ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00248 REJEITADA | | | Autor: | VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) | | | Texto: | Art. 12. Compete à União instituir Imposto
sobre:
I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
IV - ........................................
V - Propriedade territorial Rural
VI - Patrimônio Líquido
VII - Transmissão "causa mortis" e doação, de
quaisquer bens ou direitos.
§ 1o. ......................................
§ 2o. ......................................
§ 3o. O imposto sobre a propriedade
territorial rural será progressivo, nos termos da
lei, relativamente ao valor do imóvel, à
quantidade de terras do mesmo proprietário e do
grau de não cumprimento da função social da terra.
§ 4o. O imposto sobre o patrimônio líquido
incidirá sobre todos os bens patrimoniais
declarados, exceto os bens imóveis, os veículos
automotores e os objetos de uso pessoal,
considerando-se renúncia à propriedade do bem a
sua não declaração para fins do imposto, sendo os
mesmos bens confiscados pelo Estado sem qualquer
indenização.
§ 5o. As alíquotas do imposto de que trata o
item III são progressivas em função da faixa de
renda do contribuinte, incluindo-se na renda
tributável todo o qualquer ganho de capital,
inclusive a valorização patrimonial real.
§ 6o. O imposto de renda não incidirá sobre o
contribuinte pessoa física que viva, por si ou com
sua família, comprovadamente de seu salário, até o
limite da lei.
§ 7o. O imposto sobre a propriedade
territorial rural não incidirá, em qualquer
hipótese, sobre glebas rurais de área não
excedente ao módulo rural da região, quando o
proprietário que as cultive, só ou com sua
família, não tiver a posse ou a propriedade de
outro imóvel.
§ 8o. Do total arrecadado com o imposto
territorial rural, 50% será destinado ao
MUNICÍPIO, 30% AO ESTADO E 20% À UNIÃO. | | | Parecer: | As repartições de competência entre a União, Estados e Municí
pios se completam com as disposições sobre partilha de impos-
tos e com as transferências de receitas (Fundos de Participa-
ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na competência da
União viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado, pois
que distorceria o valor de um dos elementos utilizados nos
cálculos em que se baseia a cinsistência da distribuição de
receita por nós proposta.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00250 REJEITADA | | | Autor: | VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) | | | Texto: | Adite-se, ao inciso III, do art. 3o. do
anteprojeto, a seguinte alínea:
"Art. 3o. ..................................
III ........................................
d) os produtos de primeira necessiadade,
definidos em lei, bem como sobre a habitação
popular, face ao tamanho do lote e ao volume da
área construída, quando se trata do único bem de
propriedade do contribuinte, que nele residir, só
ou com sua família." | | | Parecer: | Examinando a Emenda apresentada pelo nobre Constituinte, veri
ficamos que ela trata de matéria relativa a imunidade tributá
ria que não se enquadra dentro das diretrizes e parâmetros
adotados na estruturação do Anteprojeto.
De acordo com tais diretrizes, foram incorporadas ao Antepro-
jeto as imunidades e vedações tradicionais, indispensáveis ao
equilíbrio e harmonia da Federação e ao desenvolvimento das
instituições e valores básicos da democracia e de nossa cultu
ra como exceção a essa regra, incuiu-se apenas a microempresa
como beneficiária de imunidade tributária.
Embora reconheçamos que determinados setores e áreas geográfi
cas, pelas suas características e importância para a economia
nacional, e determinados tipos de mercadorias, sobretudo pela
sua essencialidade, devam ser contemplados com benefícios fis
cais (isenção, redução da base de cálculo, redução da alíquo-
ta etc.), entendemos, por outro lado, que a concessão deles
há que se fazer mediante norma infraconstitucional, no âmbito
da competência de cada entidade política tributante.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00328 REJEITADA | | | Autor: | VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) | | | Texto: | (Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão de
Tributos, Participação e Distribuição da Receita)
Art. 8o. ...
II - ...
e) Os produtos de primeira necessidade,
definidos em lei, bem como sobre a habitação
popular, face ao tamanho do lote e da área
construída, quando se tratar do único bem de
propriedade do contribuinte, que nele residir, só
ou com sua família. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário
proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex-
pressados pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00329 REJEITADA | | | Autor: | VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) | | | Texto: | (Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão de
Tributos, Participação e Distribuição das
Receitas)
Art. 12. acrescentar:
"VI - propriedade territorial rural"
(excluindo-se o item V do art. 14.)
§ 4o. A receita do imposto sobre a
propriedade territorial rural será inteiramente
revertida para o desenvolvimento rural e a reforma
agrária. | | | Parecer: | Ao enumerar os impostos de competência da União, o An--
teprojeto da Subcomissão "V-a" teve em mira eliminar a maior
das distorções de nosso Sistema Tributário: a sua excessiva
centralização. Por isso, os impostos atribuídos à União fica-
ram reduzidos ao II, IE, IR, IPI e IOF. Os demais impostos
que antes pertenciam à União passaram à competência dos Esta-
dos, com o fim de dar-lhes a indispensável autonomia finan-
ceira.
Assim, a reintrodução de antigos impostos na competên-
cia da União viria a restabelecer a concentração de rendas ao
nível federal; do mesmo modo, a redução da competência da U-
nião, além do que consta do Anteprojeto, viria deixá-la ca-
rente de recursos para desincumbir-se de suas tarefas nor-
mais. A distribuição de competências feita pelo Anteprojeto
representa o justo termo, tendo em vista que ela se completa
com a partilha de impostos e com a transferência através de
Fundos de Participação.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00330 REJEITADA | | | Autor: | VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) | | | Texto: | (EMENDA AO ANTEPROJETO DA SUBCOMISSÃO DE
TRIBUTOS, PARTICIPAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DAS
RECEITAS).
Art. 12:
Acrescentar
"VII - Patrimônio líquido
§ 4o. O imposto sobre o patrimônio líquido
incidirá sobre todos os bens patrimoniais
declarados, exceto os bens imóveis, os veículos
automotores e os objetos de uso pessoal,
considerando-se renúncia à propriedade do bem a
sua não declaração para fins do imposto, sendo os
mesmos bens confiscados pelo Estado sem qualquer
indenização". | | | Parecer: | Os estudos para se estabelecer as competências tributá-
rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de
impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada-
ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente
corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis-
tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover
no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da
União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da arre
cadação tributária do País é, respectivamente, de 44,9% ,
37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par-
ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma
melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável
reforço das finanças estaduais e municipais.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica-
ções, chegando a conclusão de que a alteração na competência
tributária da União, viria certamente afetar o equilíbrio e a
consistência do sistema adotado, porquanto distorceria o va -
lor de um dos elementos básicos utilizados nos cálculos em
que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Ante-
projeto.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00331 REJEITADA | | | Autor: | VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) | | | Texto: | (EMENDA AO ANTEPROJETO DA SUBCOMISSÃO DE
TRIBUTOS, PARTICIPAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DAS
RECEITAS)
Art. 12.
Acrescentar
"- 4o. As alíquotas do imposto de que trata o
item III são progressivas em função da faixa de
renda do contribuinte, incluindo-se na renda
tributável todo e qualquer ganho de capital,
inclusive a valorização patrimonial real.
"§ 5o. O imposto de renda não incidirá sobre
o contribuinte que viva, por si ou com sua
família, comprovadamente de seu salário, até o
limite da lei". | | | Parecer: | Não obstante a importância da emenda oferecida pelo
nobre constituinte, entendemos deve ela ser objeto de nor-
ma infra-constitucional, porquanto versa sobre matéria que,
por sua natureza e características, pode vir a passar por
frequentes modificações, em decorrência da própria evolução
econômico-social do País, à qual os fatos especificos relati
vos à área tritutária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de
que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vi-
gorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através
de diferentes conjunturas econômicas e sociais.
Agiu acertadamente a Subcomissão "de Tributos, Partici
pação e Distribuição de Receitas" ao deixar de incluir em
seu Anteprojeto norma específica, própria de legislação in-
fraconstitucional.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00332 REJEITADA | | | Autor: | VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) | | | Texto: | (EMENDA AO ANTEPROJETO DA SUBCOMISSÃO DE
TRIBUTOS, PARTICIPAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DAS
RECEITAS)
Art. 14.
§ 8o. Passa a ter a seguinte redação:
"§ 8o. O imposto sobre a propriedade
territorial rural não incidirá, em qualquer
hipótese, sobre glebas rurais da área não
excedente ao módulo rural da região, quando o
proprietário que as cultive, só ou com sua
família, não tiver a posse ou a à propriedade de
outro imóvel rural". | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário
proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex-
pressados pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01028 REJEITADA | | | Autor: | VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) | | | Texto: | (Emenda ao anteprojeto da Subcomissão de
princípios gerais, de intervenção do Estado,
regime de propriedade do subsolo e da atividade
econômica)
Acrescentar, onde couber:
Art. "Nenhum compromisso financeiro junto a
credores internacionais poderá se sobrepor à
soberania nacional ou ao bem estar do povo.
é Único: "O País não reconhece dívidas
externas que tenham sido:
a) feitas durante a vigência no País de
regimes políticos e econômicos a serviço de
interesse contrários ao povo brasileiro.
b) tomadas junto a organismos extrangeiros
que praticam a exploração ecônomica de povos e
paises.
c) originadas de aplicações sem benefícios
para o povo brasileiro.
Disposições Transitórias
Art. " O pagamento do serviço da atual dívida
externa brasileira será suspenso por um prazo de
180 dias, durante o qual uma comissão designada
pela Assembléia Nacional Constituinte realizará
uma auditoria com a finalidade de apurar a
natureza dos contratos efetivados junto aos
credores estrangeiros e verificar a sua
legitimidade face ao desposto nesta constituição.
é Único "finda a auditoria prevista neste
artigo, a Assembléia Nacional Constituinte
declarará o cancelamento sumário de todas as
dívidas contrárias ao desposto nesta constituição,
adaptando o restante a um plano compatível com as
condições e necessidades do povo brasileiro. | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01029 REJEITADA | | | Autor: | VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) | | | Texto: | (Emenda ao anteprojeto da Subcomissão da
questão urbana e tranporte)
Acrescentar onde couber:
Art. - As tarifas do serviço de transporte
coletivo não poderão ser impedimento a livre
locomoção da população, devendo ser compativeis
com o salário mínimo vigente.
§ 1o. - Os gastos com a locomoção para o
trabalho não poderão exceder a 6% do salário do
usuário, sendo de responsabilidade do empregador a
garantia deste limite.
§ 2o. - Os idosos, desempregados e estudantes
terão passe livre nos transportes coletivos
urbanos, na forma da lei. | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01030 REJEITADA | | | Autor: | VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) | | | Texto: | Emenda ao anteprojeto da Subcomissão da
questão urbana e transporte)
Art. - Nas locações residenciais de imóveis
urbanos o valor mensal do aluguel não pode ser
superior a 0,5 (meio por cento) do valor de
mercado do imóvel.
§ 1o. - O valor de mercado do imóvel será o
mesmo valor considerado para fins de cálculo do
imposto predial e territorial urbano.
§ 2o. - É assegurado o direito de
arbitramento judicial do valor do imóvel para
efeito da cálculo do imposto e do alugel mensal.
§ 3o. - Na vigência do contrato de locação os
reajuste do valor do aluguel não poderão, em
nenhuma hipótes ser superior aos reajustes
salariais determinados em lei.
Art. - Constitui crime inafiançavel contra a
economia popular:
I - cobrar o proprietário aluguel de valor
superior aos limites máximos estabelecidos nesta
Constituição ou exigir outro pagamento qualquer
além do aluguel mensal.
II - deixar o locador de ocupar o imóvel
retomado para uso próprio dentro de 60 (sessenta)
dias.
III - deixar o proprietária de ocupar ou
alugar imóvel urbano residencial que estiver vago
por período igual ou superior a 180 (cento e
oitenta) dias.
Art. - O imóvel residencial urbano sem
ocupação é equiparado a terreno ocioso para efeito
da tributação progressiva. | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00732 REJEITADA | | | Autor: | VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) | | | Texto: | (Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão dos
direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos)
Acrescentar onde couber:
Art. - É assegurados aos empregados da
empresa, bem como à entidade sindicato que os
representa, ter acesso a todas as informações
referente ao seu desempenho econômico e a seu
processo produtivo. | | | Parecer: | REJEITADA. A matéria constante da emenda sob análise pode ser
regulamentada através da legislação ordinária. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00538 REJEITADA | | | Autor: | VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) | | | Texto: | No Título III, Capítulo I, acrescente-se art.
40.
É assegurado ao indivíduo o direito de
resistir a qualquer ordem que ofenda os seus
direitos, liberdade e garantias e de repelir pela
força qualquer agressão direta e imediata. | | | Parecer: | As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades
do texto do Substitutivo.
Rejeitada. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01009 REJEITADA | | | Autor: | VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) | | | Texto: | Acrescentar após o Capítulo IV
Capítulo V
Dos Conselhos Populares
Art. São constituidos os Conselhos Populares,
que existirão à nível municipal, estadual e
federal.
§ 1o. - Os Conselhos Populares serão eleitos
pela população da sua área de abrangência, segundo
processo a ser definido em lei.
§ 2o. - Aos Conselhos populares é atribuida a
função de fiscalização das instâncias de poder
respectivas, podendo ter acesso a qualquer
informação que julgar necessária, colher
depoimentos e organizar comissões populares de
inquéritos.
§ 3o. - Os Conselhos Populares terão
iniciativa legislativa nas instâncias de igual
nível. | | | Parecer: | Contrário. A fiscalização do Executivo é atribuição do Legis-
lativo que, por sua vez, é fiscalizado, pelo povo, nas urnas. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00734 REJEITADA | | | Autor: | VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) | | | Texto: | o Artio 62 criar o item V.
- Compromisso financeiro junto a credores
internacionais, que não poderá se sobrepor à
soberania nacional ou ao bem estar do povo.
- único: O País não reconhece dívidas
externas que tenham sido:
a) Feitas durante a vigência no País de
regimes políticos e econômicos a serviço de
interesse contrários ao povo brasileiro.
b) tomadas junto a organismos extrangeiros
que praticam a exploração econômica de povos e
países.
c) originadas de aplicações sem benefícios
para o povo brasileiro. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda não se harmoniza com o conjunto de pon-
tos de vista espressos pelos membros da Comissão, não obs-
tante os nobres propósitos do Autor.
Pela rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00800 REJEITADA | | | Autor: | VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) | | | Texto: | Suprimir ítem II do do Art. 16 | | | Parecer: | Os estudos para o estabelecimento das competências tributá-
rias, da participação dos Estados no produto da arrecadação
de impostos da União, e da dos Municípios no produto da arre-
cadação de receitas federais e estaduais, visaram principal-
mente corrigir as distorções existentes, tornando mais equâ-
nime a distribuição das receitas públicas entre os três ní-
veis de governo.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas im-
plicações, chegando à conclusão de que a alteração
na competência tributária dos municípios brasileiros
viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sis-
tema adotado, porquanto distorceria o valor de um dos ele-
mentos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a
repartição de receitas estabelecida no Substitutivo.
Pela rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00883 REJEITADA | | | Autor: | VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) | | | Texto: | Acrescente-se Capítulo II
Art. 27. Nas locações residenciais de imóveis
urbanos o valor mensal do aluguel não pode ser
superior a 0,5 (meio por cento) do valor de
mercado do imóvevel
§ 1o. O valor de mercado do imóvel será o
mesmo valor considerado para fins de cálculo do
imposto predial e territorial urbano.
§ 2o. É assegurado o direito de arbitramento
judicial do valor do imóvel para efeito de cálculo
do imposto e do aluguel mensal.
§ 3o. Na vigência do contrato de locação os
reajustes do valor do aluguel não poderão, em
nenhuma hipótese, ser superior aos reajustes
salariais determinados em lei.
Art. 28. Constitui crime inafiançável contra
economia popular.
I - Cobrar o proprietário aluguel de valor
superior aos limites máximos estabelecidos nesta
Constituição ou exigir outro pagamento qualquer
além do aluguel mensal.
II - deixar o locador de ocupar o imóvel
retomado para uso próprio dentro de 60 (sessenta)
dias;
III - deixar o proprietário de ocupar ou
alugar imóvel urbano residencial que estiver vago
por período igual ou superior a 180 (cento e
oitenta) dias.
Art. 29. O imóvel residencial urbano sem
ocupação é equiparada a terreno ocioso para efeito
da tributação progressiva. | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01331 REJEITADA | | | Autor: | VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) | | | Texto: | Dar ao Art. 2o., item XVIII a seguinte
redação:
- Licença remunerada para o casal após o
nascimento de cada filho, antes e depois do parto,
sendo para a gestante, por um período não inferior
a 120 (cento e vinte) dias, e para o pai por um
período não inferior a 60 (sessenta) dias. | | | Parecer: | Rejeitada
Deve a Constituição garantir à criança o direito à presença
da mãe, e a amamentação, nos primeiros meses de vida. A pre-
sença paterna, embora importante, não é vital para o nesce-
turo. Como tal, pode ser regulada em legislação ordinária. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01332 REJEITADA | | | Autor: | VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) | | | Texto: | Acrescente onde couber
Art. - É assegurado aos empregados da
empresa, bem como à entidades e sindicatos que os
representa, ter acesso a todas as informações
referentes ao seu desempenho econômico e a seu
processo produtivo. | | | Parecer: | Rejeitada.
O acesso às informações sobre o desempenho econômico e o
processo produtivo da empresa, pelos empregados, que a Emenda
preconiza de modo direto, não é o que interessa aos trabalha-
dores. O que estes desejam é o fortalecimento de seu peso no
jogo de forças das relações de trabalho, de modo a se assegu-
rarem da otimização de sua remuneração e das suas condições
de trabalho, o que pode ser conseguido através da união nas
organizações sindicais e da formação de comissões por local
de trabalho, previstas no parágrafo 1o. do Artigo 6o., do
Substitutivo. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12475 REJEITADA | | | Autor: | VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) | | | Texto: | Incluir onde couber, no Capítulo I, do Título
VIII
Art. - Nas locações residenciais de imóveis
urbanos o valor mensal do aluguél não pode ser
superior a 0,5 (meio por cento) do valor de
mercado do imóvel.
§ 1o. - O valor de mercado do imóvel será o
mesmo valor considerado para fins de cálculo do
imposto predial e territorial urbano.
§ 2o. - É assegurado o direito de
arbitramento judicial do valor do imóvel para
efeito de cálculo do imposto e do aluguel.
§ 3o. - Na vigência do contrato de locação os
reajustes com valor do aluguel não poderão, em
nenhuma hipótese, ser superior aos reajustes
salariais determinados em lei.
Art. - Constitui crime inafiançável contra a
economia popular:
I - cobrar o proprietário, aluguel de valor
superior aos limites máximos estabelecidos nesta
Constituição ou exigir outro pagamento qualquer
além do aluguel mensal.
II - deixar o locador de ocupar o imóvel
retomado para uso próprio dentro de 60 (sessenta)
dias.
Art. - O imóvel residencial urbano sem
ocupação é equiparado a terreno ocioso para efeito
da tributação progressiva. | | | Parecer: | Pela rejeição.
A emenda apresenta dispositivos de conteúdo infra-constitucio
nal. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12476 REJEITADA | | | Autor: | VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) | | | Texto: | Acrescentar onde couber, no Capítulo IV, do
Título VI:
Art. - As corregedorias de polícia serão
dirigidas por um corregedor escolhido pelo
executivo e aprovado pelo legislativo, sendo
supervisionado por um conselho composto de
representantes de entidades populares indicados
pelos legislativos. | | | Parecer: | A emenda dispõe sobre tema nitidamente de natureza infra-
constitucional. Como efeito, é inconcebível dispor-se sobre
funcionamento de corregedoria de polícia na Carta Magna. Pela
rejeição. | |
|