ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00110 REJEITADA | | | Autor: | CAIO POMPEU (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no anteprojeto
Constitucional da Subcomissão de Tributos,
Participação e Distribuição das Receitas o
seguinte dispositivo:
"Art. Por um período de vinte anos, a União
aplicará não menos de 25%, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios, no mínimo 15% do que lhes
couber do produto de arrecadação dos respectivos
impostos na manutenção e desenvolvimento do
ensino, nos programas de alimentação, saúde,
esportes e lazer." | | | Parecer: | A Emenda do nobre Constituinte-objetiva estabelecer vincula-
ção de parte da receita tributária da União.
Se, por um lado, pensamos ser importante que os recursos pú-
blicos sejam aplicados preponderantemente em áreas e setores
prioritários, entendemos, por outro lado, que o disciplinamen
to de vinculação de receitas, a nível constitucional, resulta
ria, sem dúvida, no comprometimento rígido de toda a receita
pública somente com aquelas áreas e setores julgados prioritá
rios em determinando momento e situação, com abstração de es-
tudos e análises objetivas indispensáveis à elaboração das po
líticas públicas.
A vista dessas considerações, é de se reconhecer, ainda, o Po
der Legislativo, por ocasião da discussão e votação do Orça-
mento, ficaria tolhido em sua função de decidir plenamente so
bre a alocação e aplicação dos recursos dentro de uma visão
global da realidade econômico-social do País.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00014 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CAIO POMPEU (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Anteprojeto
Constitucional da Comissão da família, da
educação, cultura e esportes, da ciência e
tecnologia e da comunicação, o seguinte
dispositivo aditivo ao artigo 11 (onze) da
subcomissão da educação, cultura e esportes:
"Artigo 11 a união aplicará anualmente nunca
menos de dezoito por cento, e os estados, o
distrito federal e os municípios vinte e cinco por
cento, no mínimo, da receita resultante de
impostos, inclusive provinientes de
transferências, na manutenção e desenvolvimento do
ensino, "nos programas de educação, de
alimentação, saúde, esportes e lazer."" | | | Parecer: | Somos de parecer que os recursos vinculados representam um
Somos de parecer que os recursos vinculados representam um
quantum mínimo para atender às necessidades do ensino. Acolhe
quantum mínimo para atender às necessidades do ensino. Acolhe
mos, entretanto, o princípio da vinculação de recursos oriun-
mos, entretanto, o princípio da vinculação de recursos oriun-
dos da receita de impostos.
dos da receita de impostos.
Aprovada parcialmente. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07641 APROVADA | | | Autor: | CAIO POMPEU (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: art. 17, inciso IV,
alínea "d".
Suprima-se a alínea "d" do inciso IV do art.
17 do Projeto de Constituição. | | | Parecer: | O autor tem razão. A matéria da formação de comissão ou
associações de trabalhadores no seio das empresas, é delicada
e deve resultar de negociações coletivas das partes envolvi-
das nas relações de trabalho.
O imperativo constitucional introduzido ex abrupto ge-
raria um impacto altamente conflitante.
Pela aprovação.
* | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07642 APROVADA | | | Autor: | CAIO POMPEU (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: art. 17, inciso V,
alínea "b".
Dê-se à alínea "b", inciso V do art. 17 do
Projeto de Constituição, a seguinte redação:
"Art.
V
b) é assegurado o direito à greve, salvo nos
serviços e atividades essenciais definidos em
lei." | | | Parecer: | A emenda visa a garantir, sendo livre o uso do direito de
greve, a manutenção das atividades essenciais à comunidade, o
que reputamos correto, como único resguardo que a Consti-
tuição deve prever, na matéria.
Somos pela aprovação.
* | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07643 APROVADA | | | Autor: | CAIO POMPEU (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: art. 16
Suprima-se o artigo 16 do Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | É procedente a supressão do dispositivo, uma vez que se
trata de matéria de legislação ordinária, especialmente os
seus parágrafos. Procuramos, no entanto, incorporar a respon-
sabilidade subsidiária do empregador no inciso XXX do Proje-
to.
* | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07644 REJEITADA | | | Autor: | CAIO POMPEU (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: art. 13, inciso XXX
Suprima-se o inciso XXX do art. 13 do Projeto
de Constituição. | | | Parecer: | A garantia do seguro contra acidentes do trabalho deve
ser assegurada entre os demais direitos constitucionais do
trabalhador, seguindo, aliás a tradição. À lei ordinária ca-
berá, sem dúvida, disciplinamento da matéria.
* | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07645 APROVADA | | | Autor: | CAIO POMPEU (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: art. 13, inciso XXIX.
Suprima-se o inciso XXIX do art. 13 do
Projeto de Constituição. | | | Parecer: | Por não consubtanciar matéria constitucional, somos pelo
acolhimento da emenda.
Pela aprovação.
* | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07646 REJEITADA | | | Autor: | CAIO POMPEU (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva.
Dispositovo Emendado: art. 13, inciso XXI.
Suprima-se o inciso XXI do art. 13 do Projeto
de Constituição. | | | Parecer: | Concordamos, em parte, com a "justificação" da Emenda.
De fato, a rigidez do disposto no inciso XXI do artigo 13 po-
deria levar a situações de impasse quanto àquelas atividades
em que a moderna tecnologia ainda não atingiu o grau sufici-
ente de eliminação dos riscos de insalubridade e de periculo-
sidade. A eliminação, porém, do dispositivo em nada contri-
buirá de positivo para esse grave problema. Daí porque prefe-
rimos a fórmula em que se obriga as medidas tendentes à eli-
minação dos referidos riscos por meio de normas de medicina,
higiene e segurança do trabalho.
* | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07647 REJEITADA | | | Autor: | CAIO POMPEU (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: art. 13, inciso XXII
Suprima-se o inciso XXII do art. 13 do
Projeto de Constituição. | | | Parecer: | O imperativo de que sejam reduzidos os riscos à saúde e
segurança do trabalhador, parece-nos um dos pontos fundamen-
tais dos direitos que lhe devem ser assegurados pela Consti-
tuição. Não basta a determinação do pagamento dos adicionais
de insalubridade e de periculosidade, pois,o objetivo maior é
a preservação da integridade psicossomática do trabalhador.
Por isso, não podemos concordar que a matéria figure apenas
na lei ordinária.
* | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07648 REJEITADA | | | Autor: | CAIO POMPEU (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: artigo 17, inciso IV,
alínea "a".
Dê-se a seguinte redação à alínea "a", inciso
IV, do art. 17 do Projeto de Constituição:
"Art. 17
IV -
a) é livre a organização e a associação
sindicais; as condições para sua constituição e
registro perante o Poder Público, sua base
territorial e a representação nas convenções
coletivas de trabalho serão definidas em lei;" | | | Parecer: | A Emenda apenas acrescenta a referência à base territo-
rial, sobre o dispositivo da alínea "a", do item IV, do art.
17, do Projeto. Mas a base territorial é algo que só à lei
ordinária compete definir, como matéria variável de acordo
com a conjuntura.
Pela rejeição.
* | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07653 REJEITADA | | | Autor: | CAIO POMPEU (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa no Artigo 262, da Seção
I, dos Princípios Gerais do Capítulo I, do Sistema
Tributário Nacional
Modifica-se a redação do artigo 262, que
passa a ser a seguinte:
"Art. 262 - A União, os Estados e o Distrito
Federal poderão lançar empréstimos
compulsórios". | | | Parecer: | Pretende o Autor da Emenda seja usado o verbo "lançar" '
em lugar de "instituir", no enunciado do artigo 262, sob o
fundamento de que a Constituição é que institui, competindo'
à União e aos Estados tão somente lançar, não se justifican -
do, assim, os precedentes da Constituição de 1967 e da Emen -
da 1/69.
A Constituição não institui impostos mas, sim, fixa a
competência para criá-los. Assim, na área do imposto de ren-
da e proventos de qualquer natureza, por exemplo, a Consti -
tuição atribui à União o poder de instituir o gravame e esta,
então, mediante cria o Imposto de Renda de Pessoas Jurídicas,
o Imposto de Renda de Pessoas Físicas, o Imposto Suplementar
de Renda, o Imposto de Renda Retido na Fonte e quantos outros
impostos lhe ocorrerem, desde que sua incidência esteja con -
dicionada à percepção de Renda ou proventos de qualquer natu-
reza.
Está correto, a nosso ver, o dispositivo do Projeto. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07654 PREJUDICADA | | | Autor: | CAIO POMPEU (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa da Alínea "c", do Inciso
I, do Artigo 19, do Capítulo IV, da Nacionalidade
Acrescente-se na alínea "c", do inciso I, do
artigo 19, a seguinte expressão:
Art. 19 -
I -
c) os nascidos no estrangeiro, de pai
brasileiro ou mãe brasileira, desde que
registrados em repartição brasileira competente,
ou desde que venham a residir no Brasil antes da
maioridade "Política" e, alcançada esta, optem
pela nacionalidade brasileira em qualquer tempo; | | | Parecer: | A emenda é redundante a outros dispositivos presentes no
texto, o que determina a sua desconsideração.
Pela prejudicialidade. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07655 REJEITADA | | | Autor: | CAIO POMPEU (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva da Alínea "j", do Inciso
II, do Artigo 17, do Capítulo III, dos Direitos
Coletivos
Suprima-se a alínea "j", do inciso II, do
artigo 17. | | | Parecer: | A Emenda prevê a supressão da alínea "j" do item II
do artigo 12.
Se adotada, o Estado perderia o direito de tutelar en
tidades filantrópicas que mantém ou subvenciona.
Os dinheiros públicos não devem ser repassados sem a
necessária cautela a entidades fora do controle do Estado.
A Emenda, assim, deve ser rejeitada. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07656 PREJUDICADA | | | Autor: | CAIO POMPEU (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa na Alínea "A" do Inciso
VIII, do Artigo 17, do Capítulo III, dos Direitos
Coletivos
Modifique-se a redação da alínea "a", do
inciso VIII, do artigo 17, adotando-se a seguinte
redação:
Art. 17 -
VIII -
"a) Todos têm direito ao meio ambiente sadio
e em equilíbrio ecológico, à melhoria da qualidade
de vida e à preservação da natureza e da
identidade histórica e interesses difusos da
coletividade"; | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda é tratado de forma mais abrangente
pela redação oferecida ao dispositivo no Projeto de Cons-
tituição.
Pela prejudicialidade. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07657 REJEITADA | | | Autor: | CAIO POMPEU (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva na Alínea "c", do Inciso
VII, do Artigo 12, do Capítulo I, dos Direitos
Individuais
Suprima-se na alínea "c", do inciso VII, do
artigo 12, a seguinte expressão:
Art. 12 -
VII -
c) ...", salvo autorização judicial" | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão das palavras "salvo auto-
rização judicial", constante da alínea "c" do item VII do ar-
tigo 12.
Se adotada, a Emenda fecharia as portas à Justiça em
casos em que necessário se torna a quebra da garantia do sigi
lo de correspondência e das comunicações, o que pode redundar
na má aplicação da lei, por falta de elementos de prova.
Pela rejeição, portanto. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07658 REJEITADA | | | Autor: | CAIO POMPEU (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa da Alínea "b", do Inciso
XII, do Artigo 12, do Capítulo I, dos Direitos
Individuais
Acrescente-se na alínea "b", no inciso XII,
do artigo 12, a seguinte expressão:
Art. 12 -
XII -
b) ..." ou que a naturalização tiver sido
obtida em fraude contra a lei"; | | | Parecer: | A matéria em análise deverá ser tratada, com especiali-
dade, nas posturas próprias da legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07659 REJEITADA | | | Autor: | CAIO POMPEU (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva ao Artigo 235, do Capítulo
VI, da Defensoria Pública
Suprima-se no artigo 235, a seguinte
expressão:
Art. 235 - "É instituída" | | | Parecer: | A mera alteração redacional não modifica o conteúdo
da norma impugnada.
Ademais, a supressão proposta deixaria o caput sem
sentido.
Pela rejeição. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07660 APROVADA | | | Autor: | CAIO POMPEU (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva do Inciso IX do Artigo 10,
do Título I, dos Princípios Fundamentais
Supirma-se o inciso, IX, do artigo 10. | | | Parecer: | A emenda é pertinente e vem acompanhada de justifica-
tiva que arrazoa, com propriedade e bom humor, sobre a conve-
niência de suprimir-se o inciso IX do art.10. Pela aprovação. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07661 APROVADA | | | Autor: | CAIO POMPEU (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva do Inciso V do Artigo 5o.,
do Título I, dos Princípios Fundamentais
Suprima-se o inciso V, do artigo 5o. | | | Parecer: | A justificativa aduz razões respeitáveis, e por isso
somos pela aprovação da emenda. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07662 APROVADA | | | Autor: | CAIO POMPEU (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva ao § 2o., do Artigo 59, do
Capítulo III, dos Estados Federados
Suprima-se ao § 2o., do artigo 59, a seguinte
expressão:
Art. 59 -
§ 1o. -
§ 2o. -...", a qualquer título", | | | Parecer: | A emenda tem total procedência e prioridade. Tal como propõe
o ilustre Constituinte deve ser suprimida do parágrafo 2o. do
art. 59 do Projeto de Constituição a expressão "a qualquer
título", vez que não nos parece conveniente acrescentar aos
subsídios dos deputados estaduais alguma prerrogativas dos
deputados federais, tais como franquia telefônica, postal e
passagem, pois as condições de trabalho são distintas. | |
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