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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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7 : Comissão da Ordem Social::7C : Subcomissão dos Negros, Populações Indígenas, Pessoas Deficientes e Minorias in comissao [X]
PDT in partido [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (15)
Banco
expandEMEN (15)
Comissao
collapse7 : Comissão da Ordem Social
7C : Subcomissão dos Negros, Populações Indígenas, Pessoas Deficientes e Minorias[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PDT[X]
Uf
AC (2)
DF (5)
RJ (1)
RS (1)
SP (6)
TODOS
Date
expand1987 (15)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00006 REJEITADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  No Capítulo: Das Populações Indígenas Substitua-se o parágrafo segundo do art. 11, o art. 12 seu parágrafo e o caput do art. 13 pelo seguinte artigo: Art. As terras ocupadas pelas comunidades indígenas são inalienáveis e serão demarcadas, garantindo-se a essas comunidades o direito à posse permanente e ao usufruto pleno e exclusivo das riquezas naturais do solo, do subsolo e de todas as utilidades nelas existentes. § 1o. Entende-se por terras ocupadas pelas comunidades indígenas, as extensões territoriais por elas habitadas, as utilizadas para suas atividades produtivas e as necessárias à sua vida segundo seus usos e costumes próprios, incluídas as necessárias à sua perambulação e à preservação de seu meio ambiente e de seu patrimônio histórico. § 2o. As terras referidas no caput desse artigo são bens públicos federais, indisponíveis, sendo inalterável a sua destinação. é e3o. Ficam declaradas a nulidade e a extinção dos efeitos jurídicos de atos de qualquer natureza que tenham por objeto o domínio, a posse, o uso, a ocupação ou a concessão de terras ocupadas pelas comunidades indígenas ou das riquezas naturais do solo e do subsolo nelas existentes. § 4o. A nulidade e extinção a que se refere o parágrafo anterior não dão aos titulares do domínio, possuidores, usuários, ocupantes ou concessionários o direito de ação ou de idenização contra as comunidades indígenas, mas contra o poder público, pelos atos por ele próprio praticados." 
 Parecer:  Emenda rejeitada tendo em vista que procuramos conciliar os interesses da sociedade brasileira e aqueles dos índios, per- mitindo à União a lavra,pesquisa e exploração das riquezas minerais e naturais existentes nas terras ocupadas pelos ín- dios,em casos excepcionais. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00007 APROVADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  No Capítulo: Das Populações Indígenas Incluam-se os seguintes artigos: "Art. As comunidades indígenas têm direito a educação especial, nas línguas materna e portuguesa, assegurada a preservação de sua identidade étnica e cultural. Parágrafo único. Os direitos constantes desse artigo serão de responsabilidade da União. "Art. É dever do Estado propiciar a assistência necessária à preservação da saúde das comunidades indígenas." 
 Parecer:  Aprovada no mérito. A educação, ministrada nas línguas mater- na e portuguesa, assegura a preservação da identidade étnica e cultural das populações indígenas. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00018 APROVADA  
 Autor:  NELSON SEIXAS (PDT/SP) 
 Texto:  Emenda supressiva: "Suprimir todo o parágrafo único 17." 
 Parecer:  Emenda aprovada, conquanto, dada a importância de responsabi lizar aqueles que contribuam para criar condições que levem à deficiência, tenhamos elaborado norma com esse objetivo. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00019 REJEITADA  
 Autor:  NELSON SEIXAS (PDT/SP) 
 Texto:  Retirar parte do artigo 18, que passaria a ter a seguinte redação: "Art. 18. O poder público tomará as medidas necessárias para que as pessoas portadoras de deficiência física, mental ou sensorial, tenham os mesmos direitos assegurados a todos os cidadãos." 
 Parecer:  Emenda rejeitada, devido ao fato de ter sido aprovada Emenda que transformou integralmente os dispositivos constantes do anterior artigo 18. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00020 APROVADA  
 Autor:  NELSON SEIXAS (PDT/SP) 
 Texto:  Modificar o item III do parágrafo 1o. do artigo 18, passando a ter a seguinte redação: "III - Tratamento em instituições apropriadas das pessoas portadoras de deficiências, incapazes de suprirem as suas próprias subsistências ou de se regerem." 
 Parecer:  Emenda aprovada, tendo em vista oferecer redação mais adequa- da e dar maior precisão ao alcance da proposição original. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00021 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NELSON SEIXAS (PDT/SP) 
 Texto:  Acrescentar o seguinte parágrafo ao art. 18, renumerando-se os demais: "é As empresas públicas com mais de 100 empregados reservarão nunca menos de 3% (três por cento) dos empregos para pessoas portadoras de deficiência." 
 Parecer:  Emenda aprovada parcialmente, uma vez que, se por um lado,não foi acolhida a sugestão de fixar percental obrigatório de em- pregos para as pessoas portadoras de deficiência, por outro, o Substitutivo contém norma que destina à lei a determinação do papel a ser desempenhado pela Administração Pública, pela empresa estatal e pela empresa privada no processo de inte- gração social e econômica da pessoa portadora de deficiência. Assim sendo, a lei poderá, além de fixar percentual de empre- gos obrigatórios, estabelecer, igualmente, outras condições que imprimam a efetiva inserção do portador de deficiência na vida econômica e social do País. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00022 APROVADA  
 Autor:  NELSON SEIXAS (PDT/SP) 
 Texto:  Acrescentar o seguinte parágrafo ao art. 18, renumerando-se os demais: "é A União, os Estados e os Municípios destacarão nunca menos de 10% (dez por cento) das verbas orçamentárias alocadas à educação, à saúde e à assistência social, para os programas de educação, saúde, habilitação, reabilitação, amparo e prevenção da deficiência." 
 Parecer:  Aprovada. É da mais pura justiça o acolhimento da emenda. A alocação de 10% das verbas orçamentárias destinadas à educa- ção, à saúde e à assistência social para atendimento dos cor respondentes programas beneficiando os deficientes, é obriga- tória, justo e indispensável. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00023 REJEITADA  
 Autor:  NELSON SEIXAS (PDT/SP) 
 Texto:  Acrescentar o seguinte parágrafo ao art. 18, renumerando-se os demais: "é É concedida aposentadoria proporcional ao dobro do tempo de serviço público ou de emprego à pessoa que se tornar incapaz para o trabalho, por agravamento de deficiência de que era anteriormente portadora." 
 Parecer:  Rejeitada. O assunto é de indiscutível justiça. Todavia a matéria deve ser objeto de lei ordinária, porquanto o texto constitucional não a comportaria. O tema da aposentadoria es- pecial do deficiente é da maior significação e justiça soci - al, entretanto, pelas razões citadas, não pôde ser acolhida. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00045 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CÉSAR MAIA (PDT/RJ) 
 Texto:  Art. De cada 100 vagas no Serviço Público, 5 ficam reservadas para os portadores de deficiências físicas. Parágrafo único. Lei definirá aquelas funções ou cargos que por suas características excluem-se deste artigo, assim como orientará a respectiva ocupação em função do tipo de deficiência. 
 Parecer:  Emenda aprovada parcialmente, uma vez que, se por um lado,não foi acolhida a sugestão de fixar percental obrigatório de em- pregos para as pessoas portadoras de deficiência, por outro, o Substitutivo contém norma que destina à lei a determinação do papel a ser desempenhado pela Administração Pública, pela empresa estatal e pela empresa privada no processo de inte- gração social e econômica da pessoa portadora de deficiência. Assim sendo, a lei poderá, além de fixar percentual de empre- gos obrigatórios, estabelecer, igualmente, outras condições que imprimam a efetiva inserção do portador de deficiência na vida econômica e social do País. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00053 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo 1o., do art. 18 a seguinte redação: § 1o. É assegurada aos deficientes a melhoria de sua condição social e econômica, especialmente mediante: "I - educação especial gratuita; II - assistência, inclusive previdênciária, reabilitação e reinserção na vida econômica e social do País; III - proibição de discriminação,inclusive quanto à admissão ao trabalho ou ao serviço público é a salários; IV - possibilidade de acesso a edifícios, logradouros públicos e meios de transporte coletivos, na forma da lei. V - livre acesso à informação e à comunicação."f 
 Parecer:  Emenda aprovada parcialmente.As proposições contidas nessa emenda foram contempladas no elenco de dispositivos do Subs - titutivo, com pequenas modificações quanto à redação. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00076 APROVADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Dê-se ao art. 17, a seguinte redação: "Art. 17. O Estado implementará políticas destinadas à prevenção de doenças ou condições que possam levar à deficiência." 
 Parecer:  Emenda aprovada, uma vez que sua redação, mais adequada, que a original, torna o dispositivo mais abrangente. 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00077 APROVADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Dê-se ao título "Pessoas portadoras de deficiências físicas, mentais e sensoriais" a seguinte redação; Pessoas Portadoras de Deficiência. 
 Parecer:  Emenda aprovada. Reconhecidamente, as deficiências mentais e sensoriais são intrinsecamente físicas. Todavia, tem-se asso- ciado o conceito de deficiência física à do aparelho motor, conferindo-se conceitos específicos às demais formas.Com base nesse entendimento restritivo, as normas encimadas pelo títu- lo "Pessoas Portadoras de Deficiência Física, Mental e Senso- rial" poderão não abrigar formas de deficiência que, no futu- ro, venham a se tornar relevantes. Dessa forma, a alteração proposta pela Emenda tem fundamento, devendo, assim, ser aceita. 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00078 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Dê-se ao art. 2o. a seguinte redação: "Art. 2o. Todos, homens e mulheres, são iguais e, particular e singularmente, diferentes perante a lei que punirá como crime inafiançável qualquer desrespeito ou discriminação à igualdade abstrata e às diferenças particulares e singulares, atentatórias aos direitos humanos e aos aqui estabelecidos." 
 Parecer:  Emenda rejeitada. A formulação original do artigo e de seu §1o. contempla amplamente as disposições que o texto da emen- da tenta particularizar, garantindo o artigo a igualdade abs- trata e o §1o. o respeito às diferenças particulares e singu- lares. 
14Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00079 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Dê-se ao § 1o., art. 2o., a seguinte redação: "Art. 2o. .................................. ............................................ § 1o. Ninguém será prejudicado ou privilegiado em razão de nascimento, etnia, raça, cor, sexo, trabalho, religião, orientação sexual, convicções políticas ou filosóficas, por ser portador de deficiência de qualquer ordem ou condição social." 
 Parecer:  Emenda aprovada parcialmente. A expressaõ "portador de defi- ciência de qualquer ordem" é mais abrangente e foi adotada. Os demais termos do texto original foram mantidos por serem mais completos. 
15Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00080 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Dê-se modificativa ao art. 18 e parágrafos a seguinte redação: "Art. 18. O Poder Público, mediante dotação orçamentária nos níveis federais, estadual e municipal, conforme disposição de lei complementar, tomará as medidas necessárias para assegurar às pessoas portadores de deficiências: I - educação básica e profissionalizante com as técnicas especiais, em todos os graus, desde o nacimento e sem limite de idade; II - assistência, tratamento médico- hospitalar, habilitação e reabilitação com todos os equipamentos necessários; III - acesso a edifícios e logradouros públicos e transportes coletivos; IV - internação em instituições apropriadas e tratamento com garantia plena das condições para vida digna; V - no caso de comprovada inabilitação profissional, garantia dos meios necessários à subsistência; VII - direito à informação e à comunicação aos portadores de deficiência sensorial e de fala, mediante as adaptações necessárias; VII - aposentadoria opcional por tempo de serviço aos 20 anos de trabalho para os portadores de deficiência com expectativa de vida reduzida; § 1o. A responsabilidade penal das pessoas portadoras de deficiência mental é determinada em função da sua idade mental. § 2o. É assegurada a dedução fiscal relativa aos gastos efetuados por pessoas físicas e jurídicas com a adaptação e aquisição de equipamentos necessários ao exercício profissional dos portadores de deficiência. § 3o. São isentas de impostos as atividades relacionadas com o desenvolvimento de pesquisa, produção, importação e comercialização de material ou equipamento especializado para portadores de deficiência. § 4o. A lei assegura, ainda, o exercício pleno dos direitos aqui estabelecidos e disciplina a atuação da Administração Pública, da empresa estatal e privada para o seu fiel cumprimento." 
 Parecer:  Emenda aprovada parcialmente,tendo sido acolhidos alguns de seus dispositivos, às vezes com pequenas modificações de re - dação.