ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25827 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GABRIEL GUERREIRO (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Entrega redação do parágrafo 2o. do artigo
231.
Artigo 231 -
2o. - É assegurado ao proprietário do solo a
participação nos resultados das lavras na forma da
Lei. | | | Parecer: | A redação, pouco diferenciada da presente Emenda, dada ao
§ 2o., do art. 231, redundará em resultados semelhantes ao
pretendido pelo seu Autor.
Pela aprovação parcial. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25828 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GABRIEL GUERREIRO (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo emendado: Art. 231 (caput) do
substitutivo do Relator.
Dê-se ao art. 231, caput, a seguinte redação:
Art. 231 - As jazidas, minas e demais
recursos minerais e os potenciais de energia
hidráulica constituem propriedade distinta da do
solo, para efeito de esploração ou aproveitamento
industrial, e pertencem à Nação. | | | Parecer: | O art. 232 já determina que o aproveitamento dos bens mi-
nerais e dos potenciais de energia hidráulica, somente pode-
rão ser efetuados por autorização ou concessão e, mais ainda,
não podendo ser transferidos sem prévia anuência do poder
concedente. A Nação por não ser portadora de personalidade
jurídica, dificultaria o processo de concessão das lavras.
Pela aprovação parcial. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25829 APROVADA | | | Autor: | GABRIEL GUERREIRO (PMDB/PA) | | | Texto: | Dê-se ao item VI do art. 104, a seguinte
redação:
"VI - Fiscalizar a aplicação dos recursos
repassados, mediante convênio, pela União aos
Estados, Distrito Federal e Municípios." | | | Parecer: | O conteúdo da presente Emenda efetivamente aprimora o
texto do substitutivo, daí nosso parecer pela sua aprovação. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25830 REJEITADA | | | Autor: | GABRIEL GUERREIRO (PMDB/PA) | | | Texto: | Acrescente-se ao final no artigo 108 a
seguinte expressão:
Assegurando-se aos seus membros as garantias,
prerrogativas, vencimentos e impedimentos iguais
aos dos Desembargadores dos Tribunais de Justiça
das respectivas unidades da Federação. | | | Parecer: | Conquanto louvável a preocupação do ilustre Autor, a ma-
téria constante da presente Emenda melhor se coaduna em nível
de legislação estadual.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25831 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GABRIEL GUERREIRO (PMDB/PA) | | | Texto: | -----EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo emendado - Art. 213, Inciso I,
Alínea C
Modifica os termos da alínea C do inciso I,
do artigo 213, que passa a apresentar a seguinte
redação:
Artigo 213 - ...
a) ...
b) ...
c) dois por cento para aplicação nas regiões Norte
e Nordeste, através de suas instituições
financeiras oficiais de fomento regional. | | | Parecer: | Pretende a Emenda modificar a redação da letra "c" do
item I do art. 213 do atual Substitutivo, pelos ponderáveis
motivos constantes da Justificação.
Embora não possamos acolhê-la na íntegra, porque
adotado texto inspirado na Emenda ES32871-9, é de ser
considerada parcialmente aprovada, já que a idéia da
proposição estará contida na nova redação dada àquele
dispositivo.
Pela aprovação parcial. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25832 REJEITADA | | | Autor: | GABRIEL GUERREIRO (PMDB/PA) | | | Texto: | EMENDA NOTIFICATIVA
Altera redação de caput do Artigo 233
mantendo os parágrafos 1o. e 2o.
Artigo 233 - A pesquisa e a lavra dos
recursos minerais, bem como o aproveitamento dos
potenciais de energia hidráulica e dos recursos
hídricos no interesse nacional e não poderão ser
transferidos sem prévia anuência do poder
concedente. | | | Parecer: | A emenda foi rejeitada porque optou-se por suprimir todo
o artigo 233. O princípio maior de que o aproveitamento dos
recursos minerais, hidráulicos e hídricos depende de autoriza
ção ou concessão da União já está contido no artigo 232 e não
precisa ser repetido. Por outro lado, considerou-se que os
outros dispositivos não são de natureza verdadeiramente cons-
titucional, e serão melhor definidas em lei ordinária.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25833 APROVADA | | | Autor: | GABRIEL GUERREIRO (PMDB/PA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo emendado: Art. 255, Inciso III
Adita ao inciso III a seguinte expressão: "e
demais instituições financeirtas públicas e
privadas."
Nova redação:Art. 255 - ...
I - ...
II - ...
III - A organização, o funcionamento e as
atribuições do Banco Central do Brasil e demais
instituições financeiras públicas e privadas. | | | Parecer: | A expressão aditiva proposta pelo ilustre Constituinte
aprimora o Substitutivo sob exame.
A matéria será tratada obviamente, pela Lei do S.F.N., que
disporá sobre a organização de todo o Sistema.
Pela aprovação. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25834 REJEITADA | | | Autor: | GABRIEL GUERREIRO (PMDB/PA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dipositivo emendado: Artigo 233 e seus §§ 1o.
e 2o. do Substitutivo do relator.
Dê-se ao Art. 233 e seus §§ a seguinte
redação:
Art. 233 - A pesquisa e a lavra dos recursos
minerais dependem de autorização ou concessão do
Poder Público, na forma da lei.
§ 1o. - O aproveitamento dos potenciais de
energia hidráulica e dos recursos hídricos depende
de autorização ou concessão do Poder Público,
sempre por prazo determinado, no interesse
nacional, e não poderá ser transferida sem prévia
anuência do poder concedente. Não depende de
autorização ou concessão o aproveitamento de
potencial de energia renovável de capacidade
reduzida.
§ 2o. - A lei disporá sobre a compensação
aos Estados e Municípios obrigados a manter
medidas de proteção, tais como áreas de proteção e
mananciais e outras definidas por lei. | | | Parecer: | A emenda foi rejeitada porque optou-se por suprimir todo
o artigo 233. O princípio maior de que o aproveitamento dos
recursos minerais, hidráulicos e hídricos depende de autoriza
ção ou concessão da União já está contido no artigo 232. Este
artigo também prevê que a lei ordinária especificará as con-
dições para concessão, o que torna desnecessários os demais
dispositivos constantes do artigo 233 do primeiro substituti-
vo. Por outro lado, cremos que os Estados e Municípios têm a
mesma responsabilidade que a União na preservação do patrimô-
nio ecológico do País e por isso não precisam receber compen-
sação.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25835 APROVADA | | | Autor: | GABRIEL GUERREIRO (PMDB/PA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo emendado: Art. 255, Inciso I
Adita ao Inciso I a seguinte expressão:
"assegurado às instituições bancárias oficiais
acesso a todos instrumentos de mercado
financeiro."
Nova redação: Art. 255 - ...
I - A autorização para o funcionamento das
instituições financeiras, bem como dos
estabelecimentos de seguro, previdência e
capitalização, assegurado às instituições
bancárias oficiais acesso a todos instrumentos de
mercado financeiro. | | | Parecer: | A Emenda aditiva proposta pelo nobre Constituinte contri-
bui para o aprimoramento do Substitutivo.
As instituições oficiais de crédito devem ter acesso a to-
dos os instrumentos do mercado financeiro, de forma a garan-
tir tanto concorrência no setor como a eficiência daquelas
instituições.
Pela aprovação. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25836 REJEITADA | | | Autor: | GABRIEL GUERREIRO (PMDB/PA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Modifica o caput do art. 228
Art. 228 - caput - A intervenção do estado no
domínio econõmico e o monopólio só se farão quando
necessário para atender aos imperativos da
segurança nacional ou a relevante interesse
coletivo, conforme definidos em lei.
Nova redação - A intervenção do estado no
domínio econômico e o monopólio far-se-ão quando
relevante coletivo exigir.
Suprime a motivação do imperativo da
segurança nacional. | | | Parecer: | A permissão para a intervenção do Estado no domínio eco-
nômico e o monopólio deve obedecer a um critério básico de
necessidade e para atender situações bem específicas, defini-
das em lei. Os imperativos da segurança nacional não podem
ser descurados, pois isto implicaria num enfraquecimento de
um conceito geral de conjunto, o qual, ainda que tenha episo-
dicamente sido distorcido, significa algo como a proteção dos
valores e interesses da sociedade, não sendo portanto de con-
fundir com motivação o fundo corporativo.
Pela rejeição. | |
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