ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27620 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL CASTRO (PFL/BA) | | | Texto: | EMENDA MOTIFICATIVA
Emenda o art. 49, ficando o caputa do artigo
e seu parágrafo único com a seguinte redação:
"Art. 49 - Os Estados e o Distrito Federal
poderão associar-se em regiões de desenvolvimento
e os municípios em regiões metropolitanas,
aglomerações urbanas e microrregiões".
Parágrafo Único. Lei Complementar Federal,
definirá os critérios básicos para o
estabelecimento de regiões de desenvolvimento,
regiões motropolitanas, aglomerações urbanas e
microrregiões". | | | Parecer: | Pela rejeição, em decorrência da supressão do dispositi-
vo do texto do Substitutivo. | |
42 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27621 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL CASTRO (PFL/BA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Emendar o Art. 236, de modo a dar-lhe a
seguinte redação:
"Art. 236 - Cumprida sua função social, é
reconhecida e assegurada a propriedade do imóvel
urbano, salvo nos casos de desapropriação pelo
Poder Público".
Neste mesmo artigo propõe-se, também,
inverter a ordem dos atuais parágrafos 2o. e 3o. | | | Parecer: | São idênticas as redações das ES25898/2 e ES27621/2.
Ambas propõem nova redação ao caput do artigo 236 e a
inversão da ordem dos respectivos parágrafos. Entretanto as
modificações sugeridas não constituem inovação nem melhoria
à compreensão do dispositivo constitucional.
Pela rejeição. | |
43 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27622 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL CASTRO (PFL/BA) | | | Texto: | Suprimir o § 1o. do Art. 51.
§- 1o. - Cada área metropolitana ou
microrregião terá um conselho metropolitano ou
microrregional, do qual participarão, como membros
natos, os Prefeitos e os Presidentes das Câmaras
dos Municípios componentes". | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando a supressão do capítulo VI,
que trata das regiões de desenvolvimento, exceto o art. 51,
cujo assunto passou a compor o art. 238, adotando-se deste
modo, nova solução quanto à disciplina da matéria. | |
44 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27623 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL CASTRO (PFL/BA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIFA
Emenda o Art. 51 para substituir a palavra
"áreas "por "regiões na expressão "áreas
metropolitanas" e incluir a expressão" aglomeração
urbana no texto do caput do Art. 51 e do seu § 2o.
que passarão a ter a seguinte redação:
"Art. 51 - Os Estados poderão, mediante lei
complementar criar regiões metropolintas,
aglomerações urbanas e microregiões, constituídas
por agrupamentos de Municípios limitrofes para
integrar a organização, o planejamento, a
programação e a execução de funções públicas de
interesse metropolitano, da aglomeração urbana ou
microrregional, atendendo aos princípios de
integração espacial e setorial.
§ 2o. A União, os Estados e os Municípios
estabelecerão mecanismo de cooperação de recursos
e de atividades para assegurar a realização das
funções públicas de interesse metropolitano, da
aglomeração urbana ou microrregional". | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
45 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27739 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MANOEL CASTRO (PFL/BA) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescenta-se ao Art. 272.
" Será assegurado igualmente ao inválido
congênito a percepção de pensão mensal equivalente
a um salário mínimo. | | | Parecer: | Acolhida no mérito, nos termos do Substitutivo do
Relator. Trata-se de disposição que obteve o apoio
consensual em todos os foros em que a matéria foi submetida a
apreciação. | |
46 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27740 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL CASTRO (PFL/BA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se a letra a) do art. 265 a seguinte
redação:
a) após 35 anos de trabalho para o homem e
trinta anos para a mulher, com benefícios
integrais, ou após 30 anos de trabalho para o
homem e vinte e cinco anos para mulher, com
obtenção de 80% (oitenta or cento) dos benefícios.
Ao trabalhador que optar pela permanência na
atividade após o período legal previsto para
aposentadoria fará jus a um adicional de 5% (cinco
por cento) ao ano, no valor dos benefícios
previstos para aposentadoria. | | | Parecer: | A emenda pretende reduzir o tempo exigido para a aposen-
tadoria por tempo de serviço. É necessário salientar, toda-
via, que a expectativa de vida do brasileiro, segundo recen-
tes dados do IBGE, aumentou consideravelmente nas últimas dé-
cadas.
Em vista disso e da crise financeira por que passamos,
nada justifica a concessão de benefício de forma precoce.
Pela rejeição. | |
47 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01253 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL CASTRO (PFL/BA) | | | Texto: | Inclua-se um Parágrafo único no Art. 217 com
a seguinte redação:
A Lei disporá sobre mecanismos que visem a
participação, no custeio e nos investimentos, do
transporte coletivo urbano dos seus beneficiários
indiretos, ou sejam:
- o usuário do transporte individual;
- o proprietário de imóvel urbano diretamente
beneficiário; e
- o empregador. | | | Parecer: | O transporte coletivo, ao lado de sua importante parti-
cipação no total dos deslocamentos urbanos, tem como cliente-
la predominante as classes de menor poder aquisitivo. Porém,
já se vem notando que as faixas mais pobres da população es-
tão encontrando dificultade para utilizá-lo, em decorrência
da elevada incidência de seus custos nos orçamentos familia-
res. O Programa do Vale Transporte veio tentar amenizar parte
destes problemas, através da participação das empresas no
custeio e nos investimentos do setor transportes.
Conforme a emenda apresentada pelo eminente Constituinte
Manoel Castro, também o proprietário de imóvel urbano, dire-
tamente beneficiário do Setor, seria particípe daquele subsí-
dio, ampliando ainda mais o montante arrecadado e reduzido as
parcelas, significativamente grandes, do governo e do usuário
do transporte.
A nosso ver, o art. 217 do texto do projeto é um princí-
pio buscado no âmago da importÂncia do problema dos transpor-
tes urbanos. Operacionalizá-lo seria através dos instrumentos
apresentados pelo Constituinte em pauta.
Outrossim, carece, porém, a Emenda, dos agentes que tam-
bem deveriam participar daquela responsabilidade, ou seja, os
diversos segmentos do governo federal, estadual e municipal.
Pela rejeição. | |
48 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01254 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL CASTRO (PFL/BA) | | | Texto: | O é 2 do art. 10 passa a ter a seguinte
redação:
"2 - Havendo mais de uma entidade sindical da
mesma comunidade de interesses, na mesma área de
jurisdição, a forma de representação, para fins de
negociação coletiva, será fixada por lei, acordo
ou convenção celebrada entre as partes
interessadas"". | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda
coletiva no. 2p02038-1. | |
49 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01255 APROVADA | | | Autor: | MANOEL CASTRO (PFL/BA) | | | Texto: | Suprima-se o Artigo 120. | | | Parecer: | Proposta pelo nobre Constituinte Manoel Castro, a
presente emenda quer a supressão do art. 120 do Projeto.
esse artigo é o que estabelece a audiência preliminar,
segundo o princípio da oralidade, no início dos processos
judiciais.
O autor alinha vários argumentos contrários à norma
que pretende suprimir; são argumentos jurídicos e também de
caráter histórico.
Já acolhemos, portanto, emenda com esse mesmo conteúdo e
sentido.
Opinamos, pela Aprovação. | |
50 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01256 APROVADA | | | Autor: | MANOEL CASTRO (PFL/BA) | | | Texto: | O Inciso IX do Art. 23 passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 23 - Compete à União:
IX - elaborar e executar planos nacionais e
regionais de ordenação do território e de
desenvolvimento econômico e social aprovados pelo
Congresso Nacional; | | | Parecer: | A emenda subscrita pelo ilustre Constituinte visa intro-
duzir, entre as competências da União, a de elaborar e execu-
tar planos nacionais de ordenação do território nacional.
Argumenta o autor da presente emenda, que a expressão
"ordenação do território", revela preocupação com a distri-
buição da população e de suas atividades, condição indispen-
sável à organização da vida nacional como um todo.
O parecer é, pois, pela aprovação, face a pertinência da
propositura e a necessidade de se dar tratamento jurídico
adequado à questão. | |
51 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00324 APROVADA | | | Autor: | MANOEL CASTRO (PFL/BA) | | | Texto: | Alterar data da posse, dos prefeitos e vice-
prefeitos eleitos, de 31 para 1o. de janeiro do
ano subsequente ao da eleição. (inciso III, do
artigo 30, do Projeto de Constituição (B), sanando
contradição deste dispositivo com o disposto nos
artigos 28 e 84 do Projeto. | | | Parecer: | Manifesto-me pela aprovação, nos termos do parecer ofere-
cido à Emenda no. 2T00003-1. | |
52 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00325 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL CASTRO (PFL/BA) | | | Texto: | Suprimir a palavra "sucessivamente" do
parágrafo 4o., do artigo 187, do Projeto de
Constituição (B). | | | Parecer: | Objetiva o proponente suprimir a palavra "sucessivamen -
te" do § 4o. do art. 187 do Projeto para eliminar a sequên-
cia de penalidade a ser imposta ao proprietário de imóvel
urbano não edificado.
Entendemos que o termo deve permanecer, pois a finalida-
de do dispositivo é incentivar o cumprimento da função so-
cial da propriedade urbana, através da graduação progressiva
das penalidades.
Pela rejeição. | |
53 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01262 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL CASTRO (PFL/BA) | | | Texto: | Suprima-se o Art. 109, o inciso VII: "o
Conselho Federal de Ordem dos Advogados do
Brasil;"". | | | Parecer: | Não procedem e não consenvem os argumentos suscitados
em desfavor da iniciativa deferida à Ordem dos Advogados
para promover ação de incostitucionalidade, conforme ficou
estituído no art. 109, inciso VII.
Embora se qualifique como organização profissional,
como tantas outras, mais e melhor que as demais tem a OAB
compromisso impostergável e indeclinável com o primado do Di-
reito e a preservação da ordem jurídica, sendo certo que o
controle de constitucionalidade representa uma das formas
mais eficazes de exercer dita tutela.
Pela rejeição. | |
54 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01263 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MANOEL CASTRO (PFL/BA) | | | Texto: | Suprima-se, do Art. 161, o inciso II:
"adicional de até cinco por cento do que for pago
à União por pessoas físicas ou jurídicas
domiciliadas nos respectivos territórios, a título
do imposto previsto no Art. 159, III, incidente
sobre lucros, ganhos e rendimentos de capital"". | | | Parecer: | Sou pela aprovação, em parte, nos termos do parecer à
emenda no. 2t00048-1. | |
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