ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00278 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ROBERTO D ÁVILA (PDT/RJ) | | | Texto: | Suprima-se do item I do artigo único do
anteprojeto constitucional da Subcomissão dos
Direitos e Garantias Individuais, a expressão
"será punido como crime o aborto diretamente
provocado." | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00007 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ROBERTO D ÁVILA (PDT/RJ) | | | Texto: | No capítulo relativo ao Ministério Público.
I - ........................................
Art. 3o. Acrescentar parágrafo único com a
seguinte redação:
"Art. 3o. ..................................
Parágrafo único. ............................
A Representação Judicial da União compete ao
Ministério Público Federal, através dos
Procuradores da República, podendo essa
competência, nas Comarcas do Interior, ser
delegada a Procuradores dos Estados e Municípios." | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00258 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO D ÁVILA (PDT/RJ) | | | Texto: | Dos Direitos e Liberdades Fundamentais:
Capítulo I
VI - A Honra, a Dignidade, a Reputação
a) É assegurado o direito de resposta na
forma que a Lei estabelecer. | | | Parecer: | As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades
do texto do Substitutivo.
Rejeitada. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00259 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO D ÁVILA (PDT/RJ) | | | Texto: | Dos Direitos e Liberdades Fundamentais
Capítulo I
Dos Direitos individuais
XIII - A Livre Manifestação do Pensamento, de
Princípios Éticos, de Convicção Religiosa e
Filosófica, Política e Ideológica, vedado o
anonimato.
a) Nos meios de comunicação é assegurado o
sigilo de fonte, sendo responsável pela matéria
não assinada o Editor da seção onde for publicada
ou, inexistindo, o Editor do veículo de
comunicação. | | | Parecer: | As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades
do texto do Substitutivo.
Rejeitada. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00334 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROBERTO D ÁVILA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda modificativa do art. 106, inciso I, de
maneira a incluir o qualificativo "público", com
redação seguinte:
Art. 106 É vedado ao membro do Ministério
Público sob pena de perda do cargo:
I - Exercer, ainda que em disponibilidade,
qualquer outra função pública, salvo um cargo de
magistério público superior. | | | Parecer: | Acolho as sugestões dando ao tema tratamento mais benéfico,
nos termos de anexo subemenda.
aprovada parcialmente.
subemenda no.6
as emendas nos.87, 248, 334, 504 e 605.
art. 106......
I - exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra
função, salvo um cargo de magistério. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00184 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO D ÁVILA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda modificativa ao art. 13, parágrafo 3o,
do Substitutivo da Comissão do Sistema Tributário,
Orçamento e Finanças.
O art. 13, parágrafo 3o., do Substitutivo da
Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e
Finanças terá a seguinte redação: "A cobrança
extrajudicial de créditos tributários da União
cabe a órgãos próprios do Ministério da Fazenda." | | | Parecer: | O dispositivo indica como representante da União, para
efeito de cobrança do crédito tributário, órgão próprio do
Ministério da Fazenda. Tal representação é necessária tanto
na esfera judicial como na extrajudicial. É evidente a inco-
veniência de reportar-se nominalmente a órgão da Administra-
ção Pública, disciplinado em lei ou até em decreto do Presi
dente da república. Nessas condições, a redação do dispositi
vo deve ser reformulada, mantida, porém, sua essência.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00322 PREJUDICADA | | | Autor: | ROBERTO D ÁVILA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva do Art. 44
inclui inciso V:
"Pluralidade na composição do Conselho
Nacional de Comunicação, mediante representação
dos poderes do Estado, das Instituições
representativas da sociedade civil e
proporcionalmente, dos partidos políticos". | | | Parecer: | Emenda Aditiva do Art. 44
inclui inciso V:
"PLURALIDADE NA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO NACIONAL DE COMUNICA-
ÇÃO, MEDIANTE REPRESENTAÇÃO DOS PODERES DO ESTADO, DAS INSTI-
TUIÇÕES REPRESENTATIVAS DA SOCIEDADE CIVIL E PROPORCIONALMEN-
TE, DOS PARTIDOS POLÍTICOS". | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00323 PREJUDICADA | | | Autor: | ROBERTO D ÁVILA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva do art. 40, parágrafo 3o.:
"Fica vedado aos poderes públicos toda e
qualquer forma de pressão política ou econômica às
empresas concessionárias dos serviços de rádio e
televisão". | | | Parecer: | Emenda Aditiva do art. 40, parágrafo 3o.:
"FICA VEDADO AOS PODERES PÚBLICOS TODA E QUALQUER FORMA DE
PRESSÃO POLÍTICA OU ECONÔMICA ÀS EMPRESAS CONCESSIONÁRIAS DOS
SERVIÇOS DE RÁDIO E TELEVISÃO". | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00324 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROBERTO D ÁVILA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva do art. 40, parágrafo 2o.:
"As empresas de rádio e televisão não poderão
estabelecer discriminação contra pessoas, grupos
ou entidades, ficando obrigadas a ceder espaços na
programação jornalística e cultural a todos os
partidos políticos e correntes de opinião, nos
termos da lei". | | | Parecer: | Emenda Aditiva do art. 40, parágrafo 2o.:
"AS EMPRESAS DE RÁDIO E TELEVISÃO NÃO PODERÃO ESTABELECER
DISCRIMINAÇÃO CONTRA PESSOAS, GRUPOS OU ENTIDADES, FICANDO O-
BRIGADAS A CEDER ESPAÇOS NA PROGRAMAÇÃO JORNALÍSTICA E CULTU-
RAL A TODOS OS PARTIDOS POLÍTICOS E CORRENTES DE OPINIÃO, NOS
TERMOS DA LEI". | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00325 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROBERTO D ÁVILA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa do art. 44, caput
"O Conselho Nacional de Comunicação, com a
atribuição de estabelecer, supervisionar e
fiscalizar políticas nacionais de comunicação nas
áreas de radiodifusão e de outros meios
eletrônicos, inclusive de outorgar concessões dos
serviços de rádio e televisão, observará os
seguintes princípios:" | | | Parecer: | Emenda Modificativa do art. 44, caput
"O CONSELHO NACIONAL DE COMUNICAÇÃO, COM A ATRIBUIÇÃO DE ES-
TABELECER, SUPERVISIONAR E FISCALIZAR POLÍTICAS NACIONAIS DE
COMUNICAÇÃO NAS ÁREAS DE RADIOFUSÃO E DE OUTROS MEIOS ELETRÔ-
NICOS, INCLUSIVE DE OUTORGAR CONCESSÕES DOS SERVIÇOS DE RÁDIO
E TELEVISÃO, OBSERVARÁ OS SEGUINTES PRINCÍPIOS:" | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02554 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ROBERTO D ÁVILA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda de Redação
Dê-se ao art. 321 do anteprojeto de
Constituição a redação que segue:
Art. 321 - "A ordenação do transporte
marítimo internacional, respeitadas as disposições
de acordo bilaterais firmados pela união,
observará a predominância dos navios de bandeira e
registro do Brasil e do país exportador ou
importados, em partes iguais, observado o
princípio de reciprocidade." | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02411 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO D ÁVILA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda de Redação
Dê-se ao art. 313 do Projeto de Constituição
a redação que segue:
Art. 313 - "A ordenação do transporte
marítimo internacional, respeitadas as disposições
de acordo bilaterais firmados pela união,
observará a predominância dos navios de bandeira e
registro do Brasil e do país exportador ou
importados, em partes iguais, observado o
princípio de reciprocidade." | | | Parecer: | O dispositivo apresentado no art. 313 do projeto é mais
abrangnete, por não gerar estrangulamento do transporte inter
nacional, na hipotesse de limitação da frota, pelo numero de
navios, capacidade ou especialização.
Pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08039 PREJUDICADA | | | Autor: | ROBERTO D ÁVILA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda modificativa do parágrafo único do
artigo 402 do Projeto de Constituição, constante
do Título IX, Capítulo V, relativo à Comunicação,
com a redação seguinte:
Art. 402 -
Parágrafo Único. lei Complementar disporá
sobre a Organização do Conselho Nacional de
Comunicação, que adotará pluralidade na sua
composição, mediante representação dos Poderes do
Estado, das instituições representativas da
sociedade civil e dos Partidos Políticos,
incluindo-se em suas competências a de estabelecer
e fiscalizar políticas nacionais de comunicação
nas áreas de radiodifusão e demais meios
eletrônicos, inclusive outorgar concesões dos
serviços de rádio e televisão. | | | Parecer: | Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu
tratamento adequado no Projeto. Pela prejudicialidade. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08087 PREJUDICADA | | | Autor: | ROBERTO D ÁVILA (PDT/RJ) | | | Texto: | Acrescentar, onde couber, artigo ao Título X,
referente às Disposições Transitórias, com a
redação seguinte:
Art. 497 - Fica assegurado aos atuais
exercentes do cargo de Procurador da República,
que estejam inscritos nos quadros da Ordem dos
Advogados do Brasil na data da promulgação desta
Constituição, o direito ao exercício da advocacia,
respeitados os impedimentos da lei. | | | Parecer: | Suprimido do texto o artigo 234, ficam prejudicadas as
Emendas a ele pertinentes. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08088 APROVADA | | | Autor: | ROBERTO D ÁVILA (PDT/RJ) | | | Texto: | Acrescentar parágrafo único ao artigo 232 do
Projeto de Constituição, integrante do Título V,
Capítulo V, referente ao Ministério Público, com a
redação seguinte:
Art. 232 - Incumbe ao Procurador-Geral da
república:
Parágrafo Única - A redação judicial da União
compete ao Ministério Público Federal, através dos
Procuradores da República, podendo essa
competência, nas comarcas do interior, ser
delegada a Procuradores dos Estados e Municípios.
Em consequência da aprovação da presente
emenda, deverão, nos termos do artigo 23, § 2o.,
do Regimento Interno da Assembléia Nacional
Constituinte, serem introduzidas as seguintes
alterações ao atual Projeto de Constituição:
a) supressão do artigo 186 e seus
parágrafos, correspondente à seção V, do Capítulo
III, do Título V;
b) supressão do inciso X do artigo 233. | | | Parecer: | Assiste total razão ao autor da emenda, que a justifica
plenamente, invocando o exemplo de modernas e recentes Cons-
tituições.
Não se vislumbra nem muito menos se justifica a neces-
sidade ou conveniência de esfacelar-se o Ministério Público.
Por que instituir-se uma Procuradoria-Geral da União?
As funções de representante do Estado, da República, da
União Federal e de fiscal da lei, não se conflitam, mas se
completam e confluem num só e supremo interesse: o da nação
brasileira.
Os encargos de Ministério Público e de representante ju-
dicial de Estado ou da União não se excluem. Os Procuradores
da República, assim como os demais integrantes do Ministério
Público, exercem a nobre função de advogado da lei, da socie-
dade e do Estado.
Pelo acolhimento. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08360 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROBERTO D ÁVILA (PDT/RJ) | | | Texto: | Incluir no Capítulo VIII do Título IV,
referente à "Administração Pública" artigo e
parágrafo com a redação seguinte, onde couber:
Art. - As pessoas jurídicas de direito
público, e as privadas quando no exercício de
delegação de serviço público, responderão pelos
danos que seus servidores e agentes, nessa
qualidade, causarem a terceiros.
Parágrafo único - Caberá ação regressiva
contra o servidor ou agente responsável pelo dano,
nos casos de culpa ou dolo. | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial nos termos do substitutivo. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08361 PREJUDICADA | | | Autor: | ROBERTO D ÁVILA (PDT/RJ) | | | Texto: | Acrescentar artigo ao Título X, referente às
Disposições Transitórias, com a redação seguinte:
Art. 497 - Fica assegurado aos membros do
Ministério Público da União, que estejam inscritos
nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil na
data da promulgação desta Constituição, o direito
ao exercício da advocacia, respeitados os
impedimentos da lei. | | | Parecer: | Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu tra-
tamento adequado no projeto. Pela prejudicialidade. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08362 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROBERTO D ÁVILA (PDT/RJ) | | | Texto: | Incluir no Título IX, Capítulo V, referente à
Comunicação, artigo com a redação seguinte, onde
couber:
Art. - As empresas de Rádio e Televisão não
poderão estabelecer discriminação contra pessoas,
grupos ou entidades, ficando obrigadas a ceder
espaços na programação jornalística e cultural a
todos os partidos políticos e correntes de
opinião, nos termos da lei. | | | Parecer: | Acatada no mérito, no primeiro artigo do capítulo. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08363 APROVADA | | | Autor: | ROBERTO D ÁVILA (PDT/RJ) | | | Texto: | Alterar a redação do artigo 12, VI, alínea
"a", constante do Capítulo referente aos "Direitos
Individuais", de modo a apresentar a redação
seguinte:
Art. 12 -
VI -
a) É assegurado a todos o direito de resposta
a ofensas ou a informações incorretas, sem
prejuízo da justa indenização pelo dano moral; | | | Parecer: | A Emenda propõe o acréscimo das palavras "...sem prejuízo da
justa indenização pelo dano moral" à alínea "a" do item VI do
artigo 12 do Projeto.
A Emenda, a nosso ver, tem pertinência, podendo a alteração
ser feita no texto do Substitutivo.
Pela aprovação. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08364 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO D ÁVILA (PDT/RJ) | | | Texto: | Acrescentar no artigo 12 XV, referente aos
Direitos Individuais (Segurança Jurídica), alínea
com a referente redação:
Art. 12
XV -
alínea - Ninguém poderá ser privado da vida,
da liberdade ou de seus bens sem o devido processo
legal. | | | Parecer: | A Emenda, concernente ao artigo 12, item XV, prevê o acrésci-
mo de alínea estabelecendo praticamente a pena de morte, pois
admite que, com o devido processo legal, possa alguém ser
privado da vida.
A pena de morte deverá ser rejeitada pelo Substitutivo.
Pela rejeição. | |
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