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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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JOÃO MENEZES in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
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n/an/a
n/a
n/a
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n/a
EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (153)
Sugestão (7)
Banco
expandEMEN (153)
SGCO (7)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (87)
PREJUDICADA (36)
PARCIALMENTE APROVADA (14)
NÃO INFORMADO (9)
APROVADA (7)
Partido
PFL (160)
Uf
PA (160)
Nome
JOÃO MENEZES[X]
TODOS
Date
expand1988 (8)
expand1987 (145)
141Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22466 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO MENEZES (PFL/PA) 
 Texto:  Emenda Modificativa. Dispositivo Emendado: Artigo 13, § 9o. Dê-se ao § 9o, do Art. 13, do Projeto de Constituição - Substitutivo do Relator - a seguinte redação. Art. 13 - .................................. ............................................ § 9o. - Os militares serão alistáveis, desde que oficiais, aspirante a oficiais, guardas- marinha, subtenentes ou suboficiais, sargentos ou alunos das escolas militares de ensino superior para formação de oficiais. 
 Parecer:  A emenda pretende restabelecer o sistema consagrado na atual Constituição que nega aos soldados e cabos o direito mais lídimo numa democracia o de opinar. Parecer contrário. 
142Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22467 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO MENEZES (PFL/PA) 
 Texto:  Emenda Modificativa. Dispositivo Emendado: Artigo 7o, Inciso XI. Dê-se ao inciso XI do artigo 7o, do Projeto de Constituição - Substitutivo do Relator - a seguinte redação: Art. 7o. .................................... ............................................ XI - duração de trabalho não superior a 48 (quarenta e oito) horas semanais, não excedendo de 8 (oito) horas diárias, com intervalo para repouso e alimentação. 
 Parecer:  A duração diária do trabalho não superior a 8 (oito) ho- ras como consta do substitutivo recebeu grande número de emendas. A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Te- máticas, seja pela suas justificações, seja pela forma de a- presentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais adequada à legislação ordinária. As formas modernas de produção demonstram uma tendência acentuada em reduzir progressivamente a jornada de trabalho. Segundo levantamento da OIT, poucas nações mantém tal limite legal, não se observando, tampouco, diferença signifi- cativa a esse respeito, entre paises desenvolvidos ou não. Na verdade, quando avaliamos nossa jornada semanal por parâmetros internacionais, constatamos o nosso atrazo. A jor- nada de trabalho deve refletir uma situação conjuntural que só a Lei pode atender. 40 (quarenta) horas não conviria a um determinado momento da vida econômica do país, mas, pelo de- senvolvimento tecnologico, por motivos de interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psicosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por oportuno, que mesmo no regime atual de 48 (quarenta e oito) horas semanais, vá- rias categorias, em decorrência de Lei específica ou por for- ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum- prem jornadas reduzidas. Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como medi- da de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,des- de que compensatórias a nivel de remuneração. Esse, aliás, é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do traba- lho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de lhe propiciar melhor padrão de vida. Assim, considerando que o Congresso Nacional,sempre sen- sível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente das realidades do país, poderá, com maior flexibilidade,discipli- nar essa controversa questão, optamos por manter apenas a limitação de duração diária de trabalho em 8 (oito) horas, no máximo. 
143Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22468 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO MENEZES (PFL/PA) 
 Texto:  Emenda Substitutiva. Dispositivo Emendado: Artigo 42, do Título X. O Artigo 42, do Título X. O Artigo 42, do Título X, do Projeto de Constituição - Substitutivo do Relator - passa a ter a seguinte redação: Art. 42 - Dentro de doze meses, a contar da data de promulgação desta Constituição, o Congresso Nacional aprovará um Código Rural Brasileiro, que se constituirá em norma jurídica para todas as questões referentes ao setor agrícola. Parágrafo único - Os princípios normativos para o estabelecimento das políticas agrícola e fundiária serão estabelecidos mediante normas contidas nesse Código. 
 Parecer:  Propõe a Emenda dar nova redação ao artigo 42, do Título X, ampliando a proposta contdida no Substitutivo. Objetiva garantir reivindicações dos produtores rurais, dentro de 12 doze meses, a constar da data de promugação da Constituição, através da aprovação pelo Congresso Nacional de um Código Rural Brasileiro. Os princípios normativos para definição das políticas agrícola e fundiária serão estabelecido mediante normas con- tida nesse Código. A redação do texto é mais apropriada por discriminar o elenco de matérias a serem disciplinadas. Pela rejeição da Emenda. 
144Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22469 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO MENEZES (PFL/PA) 
 Texto:  Emenda Modificativa. Dispositivo Emendado: Artigo 6o., § 27. O § 27 do Art. 6o. do Projeto de Constituição - Substitutivo do Relator - passará a ter a seguinte redação: Art. 6o. - .................................. § 1o. - .................................... ............................................ § 27o. - não haverá pena de morte, de prisão perpétua, de trabalhos forçados, de banimento e de confisco, ressalvados, quanto à prisão perpétua, a legislação aplicável em caso de guerra externa, e os crimes de roubo, rapto de menores de 14 anos, de estrupo ou de sequestro, seguidos de morte, para os quais não haverá os benefícios de redução de pena, nem da primariedade policial. 
 Parecer:  Propõe alteração na redação do parágrafo 27 do artigo 6o., para elencar fatos típicos sujeitos a apenação com pri- são perpétua ou pena de morte. Tais penas, em primeiro lugar, chocam-se com a tradição constitucional e legal brasileira. Em segundo lugar, tem demonstrado a experiência de vários pa- íses que não há relação direta entre a aplicação de penas má- ximas e a redução da violência e criminalidade. Pela rejeição. 
145Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31539 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO MENEZES (PFL/PA) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Título X, Disposições Transitórias. Acrescente-se ao Título X - Disposições Transitórias, do Projeto de Constituição - Substitutivo do Relator - o seguinte artigo, que passará a ser o de no. 70: Art. 69...................................... Art. 70 - Será criada, 180 (cento e oitenta) dias após a promulgação desta Constituição, a Comissão Especial de Estudos para a Implantação do Sistema Parlamentarista de Governo, integra de Deputados e Senadores, para num prazo de 120 (cento e vinte) dias, apresentar ao Congresso Nacional estudo seguido de anteprojeto destinado à adoção do Parlamentarismo no Brasil. 
 Parecer:  A Emenda propõe a inclusão de um artigo no Título X - Das Disposições Transitórias - criando uma comissão especial composta por Deputados e Senadores para apresentar anteproje- to destinado à adoção do parlamentarismo no Brasil. Entendemos que a matéria já está devidamente tratada no texto constitucional, não se justificando a criação posterior de uma comissão para continuar a discussão sobre o tema. Concluímos, pois, pela rejeição da emenda. 
146Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00448 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO MENEZES (PFL/PA) 
 Texto:  Emenda Aditiva. Dispositivo Emendado: Artigo 184, da Seção IV, co Cap. I, do Título VI. Acrescente-se ao Art. 184, é 12, inciso V, "in fine", do Projeto de Constituição (A), a seguinte expressão: Art. 184 - .................................. I - ........................................ ............................................ § 1o. ...................................... ............................................ § 12o. ...................................... I - ........................................ ............................................ V - ..... "a', execeto a exploração de madeiras brutas ou semi-elaboradas. 
 Parecer:  Propõe, a presente Emenda, do ilustre Senador JOÃO MENE- ZES, acréscimo ao teor do inciso V do parágrafo 12 do artigo 184, no sentido de excetuar da exclusão da incidência do ICMSTC, nas exportações para o exterior, a exploração de ma- deiras brutas ou semi-elaboradas. Segundo seu Autor, a tributação em tela subtrairia, des- de logo, a operação de que se trata à competência residual da União, deixando-a expressamente no âmbito dos Estados, labo- rando "em benefício das unidades federativas que produzem ma- deiras sem as industrializar, aumentando sua receita, e assim contribuiria para maior autonomia financeira dos Estados." O Projeto, ao atribuir à lei complementar a exclusão da incidência do imposto, nas exportações para o exterior, ser- viços e outros produtos, além dos industrializados, visou a conceder maior flexibilidade à tributação das exportações , ponto crucial de nossa economia, especialmente no momento em que o País enfrenta grandes dificuldades para equilibrar sua balança de pagamentos, face ao serviço de sua vultosa a dívida externa. No caso, deve prevalecer, sobre o dos Esta- dos, o interesse maior da Nação Brasileira. Pela rejeição. 
147Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00449 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO MENEZES (PFL/PA) 
 Texto:  Dispositivo emendado: Art. 6o., § 23. O é 23 do Art. 6o. do Projeto de Constituição (A), passará a ter a seguinte redação: Art. 6o. - .................................. § 1o. - .................................... ............................................ § 23 - não haverá pena de morte, de prisão perpétua, de trabalhos forçadfos, de banimento e de confisco, ressalvados, quanto à prisão perpétua, a legislação aplicável em caso de guerra externa, e os crimes de roubo, rapto de menores de 14 anos, de esturpo ou de sequestro, seguidos de morte, para os quais não haverá os benefícios de redução de pena, nem da primariedade policial. 
 Parecer:  Vem a nosso exame Emenda de autorio do ilustre Constituinte João Menezes, objetivando a acrescentar ao art. 6o., além da proibição da pena de morte, de prisão perpétua, de trabalhos forçados ou de banimento, a pena de confisco, ressalvando-se, quanto à prisão perpétua, a legislação aplicavel em caso de guerra externa e os crimes de roubo, rapto de menores de 14 anos, de estupro ou de sugestão, seguidos de morte, para os quais não haverá os benefícios de redução de pena, nem da primariedade policial. Justificando a Emenda, o seu ilustre Autor infere que a sociedade brasileira vem se ressentindo sobremaneira da falta de segurança e tranquilidade públicas. ocorre que, com frequência, os indivíduos que cometem esses tipos de crimes são reincidentes e, mesmo assim, continuam em liberdade por serem primários, e enquanto aguardam julgamento continuam a barbarizar a sociedade. A nossa legislação penal não adota a pena de prisão perpétua, permitindo, no máximo, penas de até 30 (trinta) anos de prisão. A inclusão no texto constitucional da proibição dos benefícios de redução de pena e o da primariedade policial, já que, assim agidndo, retiraríamos das ruas, no ato do cometimento do primeiro desses crimes, o indivíduo pernicioso ao convívio social, é de todo salutar, mas consubstancia matéria própria de legislação ordinária. Por conseguinte, somos pela rejeição da Emenda. 
148Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00450 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO MENEZES (PFL/PA) 
 Texto:  Dispositivo Emendado: Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias do Projeto de Constituição (A). Acrescente-se o seguinte artigo onde couber: Art. - Dentro de doze meses, a contar da data de promulgação desta Constituição, o Congresso Nacional aprovará um Código Rural Brasileiro, que se constituirá em norma jurídica para todas as questões referentes ao setor agrícola. Parágrafo único - Os princípios normativos para o estabelecimento das políticas agrícola e fundiária serão estabelecidos mediante normas contidas nesse Código. 
 Parecer:  A instituição, dentre outros, de um Código Rural Brasi- leiro é competência que o Projeto não subtrai legislador or- dinário. A fixação do prazo de doze meses parece temerária, face as inúmeras leis que o Congresso deverá votar para adap- tar o ordenameno jurídico em vigor à nova Constituição. Pela rejeição. 
149Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00451 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO MENEZES (PFL/PA) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias Acrescente-se ao Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias, do Projeto de Constituição (A), o seguinte artigo, onde coubewr: Art. - Cento e oitente dias após ser promulgada esta Constituição, o Congresso Nacional criará uma comissão integrada em número igual de senadores e deputados para estudar qual o sistema de governo, parlamentar ou presidencialista, mais adequado ao País. Parágrafo único: O estudo que poderá vir acompanhado de projeto de emenda constitucional deverá ser apresentado, discutido e votado em sessão conjunta, Câmara dos Deputados e Senado Federal. 
 Parecer:  Com a presente Emenda tem por objetivo seu nobre Autor preveja o texto constitucional, em disposição de natureza transitória, seja criada, cento e oitenta dias após a promulgação da nova Constituição, " uma comissão integrada em número igual de senadores e deputados para estudar qual o sistema de governo, parlamentar ou presidencialista, mais adequado ao País". Sem embargo de reconhecermos meritória a preocupação do nobre Autor da Emenda, eis que entende dever preceder a fixação do sistema de Governo de estudos aprofundados, não vemos como agasalhar a respectiva proposta; primeiro, porque, tratando-se de uma decisão política mais que técnica, a Constituinte tem,desde já e com propriedade, condições de bem avaliar qual o sistema de Governo mais adequado para o País. Por segundo, se prevalecesse a idéia contida na presente proposta, a decisão, ao fim, sendo de natureza congressual, votando cada Casa independentemente, qualquer delas poderia, como o Senado, por exemplo, inibir a iniciativa, mesmo que contasse ela, inicialmente, se este o caso, na Câmara dos Deputados, com manifestação favorável maciça. Por último, a aceitação da Emenda implicaria em aceitar-se imediatamente o exame da modificação do sistema de Governo, questão que é do consenso geral permaneça inalterável pelo menos por cinco anos da data da promulgação da Constituição. Somos, assim, pela REJEIÇÃO da Emenda. 
150Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00308 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO MENEZES (PFL/PA) 
 Texto:  SUPRIMA-SE do Art. 7o., o item XIX. 
 Parecer:  O afastamento do trabalho sem prejuízo do salário, por um dia, no caso de nascimento de filho, no decorrer da pri- meira semana, é direito já previsto em lei. Por outro lado, não nos parece necessário, na maoria dos casos, que o genitor se afaste durante oito dias, cabendo à lei prever as diferentes hipóteses e a duração que a licença- paternidade deve ter em cada caso. Pelo exposto, entendemos que o inciso XIX do art. 7o. deve ter suprimidos os termos "de oito dias", "mesmos" e "do inciso anterior, aos que preencham os requisitos", mas não cabe a supressão "in totum". Pela rejeição. 
151Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00309 APROVADA  
 Autor:  JOÃO MENEZES (PFL/PA) 
 Texto:  SUPRIMA-SE do Inciso I, do Art. 57, do Projeto de Constituição a expressão: "de Prefeito de Capital". 
 Parecer:  Tem em vista a Emenda, à semelhança da de no. 234-3, a supressão, no item I do art. 57, da expressão "de Pre- feito de Capital. A Emenda é de ser aceita com fundamento nas mesmas ra- zões por nós expedidas ao ensejo da apreciação da Emenda supra-apontada, a que demos parecer pela aprovação. Assim, o nosso parecer é pela aprovação da Emenda. 
152Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00582 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO MENEZES (PFL/PA) 
 Texto:  Suprimam-se do artigo 9o., do Projeto de Constituição (B), as seguintes expressões: "Art. 9o. - ... competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade e os interesses que devam por meio dele defender. 
 Parecer:  A proposta configura supressão de dispositivo aprovado no primeiro turno resultante de fusão de emendas. O autor intenta retirar o caráter amplo do direito de greve. Acrescentamos, entretanto, que esse direito, conforme a- provado, é uma das mais importantes conquistas sociais da no- va carta. Pela rejeição. 
153Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00583 APROVADA  
 Autor:  JOÃO MENEZES (PFL/PA) 
 Texto:  Suprima-se o Art. 17 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias do Projeto de Constituição (B). 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir o art. 17 das Disposições Transitórias. O art. 17 extingue o Território de Fernando de Noronha e o reincorpora ao Estado de Pernambuco. Nos termos da justificativa apresentada pelo autor, so- mos pela aprovação da emenda. Pela aprovação. 
154Tipo:  SugestãoAdicionar
 Título:  SUGESTÃO:01065 DT REC:15/04/87  
 Autor:  JOÃO MENEZES (PFL/PA) 
 Texto:  SUGERE SEJA COMPETÊNCIA DA UNIÃO INSTITUIR IMPOSTOS SOBRE RENDAS E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA, EXCETO OS ORIUNDOS DA APOSENTADORIA E PENSÕES DE VALOR NÃO EXCEDENTE A 15 SALÁRIOS-MÍNIMOS. 
 Indexação:  POLITICA FINANCEIRA COMPETENCIA TRIBUTARIA IMPOSTO DE RENDA SISTEMA TRIBUTARIO APOSENTADORIA PENSÃO PREVIDENCIARIA 
155Tipo:  SugestãoAdicionar
 Título:  SUGESTÃO:01066 DT REC:15/04/87  
 Autor:  JOÃO MENEZES (PFL/PA) 
 Texto:  SUGERE SEJA GARANTIDA A PARIDADE ENTRE AS PENSÕES E PROVENTOS DA APOSENTADORIA E A REMUNERAÇÃO DO CARGO, FUNÇÃO OU POSTO EM QUE HAJA OCORRIDO A APOSENTADORIA, INCLUSIVE PROTEÇÃO DE SEU VALOR REAL CONTRA AS ALTERAÇÕES DO PODER AQUISITIVO DA MOEDA. 
 Indexação:  APOSENTADORIA EQUIPARAÇÃO SALARIAL REMUNERAÇÃO POLITICA PREVIDENCIARIA PENSÃO PREVIDENCIARIA PROVENTOS 
156Tipo:  SugestãoAdicionar
 Título:  SUGESTÃO:01067 DT REC:15/04/87  
 Autor:  JOÃO MENEZES (PFL/PA) 
 Texto:  SUGERE SEJA ASSEGURADO A TODO CIDADÃO O DIREITO DE INSCREVER-SE EM CONCURSO PÚBLICO, NAS CONDIÇÕES QUE ESTABELECE. 
 Indexação:  CONCURSO PUBLICO 
157Tipo:  SugestãoAdicionar
 Título:  SUGESTÃO:01068 DT REC:15/04/87  
 Autor:  JOÃO MENEZES (PFL/PA) 
 Texto:  SUGERE QUE SEJA ASSEGURADA AO APOSENTADO POR INVALIDEZ A PERCEPÇÃO DE PROVENTOS DE VALOR REAL NÃO INFERIOR À REMUNERAÇÃO PERCEBIDA EM ATIVIDADE. 
 Indexação:  POLITICA PREVIDENCIARIA PROVENTOS APOSENTADORIA PENSÃO PREVIDENCIARIA INVALIDEZ POLITICA TRABALHISTA 
158Tipo:  SugestãoAdicionar
 Título:  SUGESTÃO:09834 DT REC:06/05/87  
 Autor:  JOÃO MENEZES (PFL/PA) 
 Texto:  SUGERE A EDIÇÃO DE UM NOVO CÓDIGO QUE ASSEGURE A JUSTA REMUNERAÇÃO DO TRABALHADOR E QUE ESPECIFIQUE OS DIREITOS E DEVERES DOS EMPREGADOS E EMPREGADORES. 
 Indexação:  DIREITOS DO TRABALHADOR DIREITOS E DEVERES SERVIDOR EMPREGADO EMPREGADOR REMUNERAÇÃO 
159Tipo:  SugestãoAdicionar
 Título:  SUGESTÃO:09838 DT REC:06/05/87  
 Autor:  JOÃO MENEZES (PFL/PA) 
 Texto:  SUGERE SEJA COMPETÊNCIA DA UNIÃO INSTITUIR OS IMPOSTOS, CONFORME ESPECIFICA. 
 Indexação:  COMPETENCIA TRIBUTARIA ESTADO 
160Tipo:  SugestãoAdicionar
 Título:  SUGESTÃO:09842 DT REC:06/05/87  
 Autor:  JOÃO MENEZES (PFL/PA) 
 Texto:  SEGERE QUE TODA E QUALQUER ESPÉCIE DE JOGO SEJA REALIZADA SOB A RESPONSABILIDADE DA UNIÃO, QUE AUTORIZARÁ OS ESTADOS A PROVEREM TAIS ATIVIDADES, NOS TERMOS QUE A LEI DEFINIR. 
 Indexação:  JOGOS DE AZAR ELABORAÇÃO DA LEI 
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