Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00050 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | Emenda N.
Incluir no Anteprojeto da Constituição.
Título: Da Tributação e do Orçamento
Capítulo I - Dos Sistemas Tributários Nacional.
Seção III - Dos Impostos da União.
Art. 275 ....................................
§ 2o. ......................................
III) O Imposto de que trata o item IV deste
Artigo terá alíquotas graduadas em função da
essencialidade dos produtos, indicados pelo Poder
Executivo, e não será cumulativo, abatendo-se em
cada operação, o montante correspondente às
anteriores. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00051 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | Emenda N.
Incluir no Anteprojeto da Constituição.
Título: Dos Direitos e Liberdades Fundamentais.
Capítulo IV - Da Nacionalidade.
Art. 21 ....................................
é Único - Os nascidos no estrangeiro que
completarem vinte e cinco anos de residência do
Brasil, poderão naturalizarem-se mediante simples
requerimento. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00052 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | Emenda N.
Incluir no Anteprojeto da Constituição.
Título: Dos Direitos e Liberdades Fundamentais.
Capítulo IV - Da Nacionalidade.
Art. 22 ....................................
III - O brasileiro que tiver dupla ou
múltipla nacionalidade poderá renunciar à
nacionalidade brasileira. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00053 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | Emenda N.
Incluir no Anteprojeto da Constituição.
Título: Da Ordem Social.
Seção II - Da Previdência Social.
Art. 363 ....................................
é Único - Os benefícios de prestação
continuada pagos pela Previdência Social serão
reajustados sempre que ocorrer a depreciação da
moeda, a fim de que seus valores mantenham,
permanentemente, a expressão monetária da data de
concessão. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00054 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | Emenda N.
Incluir no Anteprojeto da Constituição.
Título: Da Tributação e do Orçamento.
Capítulo I - Dos Sistema Tributário Nacional.
Seção IV - Dos Impostos dos Estados e do Distrito
Federal.
Art. 277 ....................................
§ 2o. - O Imposto de que trata o Item I deste
Artigo, comporse-á de uma parcela calculada sobre
o valor da terra e outra determinada em função
inversa de sua utilização e, segundo critérios que
serão estabelecidos em Lei Nacional. O Imposto não
incidirá, sob qualquer das duas modalidades, sobre
Glebas Rurais de áreanão excedente a um Módulo
Ruralda Região, quando as cultive, só ou com sua
família, o proprietário que não tenha a posse nem
a propriedade de outro imóvel. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00055 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | Emenda N.
Incluir no Anteprojeto da Constituição.
Título: Da Ordem Econômica e Finanças.
Capítulo I - Dos Princípios Gerais, Intervenção do
Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da
Atividade Econômica.
Art. 306 ....................................
VIII - Liberdade de Iniciativa;
IX - Valorização do Trabalho como condição da
dignidade humana;
X - Expansão das oportunidades de emprego
produtivo
XI - Igualdade de oportunidades. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00056 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | Emenda N.
Incluir no Anteprojeto da Constituição.
Título: Da Ordem Econômica e Financeira.
Capítuço I - Dos Princípios Gerais, Intervenção do
Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da
Atividade Econômica.
Art. 310 ....................................
§ 3o. - Estímulo às tecnologias inovadoras e
adequadas ao desenvolvimento nacional. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00057 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | Emenda N.
Incluir no Anteprojeto da Constituição.
Título: Da Ordem Econômica e Financeira.
Capítulo II - Da Política Agrícola e Fundiária e
da Reforma Agrária.
Art. 326 ....................................
§ 1o. - A indenização das terras nuas poderá
ser pagas em títulos da dívida pública, com
cláusulas de exata correção monetária, acrescidos
de juros, resgatáveis no prazo de dez anos, em
parcelas semestrais, iguais e sucessivas,
assegurando a sua aceitação, a qualquer tempo,
como meio de pagamento de qualquer tributo federal
ou obrigações do expropriado ou de terceiros para
com a União. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00058 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | Emenda N.
Incluir no Anteprojeto da Constituição.
Título: Da Ordem Econômica e Financeira.
Capítulo II - Da Política Agrícola e Fundiária e
da Reforma Agrária.
Art. 325 ....................................
é Único ....................................
e) Fortalecimento da agricultura e
valorização do homem no campo. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00059 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | EmendaN.
Incluir no Anteprojeto da Constituição.
Título: Da Ordem Econômica e Finanças.
Capítulo I - Dos Princípios Gerais, Intervenção do
Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da
Atividade Econômica.
Art. 307 ........................................
§ 3o. - Considera-se empresa brasileira ou
nacional aquela constituída sob as leis
brasileiras e que tenha sua administração sediada
no País, e com a maioria dos dirigentes de
nacionalidade brasileira, natos ou naturalizados. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00060 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | Emenda N.
Incluir no Anteprojeto da Constituição.
Título: Da Ordem Econômica e Financeira.
Capítulo I - Dos Princípios Gerais, Intervenção do
Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da
Atividade Econômica.
Art. 307 ....................................
§ 4o. - A Lei não discriminará as empresas
legalmente constituídas no País. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00062 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | Emenda N.
Incluir no Anteprojeto da Constituição.
Título: Da Ordem Econômica e Financeira.
Capítulo II - Da Política Agrícola e Fundiária e
da Reforma Agrária.
Art. 326 ....................................
§ 8o. - Lei Complementar disporá sobre uma
política agrícola permanente e aplicável, sem
discriminações, a todo produtor rural, e
estabelecerá as diretrizes para delimitações das
zonas prioritárias sujeitas a reforma agrária. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00063 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | Emenda N.
Incluir no Anteprojeto da Constituição.
Título: Da Ordem Econômica e Financeira.
Capítulo I - Dos Princípios Gerais, Intervenção do
Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da
Atividade Econômica.
Art. 310 ....................................
§ 4o. - A lei reprimirá o abuso do Poder
Econômico que tenha por fim eliminar a
concorrência, dominar os mercados ou prejudicar o
consumidor. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00116 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 310 do Anteprojeto
Inclua-se no Art. 310 do Anteprojeto.
Art. 310 ....................................
§ 5o. - Às empresas privadas compete, com o
estímulo e o apoio do estado, organizar e explorar
as atividades econômicas. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00117 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 333 do
Anteprojeto.
Inclua-se no Art. 333 do Anteprojeto, os
seguintes parágrafos:
Art. 333 ....................................
§ 5o. - O cooperativismo será estimulado como
instrumento de desenvolvimento nacional,
organizando-se, funcionando e se autocontrolando
na forma de legislação própria.
§ 6o. - O ato cooperativo, praticado entre a
associação e a cooperativa, ou entre cooperativas
associadas, na realização de serviços, operações e
atividades que constituem o objeto social, não
inplica operação de mercado ou contrato de compra
e venda de produto, mercadoria ou serviço,
estando, como tal, imune à tributação.
§ 77o. - Os programas de ensino oficiais
incluirão a educação cooperativista em todos os
níveis, visando a expansão do sistema
cooperativista brasileiro, sobretudo no meio
rural.
§ 8o. - O cooperativismo de crédito será
utilizado como instrumento apto ao fortalecimento
do sistema, dentro de normas operacionais
eficazes. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00118 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo EMendado: Artigo 333
Inclua-se no Art. 333 do Anteprojeto, o
seguinte parágrafo:
Art. 333 ....................................
§ 4o. - São imunes a tributos federais,
estaduais e municipais os produtos
hortifrutigranjeiros. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00061 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | Emenda N.
Incluir no Anteprojeto da Constituição.
Título: Da Ordem Econômica e Financeira.
Capítulo II - Da Política Agrícola e Fundiária e
da Reforma Agrária.
Art. 326 ....................................
§ 7o. - Não incidirão impostos sobre a
indenização paga em decorrência de desapropriação. | | | Parecer: | Pretende o Autor a inclusão de dispositivo que nada acrescen-
ta ao que já consta do Anteprojeto.
Realmente, deseja ele seja declarada a isenção de impostos
para a indenização devida nos casos de desapropriação para e-
feito de Reforma Agrária. Entretanto, tal isenção já está
prevista no parágrafo 6o. do artigo 326 que concede imunidade
para a transferência de imóveis, neste caso.
Pela rejeição. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00047 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | Emenda N.
Incluir no Anteprojeto da Constituição.
Título: Da Tributação e do Orçamento
Capítulo I - Dos Sistemas Tributários Nacional.
Seção III - Dos Impostos da União.
Art. 270 ....................................
§ 2o. ......................................
III) O Imposto de que trata o item IV deste
Artigo terá alíquotas graduadas em função da
essencialidade dos produtos, indicados pelo Poder
Executivo, e não será cumulativo, abatendo-se em
cada operação, o montante correspondente às
anteriores. | | | Parecer: | A faculdade do Poder Executivo, para alterar as alíquotas
do Imposto sobre Produtos Industrializados está prevista no
art. 270, § 1o., do Projeto de Constituição, e a seletividade
e a não cumulatividade , no § 2o., item I, do mesmo artigo. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00048 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | Emenda N.
Incluir no projeto da Constituição.
Título: Dos Direitos e Liberdades Fundamentais.
Capítulo IV - Da Nacionalidade.
Art. 20 ....................................
§ Único - OS NASCIDOS NO ESTRANGEIRO QUE
COMPLETAREM VINTE E CINCO ANOS DE RESIDÊNCIA NO
BRASIL, PODERÃO NATURALIZAREM-SE MEDIANTE SIMPLES
REQUERIMENTO. | | | Parecer: | A emenda proposta está em descompasso com a melhor prática de
política migratória e de nacionalidade, diante da inadequação
a parâmetros razoáveis de concessão de franquias aos estran-
geiros, como de resto se pode inferir do próprio direito do
estrangeiro comparado.
Pela rejeição. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00049 PREJUDICADA | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | Emenda N.
Incluir no Anteprojeto da Constituição.
Título: Dos Direitos e Liberdades Fundamentais.
Capítulo IV - Da Nacionalidade.
Art. 21 ....................................
III - O BRASILEIRO QUE TIVER DUPLA OU
MÚLTIPLA NACIONALIDADE PODERÁ RENUNCIAR À
NACIONALIDADE BRASILEIRA. | | | Parecer: | Com a presente emenda pretende o Constituinte ANTÔNIO
UENO assegurar ao cidadão brasileiro que tiver dupla ou múl -
tipla nacionalidade a faculdade de renunciar à nacionalidade
brasileira. Acontece, todavia, que o ítem I, do art. 21, as-
segura , expressamente, esse direito.
Por esse motivo, nosso parecer é contrário por conside -
rá-la prejudicada. | |
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