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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/an/an/an/an/an/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
AVULSO
Tipo
Emenda (45373)
Artigo (2991)
Banco
expandANTE (501)
expandEMEN (45373)
expandPROJ (2490)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
expandI (501)
expandL (496)
expandN (374)
expandP (336)
expandQ (271)
expandR (63)
expandT (322)
expandV (313)
expandX (315)
Art
expandI (501)
expandL (496)
expandN (374)
expandP (336)
expandQ (271)
expandR (63)
expandT (322)
expandV (313)
expandX (315)
EMEN
Res
REJEITADA (25229)
APROVADA (6421)
PARCIALMENTE APROVADA (5055)
NÃO INFORMADO (4638)
PREJUDICADA (3118)
Partido
PMDB (24122)
PFL (9394)
PDT (2667)
PDS (2617)
PTB (1830)
PDC (1085)
PT (1034)
PL (896)
PSB (490)
PC DO B (455)
PCB (366)
PSDB (285)
(86)
PMB (28)
S/P (15)
PTR (3)
Uf
(86)
AC (558)
AL (338)
AM (856)
AP (333)
BA (2270)
CE (1490)
DF (874)
ES (1875)
GO (2152)
MA (719)
MG (3846)
MS (886)
MT (554)
PA (1232)
PB (1114)
PE (3475)
PI (889)
PR (3183)
RJ (5384)
RN (440)
RO (373)
RR (311)
RS (3200)
SC (2126)
SE (547)
SP (6262)
Nome
ABIGAIL FEITOSA (98)
ACIVAL GOMES (87)
ADEMIR ANDRADE (89)
ADHEMAR DE BARROS FILHO (80)
ADOLFO OLIVEIRA (302)
ADROALDO STRECK (34)
ADYLSON MOTTA (69)
AFFONSO CAMARGO (25)
AFIF DOMINGOS (66)
AFONSO ARINOS (52)
AFONSO SANCHO (4)
AGASSIZ ALMEIDA (121)
AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (115)
AIRTON CORDEIRO (9)
AIRTON SANDOVAL (164)
ALAIR FERREIRA (9)
ALARICO ABIB (67)
ALBANO FRANCO (65)
ALBÉRICO CORDEIRO (48)
ALBÉRICO FILHO (13)
ALCENI GUERRA (17)
ALDO ARANTES (95)
ALEXANDRE COSTA (5)
ALEXANDRE PUZYNA (130)
ALFREDO CAMPOS (439)
ALMIR GABRIEL (112)
ALOYSIO CHAVES (80)
ALOYSIO TEIXEIRA (9)
ALOÍSIO VASCONCELOS (11)
ALUIZIO BEZERRA (34)
ALUÍZIO CAMPOS (235)
ALYSSON PAULINELLI (62)
ALÉRCIO DIAS (23)
AMARAL NETTO (30)
AMAURY MULLER (61)
AMILCAR MOREIRA (47)
ANNA MARIA RATTES (318)
ANNIBAL BARCELLOS (17)
ANTERO DE BARROS (52)
ANTONIO CARLOS KONDER REIS (194)
ANTONIO CARLOS MENDES THAME (160)
ANTONIO FARIAS (23)
ANTONIO FERREIRA (68)
ANTONIO GASPAR (19)
ANTONIO MARIZ (105)
ANTONIO UENO (92)
ANTÔNIO BRITTO (216)
ANTÔNIO CARLOS FRANCO (32)
ANTÔNIO CÂMARA (28)
ANTÔNIO DE JESUS (79)
ANTÔNIO PEROSA (33)
ANTÔNIO SALIM CURIATI (121)
ARNALDO FARIA DE SÁ (73)
ARNALDO MARTINS (58)
ARNALDO MORAES (25)
ARNALDO PRIETO (182)
ARNOLD FIORAVANTE (7)
AROLDE DE OLIVEIRA (59)
ARTENIR WERNER (14)
ARTUR DA TÁVOLA (48)
ASDRUBAL BENTES (27)
ASSIS CANUTO (14)
AUGUSTO CARVALHO (69)
AUREO MELLO (147)
AÉCIO DE BORBA (58)
AÉCIO NEVES (34)
BASILIO VILLANI (262)
BENEDICTO MONTEIRO (37)
BENEDITA DA SILVA (58)
BENITO GAMA (27)
BETH AZIZE (43)
BEZERRA DE MELO (39)
BOCAYUVA CUNHA (53)
BONIFÁCIO DE ANDRADA (188)
BORGES DA SILVEIRA (52)
BOSCO FRANÇA (24)
BRANDÃO MONTEIRO (242)
CAIO POMPEU (68)
CARDOSO ALVES (24)
CARLOS ALBERTO (7)
CARLOS ALBERTO CAÓ (204)
CARLOS BENEVIDES (27)
CARLOS CARDINAL (42)
CARLOS CHIARELLI (161)
CARLOS COTTA (40)
CARLOS DE'CARLI (10)
CARLOS MOSCONI (28)
CARLOS SANT'ANNA (72)
CARLOS VINAGRE (20)
CARLOS VIRGÍLIO (46)
CARREL BENEVIDES (57)
CELSO DOURADO (30)
CHAGAS DUARTE (28)
CHAGAS NETO (8)
CHAGAS RODRIGUES (180)
CHICO HUMBERTO (93)
CHRISTOVAM CHIARADIA (108)
CID CARVALHO (61)
CID SABÓIA DE CARVALHO (124)
CLEONÂNCIO FONSECA (15)
CLÁUDIO ÁVILA (71)
COSTA FERREIRA (116)
CRISTINA TAVARES (169)
CUNHA BUENO (205)
CÁSSIO CUNHA LIMA (157)
CÉLIO DE CASTRO (9)
CÉSAR CALS NETO (32)
CÉSAR MAIA (90)
DARCY DEITOS (70)
DARCY POZZA (181)
DASO COIMBRA (88)
DAVI ALVES SILVA (16)
DEL BOSCO AMARAL (19)
DELFIM NETTO (4)
DENISAR ARNEIRO (263)
DIONÍSIO DAL-PRÁ (16)
DIONÍSIO HAGE (32)
DIRCE TUTU QUADROS (56)
DIRCEU CARNEIRO (82)
DIVALDO SURUAGY (14)
DJENAL GONÇALVES (25)
DOMINGOS JUVENIL (103)
DOMINGOS LEONELLI (39)
DORETO CAMPANARI (57)
DÁLTON CANABRAVA (46)
DÉLIO BRAZ (270)
EDISON LOBÃO (34)
EDIVALDO MOTTA (50)
EDME TAVARES (14)
EDMILSON VALENTIM (60)
EDUARDO BONFIM (61)
EDUARDO JORGE (125)
EDUARDO MOREIRA (6)
EDÉSIO FRIAS (10)
EGÍDIO FERREIRA LIMA (525)
ELIEL RODRIGUES (117)
ELIÉZER MOREIRA (19)
EMENDA POPULAR (86)
ENOC VIEIRA (99)
ERALDO TINOCO (150)
ERALDO TRINDADE (33)
ERICO PEGORARO (64)
ERVIN BONKOSKI (37)
ETEVALDO NOGUEIRA (10)
EUCLIDES SCALCO (60)
EUNICE MICHILES (160)
EVALDO GONÇALVES (44)
EXPEDITO JÚNIOR (60)
EXPEDITO MACHADO (20)
EZIO FERREIRA (96)
FARABULINI JÚNIOR (236)
FAUSTO FERNANDES (10)
FAUSTO ROCHA (102)
FELIPE CHEIDDE (21)
FELIPE MENDES (61)
FERES NADER (94)
FERNANDO BEZERRA COELHO (61)
FERNANDO CUNHA (50)
FERNANDO GASPARIAN (34)
FERNANDO GOMES (16)
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (249)
FERNANDO LYRA (17)
FERNANDO SANTANA (19)
FERNANDO VELASCO (67)
FIRMO DE CASTRO (48)
FLAVIO PALMIER DA VEIGA (98)
FLORESTAN FERNANDES (44)
FLORICENO PAIXÃO (155)
FLÁVIO ROCHA (30)
FRANCISCO AMARAL (353)
FRANCISCO BENJAMIM (109)
FRANCISCO CARNEIRO (31)
FRANCISCO COELHO (20)
FRANCISCO DIÓGENES (68)
FRANCISCO DORNELLES (241)
FRANCISCO KUSTER (60)
FRANCISCO PINTO (27)
FRANCISCO ROLLEMBERG (118)
FRANCISCO ROSSI (94)
FRANCISCO SALES (11)
FRANÇA TEIXEIRA (2)
FURTADO LEITE (45)
FÁBIO FELDMANN (65)
FÁBIO RAUNHEITTI (74)
GABRIEL GUERREIRO (30)
GANDI JAMIL (131)
GASTONE RIGHI (228)
GENEBALDO CORREIA (38)
GENÉSIO BERNARDINO (5)
GEOVAH AMARANTE (8)
GEOVANI BORGES (236)
GERALDO ALCKMIN FILHO (34)
GERALDO BULHÕES (76)
GERALDO CAMPOS (103)
GERALDO FLEMING (20)
GERALDO MELO (4)
GERSON CAMATA (229)
GERSON MARCONDES (30)
GERSON PERES (197)
GIDEL DANTAS (16)
GIL CÉSAR (11)
GILSON MACHADO (48)
GONZAGA PATRIOTA (35)
GUILHERME PALMEIRA (9)
GUMERCINDO MILHOMEM (23)
GUSTAVO DE FARIA (51)
HARLAN GADELHA (23)
HAROLDO LIMA (204)
HAROLDO SABOIA (1)
HAROLDO SABÓIA (152)
HELIO ROSAS (191)
HENRIQUE CÓRDOVA (30)
HENRIQUE EDUARDO ALVES (25)
HERMES ZANETI (41)
HERÁCLITO FORTES (23)
HILÁRIO BRAUN (26)
HOMERO SANTOS (19)
HORÁCIO FERRAZ (21)
HUGO NAPOLEÃO (28)
HUMBERTO LUCENA (130)
HUMBERTO SOUTO (22)
HÉLIO COSTA (34)
HÉLIO DUQUE (12)
HÉLIO MANHÃES (35)
IBERÊ FERREIRA (85)
IBSEN PINHEIRO (86)
INOCÊNCIO OLIVEIRA (280)
IRAJÁ RODRIGUES (29)
IRAM SARAIVA (86)
IRAPUAN COSTA JÚNIOR (34)
IRAPURAN COSTA JÚNIOR (1)
IRMA PASSONI (69)
ISMAEL WANDERLEY (136)
ISRAEL PINHEIRO FILHO (145)
ITAMAR FRANCO (101)
IVAN BONATO (16)
IVO CERSÓSIMO (73)
IVO LECH (34)
IVO MAINARDI (140)
IVO VANDERLINDE (174)
JACY SCANAGATTA (62)
JAIRO AZI (6)
JAIRO CARNEIRO (9)
JALLES FONTOURA (52)
JAMIL HADDAD (429)
JARBAS PASSARINHO (18)
JAYME PALIARIN (12)
JAYME SANTANA (8)
JESSÉ FREIRE (8)
JESUALDO CAVALCANTI (34)
JESUS TAJRA (79)
JOACI GÓES (65)
JOAQUIM BEVILÁCQUA (115)
JOAQUIM FRANCISCO (73)
JOAQUIM HAICKEL (8)
JOAQUIM SUCENA (30)
JOFRAN FREJAT (95)
JONAS PINHEIRO (76)
JONIVAL LUCAS (6)
JORGE ARBAGE (95)
JORGE BORNHAUSEN (8)
JORGE HAGE (120)
JORGE LEITE (97)
JORGE MEDAUAR (30)
JORGE UEQUED (97)
JORGE VIANNA (39)
JOSE CARLOS VASCONCELOS (50)
JOSÉ AGRIPINO (10)
JOSÉ CAMARGO (81)
JOSÉ CARLOS COUTINHO (70)
JOSÉ CARLOS GRECCO (11)
JOSÉ CARLOS MARTINEZ (157)
JOSÉ CARLOS SABÓIA (66)
JOSÉ COSTA (15)
JOSÉ DA CONCEIÇÃO (4)
JOSÉ DUTRA (148)
JOSÉ EGREJA (477)
JOSÉ ELIAS (15)
JOSÉ ELIAS MURAD (49)
JOSÉ FERNANDES (76)
JOSÉ FOGAÇA (18)
JOSÉ FREIRE (42)
JOSÉ GENOÍNO (86)
JOSÉ GERALDO (210)
JOSÉ GUEDES (36)
JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (606)
JOSÉ JORGE (103)
JOSÉ LINS (152)
JOSÉ LOURENÇO (16)
JOSÉ LUIZ DE SÁ (25)
JOSÉ LUIZ MAIA (58)
JOSÉ MARANHÃO (7)
JOSÉ MARIA EYMAEL (189)
JOSÉ MAURÍCIO (132)
JOSÉ MELO (8)
JOSÉ MENDONÇA BEZERRA (13)
JOSÉ MOURA (93)
JOSÉ PAULO BISOL (32)
JOSÉ QUEIROZ (54)
JOSÉ RICHA (174)
JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (405)
JOSÉ SERRA (215)
JOSÉ TAVARES (30)
JOSÉ TEIXEIRA (17)
JOSÉ THOMAZ NONÔ (11)
JOSÉ TINOCO (83)
JOSÉ ULÍSSES DE OLIVEIRA (28)
JOSÉ VIANA (6)
JOSÉ YUNES (4)
JOVANNI MASINI (117)
JOÃO AGRIPINO (24)
JOÃO ALVES (62)
JOÃO CALMON (61)
JOÃO CARLOS BACELAR (6)
JOÃO CASTELO (8)
JOÃO CUNHA (18)
JOÃO DA MATA (31)
JOÃO DE DEUS ANTUNES (45)
JOÃO HERRMANN NETO (9)
JOÃO LOBO (9)
JOÃO MACHADO ROLLEMBERG (7)
JOÃO MENEZES (105)
JOÃO NATAL (137)
JOÃO PAULO (167)
JOÃO REZEK (37)
JUAREZ ANTUNES (25)
JUTAHY JÚNIOR (62)
JUTAHY MAGALHÃES (173)
JÚLIO CAMPOS (15)
JÚLIO COSTAMILAN (34)
KOYU IHA (81)
LAEL VARELLA (9)
LAVOISIER MAIA (39)
LEITE CHAVES (9)
LEOPOLDO BESSONE (53)
LEOPOLDO PERES (60)
LEUR LOMANTO (10)
LEVY DIAS (24)
LEZIO SATHLER (16)
LOUREMBERG NUNES ROCHA (29)
LOURIVAL BAPTISTA (73)
LUCIA BRAGA (86)
LUIS EDUARDO (1)
LUIZ ALBERTO RODRIGUES (25)
LUIZ FREIRE (28)
LUIZ GUSHIKEN (53)
LUIZ HENRIQUE (67)
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA (40)
LUIZ MARQUES (73)
LUIZ SALOMÃO (40)
LUIZ SOYER (76)
LUIZ VIANA (24)
LUIZ VIANA NETO (21)
LUÍS EDUARDO (118)
LUÍS ROBERTO PONTE (131)
LYSÂNEAS MACIEL (129)
LÉLIO SOUZA (114)
LÍDICE DA MATA (40)
LÚCIA VÂNIA (71)
LÚCIO ALCÂNTARA (134)
MAGUITO VILELA (47)
MALULY NETO (69)
MANOEL CASTRO (33)
MANOEL MOREIRA (321)
MANOEL RIBEIRO (8)
MANSUETO DE LAVOR (69)
MANUEL VIANA (33)
MARCELO CORDEIRO (31)
MARCO MACIEL (34)
MARCONDES GADELHA (94)
MARCOS LIMA (36)
MARCOS PEREZ QUEIROZ (4)
MARIA DE LOURDES ABADIA (40)
MARIA LÚCIA (7)
MARLUCE PINTO (45)
MATHEUS IENSEN (145)
MATTOS LEÃO (16)
MAURO BENEVIDES (108)
MAURO BORGES (19)
MAURO CAMPOS (38)
MAURO MIRANDA (131)
MAURO SAMPAIO (25)
MAURÍCIO CAMPOS (15)
MAURÍCIO CORRÊA (262)
MAURÍCIO FRUET (98)
MAURÍCIO NASSER (184)
MAURÍCIO PÁDUA (20)
MAURÍLIO FERREIRA LIMA (23)
MAX ROSENMANN (192)
MEIRA FILHO (14)
MELLO REIS (20)
MELO FREIRE (3)
MENDES BOTELHO (69)
MENDES CANALE (4)
MENDES RIBEIRO (121)
MENDONÇA DE MORAIS (219)
MESSIAS GÓIS (45)
MESSIAS SOARES (7)
MICHEL TEMER (162)
MILTON BARBOSA (10)
MILTON LIMA (21)
MILTON REIS (40)
MIRALDO GOMES (4)
MIRO TEIXEIRA (39)
MOEMA SÃO THIAGO (76)
MOYSÉS PIMENTEL (17)
MOZARILDO CAVALCANTI (155)
MUSSA DEMES (15)
MYRIAN PORTELLA (86)
MÁRCIA KUBITSCHEK (28)
MÁRCIO BRAGA (134)
MÁRCIO LACERDA (7)
MÁRIO ASSAD (39)
MÁRIO BOUCHARDET (12)
MÁRIO COVAS (12)
MÁRIO DE OLIVEIRA (6)
MÁRIO LIMA (54)
MÁRIO MAIA (241)
NABOR JÚNIOR (31)
NAPHTALI ALVES DE SOUZA (201)
NARCISO MENDES (9)
NELSON AGUIAR (61)
NELSON CARNEIRO (133)
NELSON JOBIM (134)
NELSON SABRÁ (8)
NELSON SEIXAS (59)
NELSON WEDEKIN (235)
NELTON FRIEDRICH (226)
NESTOR DUARTE (29)
NEY MARANHÃO (1)
NILSO SGUAREZI (16)
NILSON GIBSON (834)
NION ALBERNAZ (71)
NOEL DE CARVALHO (35)
NYDER BARBOSA (208)
OCTÁVIO ELÍSIO (167)
ODACIR SOARES (36)
OLAVO PIRES (27)
OLÍVIO DUTRA (43)
ONOFRE CORRÊA (30)
ORLANDO BEZERRA (73)
ORLANDO PACHECO (16)
OSCAR CORRÊA (98)
OSMAR LEITÃO (45)
OSMIR LIMA (86)
OSMUNDO REBOUÇAS (38)
OSVALDO BENDER (91)
OSVALDO COELHO (72)
OSVALDO MACEDO (36)
OSVALDO SOBRINHO (43)
OSWALDO ALMEIDA (167)
OSWALDO LIMA FILHO (139)
OSWALDO TREVISAN (12)
OTTOMAR PINTO (84)
PAES DE ANDRADE (170)
PAES LANDIM (251)
PAULO ALMADA (2)
PAULO DELGADO (41)
PAULO MACARINI (214)
PAULO MARQUES (83)
PAULO MINCARONE (249)
PAULO PAIM (95)
PAULO PIMENTEL (452)
PAULO RAMOS (155)
PAULO ROBERTO (12)
PAULO ROBERTO CUNHA (298)
PAULO SILVA (24)
PAULO ZARZUR (67)
PEDRO CANEDO (70)
PEDRO CEOLIN (4)
PERCIVAL MUNIZ (105)
PIMENTA DA VEIGA (11)
PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (50)
PLÍNIO MARTINS (40)
POMPEU DE SOUZA (82)
PRISCO VIANA (103)
RACHID SALDANHA DERZI (38)
RAIMUNDO BEZERRA (22)
RAIMUNDO LIRA (15)
RAIMUNDO REZENDE (10)
RAQUEL CAPIBERIBE (47)
RAQUEL CÂNDIDO (39)
RAUL BELÉM (87)
RAUL FERRAZ (30)
RENAN CALHEIROS (8)
RENATO BERNARDI (4)
RENATO JOHNSSON (110)
RENATO VIANNA (192)
RICARDO FIUZA (181)
RICARDO IZAR (439)
RITA CAMATA (184)
RITA FURTADO (27)
ROBERTO AUGUSTO (35)
ROBERTO BALESTRA (129)
ROBERTO BRANT (18)
ROBERTO CAMPOS (112)
ROBERTO D ÁVILA (30)
ROBERTO FREIRE (280)
ROBERTO JEFFERSON (98)
ROBERTO ROLLEMBERG (25)
ROBERTO TORRES (7)
ROBERTO VITAL (32)
ROBSON MARINHO (16)
RODRIGUES PALMA (48)
RONALDO ARAGÃO (51)
RONALDO CARVALHO (109)
RONALDO CEZAR COELHO (73)
RONAN TITO (90)
RONARO CORRÊA (29)
ROSA PRATA (89)
ROSE DE FREITAS (64)
ROSPIDE NETTO (37)
RUBEM BRANQUINHO (30)
RUBEM MEDINA (38)
RUBEN FIGUEIRÓ (33)
RUBERVAL PILOTTO (17)
RUY BACELAR (29)
RUY NEDEL (78)
SADIE HAUACHE (59)
SALATIEL CARVALHO (80)
SAMIR ACHÔA (135)
SANDRA CAVALCANTI (174)
SANTINHO FURTADO (123)
SARNEY FILHO (18)
SAULO QUEIROZ (1)
SAULO QUEIRÓZ (92)
SERGIO NAYA (41)
SEVERO GOMES (54)
SIGMARINGA SEIXAS (128)
SIMÃO SESSIM (37)
SIQUEIRA CAMPOS (195)
SOTERO CUNHA (252)
STÉLIO DIAS (113)
SÉRGIO BRITO (44)
SÉRGIO SPADA (29)
SÉRGIO WERNECK (28)
SÍLVIO ABREU (10)
SÓLON BORGES DOS REIS (26)
TADEU FRANÇA (150)
TELMO KIRST (75)
TEOTÔNIO VILELA FILHO (11)
THEODORO MENDES (96)
TITO COSTA (84)
UBIRATAN AGUIAR (8)
UBIRATAN SPINELLI (37)
ULDURICO PINTO (129)
ULYSSES GUIMARÃES (1)
VALMIR CAMPELO (21)
VALTER PEREIRA (74)
VASCO ALVES (269)
VICENTE BOGO (49)
VICTOR FACCIONI (232)
VICTOR FONTANA (82)
VIEIRA DA SILVA (4)
VILSON SOUZA (408)
VINGT ROSADO (19)
VINICIUS CANSANÇÃO (11)
VIRGILDÁSIO DE SENNA (50)
VIRGÍLIO GALASSI (13)
VIRGÍLIO GUIMARÃES (64)
VIRGÍLIO TÁVORA (92)
VIVALDO BARBOSA (312)
VLADIMIR PALMEIRA (43)
VÍTOR BUAIZ (22)
WAGNER LAGO (6)
WALDECK ORNÉLAS (80)
WALDYR PUGLIESI (124)
WALMOR DE LUCA (105)
WILMA MAIA (54)
WILSON CAMPOS (25)
WILSON MARTINS (361)
ZIZA VALADARES (78)
ÁLVARO ANTÔNIO (16)
ÁLVARO PACHECO (8)
ÁLVARO VALLE (169)
ÁTILA LIRA (33)
ÂNGELO MAGALHÃES (6)
TODOS
Date
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expand1917 (1)
221Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:05 CAP:04 SEC:06 SSC: ART:221  
 Texto:  Art. 221 - O Tribunal Superior do Trabalho expedirá Instrução Normativa disciplinando o processo eleitoral para todos os casos em que os Juízes da Justiça do Trabalho forem eleitos. 
 Indexação:  EXPEDIÇÃO, INSTRUÇÃO NORMATIVA, (TST), DISCIPLINAMENTO, ELEIÇÃO, JUIZ DO TRABALHO, JUSTIÇA DO TRABALHO. 
222Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:05 CAP:04 SEC:06 SSC: ART:222  
 Texto:  Art. 222 - Compete à Justiça do Trabalho conciliar e julgar os dissídios individuais e coletivos entre empregados e empregadores, acidentes do trabalho e as questões entre trabalhadores avulsos e as empresas tomadoras de seus serviços e as causas decorrentes das relações trabalhistas dos servidores com os Municípios, os Estados, e a União, inclusive as autarquias municipais, estaduais e federais. § 1º - Havendo impasse nos dissídios coletivos, as partes poderão eleger a Justiça do Trabalho como árbitro. § 2º - Recusando-se o empregador à negociação ou à arbitragem, é facultado ao Sindicato de trabalhadores ajuizar o processo de dissídio coletivo, podendo a Justiça do Trabalho estabelecer normas e condições, respeitadas as disposições convencionais e legais mínimas de proteção ao trabalho. § 3º - A lei especificará as hipóteses em que os dissídios coletivos, esgotadas as possibilidades de sua solução por negociação, serão submetidos à apreciação da Justiça do Trabalho, ficando de logo estabelecido que as decisões desta poderão estabelecer novas normas e condições de trabalho e que delas só caberá recurso de embargos para o mesmo órgão prolator da sentença. 
 Indexação:  COMPETENCIA, JUSTIÇA DO TRABALHO, CONCILIAÇÃO, JULGAMENTO, DISSIDIO INDIVIDUAL, DISSIDIO COLETIVO, EMPREGADOR, EMPREGADO, ACIDENTE DE TRABALHO, TRABALHADOR AVULSO, EMPRESA LOCADORA DE SERVIÇO, MÃO DE OBRA, CAUSA JUDICIAL, RELAÇÃO DE EMPREGO, SERVIDOR, MUNICIPIOS, ESTADOS, UNIÃO FEDERAL, INCLUSÃO, AUTARQUIA MUNICIPAL, AUTARQUIA ESTADUAL, AUTARQUIA FEDERAL, HIPOTESE, IMPASSE, PARTE, ELEIÇÃO, ARBITRO, RECUSA, NEGOCIAÇÃO, ARBITRAGEM, FACULTATIVIDADE, SINDICATO, AJUIZAMENTO, PROCESSO, FIXAÇÃO, NORMAS, REQUISITOS, PROTEÇÃO AO TRABALHO, ESPECIFICAÇÃO, LEI FEDERAL, RECURSO DE EMBARGO. 
223Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:05 CAP:04 SEC:07 SSC: ART:223  
 Texto:  Art. 223 - A Justiça Eleitoral é composta dos seguintes órgãos: I - Tribunal Superior Eleitoral; II - Tribunais Regionais Eleitorais; III- Juízes Eleitorais; IV - Juntas Eleitorais. Parágrafo único - Os juízes dos Tribunais Eleitorais, salvo motivo justificado, servirão obrigatoriamente por dois anos, no mínimo, e nunca por mais de dois biênios consecutivos; os substitutos serão escolhidos na mesma ocasião e pelo mesmo processo, em número igual para cada categoria. 
 Indexação:  COMPETENCIA, JUSTIÇA ELEITORAL, (TSE), (TRE), JUIZ ELEITORAL, JUNTA ELEITORAL, OBRIGATORIEDADE, JUIZ, EXERCICIO, TEMPO DE SERVIÇO, EXCESSO, BIENIO, JUIZ SUBSTITUTO, ESCOLHA, EPOCA, SIMULTANEIDADE, PROCESSO, IGUALDADE, NUMERO, CATEGORIA. 
224Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:05 CAP:04 SEC:07 SSC: ART:224  
 Texto:  Art. 224 - O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros: I - mediante eleição, pelo voto secreto: a) de três juízes, dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal; b) de dois juízes, dentre os membros do Superior Tribunal de Justiça; II - por nomeação do Presidente da República, de dois dentre seis advogados de notável saber jurídico e reputação ilibada, com mais de dez anos de experiência profissional, indicados pelo Supremo Tribunal Federal. Parágrafo único - O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal. 
 Indexação:  COMPOSIÇÃO, (TSE), MEMBROS, ELEIÇÃO, VOTO SECRETO, JUIZ, MINISTRO, (STF), SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NOMEAÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, ADVOGADO, CAPACIDADE JURIDICA, REPUTAÇÃO, TEMPO DE SERVIÇO, INDICAÇÃO, PRESIDENTE, VICE PRESIDENTE. 
225Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:05 CAP:04 SEC:07 SSC: ART:225  
 Texto:  Art. 225 - Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal. Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão: I - mediante eleição pelo voto secreto: a) de dois juízes, dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça; b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça. II - de um juiz do Tribunal Federal Regional, com sede na Capital do Estado, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo. III- por nomeação do Presidente da República, de dois dentre seis advogados de notório saber jurídico e reputação ilibada, indicados pelo Tribunal de Justiça. Parágrafo único - O Tribunal Regional Eleitoral elegerá Presidente um dos dois desembargadores do Tribunal de Justiça, cabendo ao outro a Vice-Presidência. 
 Indexação:  COMPOSIÇÃO, (TRE), CAPITAL DE ESTADO, (DF), ELEIÇÃO, VOTO SECRETO, JUIZ, DESEMBARGADOR, TRIBUNAL DE JUSTIÇA, TRIBUNAL FEDERAL REGIONAL, SEDE, INEXISTENCIA, JUIZ FEDERAL, ESCOLHA, NOMEAÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, ADVOGADO, CAPACIDADE JURIDICA, REPUTAÇÃO, INDICAÇÃO, PRESIDENTE, VICE PRESIDENCIA. 
226Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:05 CAP:04 SEC:07 SSC: ART:226  
 Texto:  Art. 226 - Os juízes de direito exercerão as funções de juízes eleitorais, podendo a lei conferir a outros juízes competência para funções não decisórias. 
 Indexação:  EXERCICIO, FUNÇÃO, JUIZ DE DIREITO, JUIZ ELEITORAL, LEI FEDERAL, DELEGAÇÃO DE COMPETENCIA, JUIZ, INEXISTENCIA, ATO DECISORIO. 
227Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:05 CAP:04 SEC:07 SSC: ART:227  
 Texto:  Art. 227 - A lei disporá sobre a organização e competência dos Tribunais, dos juízes e das Juntas eleitorais. 
 Indexação:  LEI COMPLEMENTAR, DISPOSITIVOS, ORGANIZAÇÃO, COMPETENCIA, TRIBUNAIS, (TSE), (TRE), JUNTA ELEITORAL. 
228Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:05 CAP:04 SEC:07 SSC: ART:228  
 Texto:  Art. 228 - Os membros dos Tribunais, os juízes e os integrantes das Juntas eleitorais, no exercício de suas funções, e no que lhes for aplicável, gozarão de plenas garantias e serão inamovíveis. 
 Indexação:  EXERCICIO, FUNÇÃO, MEMBROS, MINISTRO, (TSE), (TRE), JUIZ ELEITORAL, JUNTA ELEITORAL, GOZO, GARANTIAS DA MAGISTRATURA, INAMOVIBILIDADE. 
229Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:05 CAP:04 SEC:07 SSC: ART:229  
 Texto:  Art. 229 - Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso, quando: I - forem proferidas contra expressa disposição de lei; II - ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais Tribunais Eleitorais; III- versarem sobre inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições federais ou estaduais; IV - anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais ou estaduais; V - denegarem "habeas corpus" ou mandado de segurança. Parágrafo único - Os Territórios Federais do Amapá, Roraima e Fernando de Noronha ficam sob a jurisdição, respectivamente, dos Tribunais Regionais Eleitorais do Pará, Amazonas e Pernambuco. 
 Indexação:  DECISÃO, (TRE), RECURSO JUDICIAL, PROFERIMENTO, DIVERGENCIA, DISPOSITIVOS, LEIS, INTERPRETAÇÃO, LEGISLAÇÃO, (TRE), (TSE), INELEGIBILIDADE, EXPEDIÇÃO, DIPLOMA, ELEIÇÃO FEDERAL, ELEIÇÃO, ESTADOS, ANULAÇÃO, DECRETAÇÃO, PERDA, MANDATO ELETIVO, DENEGAÇÃO, HABEAS CORPUS, MANDADO DE SEGURANÇA, TERRITORIOS FEDERAIS, (AP), (RR), (FN), JURISDIÇÃO, (PA), (AM), (PE). 
230Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:05 CAP:04 SEC:08 SSC: ART:230  
 Texto:  Art. 230 - São órgãos da Justiça Militar o Superior Tribunal Militar e os Tribunais e juízos inferiores instituídos por lei. 
 Indexação:  COMPOSIÇÃO, ORGÃOS, JUSTIÇA MILITAR, (STM), TRIBUNAIS, JUIZO, MILITAR, CRIAÇÃO, LEI FEDERAL. 
231Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:05 CAP:04 SEC:08 SSC: ART:231  
 Texto:  Art. 231 - O Superior Tribunal Militar compor-se-á de onze Ministros vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a indicação pelo Senado Federal, em audiência pública, sendo, dois dentre oficiais-generais da ativa da Marinha, três, dentre oficiais-generais da ativa do Exército, dois, dentre oficiais- generais da ativa da Aeronáutica, e, quatro, dentre civis. § 1º - Os Ministros civis serão escolhidos pelo Presidente da República dentre brasileiros maiores de trinta e cinco anos, sendo: a) dois, advogados de notório saber jurídico e conduta ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional; b) dois, em escolha paritária, dentre auditores e membros do Ministério Público da Justiça Militar. § 2º - Os Ministros do Superior Tribunal Militar têm vencimentos iguais aos dos Ministros dos Tribunais Superiores da União. 
 Indexação:  COMPOSIÇÃO, (STM), MINISTRO, VITALICIEDADE, REQUISITOS, NOMEAÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, APROVAÇÃO, INDICAÇÃO, SENADO, AUDIENCIA, OFICIAL GENERAL, OFICIAL DA ATIVA, MARINHA, EXERCITO, AERONAUTICA, CIVIL, ESCOLHA, BRASILEIROS, LIMITE DE IDADE, ADVOGADO, CAPACIDADE JURIDICA, REPUTAÇÃO, TEMPO DE SERVIÇO, ATIVIDADE PROFISSIONAL, PARIDADE, AUDITOR, MEMBROS, MINISTERIO PUBLICO, JUSTIÇA MILITAR, IGUALDADE, VENCIMENTOS, TRIBUNAIS SUPERIORES, (STF), (TSE), (TST), SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 
232Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:05 CAP:04 SEC:08 SSC: ART:232  
 Texto:  Art. 232 - À Justiça Militar compete processar e julgar os crimes militares definidos em lei. § 1º - Em tempo de guerra, esse foro especial estender-se-á aos civis, nos casos expressos em lei, para repressão de crimes contra a segurança externa do País ou as instituições militares. § 2º - A lei regulará a aplicação das penas militares em tempo de guerra. 
 Indexação:  COMPETENCIA, JUSTIÇA MILITAR, PROCESSO, JULGAMENTO, CRIME MILITAR, DEFINIÇÃO, LEI FEDERAL, TEMPO DE GUERRA, FORO ESPECIAL, EXTENSÃO, CIVIL, REPRESSÃO, CRIME, SEGURANÇA EXTERNA, PAIS, INSTITUIÇÃO MILITAR, REGULAMENTAÇÃO, APLICAÇÃO, PENA DISCIPLINAR, MILITAR. 
233Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:05 CAP:04 SEC:09 SSC: ART:233  
 Texto:  Art. 233 - Os Estados organizarão sua justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição. § 1º - A competência dos Tribunais e juízes estaduais será definida em lei, de iniciativa dos Tribunais de Justiça, que não poderá sofrer emendas estranhas ao seu objeto, e regulamentada nos respectivos regimentos internos. § 2º - A lei federal disporá sobre a organização judiciária do Distrito Federal e dos Territórios. § 3º - A lei poderá criar, mediante proposta do Tribunal de Justiça, a Justiça Militar Estadual, constituída, em primeira instância, pelos Conselhos de Justiça e, em segunda, pelo próprio Tribunal de Justiça ou por Tribunal especial, nos Estados em que o efetivo da respectiva Polícia Militar for superior a vinte mil integrantes. § 4º - Compete à Justiça Militar Estadual processar e julgar os policiais militares nos crimes militares definidos em lei, cabendo ao Tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais. 
 Indexação:  ORGANIZAÇÃO JUDICIARIA, ESTADOS, PRINCIPIO CONSTITUCIONAL, COMPETENCIA, TRIBUNAL DE JUSTIÇA, JUIZ ESTADUAL, DEFINIÇÃO, LEI FEDERAL, INICIATIVA LEGISLATIVA, (DF), TERRITORIOS FEDERAIS, POSSIBILIDADE, CRIAÇÃO, JUSTIÇA MILITAR ESTADUAL, PRIMEIRA INSTANCIA, CONSELHO DE JUSTIÇA, SEGUNDA INSTANCIA, (TE), EFETIVO MILITAR, POLICIA MILITAR, NUMERO, COMPONENTE, PROCESSO, JULGAMENTO, POLICIAL MILITAR, CRIME MILITAR, DECISÃO, PERDA, POSTO MILITAR, PATENTE MILITAR, OFICIAIS. 
234Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:05 CAP:05 SEC:00 SSC: ART:234  
 Texto:  Art. 234 - O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa do regime democrático, da ordem jurídica e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. § 1º - São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional. § 2º - Ao Ministério Público fica assegurada a autonomia funcional, administrativa e financeira, com dotação orçamentária própria e global, competindo-lhe dispor sobre sua organização e funcionamento, prover seus cargos, funções e serviços auxiliares, obrigatoriamente por concurso de provas e de provas e títulos. § 3º - O Ministério Público proporá ao Legislativo a fixação de vencimentos e vantagens de seus membros e servidores, a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, bem como seu orçamento, aplicando-se o disposto nos §§ 1º e 5º do Art. 200. 
 Indexação:  DEFINIÇÃO, MINISTERIO PUBLICO, ENTIDADE, CARATER PERMANENTE, COMPETENCIA JURISDICIONAL, UNIÃO FEDERAL, COMPETENCIA, DEFESA, REGIME DEMOCRATICO, ORDEM JURIDICA, INTERESSE SOCIAL, INTERESSE, CIDADÃO, INDISPONIBILIDADE. DISPOSITIVOS, MINISTERIO PUBLICO, UNIDADE, INDIVISIBILIDADE, INDEPENDENCIA, FUNÇÃO, GARANTIA, AUTONOMIA ADMINISTRATIVA, AUTONOMIA FINANCEIRA, DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA, DOTAÇÃO GLOBAL, COMPETENCIA, DISPOSIÇÃO, ORGANIZAÇÃO, FUNCIONAMENTO, PROVIMENTO, CARGO, FUNÇÃO, SERVIÇOS AUXILIARES, OBRIGATORIEDADE, CONCURSO PUBLICO, CONCURSO DE PROVAS, CONCURSO DE TITULOS, PROPOSTA, LEGISLATURA, FIXAÇÃO, VENCIMENTOS, VANTAGENS, MEMBROS, SERVIDOR, CRIAÇÃO, EXTINÇÃO, ORÇAMENTO, ELABORAÇÃO, PROPOSTA ORÇAMENTARIA, UTILIZAÇÃO, VERBA, SERVIÇOS JUDICIARIOS. 
235Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:05 CAP:05 SEC:00 SSC: ART:235  
 Texto:  Art. 235 - O Ministério Público compreende: I - O Ministério Público Federal, que oficiará perante o Supremo Tribunal Federal, o Superior Tribunal de Justiça, o Tribunal de Contas da União e os Tribunais e Juízes federais comuns; II - O Ministério Público Federal Eleitoral; III- O Ministério Público Militar; IV - O Ministério Público do Trabalho; V - O Ministério Público dos Estados e do Distrito Federal e Territórios. § 1º - Cada Ministério Público elegerá o seu Procurador- Geral, na forma da lei, dentre integrantes da carreira, para mandato de três (3) anos, permitindo-se uma recondução. § 2º - Leis Complementares distintas, de iniciativa de seus respectivos Procuradores-Gerais, organizarão cada Ministério Público. 
 Indexação:  COMPOSIÇÃO, MINISTERIO PUBLICO, MINISTERIO PUBLICO FEDERAL, OFICIOS JUDICIAIS, (STF), SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, (TCU), (TSE), (TST), (STM), JUIZ FEDERAL, MINISTERIO PUBLICO FEDERAL ELEITORAL, MINISTERIO PUBLICO MILITAR, MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO, ESTADOS, (DF), TERRITORIOS FEDERAIS, ELEIÇÃO, PROCURADOR GERAL, LEI FEDERAL, MEMBROS, CARREIRA, DURAÇÃO, MANDATO, AUTORIZAÇÃO, RECONDUÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, INICIATIVA LEGISLATIVA, ORGANIZAÇÃO. 
236Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:05 CAP:05 SEC:00 SSC: ART:236  
 Texto:  Art. 236 - Incumbe ao Procurador-Geral da República: I - exercer a direção superior do Ministério Público Federal, Eleitoral, Militar e do Trabalho; II - chefiar o Ministério Público Federal e o Ministério Público Eleitoral; III- representar para a declaração de constitucionalidade ou inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual; IV - representar, nos casos definidos em lei complementar, para a interpretação de lei ou ato normativo federal; V - representar, para fins de intervenção federal nos Estados, nos termos desta Constituição. 
 Indexação:  COMPETENCIA, PROCURADOR GERAL DA REPUBLICA, EXERCICIO, DIREÇÃO SUPERIOR, MINISTERIO PUBLICO FEDERAL, MINISTERIO PUBLICO ELEITORAL, MINISTERIO PUBLICO MILITAR, MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO, CHEFE, REPRESENTAÇÃO, DECLARAÇÃO, CONSTITUCIONALIDADE, INCONSTITUCIONALIDADE, LEIS, ATO NORMATIVO, DEFINIÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, INTERPRETAÇÃO, LEGISLAÇÃO, OBJETIVO, INTERVENÇÃO FEDERAL, ESTADOS, PRINCIPIO CONSTITUCIONAL. 
237Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:05 CAP:05 SEC:00 SSC: ART:237  
 Texto:  Art. 237 - São funções institucionais do Ministério Público, na área de atuação de cada um dos seus órgãos: I - promover, privativamente, a ação penal pública; II - promover ação civil pública, nos termos da lei, para a proteção do patrimônio público e social, dos interesses difusos e coletivos, notadamente os relacionados com o meio ambiente e os direitos do consumidor, dos direitos indisponíveis e das situações jurídicas de interesse geral ou para coibir abuso da autoridade ou do poder econômico; III- representar por inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estadual ou municipal quanto à Constituição do Estado, de lei ou ato normativo municipal em face desta Constituição e para fins de intervenção do Estado no Município; IV - defender, judicial e extrajudicialmente, os direitos e interesses das populações indígenas, quanto às terras que ocupam, seu patrimônio material e imaterial, e promover a responsabilidade dos ofensores; V - requisitar atos investigatórios e exercer a supervisão da investigação criminal; VI - intervir em qualquer processo, nos casos previstos em lei, ou quando entender existir interesse público ou social relevante; VII- referendar acordos extrajudiciais que terão força de título executivo; VIII - Expedir notificações e requisitar informações e documentos; IX - Requisitar atos investigatórios criminais, podendo acompanhá-los e efetuar correição na Polícia Judiciária, sem prejuízo da permanente correição judicial; X - exercer outras funções que lhe forem conferidas por lei, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica das pessoas jurídicas de direito público. § 1º - Qualquer cidadão poderá interpor recurso, em trinta dias, para o Conselho Superior, do Ministério Público, do ato do Procurador-Geral que arquivar ou mantiver o arquivamento de qualquer procedimento investigatório criminal ou de peças de informação. § 2º - A instauração de procedimento investigatório criminal será comunicada ao Ministério Público, na forma da lei. § 3º - Para o desempenho de suas funções, pode o Ministério Público promover ou requisitar à autoridade competente a instauração de inquéritos necessários às ações públicas que lhe incumbem, podendo avocá-los para suprir omissões, ou quando destinadas à apuração de abuso de autoridade, além de outros casos que a lei especificar. § 4º - A legitimação do Ministério Público para as ações civis previstas neste artigo não impede a de terceiros, nas mesmas hipóteses, segundo dispuserem esta Constituição e a lei. § 5º - As funções de Ministério Público só podem ser exercidas por integrantes da carreira. 
 Indexação:  COMPETENCIA, ORGANIZAÇÃO CONSTITUCIONAL, MINISTERIO PUBLICO, ATUAÇÃO, ORGÃOS, PROMOÇÃO, AÇÃO PENAL PUBLICA, AÇÃO CIVEL, AÇÃO PUBLICA, LEI FEDERAL, PROTEÇÃO, PATRIMONIO PUBLICO, PATRIMONIO, BEM ESTAR SOCIAL, INTERESSE, COMUNIDADE, MEIO AMBIENTE, ECOLOGIA, DIREITOS, CONSUMIDOR, INDISPONIBILIDADE, SITUAÇÃO JURIDICA, ABUSO DE AUTORIDADE, ABUSO DE PODER, PODER ECONOMICO, REPRESENTAÇÃO, INCONSTITUCIONALIDADE, LEIS, ATO NORMATIVO, CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, INTERVENÇÃO, ESTADOS, MUNICIPIOS, DEFESA, ORGÃO JUDICIAL, POPULAÇÃO, INDIO, GRUPO INDIGENA, TERRAS, RESERVA INDIGENA, PATRIMONIO INDIGENA, RESPONSABILIDADE, OFENSOR, REQUISIÇÃO, ATO, INVESTIGAÇÃO, SUPERVISÃO, CRIME, PROCESSO, INTERESSE PUBLICO, INTERESSE SOCIAL, REFERENDO, ACORDO EXTRAJUDICIAL, TITULO EXECUTIVO, EXPEDIÇÃO, NOTIFICAÇÃO, INFORMAÇÕES, DOCUMENTO, ACOMPANHAMENTO, CORREIÇÃO, PROIBIÇÃO, REPRESENTAÇÃO, JUDICIAL, CONSULTORIA JURIDICA, PESSOA FISICA, DIREITO PUBLICO, CIDADÃO, INTERPOSIÇÃO, RECURSO JUDICIAL, PRAZO DETERMINADO, CONSELHO SUPERIOR, PROCURADOR GERAL, ARQUIVAMENTO, MANUTENÇÃO, PEÇAS, INFORMAÇÃO, INSTAURAÇÃO, INQUERITO, NOTIFICAÇÃO, DESEMPENHO FUNCIONAL, AUTORIDADE, AÇÃO PUBLICA, AVOCAMENTO, OMISSÃO, APURAÇÃO, LEGITIMAÇÃO. OBRIGATORIEDADE, FUNÇÃO, MINISTERIO PUBLICO, EXERCICIO, MEMBROS, MAGISTRATURA DE CARREIRA. 
238Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:05 CAP:05 SEC:00 SSC: ART:238  
 Texto:  Art. 238 - Os membros do Ministério Público, aos quais se assegura independência funcional terão as mesmas vedações e gozarão das mesmas garantias, vencimentos e vantagens conferidas aos magistrados, bem como paridade de regimes de provimento inicial de carreira, com a participação do Poder Judiciário e da Ordem dos Advogados do Brasil, promoção, remoção, disponibilidade e aposentadoria com a dos órgãos judiciários correspondentes. 
 Indexação:  EQUIPARAÇÃO, MEMBROS, MINISTERIO PUBLICO, GARANTIA, INDEPENDENCIA, FUNÇÃO, PROIBIÇÃO, GOZO, VENCIMENTOS, VANTAGENS, MAGISTRADO, PARIDADE, REGIME, PROVIMENTO, INICIO, CARREIRA, PARTICIPAÇÃO, (OAB), JUDICIARIO, PROMOÇÃO, REMOÇÃO, DISPONIBILIDADE, APOSENTADORIA. 
239Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:05 CAP:06 SEC:00 SSC: ART:239  
 Texto:  Art. 239 - É instituída a Defensoria Pública para a defesa, em todas as instâncias, dos juridicamente necessitados. § 1º - Ao Defensor Público são asseguradas garantias, direitos, vencimentos, prerrogativas e vedações conferidas, por esta Constituição, aos membros do Ministério Público. § 2º - Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e dos Territórios e estabelecerá normas gerais para a Organização da Defensoria Pública dos Estados. 
 Indexação:  CRIAÇÃO, DEFENSORIA PUBLICA, DEFESA, TOTAL, INSTANCIA, PESSOA CARENTE, POPULAÇÃO CARENTE, ASSISTENCIA JUDICIARIA GRATUITA, GARANTIA, DEFENSOR DO POVO, EQUIPARAÇÃO, GARANTIA DE INSTANCIA, DIREITOS, PRERROGATIVA, PROIBIÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, MEMBROS, MINISTERIO PUBLICO. LEI COMPLEMENTAR, ORGANIZAÇÃO, DEFENSORIA PUBLICA, UNIÃO FEDERAL, (DF), TERRITORIOS FEDERAIS, FIXAÇÃO, NORMAS GERAIS, ESTADOS. 
240Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:05 CAP:06 SEC:00 SSC: ART:240  
 Texto:  Art. 240 - Com a Magistratura e o Ministério Público, o advogado presta serviço de interesse público, sendo indispensável à administração da Justiça. Parágrafo único - Ressalvada a responsabilidade pelos abusos que cometer, o advogado é inviolável, no exercício da profissão e por suas manifestações escritas e orais. 
 Indexação:  PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, ADVOGADO, FUNÇÃO, MAGISTRATURA, MINISTERIO PUBLICO, INTERESSE PUBLICO, ADMINISTRAÇÃO, JUSTIÇA. INVIOLABILIDADE, ADVOGADO, EXERCICIO, CUMPRIMENTO, PROFISSÃO, MANIFESTAÇÃO, RESSALVA, RESPONSABILIDADE, ABUSO, ATUAÇÃO. 
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