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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
TIT:05 CAP:05 SEC:00 SSC: ART:235
Base
ANTE
Fase
I - Anteprojeto de Constituição
Comissão
9 - Comissão de Sistematização
Artigo
235
TÍTULO V - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES E SISTEMA DE GOVERNO
CAPÍTULO V - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES E SISTEMA DE GOVERNO
Data
13-07-87
Texto
Art. 235 - O Ministério Público compreende: I - O Ministério Público Federal, que oficiará perante o Supremo Tribunal Federal, o Superior Tribunal de Justiça, o Tribunal de Contas da União e os Tribunais e Juízes federais comuns; II - O Ministério Público Federal Eleitoral; III- O Ministério Público Militar; IV - O Ministério Público do Trabalho; V - O Ministério Público dos Estados e do Distrito Federal e Territórios. § 1º - Cada Ministério Público elegerá o seu Procurador- Geral, na forma da lei, dentre integrantes da carreira, para mandato de três (3) anos, permitindo-se uma recondução. § 2º - Leis Complementares distintas, de iniciativa de seus respectivos Procuradores-Gerais, organizarão cada Ministério Público.