ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00854 REJEITADA | | | Autor: | JOAQUIM SUCENA (PTB/MT) | | | Texto: | Suprimir do artigo 22 das Disposições
Transitórias, a expressão:
""exceto nas Fundações"". | | | Parecer: | A emenda em análise pretende suprimir a expressão "ex-
ceto nas fundações" da parte final do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias. O texto oriundo da primeira
discussão, ao tratar da estabilidade excepcionalizou os ser-
vidores das fundações. Optamos por manter a decisão do ple-
nário da Assembléia Nacional Constituinte.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00855 REJEITADA | | | Autor: | JOAQUIM SUCENA (PTB/MT) | | | Texto: | Suprimam-se §§ 1o. a 5o. do artigo 226 do
Projeto ""B"" de Constituição | | | Parecer: | A emenda propõe supressão relativa ao art. 226, que tra-
ta da competência do Poder Executivo para outorgar e renovar
concessão e autorização para o serviço de radiodifusão so-
nora e de sons e imagens.
A matéria foi amplamente discutida no decorrer dos
trabalhos da Assembléia Nacional Constituinte, prevalecendo,
sob a forma de acordo, a redação adotada.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00903 APROVADA | | | Autor: | JOAQUIM SUCENA (PTB/MT) | | | Texto: | Suprima-se a alínea "j"" do inciso I do art.
108. | | | Parecer: | Objetiva o nobre Autor da presente emenda, com a pro-
posta de supressão da alínea "j", do item I, do art. 108,
seja excluída a competência do Supremo Tribunal Federal,
nesse dispositivo prevista, para "processar e julgar, origi-
nariamente...a representação do Procurador-Geral da Repúbli-
ca, nos casos definidos em lei complementar, para interpre-
tação de lei ou ato normativo federal".
O nosso parecer é pela aprovação da Emenda, fundado nas
mesmas razões que nos levaram a emitir parecer favorável à
Emenda no.957-7. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00904 REJEITADA | | | Autor: | JOAQUIM SUCENA (PTB/MT) | | | Texto: | Suprima-se a alínea "f"" do inciso I do art.
108. | | | Parecer: | Tem em vista a Emenda a supressão da alínea "f", do
item I, do art. 108, que dá ao Supremo Tribunal Federal com-
petência originária para processar e julgar os conflitos en-
tre a União e os Estados, entre aquela e o Distrito Federal
ou entre "uns e outros".
Esses conflitos, por envolverem, quase sempre, matéria
constitucional hão de ficar na competência do Supremo Tri-
bunal Federal. Entende o nobre autor da Emenda que a matéria
já estaria disciplinada "em parte, na alínea "h", do item I
do art. 111 (competência do Superior Tribunal de Justiça".
O tão só argumento de que os conflitos a que se refere
a alínea "f" sob proposta da supressão - aceite, para argu-
mentar, a exatidão de tal conclusão - estariam "em parte" a-
brangidos pela competência fixada na alínea "h", do item I do
art. 111, que é do Superior Tribunal de Justiça, não justifi-
caria a supressão sugerida, porque haveria questões que res-
tariam não abrangidas pela alínea "h" retro-referida e fi-
cariam sem definição quanto à corte competente para dirimí-
las.
Pelas precedentes razões somos pela rejeição da Emenda. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00229 APROVADA | | | Autor: | JOAQUIM SUCENA (PMDB/MT) | | | Texto: | Emenda Substitutiva para o Art. 6o.
"Art. 6o. A gestão das Instituições
integrantes do Sistema Único de Seguridade Social,
terá a participação paritária de representantes,
da União, das empresas e segurados sob a forma de
órgão de deliberação coletiva." | | | Parecer: | O art. 7o. do anteprojeto prevê a participação de
representatntes da União, das empresas e dos trabalhadores na
gestão das instituições de seguridade social. Aprovada. | | | Indexação: | VERIFICAÇÃO, SISTEMA NACIONAL DE SAUDE, ORGANIZAÇÃO,
ADMINISTRAÇÃO, INTEGRALIDADE, SERVIÇO DE SAUDE, DESCENTRALIZAÇÃO
ADMINISTRATIVA, AUTONOMIA MUNICIPAL, ESTADO, PARTICIPAÇÃO,
POPULAÇÃO, ENTIDADE, SOCIEDADE CIVIL, FORMULAÇÃO, POLITICA
NACIONAL DE SAUDE, CONSELHO, SAUDE. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00230 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOAQUIM SUCENA (PMDB/MT) | | | Texto: | Emenda Modificativa para o Ato 2o.
"Os benefícios de prestação continuada, pagos
pela Previdência Social, serão concedidos em
valores equivalentes ao salário de contribuição e
reajustados sempre que ocorrer a depreciação da
moeda, a fim de que seus valores conservem
permanentemente a expressão monetária da data de
sua concessão." | | | Parecer: | O item V do anteprojeto determina a correção mone-
tária dos proventos. Quanto à forma de cálculo dos benefícios
que exige desdobramentos incompatíveis com a concisão do tex-
to constitucional, optamos por deixar para a legislação ordi-
nária. Aprovada parcialmente. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00231 REJEITADA | | | Autor: | JOAQUIM SUCENA (PMDB/MT) | | | Texto: | Emenda Supressiva para o Art. 4o.
"Supressão do Art. 4o." | | | Parecer: | A estipulação de valor mínimo para os benefícios é
uma das propostas mais frequentes encaminhadas à Subcomissão.
A outra emenda do autor é oportuna, mas não exclui a necessi-
dade de fixação do piso. Rejeitada. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00232 APROVADA | | | Autor: | JOAQUIM SUCENA (PMDB/MT) | | | Texto: | Emenda substitutiva para o art. 1o.
"Art. 1o. Fica assegurada à toda população
brasileira na forma estabelecida em lei, um
sistema único e universalizado de Seguridade
Social." | | | Parecer: | A unicidade e universalização não recomendáveis, por se ade -
quarem ao conceito de seguridade social. | | | Indexação: | VERIFICAÇÃO, SISTEMA NACIONAL DE SAUDE, ORGANIZAÇÃO,
ADMINISTRAÇÃO, INTEGRALIDADE, SERVIÇO DE SAUDE, DESCENTRALIZAÇÃO
ADMINISTRATIVA, AUTONOMIA MUNICIPAL, ESTADO, PARTICIPAÇÃO,
POPULAÇÃO, ENTIDADE, SOCIEDADE CIVIL, FORMULAÇÃO, POLITICA
NACIONAL DE SAUDE, CONSELHO, SAUDE. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00233 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOAQUIM SUCENA (PMDB/MT) | | | Texto: | Emenda Substitutiva para o art. 5o.
"Art. 5o. Fica assegurada a aposentadoria por
tempo de serviço e contribuição, ou, por velhice
na forma estabelecida em lei." | | | Parecer: | O anteprojeto prevê a aposentadoria por tempo de
serviços, como forma de garantia contra as reiteradas propos-
tas de extinção dessa modalidade de benefício. A aposentado-
ria por velhice fica implícita na proteção a esse tipo de
evento, conforme preceito do Seguro Social.Aprovada parcial-
mente. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00282 APROVADA | | | Autor: | JOAQUIM SUCENA (PMDB/MT) | | | Texto: | Onde couber:
"Fica assegurado o livre exercício médico-
hospitalar de forma a complementar o sistema único
de saúde." | | | Parecer: | Aprovada no mérito. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00283 REJEITADA | | | Autor: | JOAQUIM SUCENA (PMDB/MT) | | | Texto: | Supressão do art. 8o. e parágrafos e art. 10. | | | Parecer: | Rejeitado por contrariar a intenção do anteprojeto. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00284 REJEITADA | | | Autor: | JOAQUIM SUCENA (PMDB/MT) | | | Texto: | Supressão dos §§ 1o. e 2o. do art. 2o. | | | Parecer: | Restringe o âmbito do anteprojeto. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00285 REJEITADA | | | Autor: | JOAQUIM SUCENA (PMDB/MT) | | | Texto: | Emenda Aditiva (Onde couber):
"Para a preservação e/ou recuperação do meio
ambiente, a União, Estados e Municípios alocarão
recursos em seus orçamentos anuais, não inferiores
a 1% (um por cento) da receita." | | | Parecer: | Não atende a opção feita pelo relator para o tema.
Rejeitada. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00286 REJEITADA | | | Autor: | JOAQUIM SUCENA (PMDB/MT) | | | Texto: | Emenda Modificativa para o art. 7o.:
"É vedada a propaganda comercial, em órgãos
de divulgação de concessão estatal, de
medicamentos, formas de tratamento, tabaco e
bebidas alcoólicas." | | | Parecer: | Rejeitado por restringir o alcance do dispositivo. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00287 APROVADA | | | Autor: | JOAQUIM SUCENA (PMDB/MT) | | | Texto: | Emenda Supressiva para o art. 6o.
Supressão da expressão: "Por práticas
ilícitas de exploração". | | | Parecer: | Aprovada. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00761 REJEITADA | | | Autor: | JOAQUIM SUCENA (PMDB/MT) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA PARA O ARTIGO 82
A pesquisa, lavra ou exploração de minérios,
de recursos naturais e do subsolo em terras
indígenas somente poderão ser desenvolvidos como
privilégio da União, no caso de o exigir o
interesse nacional e de inexistirem reservas
conhecidas e suficientes para o consumo interno e
exploráveis, em partes do território brasileiro. | | | Parecer: | Rejeitada
A emenda foi rejeitada tendo em vista que a redação original
é clara no que se refere ao privilégio da União, em condições
excepcionais, de desenvolver a pesquisa, lavra e exploração
de riquezas minerais e naturais em terras indígenas. Conside-
ramos ser desnecessária a especificação " e do subsolo" como
propõe o insígne parlamentar, pois entendemos que a permissão
dada à União de lavra, pesquisa e exploração se refere às ri-
quezas minerais e naturais, tanto aquelas existentes no solo
como no subsolo .
Não vislumbramos na redação do caput do artigo 82, o estabe-
lecimento de qualquer privilégio a algum grupo étnico. O tex-
to é claro quando estabelece: " ... como privilégio da União
..." disposição que exclui a possibilidade de qualquer outro
grupo, étnico ou não, de desenvolver as mesmas atividades. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00762 REJEITADA | | | Autor: | JOAQUIM SUCENA (PMDB/MT) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA PARA O ART. 82
§ 3o. Passa a ter a seguinte redação:
Aos índios são permitidos a cata, a faixação
e a garimpagem manual em suas terras. | | | Parecer: | Rejeitada.
A emenda foi rejeitada tendo em vista que a proposta apresen-
tada tem por objetivo restringir as atividades de cata, fais-
cação e garimpagem dos índios em suas terras. Entendemos que
estas atividades serão desenvolvidas de acordo com o nível de
absorção ou de criação de tecnologia adequada. Impedir ou
discriminar técnicas que muitas vezes facilitam o desempenho
das tarefas de cata, faiscação e garimpagem é forçar a per -
manência das populações indígenas em um mesmo estágio de de -
senvolvimento tecnológico. Em outros termos, significa impe -
dir os avanços reais nesta área, comuns em qualquer socieda -
de. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00763 REJEITADA | | | Autor: | JOAQUIM SUCENA (PMDB/MT) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA PARA O ART. 8o.
Suprimir a expressãp "e do subsolo" | | | Parecer: | Rejeitada.
A emenda foi rejeitada por considerarmos que a redação origi-
nal do substitutivo, em seu Art. 82, resguarda a privilégio
da União em desenvolver a pesquisa, lavra ou exploração de
minérios e de recursos naturais em terras indígenas. Por re-
conhecermos a importância da terra para a sobrevivência físi-
ca e cultural das populações indígenas, faz-se necessário as-
segurar que o subsolo das terras ocupadas pelos índios, so-
mente poderá ser explorado como privilégio da União, em casos
excepcionais. Assim, entendemos que as normas propostas no
substitutivo não ferem a isonomia dos diversos grupos sociais
e étnicos existentes no país. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00772 REJEITADA | | | Autor: | JOAQUIM SUCENA (PMDB/MT) | | | Texto: | Emenda modificativa para o artigo 83
Parágrafo único: passa a ter a seguinte
redação:
A competência para dirimir disputas sobre o
patrimônio da União, de posse das populações
indígenas, será sempre da Justiça Federal. | | | Parecer: | Rejeitada.
A emenda foi rejeitada por entendermos que a redação origi-
nal, constante do substitutivo, é mais abrangente.
Na realidade, prevê-se que não apenas o direito à posse per -
manente das terras ocupadas pelos índios e o direito ao usu -
fruto exclusivo das riquezas naturais do solo e subsolo, das
utilidades nelas existentes e dos cursos fluviais podem ser
transgredidos. O substitutivo estabelece outros direitos como
por exemplo, o direito à educação na língua materna e portu -
guesa, o direito à cata, à faiscação e à garimpagem em suas
terras, o reconhecimento à sua organização social, etc, di -
reitos estes que podem igualmente ser desconsiderados. Assim,
entendemos que a forma dada pela redação original é mais efe-
tiva no que se refere à proteção ampla que se deve daràs po-
pulações indígenas. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00773 REJEITADA | | | Autor: | JOAQUIM SUCENA (PMDB/MT) | | | Texto: | Emenda aditiva (onde couber)
Disposições transitórias
As atuais acumulações de empregos
compatíveis, de servidores, serão transformados em
emprego único, em tempo integral, preservadas as
fontes pagadoras originais, até que se estabeleçam
novos planos de cargos e salários nas instituições
públicas. | | | Parecer: | Rejeitada. O Substitutivo preve a restruturação do plano de
classificação de cargos do serviço Público e a adoção do re-
gime jurídico único. Situação, como a descrita na Emenda, hão
de ser resolvidas pela legislação ordinária que vier a regu-
lamentar os dispositivos em causa. | |
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