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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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CRISTINA TAVARES in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (83)
Banco
expandEMEN (83)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
NÃO INFORMADO (29)
REJEITADA (20)
PARCIALMENTE APROVADA (18)
APROVADA (10)
PREJUDICADA (6)
Partido
PMDB (83)
Uf
PE (83)
Nome
CRISTINA TAVARES[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse02
09 (5)
07 (68)
06 (10)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00653 PREJUDICADA  
 Autor:  CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) 
 Texto:  Dê-se ao Artigo 16 do Anteprojeto VIII-b, a seguinte redação: "Artigo 16 - Compete ao Conselho Nacional de Comunicação, "ad referendum" do Congresso Nacional: I - Outorgar e renovar autorização e concessôes para exploração de serviços de radiodifusão e outros serviços eletrônicos de comu nicação; -------------------------------------------------- II - Supervisionar as licitações públicas para concessão de frequência de canais, divulgando suas disponibilidades ao menos uma vez por ano; III - Estabelecer critérios para a fixação das Tarifas cobradas aos concessionários de serviços de radiodifusão e outros serviços eletrônicos de comunicação; IV - Disciplinar a introdução de novas Tecnologias de comunicação conforme as necessidades da sociedade e buscando capacitação Tecnológica nacional; V - Dispor sobre a organização das empresas concessionárias de radiodifusão; a qualidade Técnica das transmissões, da programação regional e de rede e sobre a garantia de mercado para os programas das produtoras independentes; VI - Autorizar a implantação e operação de redes privadas de Telecomunicação. § 1o. - As concessões ou autorizações previstas neste artigo serão feitas por prazo determinado, nunca superior a dez (10) anos e só poderão ser suspensas ou cassadas por sentença fundada em infração definida na lei, que regulará o direito à renovação. § 2o. - A lei regulará as atribuições, a vinculação administrativa e os recursos da União necessários ao funcionamento do Conselho Nacional de Comunicação. § 3o. - O Conselho Nacinal de Comunicação será integrado por 15 (quinze) membros, brasileiros natos ou naturalizados há mais de 10 (dez) anos, em pleno exercício de seus direitos civis, representantes do Poder Executivo, do Poder Legislativo, entidades empresariais e profissionais da área de comunicação e representantes das comunidades científicas, Universitária e cultural, na forma da Lei. 
 Parecer:  Prejudicada. Por considerarmos matéria para lei ordinária. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00654 APROVADA  
 Autor:  CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) 
 Texto:  Dê-se ao Artigo 7o. do Anteprojeto VIII-b a seguinte redação: "Artigo 7o. - As normas de proteção aos trabalhadores obedecerão aos seguintes preceitos, na forma da lei, além de outros que visem à melhoria de seus benefícios: I - Paricipação dos trabalhadores nas vantagens advindas da introdução de novas tecnologias. II - Reaproveitamento de mão-de-obra e acesso a programas de reciclagem prestados pela empresa, sempre que a introdução de novas tecnologias, por ela adotada, importar em redução ou eliminação de postos de trabalho e/ou ofício. III - Participação das organizações de trabalhadores na formulação de políticos públicos relativos à introdução de novas tecnologias". 
 Parecer:  Aprovada. Com outra redação no art. 8o. do substitutivo. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00655 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) 
 Texto:  Dê-se ao Artigo 17 do Anteprojeto VIII-b, a seguinte redação: "Artigo 17 - A liberdade de manifestação do pensamento e da criação e expressão pela arte, sob qualquer forma, processo ou vinculação, não sofre rá nenhuma restrição do Estado, a qualquer título. § 1o. - A lei assegurará o direito de respostas aos cidadãos e à entidades, em todos os veículos de comunicação social. § 2o. - A ação do Estado em relação às diversões e espetáculos públicos limitar-se-á à informação ao público sobre a sua natureza, conteúdo e as faixas etárias, horários e locais em que a sua apresentação se mostre inadequada. § 3o. - Os Partidos Políticos têm o direito à utilização gratuita do rádio e da televisão segundo critérios a serem definidos em lei. - 4o. - Não serão toleradas a propaganda de guerra ou veiculação de preconceitos de religião, de raça e de classe. § 5o. - A lei criará mecanismos pelos quais o cidadão se protegerá de agressões sofridas pela promoção, nos meios de comunicação, da violência e outros aspectos nocivos à saúde e à etária pública." 
 Parecer:  Acatada Parcialmente. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00656 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no Anteprojeto VIII- b, o seguinte artigo: "Artigo... - Fica instituido o Conselho Nacional de Comunicação, com a atribuição de propor ao Congresso Nacional políticas nacionais de comunicação nas áreas de radiodifusão e outros meios eletrônicos, supervisionar e fiscalizar sua execução, atendidos os seguintes princípios. I - Promoção da cultura nacional em suas distintas manifestações, assegurada a regionalização da produção cultural nos meios de comunicação e na publicidade; II - Garantia da pluralidade e descentralização, vedada a concentração da propriedade dos meios de comunicação; III - Prioridade a entidades educativas, culturais e outros sem fins lucrativos na concessão de canais e exploração de serviços." 
 Parecer:  Acatada Parcialmente. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00657 APROVADA  
 Autor:  CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) 
 Texto:  Dê-se ao Artigo 11 do Anteprojeto VIII-b a seguinte redação: "Artigo 11 - Os meios de comunicação devem estar a serviço do desenvolvimento integral da Nação, da eliminação das desigualdades e injustiças, da independência econômica, política e cultural do povo brasileiro e do pluralismo ideológico". -------------------------------------------------- 
 Parecer:  Acatada, na íntegra, com nova redação. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00658 APROVADA  
 Autor:  CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) 
 Texto:  Dê-se ao Artigo 12 e seus incisos I, II e III Anteprojeto VIII-b, a seguinte redação, mantido o Parágrafo único. Artigo 12 - Constitui monopólio do Estado a exploração de serviços públicos de Telecomunicações, comunicação postal, telegráfica e de dados. § 1o. - O fluxo de dados transfronteiras será processado por intermédio de rede pública operada pelo Estado. § 2o. - É assegurada a prestação de Serviços de Informação por entidades de direito privado através de rede pública operada pelo Estado. 
 Parecer:  Acatada, integralmente. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00659 PREJUDICADA  
 Autor:  CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) 
 Texto:  Substitua-se o Art. 3o. do Anteprojeto Constitucional da Subcomissão da Família, do Menor e do Idoso, VIII C com a seguinte redação: Art. 3o. - O Planejamento familiar deverá ser garantido pelo Estado, a homens e mulheres através do direito da livre determinação do número de filhos, sendo vedado a adoção de qualquer prática coercitiva pelo poder público e por entidades privadas. 
 Parecer:  Prejudicada. A proposição foi aceita no mérito com a redação dos artigos 3o. e 4o. do Substitutivo. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00660 REJEITADA  
 Autor:  CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) 
 Texto:  Suprima-se do parágrafo 1o. do Art. 1o. do Anteprojeto Constitucional da Subcomissão da Família, do Menor e do idoso, VIII C, a expressão "é a forma própria de constituição da família", passando a ter a seguinte redação: § 1o. - O casamento civil será gratuitamente celebrado. 
 Parecer:  Rejeitada. Mantivemos no substitutivo a redação do anteproje- to, que nos parece mais adequada. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00661 PREJUDICADA  
 Autor:  CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) 
 Texto:  Altera-se o "caput" do art. 1o. do Anteprojeto da Subcomissão da Família, Menor e do Idoso, (VIII-c), para a seguinte redação: Art. 1o. - A família, constituída civil e naturalmente, tem direito à proteção social, econômica e jurídica do Estado, com vistas à realização pessoal dos seus membros. 
 Parecer:  Prejudicada. Os parágrafos 3o. e 4o. do art. 1o. do Substitu- tivo atendem os objetivos da Emenda. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00662 PREJUDICADA  
 Autor:  CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) 
 Texto:  Altera-se no § 1o. do Artigo 3o. do Anteprojeto Constitucional da Subcomissão da Família, do Menor e do Idoso, VIII c, para aseguinte redação: § 1o. - Os programas de planejamento familiar levarão em conta as condições de habitação, saúde, educação, cultura e lazer a serem conferidas às famílias, assegurando o acesso á educação à informação e aos métodos adequados à regularização da fertilidade, respeitando as opções individuais. 
 Parecer:  Prejudicada. A proposição se encontra contemplada no artigo 4o., § 2o. do Substitutivo. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01333 NÃO INFORMADO  
 Autor:  CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 425. Suprima-se do Anteprojeto: a) artigo 425 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01334 NÃO INFORMADO  
 Autor:  CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 359 Suprimam-se do anteprojeto: a) § 2o. do artigo 359. 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01335 NÃO INFORMADO  
 Autor:  CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) 
 Texto:  Emendas Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 159, § 1o. O parágrafo 1o. do artigo 359 do Anteprojeto, passa a ter a seguinte redação: Art. 359 .................................... § 1o. - O Estado assegura acesso à educação, à informação, e aos metodos científicos e regulação da fertilidade que não atentem contra a saúde, respeitado o direio de opçaõ individual. 
14Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01336 NÃO INFORMADO  
 Autor:  CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 378 item VI Acrescente-se ao art 378 item VI do Anteprojeto de Constituição, o seguinte: Art. 378 .................................... Item VI - Superação das desigualdades e discriminações regionais, sociais, étnicas, religiosas, sexuais, etárias e demais formas de discriminação 
15Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01337 NÃO INFORMADO  
 Autor:  CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: alínea "d" do inciso XV do art. 13. Inclua-se na alínea "d", do inciso XV, do artigo 13 do Anteprojeto, a seguinte expressão: d) não haverá prisão civil, salvo o caso de devedor inadimplente de obrigação alimentar. 
16Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01338 NÃO INFORMADO  
 Autor:  CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 379, inciso III Altera o inciso III do artigo 379, do capítulo III da Educação e da Cultura, que passará a ter a serguinte redação: III - Atendimento gratuito em creches e pré- escolas para as crianças até seis anos de idade. 
17Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01339 NÃO INFORMADO  
 Autor:  CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao item XXI, do art. 14 a seguinte redação: XXI - O trabalho em atividades insalubres ou perigosas deverá ser objeto de lei ou convenção coletiva e obriga ao empregador a instalçação de controles tecnológicos. 
18Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01340 NÃO INFORMADO  
 Autor:  CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao item XIX do artigo 14 a seguinte redação: XIX - licença renumerada a gestante antes e depois do parto não inferior a sessenta (60) dias. 
19Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01343 NÃO INFORMADO  
 Autor:  CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se a alínea E do Item III do Art. 13 a seguinte redação: e) O homem e a mulher são iguais em direitos e obrigações. 
20Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01344 NÃO INFORMADO  
 Autor:  CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se a alínea D do item i do Art. 13 a seguinte redação: "Na impossibilidade comprovada de exercer, imediata e eficazmente a garantia prevista na alínea b, o Estado tem o dever de estabelecer programas e organizar planos para a erradicação da pobreza absoluta." 
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