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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
AVULSO
Tipo
Emenda (1107)
Sugestão (107)
Banco
expandEMEN (1107)
SGCO (107)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (615)
PARCIALMENTE APROVADA (153)
APROVADA (152)
NÃO INFORMADO (110)
PREJUDICADA (72)
Partido
PMDB (561)
PFL (479)
PDT (112)
PSB (48)
PTB (10)
PSDB (4)
Uf
AM[X]
Nome
AUREO MELLO (147)
BERNARDO CABRAL (2)
BETH AZIZE (52)
CARLOS DE'CARLI (15)
CARREL BENEVIDES (65)
EUNICE MICHILES (238)
EZIO FERREIRA (96)
FÁBIO LUCENA (4)
JOSÉ DUTRA (244)
JOSÉ FERNANDES (112)
LEOPOLDO PERES (94)
SADIE HAUACHE (145)
TODOS
Date
expand1988 (76)
expand1987 (1028)
expand1986 (2)
expand1968 (1)
201Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00216 REJEITADA  
 Autor:  LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) 
 Texto:  Alterar a redação do art. 64, inciso II, alínea "a", que passa a ser a seguinte: "a - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo o magistério." 
 Parecer:  Rejeitada. Mantenho o meu entendimento de que se deve ser um cargo de professor de estabelecimento de nível superior. 
202Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00217 REJEITADA  
 Autor:  LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) 
 Texto:  EMENDA - Dar ao inciso V do art. 62, a seguinte redação: Art. 62 -.................................... ............................................ V - É compulsória a aposentadoria, com vencimentos integrais, por invalidez, após doze anos de permanência como integrante de Tribunal Superior, de Tribunal de Justiça dos Estados ou do Distrito Federal, ou aos setenta anos de idade e facultativa aos trinta anos de serviço, após dez anos de efetivo exercício na judicatura. 
 Parecer:  Rejeitada. O mandato, nos tribunais, deve existir apenas rela tivamente ao S.T.F. que é uma corte constitucional. 
203Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00248 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CARREL BENEVIDES (PMDB/AM) 
 Texto:  Emenda Modificativa ao Inciso I, do art. 106, do Cap. IV do Ministério Público, que passará a ter a seguinte redação: "Exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função, salvo cargo de Magistério". 
 Parecer:  Acolho as sugestôes dando ao tema tratamento mais benefico, nos termos de anexo subemenda. aprovada parcialmente. subemenda no.6 as emendas nos.87, 248, 334, 504 e 605. art. 106...... I - exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função, salvo um cargo de magisterio. 
204Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00249 REJEITADA  
 Autor:  CARREL BENEVIDES (PMDB/AM) 
 Texto:  INCLUA-SE NAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS "Cada Ministério Público elegerá seu Promotor-Geral, na forma da lei local, dentre integrantes do último grau da carreira, por mandato de dois anos, permitida sua recondução, podendo, ser destituído em caso de abuso de poder ou omissão grave no cumprimento dos deveres do cargo, por deliberação do Colégio Superior do Ministério Público, por maioria absoluta de votos, facultando-se-lhe ampla defesa". 
 Parecer:  Rejeitada. Trata-se de matéria que deve ser decidida a nível de lei complementar, conforme explicita o Substitutivo. 
205Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00480 REJEITADA  
 Autor:  LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) 
 Texto:  Emenda ao Substitutivo Art. 84 - São órgãos da Justiça do Trabalho: I - Tribunal Superior do Trabalho II - tribunais Regionais do Trabalho III - Juntas de Conciliação e Julgamento § 1o. - O tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de dezessete Ministros, sendo: a) onze togados e vitálicios, nomeados pelo Presidente da República, sendo sete da carreira da magistratura do Trabalho, dois advogados com experiência profissional comprovada e dois entre membros do Ministério Público; b) seis classistas e temporários, em representação paritária do empregados e empregadores, nomeados pelo Presidente da República. Parágrafo Único - Para a nomeação, o Tribunal encaminhará ao Presidente da República listas tríplices resultantes de eleição a serem procedidas: a) para as vagas destiandas a magistratura do Trabalho, pelos membros do próprio Tribunal; b) para as de advogado e de membro do Ministério Público, pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e por um colégio eleitoral constituido por Procuradores da Justiça do Trabalho, respectivamente. c) para as de classistas, por colégio eleitoral integrado pelas diretorias das confederações nacionais de trabalhadores ou patronais, conforme o caso. Art. 85 - Haverá em cada Estado, pelo menos, um Tribunal Regional do Trabalho; a lei fixará os requisitos para a instalação destes e instituirá as Juntas de Conciliação e Julgamento, podendo, nas comarcas onde não forem constituidas. atribuir sua competência aos juízes de direito. Art. 86 - A lei, observando o disposto no artigo anterior disporá sobre a constituição, investidura, jurisdição, competência, garantias condições de exercício de seus órgãos e membros, assegurada a paridade de representação de empregadores e empregados e obedecido os demais preceitos desta Constituição. Art. 87 - Os tribunais Regionais do Trabalho serão composto de Juízes nomeados pelo Presidente da República, sendo dois terços de Juízes togados vitalícios e um terço de juízes classistas temporários; entre os juízes togados observar-se-á proporcinalidade estabelecida na letra "a", do é 1o, do art. 84. é Único - Os membros dos Tribunais Regionais do Trabalho serão: a) os magistrados, escolhidos por promoção de Juízes do trabalho, por antiguidade e merecimento, alternadamente; b) os advogados, eleitos pelo Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil da respectiva região; c) os membros do Ministério Público, eleitos dentre os procuradores do trabalho da respctiva região; d) os classistas, eleitos por um colégio eleitoral constituido pelas diretorias das federações respectivas, com base territorial na região. Art. 88 - As Juntas de Conciliação e Julgamento, que as presidirá, e por dois juízes classistas temporários, representantes dos empregados e dos empregadores, respectivamente. é Único - Os juizes classistas das juntas de Conciliação e Julgamento, eleitos por um colégio eleitoral constituido pelas diretorias dos sindicatos de empregados e empregadores com sede nos Juízos sobre os quais as Juntas exercem sua competência territorial, serão nomeados pelo Presidente do Tribunal Regional do Trabalho. Art. 89 - Nas comarcas onde não forem constituindas Juntas de Conciliação e Julgamento, a lei poderá atribuir sua competência aos juizes de direito: Art. 90 - Os juízes classistas em todas as instâncias terão suplentes e mandatos de três anos, permitidas duas reconduções. Art. 91 - A lei ordinária regulamentará a aposentadoria dos juízes classistas. rt. 92 - O Tribunal Superior do Trabalho expedirá Instrução Normativa disciplinando o processo eleitoral para todos os casos em que os Juízes da Justiça do Trabalho serão eleitos, ou seja, os representantes dos advogados, dos procuradores, dos empregadores e dos empregados. Observações: I - O art. 85 do Substitutivo passa a ser 93, renumerados todos os seguintes. II - Fica revogado o art. 123 (disposições transitórias) do Substitutivo. 
 Parecer:  Pela rejeição. O substitutivo regula matéria adequadamente. 
206Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00575 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  Adite-se ao artigo 14 do Anteprojeto do Substitutivo, o seguinte parágrafo, passando o § 2o. a ser o parágrafo 3o, com a seguinte redação. "Art. 14 - ... § 2o. - ... § 3o. - No caso de licença por prazo inferior ao contido no inciso III deste artigo, convocar- se-á, de igual modo, o suplente". 
 Parecer:  Contrário. O dispositivo está correto. 
207Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00576 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Modifique-se a redação do art. 121 do substitutivo, pela seguinte: "Art. 121 Parágrafo Único - Ficam criados, devendo ser instalados no prazo de um ano a contar da promulgação desta Constituição, Tribunais Regionais Federais com sede no Distrito Federal e nas capitais dos Estados do Amazonas, Pará, Pernambuco, Rio de Janeiro, Minas Gerais, São Paulo e Rio Grande do Sul". 
 Parecer:  Contrário. O anteprojeto trata a questão de forma correta. 
208Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00682 REJEITADA  
 Autor:  SADIE HAUACHE (PFL/AM) 
 Texto:  Emenda Substitutiva ao § 1o. e suas alíneas, do art. 84-da Seção V Dê-se ao § 1o. a seguinte redação: § 1o. - O Tribunal Superior do Trabalho, compor-se-á de vinte e cinco ministros, sendo: a - Dezessete togados e vitalícios nomeados pelo Presidente da República, com aprovação do Congresso Nacional, escolhidos em lista elaborada pela Seção Especial do Supremo TribunalFederal. b - Oito classistas e temporários, em representação paritária dos empregados e empregadores, escolhidos pelas representações de classes e nomeados pelo Presidente da República. 
 Parecer:  Não me parece prudente a existência de juizes classistas. Pe- la rejeição. 
209Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00683 REJEITADA  
 Autor:  SADIE HAUACHE (PFL/AM) 
 Texto:  Emenda Substitutiva ao § 3o. do Art. 84 da Seção V-dos Tribunais e Juizos do Trabalho. Dê-se ao § 3o. a seguinte redação: § 3o. - Os Tribunais Regionais do Trabalho serão compostos de dois terços de juizes togados vitalícios e um terço de Juizes Classistas, eleitos pelos sindicatos das respectivas categorias profissionais e econômcias e nomeados pelo Presidente do Tribunal Regional do Trabalho. 
 Parecer:  O Substitutivo não admitiu esse tipo de representação clas- sista. Pela rejeição. 
210Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00684 PREJUDICADA  
 Autor:  SADIE HAUACHE (PFL/AM) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao inciso I, do Art. 102, do Capítulo IV-do Ministério Público. Acrescente-se, após o termo "promover", a expressão "privativamente", dando-se-lhe continuidade. 
 Parecer:  A aprovação de emenda 108 prejudicou a apreciação deste. Prejudicada. 
211Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00685 REJEITADA  
 Autor:  SADIE HAUACHE (PFL/AM) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao Art. 102 do Capítulo IV-do Ministério Público Acrescente-se ao Art. 102 o Inciso VIII com a seguinte redação: "VIII - Referendar, sem exclusividade, os acordos estrajudiciais". 
 Parecer:  Não é tema para ser tratado a nível Constitucional. Rejeitada. 
212Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00686 REJEITADA  
 Autor:  SADIE HAUACHE (PFL/AM) 
 Texto:  Emenda Supressiva ao Inciso III do Art. 106, do Capítulo IV-do Ministério Público. "Suprima-se todo o teor do Inciso III" 
 Parecer:  O brasil vive uma realidade bem diferente da alegada pela justificativa do autor. Rejeito. 
213Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00687 REJEITADA  
 Autor:  SADIE HAUACHE (PFL/AM) 
 Texto:  Acrescente-se ao Art. 102, o Inciso VIII, com a seguinte redação: "VIII - Conhecer de representações, por qualquer do povo, por violações de direitos humanos e sociais" 
 Parecer:  Parece desnecessária essa incumbência, a nível Constitucional. Rejeitada. 
214Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00688 APROVADA  
 Autor:  SADIE HAUACHE (PFL/AM) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao Art. 106 do Capítulo IV - do Ministério Público Acrescente-se ao Art. 106, o Inciso V com a seguinte redação: "V - O exercício da advogacia" 
 Parecer:  Acolho as sugestões. Aprovada. 
215Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00689 APROVADA  
 Autor:  SADIE HAUACHE (PFL/AM) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao Art. 106 do Capítulo IV - do Ministério Público. Acrescente-se ao Art. 106 o Inciso IV, com a seguinte redação: "IV - O exercício do comércio ou participação em sociedades comercial, exceto como quotista ou acionista. 
 Parecer:  Acolho as sugestões. Aprovada. 
216Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00930 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Substitua-se a redação do artigo 2o. do substitutivo, pela seguinte: "A Câmara dos Deputados compõe-se de até quinhentos representantes do povo, com mandato de quatro anos, eleitos, dentre cidadãos maiores de dezoito anos e no exercício de seus direitos políticos, por voto direto e secreto em cada Estado, no Distrito Federal e nos Territórios. § 1o. Observado o limite máximo previsto neste artigo, o número de Deputados o limite máximo previsto neste artigo, o número de Deputados, por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido pela Justiça Eleitoral, proporcionalmente à população e à área Territorial de cada unidade da Federação, de modo que nenhuma delas tenha mais de sessenta ou menos de oito Deputados. § 2o. Cada Território, exceto o de Fernando de Noronha, elegerá quatro Deputados". 
 Parecer:  Favorável, em parte, para incluir o Distrito Federal no caput do art. 2o. 
217Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00259 NÃO INFORMADO  
 Autor:  SADIE HAUACHE (PFL/AM) 
 Texto:  Substitua-se a expressão: "Pela Lei, por: "Por Lei estadual", do artigo 41. 
218Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00260 NÃO INFORMADO  
 Autor:  SADIE HAUACHE (PFL/AM) 
 Texto:  Substitua-se a expressão: "e auxiliar", por: "em auxílio", do artigo 42. 
219Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00052 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) 
 Texto:  ------------Emenda Supressiva O Parágrafo Único do Artigo 66 passa a ter a seguinte redação: "§ Único - As disponibilidades de caixa da União e bem como as dos fundos de pensão de todos os seus servidores públicos e empregados, serão depositados em instituições financeiras sob o contrôle da União, ou dos Estados de Federação, a fim de prover recursos para aplicações prioritárias". 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, não obstante os elevados propósitos que a inspiram, leva-nos a concluir por sua inadequação às dire- trizes que norteiam o presente Substitutivo. Efetivamente, é comum a idéia, em diversos órgáos da Adminis- tração Pública e em especial nos bancos oficiais, de que o Tesouro Nacional teria capacidade de depositar recursos a custo zero nessas instituições, o que lhes permitiria reem- prestá-los a determinados setores da economia a juros módi- cos. Desse modo, os subsídios que daí decorreriam não onera- riam o Tesouro. Sucede que o Tesouro Nacional é deficitário quando se consi- dera o conjunto das atividades típicas de despesa pública exercidas pelo Governo. Exemplificando: O suprimento de re- cursos pelo Banco Central ao Banco do Brasil, embora não constante do Orçamento, é, sem dúvida alguma, despesa pública (que corre à conta do Orçamento Monetário por uma grave dis- torção do processo orçamentário brasileiro, que se pretende corrigir pela determinação de que todas as despesas da União, inclusive as de crédito de fomento, constem do Orçamento uni- ficado, aprovado pelo Congresso Nacional.) Ora, sendo o Tesouro Nacional deficitário, não há que cogitar da eventual possibilidade de depositar recuros públicoos em banco que não o Banco Central do Brasil. Isto coresponderia a se pretender que um devedor de financiamento imobiliário da Caixa Econômica Federal mantivesse, depositados em outra ins- tituição, os recursos com os quais poderia quitar esse fi- nanciamento. Em todos os países que organizaram eficazmente o seu sistema de finanças públicas, as disponibilidades de caixa da União são centralizadas no Banco Central. Cordário dessa medida é atribuir ao Banco Central a função de banqueiro exclusivo do Tesouro Nacional, permitindo que o en- dividamento público ocorra apenas quando tais disponibilida- des são insuficientes para atender a despesa aprovada pelo Congresso. Por outro lado, a carteira de títulos públicos do Banco Cen- tral emergiu, nos últimos anos, nos países mais evoluídos e também no Brasil, como o principal instrumento de regular a liquidez do sistema econômico, acentuando a necessidade de íntimo relacionamento entre Tesouro e Banco Central, o que justifica seja atribuído a esse último a condição de agente exclusivo dos serviços de emissão e colocação de títulos da dívida pública. As distorções que se observam nesse sistema, no Brasil de- correm da desorganização do sistema de finanças públicas, que termina por atribuir ao Banco Central funções de financiar gastos não autorizados no Orçamento via Conselho Monetário Nacional. O remédio para debelar esse mal não é mudar o agen- te do Tesouro, mas por ordem nas finanças do Governo Federal. A proposta contida na Emenda consagraria, ao invés de vedá- -la, a prática de realizar despesas fora do controle da so- ciedade. Pela rejeição. 
220Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00053 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) 
 Texto:  ----------Emenda Modificativa A Secção VI, Art. 73 das Disposições Transitórias, passa a ter a seguinte redação: "Art. 73 - Todas as atividades de formento do Banco Central do Brasil e todas as atividades relacionadas com o Sistema Financeiro da Habitação , serão transferidas para instituições financeiras oficiais num prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados de promulgação desta Constituição". 
 Parecer:  O artigo refere-se à transferência das atividades de fomento que hoje são adinistradas pelo Banco Central. Em nossa opinião, a transferência deve ser feita ao Banco do Brasil e demais instituições financeiras oficiais. As atividades relacionadas ao Sistema Financeiro da Habitação foram transferidas pela Caixa Econômica Federal, quando da extinção do B.N.H. Trata-se, portanto, de matéria de âmbito da legislação ordinária. Nesse sentido, somes pelo acolhimento parcial da Emenda do i- lustre Constituinte. Aprovada parcialmente. 
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