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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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MÁRCIA KUBITSCHEK in nome [X]
1987::02 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (3)
Partido
PMDB (3)
Uf
DF (3)
Nome
MÁRCIA KUBITSCHEK[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse02
09 (3)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22237 REJEITADA  
 Autor:  MÁRCIA KUBITSCHEK (PMDB/DF) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo modificado: Art. 284 Adite-se ao artigo 284 do Projeto o seguinte parágrafo: § 6o. - "A União aplicará, anualmente, nunca menos de cinco por cento, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios três por cento, no mínimo, da receita resultante de Impostos, em atividades de proteção, apoio, estímulo e promoção da cultura brasileira, não incluídas nesses percentuais despesas com custeio." 
 Parecer:  A matéria é digna de tratamento pela lei ordinária e pe- las políticas públicas. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22238 REJEITADA  
 Autor:  MÁRCIA KUBITSCHEK (PMDB/DF) 
 Texto:  Suprima-se o § 3o., do Art. 7o. do Capítulo II do Projeto de Constituição que diz: " § 3o. - são proibidas atividades de intermediação remunerada da mão-de-obra permanente, ainda que mediante locação, salvo nos casos previstos em lei." 
 Parecer:  A intermediação e a locação de mão-de-obra permanente foram objeto de profundas análises e amplas discussões em to- das as fases do processo de elaboração do Projeto. Verifica- mos que a tendência dos Constituintes é pela proibição dessa prática que, no entender de muitos, é uma forma de exploração do homem pelo homem. No entanto, as peculiaridades da realidade brasileira são muitas e não podem ser ignoradas, ou mesmo, tratadas sob um único perfil. Por outro lado, a matéria é de extrema complexidade. A vedação pura e simples correria o risco de atingir atividades que não apresentam os conhecidos efeitos nocivos dessa práti- ca. Assim, entendemos que a nova Constituição não deva proi- bí-la, mas também não pode se omitir e nela deve constar o preceito sobre as atividades de intermediação e locação de mão-de-obra permanente, no sentido de resguardar os interes- ses dos trabalhadores. Por isso, optamos pela eliminação da vedação, remetendo à legislação ordinária sua regulamentação, onde a matéria po- derá ser normatizada com mais propriedade, em seus mais va- riados aspectos. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22239 REJEITADA  
 Autor:  MÁRCIA KUBITSCHEK (PMDB/DF) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo modificado: art. 284 Adite-se ao artigo 284 do Projeto o seguinte Parágrafo: § 7o. - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não poderão instituir impostos sobre o livro, o jornal, os períodicos, nem sobre o papel destinado a sua impressão." 
 Parecer:  A matéria é digna de tratamento pela lei ordinária e pe- las políticas públicas. Pela rejeição.