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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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MANSUETO DE LAVOR in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (18)
Banco
expandEMEN (18)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (11)
PARCIALMENTE APROVADA (4)
PREJUDICADA (2)
APROVADA (1)
Partido
PMDB (18)
Uf
PE (18)
Nome
MANSUETO DE LAVOR[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14774 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo emendado: art. 475 Concede anistia ampla, geral e irrestrita. Art. É concedida anistia ampla, geral e irrestrita a todos os que, no período de 2 de setembro de 1961 a 1o. de fevereiro de 1987, foram atingidos, em decorrência de motivação política, por qualquer diploma legal, atos institucionais e complementares, ou atos administrativos, e aos abrangidos pelo Decreto Legislativo no. 18, de 15 de dezembro de 1961, que não reverteram ao serviço ativo, bem como os atingidos pelo Decreto-Lei no. 864, de 12 de setembro de 1969, considerando-se preenchidas todas as exigências das leis e estatutos que regem a carreira de servidor público civil e militar, da Administração Direta e Indireta, na presunção de que foram amplamente satisfeitas, não prevalecendo quaisquer alegações de prescrição, decadência ou renúncia de direitos, sendo-lhes assegurado: I - reintegração ao serviço ativo e promoções da carreira, com simultânea transferência, "ex-ofício", à inatividade, salvo os militares que desejarem permanecer em atividade, que ficam obrigados a realizar os cursos previstos para as promoções alcançadas; II - promoções a cargos, postos, graduações e níveis, que obedecerão aos critérios de antiguidade, merecimento, escolha e em ressarcimento de preterição, bem como os definidos por leis especiais relativas a zonas de guerra e tempo de serviço, respeitadas as perspectivas de carreira de cada um ao maior grau hierárquico; III - o recebimento dos atrasados relativos a salários, vencimentos, vantagens, gratificações, indenizações, pensões e demais remunerações a qualquer título, calculados e tributados mês a mês, em cada ano, a partir da data do afastamento do anistiado, como se não tivesse sido afastado do serviço ativo, com seus valores corrigidos monetariamente até a data do pagamento efetivo. IV - contagem do período de afastamento como tempo de efetivo serviço prestado, para todos os efeitos legais. § 1o. - Ficam igualmente assegurados os benefícios estabelecidos neste artigo aos trabalhadores do setor privado, dirigentes e representantes sindicais, quando, por motivos exclusivamente políticos, tenham sido punidos, demitidos ou compelidos ao afastamento das atividades remuneradas que exerciam, bem como aos que foram impedidos de exercer atividades profissionais em virtude de pressões ostensivas ou expedientes oficiais sigilosos, na forma de lei complementar. § 2o. - Os dependentes dos servidores civis e militares e trabalhadores abrangidos por este artigo, já falecidos, ou desaparecidos, farão jús às vantagens pecuniárias da pensão especial correspondentes ao cargo, função, emprego, posto ou graduação que teriam sido asseguradas a cada beneficiário desta anistia, inclusive as diferenças atrasadas, até a data do falecimento. § 3o. - Para fins de aposentadoria, o cônjuge e os dependentes do anistiado que viverem de exílio, terão computado, o período de vida no exterior como tempo de serviço, comprovado o vínculo empregatício anterior. § 4o. - Caberá à União prover os recursos financeiros necessários à aplicação da anistia de que trata o presente artigo. § 5o. - Sob pena de responsabilidade civil e criminal do executor da anistia perante o anistiado, os benefícios a que se refere este artigo, deverão ser concedidos dentro do prazo de 90 (noventa) dias a contar da data do protocolo de entrada do requerimento do anistiado ou de qualquer um dos herdeiros ou dependentes do anistiado falecido ou desaparecido. 
 Parecer:  Não obstante deve-se reconhecer a louvável preocupação do ilustre Autor em disciplinar minunciosamente os efeitos práticos e legais da anistia, não nos parece de boa técnica estabelecer detalhes acerca da implementação, no texto consti tucional. A redação do art. 475 do projeto, de resto aproveitado com mínimas alterações no Substitutivo deste Relator regula de forma completar a concessão de benefício, deixando para a legislação infraconstitucional a regência dos aspectos espe cíficos da anistia. Ressalte-se que grande parcela dos preceitos sugeridos acham-se no Substitutivo, pelo qual opinamos pela aprovação parcial da Emenda. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14775 PREJUDICADA  
 Autor:  MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) 
 Texto:  Ao artigo 211: Atribua-se a Lei Federal a organização, competência e o Processo da Justiça Agrária. 
 Parecer:  O artigo 211, que implantaria a Justiça Agrária no País, representava, para muitos, mais um passo em direção à espe- cialização do Poder Judiciário. Entretanto, auscultando diversas correntes de pensamento e atentos à gravidade da crise que assola o País, julgamos ser medida prudente não impor mais este ônus à Nação. Em decor- rência, incluímos no rol das competências dos juízes federais a de julgar as questões de direito agrário. Como corolário, todas as Emendas que tinham em mira o ar- tigo 211 encontram-se prejudicadas. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14776 APROVADA  
 Autor:  MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) 
 Texto:  Ao Artigo 231: Acrescente o inciso relativo ao Ministério Público Trabalhista. Proceda-se a renumeração para que os incisos obedeçam à ordem estabelecida no artigo 187. 
 Parecer:  De todo procedente. Parece que houve lapso na enumeração dos diversos ramos em que se desdobra o Ministério Publico. Deve ser incluído o Ministério Público junto à Justiça do Trabalho (art. 231). Pelo acolhimento. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14777 REJEITADA  
 Autor:  MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) 
 Texto:  Ao artigo 218: Inclua-se na competência da Justiça do Trabalho as ações relativas às moléstias profissionais. 
 Parecer:  A tese defendida na Emenda não traduz o pensamento pre- dominante na Comissão de Sistematização. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14778 REJEITADA  
 Autor:  MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) 
 Texto:  Ao artigo 14: Inclua-se entre os direitos assegurados aos empregados domésticos os previstos nos incisos XIX e XXX do art. 13. 
 Parecer:  Pretende a Emenda estender aos trabalhadores domésticos todos os direitos assegurados aos demais. A proposta nos pa- rece incompatível com a natureza do trabalho e do vínculo ju- rídico da relação empregatícia. O empregador, no conceito doutrinário, é aquele que assumindo os riscos da atividade econômica, paga ao trabalhador o salário, como contrapesta- ção de serviços necessários à consecução dos objetivos do seu empreendimento. Ora, no âmbito do lar não há fins econômicos para o trabalho realizado. Assim, equiparar a atividade em- presarial com a atividade doméstica é contrasenso inarrendá- vel. Daí porque não ser possível se assegurar determinadas garantias ao doméstico só viabilizáveis dentro de umaestru- tura administrativa empresarial. * 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14779 REJEITADA  
 Autor:  MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) 
 Texto:  Ao artigo 192: Elimine-se o inciso III passando o conteúdo das suas letras "a", "b" e "c" a constituirem os incisos V, VI e VII do art. 191. 
 Parecer:  A Emenda proposta parece atentar contra o princípio da hie- rarquia. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14780 REJEITADA  
 Autor:  MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrescente-se, dentro das disposições transitórias, o artigo de redação seguinte, onde couber: Art. - Todos os estudantes punidos por atos de natureza legislativa com base nos Atos Institucionais e Complementares poderão retomar seus currículos e ressarcir seus prejuízos escolares e didáticos sem quaisquer ônus financeiros e mediante regime especial previsto em lei. 
 Parecer:  segundo a tradição do Direito brasileiro, a emenda em causa trata de matéria infraconstitucional, merecendo ser conside- rada quando se tratar da legislação complementar e ordinária. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14781 REJEITADA  
 Autor:  MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 481 a expressão seguinte: Art. 481 - ... Sendo os títulos e graus acadêmicos redefinidos em lei. 
 Parecer:  O disciplinamento pleiteado pelo autor deve ser objeto de legislação infraconstitucional. Pela rejeição. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14782 REJEITADA  
 Autor:  MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) 
 Texto:  Altere-se a vedação do art. 464, conforme segue: Art. 464 - Os fundos existentes na data da promulgação desta Constituição serão reavaliados pelo Congresso Nacional no prazo de dois anos e integrar-se-ão ao Orçamento da União ou das Regiões, conforme dispuser a lei. 
 Parecer:  A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito de simplificar a redação do Projeto pela eliminação de ex- pressões ou de artigos prescindíveis. É preferível adotar uma forma que contenha o princípio do direito, como o fez o Pro- jeto de Constituição, sem, entretanto, estender-se em aspec- tos que qualificam a matéria e que são pertinente à legisla- ção ordinária. Pela rejeição. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14783 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) 
 Texto:  Dê-se ao art. 12, item I, do Projeto de Constituição, a seguinte redação: "Art. 12 - .................................. I - A vida, em todos os momentos de sua existência." 
 Parecer:  A proteção à vida, norma fundamental de toda Carta de Direitos, foi inserida no Substitutivo, com outra redação. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14785 REJEITADA  
 Autor:  MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) 
 Texto:  Altere-se a redação do art. 49 conforme segue: Art. 49 - A organização político administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, as Regiões Federativas, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos eles autônomos em sua respectiva esfera de competência. 
 Parecer:  A inexistência de definição, tanto no anterior quanto no novo texto do Projeto de Constituição, do que seja "Região Federativa", nos leva a optar pela rejeição. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14786 REJEITADA  
 Autor:  MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) 
 Texto:  Altere-se a seção VI, Título V, Cap. IV do projeto conforme segue: Seção VI Dos Tribunais e Juízos do Trabalho Art. 212 - São órgãos da Justiça do Trabalho: I - Tribunal Superior do Trabalho II - Tribunais Regionais do Trabalho III - Juízos do Trabalho § 1o. - O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de, no mínimo, vinte e cinco Ministros, todos togados e vitalícios, sendo quinze nomeados pelo Presidente da República entre Juízes de carreira da magistratura do Trabalho, cinco entre Advogados com pelo menos dez anos de efetivo exercício profissional e cinco entre membros do Ministério Público do Trabalho. § 2o. - Para a nomeação, o Tribunal encaminhará ao Presidente da República listas tríplices resultantes de eleições a serem realizadas; a) para as vagas destinadas à magistratura, pelos membros do próprio Tribunal; b) para as de Advogados e de membro do Ministério Público, pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasile e por um colégio eleitoral constituído Procuradores da Justiça do Trabalho, respectivamente. § 3o. - Das decisões do Tribunal Superior do Trabalho não caberá qualquer recurso, salvo ao Supremo Tribunal Federal no caso de ofensa literal a dispositivo da Constituição. Art. 213 - Haverá, em cada Estado, pelo menos, um Tribunal Regional do Trabalho, que será instalado na forma da lei. § 1o. - A lei disporá sobre a constituição, investidura, jurisdição e condições de exercício dos órgãos da Justiça do Trabalho. § 2o. - A lei, nas Comarcas onde não houver sido criada Junta de Conciliação e Julgamento, poderá atribuir sua competência aos Juízes de Direito. Art. 214 - Os Tribunais Regionais do Trabalho serão compostos de juízes togados e vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, obedecida a mesma proporcionalidade estabelecida no § 1o. do art. 212. Parágrafo único - Os membros dos Tribunais Regionais do Trabalho serão: a) os magistrados, escolhidos pelos Tribunais por promoção de juízes do Trabalho, por antiguidade e merecimento alternativamente; b) os advogados, eleitos pelo Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil da respectiva região, c) os membros do Ministério Público, eleitos dentre os procuradores do Trabalho da respectiva região. Art. 215 - As Juntas de Conciliação e Julgamento serão compostas por um juíz do Trabalho, que as presidirá e por dois vogais classistas temporários, representasntes dos empregados e empregadores, respectivamente. § 1o. - os vogais, eleitos pelo voto direto dos associados do sindicato com sede na jurisdição das Juntas, serão nomeados pelo Presidente do Tribunal Regional do Trabalho. § 2o. - A lei poderá facultar a convocação de vogais, pelos Tribunais, para atuarem exclusivamente no julgamento dos dissídios coletivos. § 3o. - Os vogais terão suplentes e mandato de três anos, permitidas duas reconduções. Art. 216 - A lei disporá sobre a competência do Tribunal Superior do Trabalho limitados os recursos das decisões dos Tribunais Regionais do Trabalho, nos dissídios individuais, aos casos de ofensa a literal dispositivo constitucional ou de lei federal. Art. 217 - Compete à Justiça do Trabalho processar, conciliar e julgar os inelegível empregados e empregadores, as questões dos trabalhadores avulsos, as causas decorrentes das relações de trabalho dos servidors com os Municípios, os Estados, o Distrito Federal e a União, inclusive suas autarquias e os litigios oriundos de acidente do trabalho e, mediante lei, outras controversias decorrentes da relação de trabalho, inclusive prestações devidas aos sindicatos em decorrência de instrumentos coletivos. § 1o. - Havendo impasse nas negociações coletivas as partes poderão chegar arbitros, inclusive a Justiça do Trabalho; § 2o. - Recusando-se o empregador a negociação ou arbitragem, é facultado ao sindicato ajuizar processo de dissídio coletivo, podendo a Justiça do Trabalho estabelecer normas e condições, respeitadas as disposições convencionais e legais mínimos de proteção ao trabalho. § 3o. - A lei especificará as hipóteses em que os dissídios coletivos, esgotadas as possibilidades de sua solução pro negociação, serão submetidos à apreciação da Justiça do Trabalho, cujas decisões poderão estabelecer novas normas e condições de trabalho e que delas só caberá recurso de embargos para o mesmo órgão prolator da sentença. 
 Parecer:  A tônica da Emenda reside na supressão dos juízes clas- sistas. Não sendo este o entendimento predominante na Comissão de Sistematização, rejeito-a. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14787 REJEITADA  
 Autor:  MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) 
 Texto:  Ao artigo 201: Suprima-se a letra "f" do inciso I. 
 Parecer:  Entendo ser prudente a manutenção do dispositivo impugnado, até mesmo para render ensejo a maiores discussões, em plená - rio. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15836 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrescente-se à letre "f" do inciso 11o. do Artigo 12, a seguinte expressão: f ... "exceto aqueles já incorporados ao patrimônio cultural e ao domínio público" 
 Parecer:  A Emenda acrescenta à alínea "f" do item XI do artigo 12 a expressão "exceto aqueles já incorporados ao patrimônio cultural e ao domínio público". A ressalva, a nosso ver, afigura-se anódina, podendo, porém, incorporar-se ao texto, já que em nada o afeta. Pela aprovação parcial. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15837 PREJUDICADA  
 Autor:  MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) 
 Texto:  Adicione-se ao "caput" do Art. 475, do Projeto de Constituição, logo após a palavra "administrativos", a expressão "POR DECLARAÇÃO DE INCAPACIDADE FISICA OU MENTAL". 
 Parecer:  A presente emenda tem por fim estender os benefícios da anistia prevista no art. 475 do Projeto aos que foram inati- vados por declaração de incapacidade física ou mental. É inegável a boa intenção demonstrada pelo ilustre autor, buscando reparar injustiças cometidas aqueles que, por pro- cessos artificiosos foram afastados de suas funções. A generalização pretendida, entretanto, torna inexequível a aplicação da regra em questão, face a impossibilidade de se distinguir das declarações de incapacitação aquelas emitidas irregularmente, por razões políticas. Não há como atender a tal pretensão, devendo o interessa- do assinar-se na faculdade prevista no art. 429 do Projeto e contido no substitutivo. Pela prejudicialidade. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15838 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) 
 Texto:  Suprima-se do parágrafo 4o. do Artigo 49 a expressão: ... "Obedecidos os requisitos previstos em Lei Complementar Federal". 
 Parecer:  É nosso paracer que os requisitos para criação, incorporação, fusão e desmembramento devam ser estabelecidos por lei com- plementar estadual, conforme a tradição jurídica brasileira. Portanto somos pela aprovação parcial, nos termos do substitu tivo. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15839 REJEITADA  
 Autor:  MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) 
 Texto:  Suprima-se o parágrafo 2o. do Artigo 59 do Projeto Constitucional. 
 Parecer:  A extinção pura e simples do § 2o. do art. 52 do Pro- jeto traria tratamento incongruente e assimétrico à fixação da remuneração dos Srs. Deputados Estaduais. Adotamos como li mite 2/3 da remuneração percebida pelos Srs. Deputados Fede - rais. Pelo não acolhimento. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15840 REJEITADA  
 Autor:  MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrescente-se mais um inciso ao Artigo 57, conforme segue: "VI - Legislar sobre a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, obedecidos os requisitos mínimos previstos em lei Complementar Estadual". 
 Parecer:  Matéria já prevista no art. 57, VI, item a do Projeto.