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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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GABRIEL GUERREIRO in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (10)
Banco
expandEMEN (10)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PMDB (10)
Uf
PA (10)
Nome
GABRIEL GUERREIRO[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25827 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GABRIEL GUERREIRO (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda Modificativa Entrega redação do parágrafo 2o. do artigo 231. Artigo 231 - 2o. - É assegurado ao proprietário do solo a participação nos resultados das lavras na forma da Lei. 
 Parecer:  A redação, pouco diferenciada da presente Emenda, dada ao § 2o., do art. 231, redundará em resultados semelhantes ao pretendido pelo seu Autor. Pela aprovação parcial. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25828 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GABRIEL GUERREIRO (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo emendado: Art. 231 (caput) do substitutivo do Relator. Dê-se ao art. 231, caput, a seguinte redação: Art. 231 - As jazidas, minas e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de esploração ou aproveitamento industrial, e pertencem à Nação. 
 Parecer:  O art. 232 já determina que o aproveitamento dos bens mi- nerais e dos potenciais de energia hidráulica, somente pode- rão ser efetuados por autorização ou concessão e, mais ainda, não podendo ser transferidos sem prévia anuência do poder concedente. A Nação por não ser portadora de personalidade jurídica, dificultaria o processo de concessão das lavras. Pela aprovação parcial. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25829 APROVADA  
 Autor:  GABRIEL GUERREIRO (PMDB/PA) 
 Texto:  Dê-se ao item VI do art. 104, a seguinte redação: "VI - Fiscalizar a aplicação dos recursos repassados, mediante convênio, pela União aos Estados, Distrito Federal e Municípios." 
 Parecer:  O conteúdo da presente Emenda efetivamente aprimora o texto do substitutivo, daí nosso parecer pela sua aprovação. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25830 REJEITADA  
 Autor:  GABRIEL GUERREIRO (PMDB/PA) 
 Texto:  Acrescente-se ao final no artigo 108 a seguinte expressão: Assegurando-se aos seus membros as garantias, prerrogativas, vencimentos e impedimentos iguais aos dos Desembargadores dos Tribunais de Justiça das respectivas unidades da Federação. 
 Parecer:  Conquanto louvável a preocupação do ilustre Autor, a ma- téria constante da presente Emenda melhor se coaduna em nível de legislação estadual. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25831 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GABRIEL GUERREIRO (PMDB/PA) 
 Texto:  -----EMENDA MODIFICATIVA Dispositivo emendado - Art. 213, Inciso I, Alínea C Modifica os termos da alínea C do inciso I, do artigo 213, que passa a apresentar a seguinte redação: Artigo 213 - ... a) ... b) ... c) dois por cento para aplicação nas regiões Norte e Nordeste, através de suas instituições financeiras oficiais de fomento regional. 
 Parecer:  Pretende a Emenda modificar a redação da letra "c" do item I do art. 213 do atual Substitutivo, pelos ponderáveis motivos constantes da Justificação. Embora não possamos acolhê-la na íntegra, porque adotado texto inspirado na Emenda ES32871-9, é de ser considerada parcialmente aprovada, já que a idéia da proposição estará contida na nova redação dada àquele dispositivo. Pela aprovação parcial. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25832 REJEITADA  
 Autor:  GABRIEL GUERREIRO (PMDB/PA) 
 Texto:  EMENDA NOTIFICATIVA Altera redação de caput do Artigo 233 mantendo os parágrafos 1o. e 2o. Artigo 233 - A pesquisa e a lavra dos recursos minerais, bem como o aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica e dos recursos hídricos no interesse nacional e não poderão ser transferidos sem prévia anuência do poder concedente. 
 Parecer:  A emenda foi rejeitada porque optou-se por suprimir todo o artigo 233. O princípio maior de que o aproveitamento dos recursos minerais, hidráulicos e hídricos depende de autoriza ção ou concessão da União já está contido no artigo 232 e não precisa ser repetido. Por outro lado, considerou-se que os outros dispositivos não são de natureza verdadeiramente cons- titucional, e serão melhor definidas em lei ordinária. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25833 APROVADA  
 Autor:  GABRIEL GUERREIRO (PMDB/PA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dispositivo emendado: Art. 255, Inciso III Adita ao inciso III a seguinte expressão: "e demais instituições financeirtas públicas e privadas." Nova redação:Art. 255 - ... I - ... II - ... III - A organização, o funcionamento e as atribuições do Banco Central do Brasil e demais instituições financeiras públicas e privadas. 
 Parecer:  A expressão aditiva proposta pelo ilustre Constituinte aprimora o Substitutivo sob exame. A matéria será tratada obviamente, pela Lei do S.F.N., que disporá sobre a organização de todo o Sistema. Pela aprovação. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25834 REJEITADA  
 Autor:  GABRIEL GUERREIRO (PMDB/PA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dipositivo emendado: Artigo 233 e seus §§ 1o. e 2o. do Substitutivo do relator. Dê-se ao Art. 233 e seus §§ a seguinte redação: Art. 233 - A pesquisa e a lavra dos recursos minerais dependem de autorização ou concessão do Poder Público, na forma da lei. § 1o. - O aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica e dos recursos hídricos depende de autorização ou concessão do Poder Público, sempre por prazo determinado, no interesse nacional, e não poderá ser transferida sem prévia anuência do poder concedente. Não depende de autorização ou concessão o aproveitamento de potencial de energia renovável de capacidade reduzida. § 2o. - A lei disporá sobre a compensação aos Estados e Municípios obrigados a manter medidas de proteção, tais como áreas de proteção e mananciais e outras definidas por lei. 
 Parecer:  A emenda foi rejeitada porque optou-se por suprimir todo o artigo 233. O princípio maior de que o aproveitamento dos recursos minerais, hidráulicos e hídricos depende de autoriza ção ou concessão da União já está contido no artigo 232. Este artigo também prevê que a lei ordinária especificará as con- dições para concessão, o que torna desnecessários os demais dispositivos constantes do artigo 233 do primeiro substituti- vo. Por outro lado, cremos que os Estados e Municípios têm a mesma responsabilidade que a União na preservação do patrimô- nio ecológico do País e por isso não precisam receber compen- sação. Pela rejeição. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25835 APROVADA  
 Autor:  GABRIEL GUERREIRO (PMDB/PA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dispositivo emendado: Art. 255, Inciso I Adita ao Inciso I a seguinte expressão: "assegurado às instituições bancárias oficiais acesso a todos instrumentos de mercado financeiro." Nova redação: Art. 255 - ... I - A autorização para o funcionamento das instituições financeiras, bem como dos estabelecimentos de seguro, previdência e capitalização, assegurado às instituições bancárias oficiais acesso a todos instrumentos de mercado financeiro. 
 Parecer:  A Emenda aditiva proposta pelo nobre Constituinte contri- bui para o aprimoramento do Substitutivo. As instituições oficiais de crédito devem ter acesso a to- dos os instrumentos do mercado financeiro, de forma a garan- tir tanto concorrência no setor como a eficiência daquelas instituições. Pela aprovação. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25836 REJEITADA  
 Autor:  GABRIEL GUERREIRO (PMDB/PA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Modifica o caput do art. 228 Art. 228 - caput - A intervenção do estado no domínio econõmico e o monopólio só se farão quando necessário para atender aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei. Nova redação - A intervenção do estado no domínio econômico e o monopólio far-se-ão quando relevante coletivo exigir. Suprime a motivação do imperativo da segurança nacional. 
 Parecer:  A permissão para a intervenção do Estado no domínio eco- nômico e o monopólio deve obedecer a um critério básico de necessidade e para atender situações bem específicas, defini- das em lei. Os imperativos da segurança nacional não podem ser descurados, pois isto implicaria num enfraquecimento de um conceito geral de conjunto, o qual, ainda que tenha episo- dicamente sido distorcido, significa algo como a proteção dos valores e interesses da sociedade, não sendo portanto de con- fundir com motivação o fundo corporativo. Pela rejeição.