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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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PMDB in partido [X]
3 : Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo::3C : Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
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EMENn/an/a
n/a
n/an/a
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n/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (335)
Banco
expandEMEN (335)
Comissao
collapse3 : Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo
3C : Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
NÃO INFORMADO (194)
PARCIALMENTE APROVADA (117)
APROVADA (21)
REJEITADA (2)
RETIRADA (1)
Partido
PMDB[X]
Uf
AL (18)
BA (10)
CE (13)
DF (37)
ES (6)
GO (42)
MA (2)
MG (19)
MS (13)
MT (6)
PA (6)
PB (13)
PE (13)
PR (24)
RJ (14)
RN (5)
RO (9)
RS (20)
SC (13)
SE (2)
SP (50)
Nome
ABIGAIL FEITOSA (1)
ALFREDO CAMPOS (2)
ANNA MARIA RATTES (1)
ANTERO DE BARROS (2)
ARNALDO MARTINS (3)
CID SABÓIA DE CARVALHO (1)
CÁSSIO CUNHA LIMA (1)
DOMINGOS LEONELLI (1)
ELIEL RODRIGUES (6)
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (1)
FLAVIO PALMIER DA VEIGA (5)
FRANCISCO AMARAL (31)
FRANCISCO ROLLEMBERG (2)
FRANCISCO SALES (3)
GERALDO ALCKMIN FILHO (1)
GERALDO BULHÕES (1)
GERALDO CAMPOS (12)
GUSTAVO DE FARIA (3)
HAROLDO SABÓIA (1)
HUMBERTO LUCENA (3)
IBSEN PINHEIRO (2)
IRAM SARAIVA (1)
ISMAEL WANDERLEY (5)
IVO CERSÓSIMO (1)
IVO MAINARDI (16)
IVO VANDERLINDE (1)
JOSÉ CARLOS GRECCO (8)
JOSÉ CARLOS MARTINEZ (14)
JOSÉ CARLOS SABÓIA (1)
JOSÉ COSTA (17)
JOSÉ RICHA (1)
JOÃO AGRIPINO (9)
JOÃO NATAL (5)
LEITE CHAVES (2)
LOUREMBERG NUNES ROCHA (4)
LUIZ SOYER (2)
LÚCIA VÂNIA (25)
MANOEL MOREIRA (1)
MAURÍCIO NASSER (1)
MEIRA FILHO (9)
MENDONÇA DE MORAIS (1)
MICHEL TEMER (5)
MOYSÉS PIMENTEL (12)
MÁRCIO BRAGA (4)
MÁRIO BOUCHARDET (1)
MÁRIO COVAS (1)
NELSON CARNEIRO (1)
NELTON FRIEDRICH (2)
NILSO SGUAREZI (4)
NILSON GIBSON (9)
NION ALBERNAZ (9)
OLAVO PIRES (2)
OSWALDO LIMA FILHO (4)
PAULO MACARINI (6)
PLÍNIO MARTINS (12)
PRISCO VIANA (1)
RAUL FERRAZ (1)
RONALDO ARAGÃO (1)
ROSE DE FREITAS (1)
RUY NEDEL (1)
SAMIR ACHÔA (2)
SIGMARINGA SEIXAS (16)
SÍLVIO ABREU (15)
ULDURICO PINTO (4)
VASCO ALVES (5)
VICENTE BOGO (1)
VILSON SOUZA (6)
VIRGILDÁSIO DE SENNA (2)
TODOS
Date
expand1987 (334)
expand1970 (1)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00001 NÃO INFORMADO  
 Autor:  SÍLVIO ABREU (PMDB/MG) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte dispositivo, numerado como art. 37, renumerando-se o subsequente: "Art. 37. A Lei poderá criar, mediante proposta do Tribunal de Justiça, Varas Distritais, com a subdivisão do Fórum da Comarca e a definição da área territorial." 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00002 NÃO INFORMADO  
 Autor:  SÍLVIO ABREU (PMDB/MG) 
 Texto:  Acrescentem-se ao art. 36 item IV ao caput e § 2o., renumerando-se o atual parágrafo único para § 1o.: Art. 36. .................................... IV - Justiça de Paz. § 1o. ...................................... § 2o. A Justiça de Paz, composta por cidadãos eleitos pelo voto direto e secreto, com mandato de quatro anos, é competente para a habilitação, celebração e dissolução, por mútuo consentimento, do casamento, além de atribuições conciliatórias entre partes litigantes, mediante expressa recomendação do Juiz de Direito. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00003 NÃO INFORMADO  
 Autor:  SÍLVIO ABREU (PMDB/MG) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 36 o seguinte § 2o., renumerando-se o atual parágrafo único para § 1o.: "Art. 36. .................................. § 1o. ...................................... § 2o. Os Estados obedecerão às normas de lei complementar federal que disporá sobre a padronização de vencimentos e vantagens entre os membros da magistratura, do Ministério Público e da Defensoria Pública, observadas as peculiaridades locais. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00004 APROVADA  
 Autor:  SÍLVIO ABREU (PMDB/MG) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte Capítulo "Da Defensoria Pública", logo após o Capítulo relativo ao Ministério Público: CAPÍTULO Da Defensoria Pública Art. 1o. A Defensoria Pública, instituição permanente e essencial à função jurisdicional do Estado, tem como incumbência a postulação e a defesa, em todas as instâncias, dos direitos dos juridicamente necessitados, podendo atuar, ainda, judicial ou extrajudicialmente, contra pessoas físicas e jurídicas de direito público ou privado. Parágrafo único. São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional, gozando, ainda, de autonomia administrtiva. Art. 2o. A Defensoria Pública é organizada, por lei complementar, em carreira composta de cargos de categoria: correspondente aos órgãos de atuação do Poder Judiciário. Parágrafo único. Dar-se-á o ingresso na carreira da classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, não podendo os nomeados, após dois anos de exercício, ser demitidos senão por sentença judiciária ou em virtude de processo administrativo em que se lhes faculte ampla defesa, nem removidos a não ser mediante representação do Procurador-Geral da Defensoria Pública, com fundamento em conveniência de serviço. Art. 3o. A Defensoria Pública é dirigida pelo Procurador-Geral da Defensoria Pública nomeado, pelo Presidente da República, dentre os ocupantes dos cargos da classe final da carreira. Art. 4o. Ao Defensor Público, como garantia do exercício pleno e da independência de suas funções, são devidas as garantias, prerrogativas e direitos dos membros do Ministério Público. Art. 5o. Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União em todas as instâncias e estabelecerá normas gerais a serem adotadas na organização da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, observado o disposto nesta Seção. 
 Indexação:  POSSIBILIDADE, CRIAÇÃO, LEIS, TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS, JURISDIÇÃO, COMPETENCIA, DEFINIÇÃO, LEGISLAÇÃO, OBSERVAÇÃO, DISPOSIÇÕES GERAIS, MERECIMENTO, INDICAÇÃO, LISTA TRIPLICE, ELABORAÇÃO, TRIBUNAIS SUPERIORES, JUSTIÇA FEDERAL, JUIZ, RESERVA, VAGA, PROMOTOR, ADVOGADO, JURISTA, MEMBROS, MINISTERIO PUBLICO FEDERAL. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00006 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LUIZ SOYER (PMDB/GO) 
 Texto:  Dê-se aos parágrafos 2o. e 3o. do art. 32 a seguinte redação: "§ 2o. A lei criará as Juntas de Conciliação e Julgamento, podendo, nas comarcas onde não forem instituídas, atribuir sua jurisdição aos juízes de direito. § 3o. Haverá em cada Estado, pelo menos, um Tribunal Regional do Trabalho com sede na respectiva Capital, composto exclusivamente de juízes togados e vitalícios, observado o estabelecido para os Tribunais Estaduais e Regionais." 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00008 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Art. 4o. As funções de Ministério Público só podem ser exercidas por integrantes dos respectivos quadros. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00009 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  "Art. 10. Os membros do Ministério Público Federal que estiverem em exercício quando da promulgação desta Constituição poderão optar por integrar o quadro da carreira jurídica de representação judicial da União, no prazo de sessenta dias a contar daquela data. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00010 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) 
 Texto:  1. Substitua-se, no art. 1o., a redação do inciso I, pela seguinte: "Art. 1o. .................................. I - Ministério Público da União, integrado pelo Ministério Público Federal, pelo Ministério Público Eleitoral e pelo Ministério Público do Trabalho, que exercerão suas funções junto aos Tribunais e Juízes Federais, aos Tribunais e Juízes Eleitorais, aos Tribunais do Trabalho, respectivamente. O Ministério Público Federal exercerá as suas funções, também, junto à Justiça Agrária e ao Tribunal de Contas da União. II - ........................................ 2. Inclua-se, nas Disposições Transitórias, o seguinte artigo: Art. Os atuais ocupantes de cargos do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União passarão a integrar a carreira do Ministério Público Federal, na forma que a Lei Orgânica do Ministério Público da União estabelecer." 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00011 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) 
 Texto:  "Art. 2o. .................................. IV - Administração superior, exercida por órgãos definidos na lei, observados os princípios da representatividade, transitoriedade e rotatividade dos membros da instituição, na sua composição." 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00012 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) 
 Texto:  Ao art. 2o. acrescente-se o seguinte inciso: "Art. 2o. .................................. I - ........................................ II - ........................................ III - ...................................... IV - ........................................ V - ........................................ VI - Aposentadoria compulsória aos 70 (setenta) anos de idade ou por invalidez, e facultativa após 30 (trinta) anos de serviço, em todos os casos com proventos integrais, reajustáveis, na mesma proporção, sempre que se modifique a remuneração dos membros da instituição em atividade." 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00013 NÃO INFORMADO  
 Autor:  SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) 
 Texto:  "I - Acrescenta-se ao art. 3o. um parágrafo: Parágrafo único. A representação judicial da União compete ao Ministério Público Federal, pelos Procuradores da República. Nas comarcas do interior, poderá ser exercida, mediante delegação, pelos Procuradores dos Estados e Municípios. II - Suprima-se o art. 10. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00014 NÃO INFORMADO  
 Autor:  SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) 
 Texto:  "Art. 3o. .................................. I) a) ...................................... b) promover, determinar ou requisitar procedimentos ou atos administrativos ou policiais pertinentes ao exercício de suas atribuições." 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00015 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) 
 Texto:  "Art. 6o. Qualquer cidadão poderá interpor recurso ao órgão colegiado interno, definido em lei, da decisão do Procurador-Geral. da República ou do Promotor-Geral de Justiça que determinar o arquivamento de inquérito policial ou de peças informativas, em caso de crime cometido no exercício de autoridade pública ou em função dela." 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00016 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) 
 Texto:  "Art. 8o. Os membros do Ministério Público terão independência funcional e gozarão das seguintes garantias: I - vitaliciedade, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial; II - inamovibilidade; III - irredutibilidade real de vencimentos. § 1o. A vitaliciedade será adquirida após 2 (dois) anos de exercício, não podendo o membro do Ministério Público nesse período perder o cargo senão por deliberação do órgão colegiado interno competente, pelo voto da maioria absoluta dos seus integrantes; § 2o. A remoção dar-se-á de ofício ou a pedido. A primeira somente poderá ocorrer com fundamento em necessidade de serviço, por ato do chefe do Poder Executivo, com base em representação do chefe do Ministério Público, depois de ouvido o órgão colegiado interno competente; § 3o. Aos membros do Ministério Público dos Estados é assegurada paridade de vencimentos com órgãos judiciários perante os quais exercem as suas funções. § 4o. Os vencimentos dos membros do Ministério Público da União serão estabelecidos em lei complementar, não podendo a diferença remuneratória entre os graus da carreira exceder a 5% (cinco por cento), limite esse a ser observado também entre os do último grau e os do Procurador- Geral da República, os quais não poderão ser inferiores aos dos juízes da mais alta Corte do País." 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00017 NÃO INFORMADO  
 Autor:  SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) 
 Texto:  Suprima-se o artigo 11. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00018 NÃO INFORMADO  
 Autor:  SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) 
 Texto:  Art. A chefia do Ministério Público da União caberá ao Procurador-Geral da República. § 1o. O Procurador-Geral da República terá prerrogativas, representação e tratamento protocolar equivalentes às de Ministro-Presidente do Supremo Tribunal Federal; § 2o. O Procurador-Geral da República será nomeado pelo Presidente da República, dentre membros do Ministério Público Federal, eleitos em lista tríplice para um mandato de anos, proibida a recondução, depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00019 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) 
 Texto:  Inclua-se, no capítulo "Do Ministério Público", o seguinte artigo: "Art. As vagas ao Ministério Público em quaisquer Tribunais serão providas mediante escolha dos integrantes da respectiva carreira, na forma prevista em lei complementar." 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00020 NÃO INFORMADO  
 Autor:  SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) 
 Texto:  Inclua-se: "Art. Fica ressalvado o direito ao exercício da advocacia pelos membros do Ministério Público que estejam inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil à data da promulgação desta Constituição." 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00021 APROVADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Que seja incluída a seguinte norma: Os membros dos Ministérios Públicos do Trabalho e Militar integra-se-ão no quadro de carreira do Ministério Público Federal. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00022 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Que seja incluída a seguinte norma: "As funções de Ministério Público só podem ser exercidas por integrantes dos respectivos quadros. 
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