ANTE / PROJEMENNome • | ANTONIO CARLOS MENDES THAME | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00330 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Do Poder Legislativo
Seção I do Congresso Nacional
Dê-se a seguinte redação do art. 2o.
"A Câmara dos Deputados compõe-se de
representantes do povo, eleitos entre cidadãos
maiores de 18 anos e no exercício dos direitos
políticos, por voto direto e secreto em cada
Estado ou Território." | | | Parecer: | Rejeitada | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00230 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao artigo 10:
Nenhum tributo será exigido ou aumentado sem
que a lei o estabeleça, nem cobrado em cada
exercício, sem que a lei que o houver instituído
ou aumentado esteja em vigor antes do início do
exercício financeiro. | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0230-3
Após a análise da emenda oferecida pelo nobre Constituinte,
concluímos que ela, sem embargo das razões contidas na
justificação, não se coaduna com as diretrizes e parâmetros
adotados como orientação básica para estruturação e
composição do Anteprojeto apresentado, motivo pelo qual não
deverá integrar-se ao seu texto.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00386 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto do texto
constitucional, na parte relativa ao Sistema
Tributário, o seguinte dispositivo:
2É vedado à União, aos Estados, ao Distrito
Federal e aos Municípios instituir imposto sobre
alimentos que constem da "cesta básica" assim
declarada oficialmente." | | | Parecer: | Examinando a Emenda apresentada pelo nobre Constituinte, veri
ficamos que ela trata de matéria relativa a imunidade tributá
ria que não se enquadra dentro das diretrizes e parâmetros
adotados na estruturação do Anteprojeto.
De acordo com tais diretrizes, foram incorporadas ao Antepro-
jeto as imunidades e vedações tradicionais, indispensáveis ao
equilíbrio e harmonia da Federação e ao desenvolvimento das
instituições e valores básicos da democracia e de nossa cultu
ra como exceção a essa regra, incuiu-se apenas a microempresa
como beneficiária de imunidade tributária.
Embora reconheçamos que determinados setores e áreas geográfi
cas, pelas suas características e importância para a economia
nacional, e determinados tipos de mercadorias, sobretudo pela
sua essencialidade, devam ser contemplados com benefícios fis
cais (isenção, redução da base de cálculo, redução da alíquo-
ta etc.), entendemos, por outro lado, que a concessão deles
há que se fazer mediante norma infraconstitucional, no âmbito
da competência de cada entidade política tributante.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00153 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Dos Direitos dos Trabalhadores
Inclua-se como inciso do Art. 2.
"XXXV - garantia de permanência no emprego
aos trabalhadores acidentados no trabalho ou
portadores de doenças profissionais, nos casos
definidos em lei, sem prejuízo da remuneração
antes percebida;
XXXVI - recusa a executar trabalho perigoso,
enquanto não forem adotadas medidas de eliminação
dos riscos ou proteção contra os mesmos, com
garantia de emprego;
XXXVII - seguro contra acidente de trabalho." | | | Parecer: | O afastamento do empregado por motivo de acidente
do trabalho ou doença profissional é condição ínsita de qual-
quer sistema de seguridade social. O trabalhador nessa condi-
ção, tem garantido o seu emprego, senão por um princípio de
lógica jurídica, até porque, o acidente do trabalho ou a do-
ença profissional jamais poderiam ser inseridos como justa
causa para a despedida. Ora, o Anteprojeto prevê a estabilida
de, desde a admissão no emprego, no inciso XIII do artigo 23,
salvo o cometimento de falta grave.
O inciso XX já proibe o trabalho em atividades in-
salubres ou perigosas, salvo se autorizado em convenção ou
acordo coletivo. Não há pois necessidade de se autorizar "a
recusa" do trabalhador em executar essas tarefas, primeiro
porque é um direito inalienável de qualquer pessoa fazer ou
deixar de fazer alguma coisa senão por força da lei; segundo,
porque, a convenção coletiva é que estabelecerá as condições
do trabalho. Além disso, ao que pudemos constatar, já figura
no Anteprojeto da Subcomissão VIII-b a obrigatoriedade da
adoção de medidas tecnológicas visando a eliminação ou re-
dução dos riscos do ambiente do trabalho.
Quanto ao direito ao seguro de acidentes do traba-
lho, já está previsto no inciso XXXII do Anteprojeto.
Somos pela rejeição da Emenda. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00111 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Capítulo do Meio-Ambiente:
Inclua-se o artigo:
"Art. Os órgãos de direção das instituições
públicas ambientais serão constituídos na forma de
colegiado, onde estarão representadas as
associações ambientais de âmbito nacional, com
pelo menos um terço de votos." | | | Parecer: | Disciplina matéria própria de lei posterior.
Rejeitada. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00113 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Capítulo de Seguridade Social:
Suprima-se o art. 5o.:
"A aposentadoria por velhice do trabalhador
rural será concedida aos 55 anos". | | | Parecer: | Entendemos não ser apropriada fixar parâmetro de idade a ní-
vel constitucional, por se fundamentar em fatores sociais e
demográficos de natureza essencialmente dinâmica. | | | Indexação: | VERIFICAÇÃO, SISTEMA NACIONAL DE SAUDE, ORGANIZAÇÃO,
ADMINISTRAÇÃO, INTEGRALIDADE, SERVIÇO DE SAUDE, DESCENTRALIZAÇÃO
ADMINISTRATIVA, AUTONOMIA MUNICIPAL, ESTADO, PARTICIPAÇÃO,
POPULAÇÃO, ENTIDADE, SOCIEDADE CIVIL, FORMULAÇÃO, POLITICA
NACIONAL DE SAUDE, CONSELHO, SAUDE. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00114 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Do Meio Ambiente
Inclua-se o é 2 e transforme-se o Parágrafo
único do Artigo 1o. em é 1, com a seguinte
redação:
"§ 1o. Qualquer do povo, o Ministério Público
e as pessoas jurídicas, são partes legítimas para
requererem a tutela jurisdiional necessária a
tornar efetivo o cumprimento do direito referido
no "caput" deste artigo, bem como para visar a
manutenção das condições de medicina e segurança
do trabalho, isentando-se os autores, em tais
processos, das respectivos custas judiciais e do
ônus da sucumbência, exceção feita à litigência de
má fé.
§ 2o. As pessoas jurídicas terão acesso ao
mandado de segurança e à popular para defender o
patrimônio público constante do artigo 1o.." | | | Parecer: | Acrescenta matéria não pertinente ao capítulo. Rejeitada. | | | Indexação: | FINANCIAMENTO, SISTEMA NACIONAL DE SAUDE, FUNDO DE SAUDE,
RECURSOS FINANCEIROS, RECEITA TRIBUTARIA, ESTADOS, MUNICIPIOS,
PERCENTAGEM, (PIB). | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00116 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Do meio ambiente
Suprima-se o Artigo 4o.
A Floresta Amazônica, a Mata Atlântica etc... | | | Parecer: | Reduz a amplitude de proteção pretendida pelo dispositivo. | | | Indexação: | FINANCIAMENTO, SISTEMA NACIONAL DE SAUDE, FUNDO DE SAUDE,
RECURSOS FINANCEIROS, RECEITA TRIBUTARIA, ESTADOS, MUNICIPIOS,
PERCENTAGEM, (PIB). | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00119 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Do Meio Ambiente
Dê-se a seguinte redação ao art. 7o.:
"A aprovação, licenciamento ou autorização de
construção e operação de instalações nucleares,
inclusive depósitos de rejeitos nucleares, sob
quaiquer formas, serão submetidas ao referendo
popular.
§ 1o. As atividades nucleares serão exercidas
mediante controle do Congresso Nacional,
assegurada a fiscalização supletiva pelas
entidades representativas da socieade civil." | | | Parecer: | Contraria opção feita pelo relator para a questão nuclear.
Rejeitada. | | | Indexação: | FINANCIAMENTO, SISTEMA NACIONAL DE SAUDE, FUNDO DE SAUDE,
RECURSOS FINANCEIROS, RECEITA TRIBUTARIA, ESTADOS, MUNICIPIOS,
PERCENTAGEM, (PIB). | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00121 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se ao art. 2o., § 1o. a seguinte redação:
"Art. 1o. ..................................
1o. Quando afetarem agrupamentos humanos,
tais práticas e condutas serão passíveis de
agravamento da pena." | | | Parecer: | Redação não acolhida, porém, permanece contemplada no mérito.
Rejeitada. | | | Indexação: | FINANCIAMENTO, SISTEMA NACIONAL DE SAUDE, FUNDO DE SAUDE,
RECURSOS FINANCEIROS, RECEITA TRIBUTARIA, ESTADOS, MUNICIPIOS,
PERCENTAGEM, (PIB). | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00124 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se ao art. 2o. a seguinte redação:
"Art. 2o. O poluidor e o predador do meio-
ambiente serão responsabilizados administrativa,
civial e penalmente.
§ 1o. Competem ao Poder Executivo as medidas
de prevenção dos danos ambientais, devendo ser
igualmente responsabilizados as autoridades
competentes, no caso de omissão ou desídia.
§ 2o. O poluidor ou predador da natureza é
obrigado, independentemente da existência de
culpa, a indenizar ou reparar danos causados ao
meio-ambiente e a terceiros, pela sua ação ou
omissão. | | | Parecer: | A Lei 6938, Art. 3, na interpretação conjugada dos incisos 3
e 4, define o conceito de poluidor, que inclui a ação do pre-
dador. Rejeitada | | | Indexação: | FINANCIAMENTO, SISTEMA NACIONAL DE SAUDE, FUNDO DE SAUDE,
RECURSOS FINANCEIROS, RECEITA TRIBUTARIA, ESTADOS, MUNICIPIOS,
PERCENTAGEM, (PIB). | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00218 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Suprima-se integralmente o Art. 6o., fazendo-
o substituir pelo seguinte enunciado:
"Art. 6o. O planejamento da utilização e da
gestão dos recursos ambientais deve obedecer a
instrumentos normativos, aprovados por lei, e
contando com recursos orçamentários de custeio e
capital expressamente destacados no Orçamento da
União.
Parágrafo único. Além das atribuições que lhe
são definidas na lei, ao Conselho Nacional do meio
Ambiente - CONNAMA, órgão máximo deliberativo da
Política Nacional do Meio Ambiente, compete
elaborar a proposta orçamentária para execução do
planejamento da utilização e da gestão dos
recursos ambientais." | | | Parecer: | Reduz a amplitude de proteção pretendida pelo capítulo.
Rejeitada. | | | Indexação: | FINANCIAMENTO, SISTEMA NACIONAL DE SAUDE, FUNDO DE SAUDE,
RECURSOS FINANCEIROS, RECEITA TRIBUTARIA, ESTADOS, MUNICIPIOS,
PERCENTAGEM, (PIB). | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00115 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 14.
"São privativos de brasileiro nato os cargos
de Presidente e Vice-Presidente da República." | | | Justificativa: | Numa País em que a contribuição de imigrantes é tão expressiva, e as dificuldades para naturalização são notórias, não se justifica dificultar aos brasileiros naturalizados. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00280 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se ao § 4o. do artigo 1o. da Subcomissão
de Tributos, (Va) a seguinte redação:
é 4o - Às contribuições de melhoria serão
exigidas dos proprietários, tendo por limite total
a despesa realizada e por limite individual o
acréscimo de valor que resultar para cada imóvel
beneficiado. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário
proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex-
pressados pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00281 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 15 a seguinte redação:
Art. 15 - Os Municípios terão participação,
definida em lei, em todos os impostos federais e
estaduais, abolidas quaisquer vinculações ou
prioridades para utilização, pelos Municípios, das
suas parcelas, as quais ser-lhes-ão creditadas no
momento da arrecadação de cada imposto. | | | Parecer: | Não obstante a importância da emenda oferecida pelo
nobre constituinte, entendemos deve ela ser objeto de nor-
ma infra-constitucional, porquanto versa sobre matéria que,
por sua natureza e características, pode vir a passar por
frequentes modificações, em decorrência da própria evolução
econômico-social do país, à qual os fatos especificos relati
vos à área tritutária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de
que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vi-
gorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através
de diferentes conjunturas econômicas e sociais.
Agiu acertadamente a Subcomissão "de Tributos, Partici
pação e Distribuição de Receitas" ao deixar de incluir em
seu Anteprojeto norma específica, própria de legistação in-
fraconstitucional.
Pela rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00282 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 47 a seguinte redação:
Artigo 47 - Fica vedado à União, aos Estados,
ao Distrito Federal e aos Municípios instituir
imposto sobre a propriedade quando nesta houver
ocorrência de floresta primitiva ou em
recuperação, de monumentos notáveis e de sítios de
importância científica, arqueológica,
espeleológica e cultural, assim declarados pelo
Poder Público. | | | Parecer: | Não obstante a importância da emenda oferecida pelo
nobre constituinte, entendemos deve ela ser objeto de nor-
ma infra-constitucional, porquanto versa sobre matéria que,
por sua natureza e características, pode vir a passar por
frequentes modificações, em decorrência da própria evolução
econômico-social do país, à qual os fatos especificos relati
vos à área tritutária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de
que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vi-
gorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através
de diferentes conjunturas econômicas e sociais.
Agiu acertadamente a Subcomissão "de Tributos, Partici-
pação e Distribuição de Receitas" ao deixar de incluir em-
seu Anteprojeto norma específica, própria de legistação in-
fraconstitucional.
Pela rejeição. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00478 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se ao Artigo 7o., inciso III, item C a seguinte
redação:
Art. 7o. - Sem prejuízo de outras garantias asse-
guradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Es-
tados, Distrito Federal e aos Municípios.
.
III - cobrar tributos:
.
c) não alcançados pelo disposto na letra anterior,
em cada exercício, sem que a lei que os houver
instituído ou aumentado esteja em vigor antes do
exercício financeiro. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário
proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex-
pressados pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01019 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Emenda supressiva ao artigo 5o. do
anteprojeto aprovado pela Subcomissão da Questão
Urbana e Transporte
Ementa: Fica supresso o artigo 5o. | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00394 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao Capítulo do Meio Ambiente, a
seguinte disposição:
Artigo - Incluem-se entre os crimes de
responsabilidade do Presidente da República, dos
Ministros de Estado, do Procurador Geral da
República, dos Governadores de Estado e do
Distrito Federal, e dos Prefeitos, toda omissão ou
ato, que parta deles ou das autoridades
subordinadas, que acarrete risco de grave lesão ou
dano ao ambiente, garantindo-se a qualquer do povo
ou à entidade ambientalista a faculdade de
formular denúncia junto aos órgãos legalmente
incumbidos de processar e julgar originalmente
aquelas autoridades. | | | Parecer: | Rejeitada. As medidas preconizadas no anteprojeto dão as de-
vidas garantias à proteção ambiental, embora a emenda revista
-se de inegável valor. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00396 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 43 a seguinte redação:
Artigo 43 - A aprovação, licenciamento ou
autorização de construção e operação das
instalações nucleares, inclusive depósito de
dejetos nucleares, sob quaisquer formas, serão
submetidas ao referendum popular.
§ 1o. - As atividades nucleares serão
exercidas mediante controle do Congresso Nacional,
assegurada a fiscalização supletiva pelas
entidades representativas da sociedade civil.
§ 2o. - .................................... | | | Parecer: | Rejeitada.
O relator é solidário com as preocupações expres-
sas, porém, entende que, dada a complexidade do tema, o Con-
gresso Nacional é foro de decisão adequado, o que não exclui
a participaão popular. Quanto às demais | |
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