científica, um (1) representante de instituição
universitária, e um (1) representante da área de criação cultural. O
Congresso Nacional designará as entidades representadas no Conselho
as quais elegerão seus respectivos representantes para um mandato de
dois anos vedadas as reeleições. | | | Indexação: | COMPETENCIA, CONSELHO NACIONAL DE COMUNICAÇÃO, CONCESSÃO,
DIREITOS, RENOVAÇÃO, AD REFERENDUM, CONGRESSO NACIONAL,
AUTORIZAÇÃO, EXPLORAÇÃO, SERVIÇO, RADIODIFUSÃO, TRANSMISSÃO,
COMUNICAÇÃO DE MENSAGENS, COMUNICAÇÃO VISUAL, PROMOÇÃO,
LICITAÇÃO, PUBLICO, CONCESSÃO, FREQUENCIA, CANAL, DIVULGAÇÃO,
DISPONIBILIDADE, PRAZO, ANO, ANUAL, DECISÃO, FIXAÇÃO, TARIFAS,
COBRANÇA, CONCESSIONARIA, SERVIÇO, RADIODIFUSÃO, TECNOLOGIA,
NECESSIDADE, SOCIEDADE, HABILITAÇÃO, PAIS, BRASIL, ORGANIZAÇÃO,
EMPRESA, CONCESSIONARIA, QUALIFICAÇÃO, TRANSMISSÃO, PROGRAMAÇÃO,
REGIÃO, CANAL, GARANTIA, MERCADO, PROGRAMA, PRODUTOR,
INDEPENDENCIA, COMPETENCIA, INCLUSÃO, AUTORIZAÇÃO, IMPLANTAÇÃO,
OPERAÇÃO, CANAL, PRIVATIZAÇÃO, TELECOMUNICAÇÃO.
CONCESSÃO, AUTORIZAÇÃO, ARTIGO, PRAZO DETERMINADO,
OBRIGATORIEDADE, SUSPENSÃO, CASSAÇÃO, SENTENÇA JUDICIAL,
INFRAÇÃO, LEGISLAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO, DIREITOS, RENOVAÇÃO, | |
17 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:017 | | | Texto: | ARTIGO : 017
Art. 17 - A liberdade de manifestação do pensamento e de criação e
expressão pela arte, sob qualquer forma, processo ou veiculação, não
sofrerá nenhuma restrição do Estado, a qualquer título.
ARTIGO : 017
§ 1º - A lei assegurará o direito de resposta aos cidadãos e às
entidades, em todos os veículos de comunicação social.
ARTIGO : 017
§ 2º - A ação do Estado em relação às diversões e espetáculos
públicos limiar-se-á à informação ao público sobre a sua natureza,
conteúdo e as faixas etárias, horários e locais em que a sua
apresentação se mostre inadequada.
ARTIGO : 017
§ 3º - Os partidos políticos, as organizações sindicais,
profissionais e populares, têm direito a utilização gratuita da
imprensa, do rádio e da televisão, segundo critérios a serem
definidos por lei.
ARTIGO : 017
§ 4º - Não serão tolerados a propaganda de guerra ou a veiculação de
preconceitos de religião, de raça, de classe ou de estereótipos
sexuais.
ARTIGO : 017
§ 5º - A lei criará mecanismos pelos quais o cidadão se protegerá de
agressões sofridas pela promoção, nos meios de comunicação, da
violência, do tabagismo, do alcoolismo, de medicamentos e outros
aspectos nocivos à ética pública. | | | Indexação: | INEXISTENCIA, RESTRIÇÃO, ESTADO, LIBERDADE DE IMPRENSA,
MANIFESTAÇÃO, PENSAMENTO, CRIAÇÃO, COMUNICAÇÃO, ARTES, PROCESSO,
MEIOS DE COMUMICAÇÃO, RADIO, TELEVISÃO, IMPRENSA, REDE DE
TELECOMUNICAÇÕES, TELECOMUNICAÇÃO, TELEFONIA, TELEGRAFIA, TELEX,
GARANTIA, DIREITO DE RESPOSTA, CIDADÃO, ENTIDADE, COMUNICAÇÃO
SOCIAL.
LIMITAÇÃO, INFORMAÇÃO, PUBLICO, ATIVIDADE, ESTADO, RELAÇÃO,
DIVERSÃO PUBLICA, ESPETACULO, NATUREZA, CONTEUDO, FAIXA, IDADE,
HORARIO, LOCAL, APRESENTAÇÃO, IMPOSSIBILIDADE.
PARTIDO POLITICO, ORGANIZAÇÃO, ENTIDADES SINDICAIS, ASSOCIAÇÃO
PROFISSIONAL, COMUNIDADE, DIREITOS, UTILIZAÇÃO GRATUITA,
IMPRENSA, RADIO, TELEVISÃO, CRITERIOS, DEFINIÇÃO, LEGISLAÇÃO,
INEXISTENCIA, TOLERANCIA, PROPAGANDA, GUERRA, TRANSMISSÃO,
DISCRIMINAÇÃO, CRIAÇÃO, POSSIBILIDADE, PROTEÇÃO, CIDADÃO,
AGRESSÃO, PROMOÇÃO, MEIOS DE COMUNICAÇÃO, VIOLENCIA, TABAGISMO,
ALCOOLISMO, MEDICAMENTOS, NOCIVIDADE, ETICA. | |
18 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:018 | | | Texto: | ARTIGO : 018
Art. 18 - Toda empresa pública ou privada que detenha o controle de
veículo jornalístico, de qualquer espécie, instituirá e manterá em
permanente funcionamento um Conselho Editorial composto por
representantes da empresa e dos profissionais de comunicação a ela
funcionalmente vinculados.
ARTIGO : 018
Parágrafo único. A lei regulará a organização, composição,
atribuições, e funcionamento dos Conselhos Editoriais previstos neste
artigo. | | | Indexação: | EMPRESA PUBLICA, EMPRESA PRIVADA, POSSUIDOR, CONTROLE, MEIOS DE
COMUNICAÇÃO, EMPRESA JORNALISTICA, ESPECIE, MANUTENÇÃO, CARATER
PERMANENTE, FUNCIONAMENTO, CONSELHO EDITORIAL, COMPOSIÇÃO,
REPRESENTANTE, EMPRESA, PROFISSIONAL, COMUNICAÇÕES, VINCULAÇÃO.
LEGISLAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO, ORGANIZAÇÃO, COMPOSIÇÃO, FUNÇÃO,
FUNCIONAMENTO, CONSELHO EDITORIAL, PREVISÃO, ARTIGO. | |
19 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:01 SSC: ART:001 | | | Texto: | Art. 1º - O Estado promoverá o desenvolvimento científico e
a capacitação tecnológica para assegurar a melhoria das condições de
vida e de trabalho da população e a preservação do meio ambiente.
§ 1º - A pesquisa promovida pelo Estado, refletirá
prioridades nacionais, regionais, locais, sociais e culturais.
§ 2º - A lei garantirá a propriedade intelectual. | | | Indexação: | COMPETENCIA, ESTADO, PROMOÇÃO, DESENVOLVIMENTO CIENTIFICO,
TECNOLOGIA, MELHORIA, VIDA, TRABALHO, POPULAÇÃO, PRESERVAÇÃO,
MEIO AMBIENTE, PESQUISA, PRIORIDADE, PROGRAMA NACIONAL, REGIÃO,
LOCAL, SITUAÇÃO, SOCIAL, ATIVIDADE CULTURAL, GARANTIA, LEIS,
PROPRIEDADE, INTELECTUAL. | |
20 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:01 SSC: ART:002 | | | Texto: | Art. 2º - O mercado interno constitui patrimônio nacional,
devendo ser ordenado de modo a viabilizar o desenvolvimento sócio-
econômico, o bem estar da população e a realização da autonomia
tecnológica e cultural da nação.
§ 1º - A lei estabelecerá reserva de mercado interno tendo
em vista o desenvolvimento econômico e a autonomia tecnológica e
cultural nacionais.
§ 2º - O Estado e as entidades da sua administração direta e
indireta privilegiarão como critérios de concessão de incentivos, de
compras e de acesso ao mercado brasileiro, a capacitação científica e
tecnológica nacional.
§ 3º - O Estado e as entidades de sua administração direta e
indireta utilizarão preferencialmente, na forma da lei, bens e
serviços ofertados por empresas nacionais. | | | Indexação: | MERCADO, COMPOSIÇÃO, PATRIMONIO DA UNIÃO, VIOLABILIDADE,
DESENVOLVIMENTO SOCIAL, ECONOMIA, BEM ESTAR SOCIAL, POPULAÇÃO,
REALIZAÇÃO, AUTONOMIA, TECNOLOGIA, CULTURA, PAIS,
ESTABELECIMENTO, RESERVA, MERCADO, INTERIOR.
UTILIZAÇÃO, ESTADO, ENTIDADE, ADMINISTRAÇÃO DIRETA,
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, BENS, SERVIÇO, EMPRESA, NACIONAL. | |
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