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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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FLAVIO PALMIER DA VEIGA in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (184)
Sugestão (99)
Banco
expandEMEN (184)
SGCO (99)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (100)
PARCIALMENTE APROVADA (31)
PREJUDICADA (19)
NÃO INFORMADO (18)
APROVADA (16)
Partido
PMDB (283)
Uf
RJ (283)
Nome
FLAVIO PALMIER DA VEIGA[X]
TODOS
Date
expand1988 (8)
expand1987 (176)
101Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01974 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se item VIII ao art. 374 do Projeto com a seguinte redação: "374 - É livre a criação de escolas de qualquer nível, desde que satisfeitas exigências legais quanto a qualidade de ensino, a habilitação profissional de educadores e administradores e a garantia de idoneidade e regularidade da administração escolar." 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em sua essência, já está contempla- do no Projeto optando o Relator pela manutenção do texto ori- ginal. 
102Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01975 REJEITADA  
 Autor:  FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo único do art. 376, § único do Projeto a seguinte redação: "Parágrafo único: Respeitadas a opção e a confissão de pais ou alunos o ensino religioso constituirá matéria curricular na educação de 1o. e 2o. Grau dos estabelecimentos públicos de ensino." 
 Parecer:  A Proposição, embora disponha sobre matéria constitucio- nal, contém desdobramentos que melhor se situam no âmbito da legislação ordinária e complementar. Pela rejeição. 
103Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06745 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Título IX Da Ordem Social Capítulo III Da Educação e Cultura Substituir o art. 381, eliminando os incisos, pela seguinte redação: Art.381 - As verbas públicas serão destinadas às escolas públicas, à concessão de bolsas de estudo, à ampliação de atendimento e à qualificação das atividades de ensino e pesquisa, em todos os níveis. 
 Parecer:  A inclusão de bolsas de estudo conflita com o princípio da destinação específica de recursos públicos. Pela aprovação parcial. 
104Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06746 REJEITADA  
 Autor:  FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) 
 Texto:  ------------EMENDA SUBSTITUTIVA ------------------Titulo IX ---------------Da Ordem Social ----------------Capítulo III ------------Da Educação e Cultura Substituir o art. 377 (caput) pelo seguinte: "Art.377 - As instituições de ensino superior gozam, nos termos da lei, de autonomia didático- científica, administrativa, econômica e financeira, obedecidos os seguintes princípios:" 
 Parecer:  A autonomia é um atributo histórico das universidades, não cabendo estendê-lo às instituições isoladas. Pela rejeição. 
105Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06747 REJEITADA  
 Autor:  FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) 
 Texto:  -----EMENDA ADITIVA -----TÍTULO IX -----DA ORDEM SOCIAL -----CAPÍTULO III -----Da Educação e Cultura Acrescentar no art. 371, caput, a expressão "respeitado o direito de opção da família". 
 Parecer:  Os dispositivos da Emenda, embora revelem o elevado des- cortino do proponente, poderão figurar mais adequadamente, de acordo com a tradição do Direito brasileiro, no corpo da le- gislação ordinária e complmentar. Pela rejeição. 
106Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06748 REJEITADA  
 Autor:  FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) 
 Texto:  -----EMENDA ADITIVA -----TÍTULO IX -----DA ORDEM SOCIAL -----CAPÍTULO III -----DA EDUCAÇÃO E CULTURA Acrescer ao art. 381 os seguintes §§ 1o. e 2o.: " § 1o.- O sistema de bolsas de estudo não caracteriza repasse de verbas públicas para entidades privadas de ensino. " § 2o. - O valor das bolsas terá, como parâmetro, o custo de ensino de igual nível de qualidade oferecido em estabelecimento estatal congênere." 
 Parecer:  A concessão de bolsas descaracteriza a exclusividade que se quer institucionalizar. Pela rejeição. 
107Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06749 REJEITADA  
 Autor:  FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) 
 Texto:  -----Emenda aditiva Inclua-se no Projeto de Constituição o seguinte dispositivo, procedendo-se às remunerações decorrentes: "Art. 440. Na primeira eleição geral a realizar-se no País, haverá um plebiscito para ratificar ou não as incorporações ou desmembramentos de áreas de Estados ou Territórios que resultaram na criação de novas Unidades Federativas, devendo participar os eleitores inscritos nas regiões abrangidas pela mudança. Parágrafo único. Negada a ratificação popular, os Estados somente reverterão à situação anterior com o término dos atuais mandatos executivos e legislativos." 
 Parecer:  A proposição não concorre para o aperfeiçoamento do tex- to constitucional em elaboração. Pela rejeição. 
108Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08313 REJEITADA  
 Autor:  FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao art. 326 do Projeto, renumerados esse e os demais artigos, a seguinte redação: "Art. 326 - Fica autorizado o funcionamento de agências da cooperativas centrais de crédito agrícola, mantidas por qualquer meio, desde que não decorrente de restrição legal e cujos administradores não respondam ou tenham respondido a inquérito pelo Banco Central do Brasil." 
 Parecer:  Autorização é ato administrativo que não deve constar em texto constitucional. Pela rejeição da Emenda. 
109Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08314 REJEITADA  
 Autor:  FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 231, o inciso VI e o parágrafo 3o. e ao art. 233, o parágrafo 6o: Capítulo V Do Ministério Público. Art. 231 - O Ministério Público compreende: I - II - III - IV - V - VI - A Advocacia Consultiva da União § 1o. - § 2o. - § 3o. - A Advocacia Consultiva da União, chefiada pelo Consultor-Geral da República, será regulada por lei complementar de iniciativa do Presidente da República. Art. 233 - .................................. ............................................ ............................................ § 6o. - São funções institucionais da Advocacia Consultiva da União as atividades de Consultoria e Assessoramento jurídicos no âmbito da Administração Federal. 
 Parecer:  Pretende-se incluir no Ministério Público a chamada Ad- vocacia Consultiva da União, a qual cuida das atividades de consultoria e assessoramento que retificam e previnem os pro- cedimentos administrativos. A Consultoria Geral da República, por sua própria natu- reza e vinculação direta à Presidência da República, integra o Poder Executivo. Já o Ministério Público, inobstante vinculado adminis- trativamente ao Poder Executivo, tem sua atuação especial e específica voltada principalmente ao Poder Judiciário. Não parece conveniente nem de boa técnica legislativa fundir duas funções distintas, a consultiva à Administração Pública e a de fiscalização da lei e dos interesses coleti- vos, esta confiada ao Ministério Público e aquela, à Consul- toria Geral da República. Pela rejeição. 
110Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10272 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se dispositivo ao Art. 372 do Projeto com a seguinte redação: "O ensino pré-escolar é obrigatório e gratuito para todos dos três aos seis anos de idade." 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em sua essência, já está incorpora- do ao Projeto. 
111Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10273 REJEITADA  
 Autor:  FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se item III ao art. 211 do Projeto com a seguinte redação: "III - Fica extinto a Instituto da Enfiteuse e os direitos e obrigações dela decorrentes relativos a imóveis urbanos públicos e de pessoas físicas e jurídicas de direito privado, adquirindo o enfiteuta, sem ônus, domínio absoluto da propriedade, com exclusão de entidades de caráter filantrópico e religioso e consideradas de utilidade pública pelo Governo Federal". 
 Parecer:  Pela rejeição, por não se ajustar ao consenso da Comis - são de Sistematização. 
112Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11259 REJEITADA  
 Autor:  FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao art. 306 do Projeto, renumerados esse e os demais artigos, a seguinte redação: "Os empresários da industria de construção civil ficam obrigados a construir, em terrenos doados pelas Prefeituras Municipais, casas populares que corresondam a 10% do número de unidades habitacionais dos projetos aprovados pelos órgãos financeiros do País, com o objetivo de atender às construções de médio e alto custo. Parágrafo único - A lei disporá sobre as isenções e direitos que os empresários obterão ao participarem deste processo." 
 Parecer:  A Emenda apresenta dispositivo pertinente a legislação infraconstitucional. pela rejeição. 
113Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11260 REJEITADA  
 Autor:  FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se parágrafo único ao Art. 384 do Projeto com a seguinte redação: "O Poder Público incentivará e apoiará as empresas que mantenham em funcionamento escolas técnicas para a formação profissional." 
 Parecer:  A simples enunciação programática ou autorização para se- rem concedidos incentivos fiscais para empresas que mantenham ou criem escolas técnicas para formação profissional ou de ensino fundamental, para a geração de empregos e o desenvol- vimento de regiões pobres, pequenos municípios e faixa de fronteira, ou para a construção, ampliação e modernização de unidades armazenadoras de produtos agropecuários, e outros semelhantes, não constitui matéria constitucional. 
114Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11261 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao art. 363 do Projeto, renumerados esse e os demais artigos, a seguinte redação: "A Constituição reconhece a profissão de dona de casa, asseguro-lhe todos os direitos inerentes às demais profissões." 
 Parecer:  A matéria de que trata a emenda demonstra a sensibili- dade do Autor em relação à justa reivindicação das donas-de- casa (inclusive camponesas) no sentido do reconhecimento de seu direito à filiação ao sistema previdenciário na quali - dade de segurado. Entedemos, não obstante, que a inovado - ra adoção do princípio da universalidade de cobertura da Seguridade Social, acolhido no Substitutivo, proverá por si só, com a vantagem de sua generalidade, o fundamento até ho- je reclamado como necessário à plena integração da dona-de- casa ao sistema oficial de previdência. A partir de tal provisão, nenhum óbice poderá ser alegado no sentido de se postergar o exercício desse direito pelas donas-de-casa brasileiras, cabendo à lei ordinária regular as bases des- se exercício. 
115Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11262 REJEITADA  
 Autor:  FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao art. 326 do Projeto, renumerados esse e os demais artigos, a seguinte redação: "Fica autorizado o funcionamento das Agências das Cooperativas Centrais de Crédito Agrícola, inativas por qualquer motivo, desde que não decorra de restrição legal e cuja administração não responde ou respondou a processo no Banco do Central do Brasil. 
 Parecer:  O teor da emenda não e matéria consticional Pela rejeição. 
116Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11263 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se dispositivo ao art. 355 do Projeto, com a seguinte redação: "A lei disporá sobre direito previdenciário à mulher dona-de-casa." 
 Parecer:  A matéria de que trata a emenda demonstra a sensibili- dade do Autor em relação à justa reivindicação das donas-de- casa (inclusive camponesas) no sentido do reconhecimento de seu direito à filiação ao sistema previdenciário na quali - dade de segurado. Entedemos, não obstante, que a inovado - ra adoção do princípio da universalidade de cobertura da Seguridade Social, acolhido no Substitutivo, proverá por si só, com a vantagem de sua generalidade, o fundamento até ho- je reclamado como necessário à plena integração da dona-de- casa ao sistema oficial de previdência. A partir de tal provisão, nenhum óbice poderá ser alegado no sentido de se postergar o exercício desse direito pelas donas-de-casa brasileiras, cabendo à lei ordinária regular as bases des- se exercício. 
117Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11264 REJEITADA  
 Autor:  FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se item VII ao art. 372 do Projeto com a seguinte redação: "A educação pré-escolar é obrigatória no sistema educacional brasileiro". 
 Parecer:  Somos de parecer que o desempenho do ensino fundamental encontra-se longe de ser satisfatório, não havendo, assim, fundamento para a extensão da obrigatoriedade escolar. 
118Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11265 REJEITADA  
 Autor:  FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao art. 282 do Projeto na Seção VI, Cap. I, Título VII renumerados esse e os demais artigos, a seguinte redação: -----"Compete aos Estados e aos municípios, instituir impostos sobre o valor adicionado, resultante da unificação do IPI e do ICM, cabendo aos primeiros setenta e cinco por cento e aos segundos vinte e cinco por cento de sua arrecadação total, segundo diposto em lei complementar." 
 Parecer:  Pela rejeição. A fixação de percentuais na transferência de recursos a Estados e Municípios faz parte de um contexto de discriminação de renda, objeto de consenso entre os cons - tituintes. A alteração isolada, como pretendida pela emenda irá repercurtir na sistemática de distribuição de recursos pú blicos, constante do Projeto, razão por que consideramos ino- portuna a emenda. 
119Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11266 APROVADA  
 Autor:  FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Suprima-se, integralmente, o Art. 360 do Projeto, renumerando-se os demais artigos. 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à participação das entidades e empresas estatais na manutenção financeira de planos de previdência complementar para seus servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra- ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social, à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le- gais e regulamentares pertinentes. 
120Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11267 PREJUDICADA  
 Autor:  FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Substitua-se a redação do art. 422 do Projeto pela seguinte redação: Art. 422 - O Estado e a sociedade têm o dever de amparar as pessoas idosas promovendo sua plena integração no meio social, mediante: I - sistemático repúdio ao preconceito contra os idosos, que se baseia no esteriotipo acrítico da 3a. idade; II - respeito à cidadania, à dignidade e à pessoa do idoso; III - programas de integração permanente dos idosos ao meio-social; IV - adequação do tratamento do idoso, considerando, suas pontencialidades individuais e as progressivas conquistas da Gerontologia; V - suprimento das carências resultantes do envelhecimento, através de uma atuação dinâmica em todos os níveis e setores na busca de soluções adequadas; VI - aposentadoria e apoio assistencial condizentes com a situação dos idosos nos diversos segmentos e grupos brasileiros." 
 Parecer:  A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito de simplificar a redação do Projeto, pela eliminação de ex- pressões prescindíveis. É preferível adotar uma forma que contenha o princípio do direito do idoso, sem, entretanto, estender-se em aspectos pertinentes a legislação ordinária. Consideramos a emenda prejudicada. 
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