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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
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n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/an/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (20790)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (11703)
PARCIALMENTE APROVADA (3760)
APROVADA (2960)
PREJUDICADA (2346)
RETIRADA (21)
Partido
PMDB (11191)
PFL (4242)
PDT (1320)
PDS (1231)
PTB (687)
PT (565)
PDC (508)
PL (362)
PSB (229)
PC DO B (204)
PCB (152)
(86)
PMB (13)
Uf
(86)
AC (246)
AL (155)
AM (414)
AP (173)
BA (859)
CE (703)
DF (326)
ES (1056)
GO (1073)
MA (309)
MG (1737)
MS (442)
MT (243)
PA (572)
PB (482)
PE (1421)
PI (359)
PR (1645)
RJ (2453)
RN (209)
RO (159)
RR (113)
RS (1431)
SC (1013)
SE (284)
SP (2827)
Nome
ABIGAIL FEITOSA (35)
ACIVAL GOMES (43)
ADEMIR ANDRADE (30)
ADHEMAR DE BARROS FILHO (61)
ADOLFO OLIVEIRA (29)
ADROALDO STRECK (17)
ADYLSON MOTTA (35)
AFFONSO CAMARGO (11)
AFIF DOMINGOS (18)
AFONSO ARINOS (25)
AGASSIZ ALMEIDA (88)
AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (69)
AIRTON CORDEIRO (1)
AIRTON SANDOVAL (88)
ALAIR FERREIRA (6)
ALARICO ABIB (23)
ALBANO FRANCO (28)
ALBÉRICO CORDEIRO (18)
ALBÉRICO FILHO (7)
ALCENI GUERRA (2)
ALDO ARANTES (59)
ALEXANDRE PUZYNA (62)
ALFREDO CAMPOS (224)
ALMIR GABRIEL (38)
ALOYSIO CHAVES (19)
ALOYSIO TEIXEIRA (1)
ALOÍSIO VASCONCELOS (3)
ALUÍZIO CAMPOS (30)
ALYSSON PAULINELLI (3)
ALÉRCIO DIAS (15)
AMARAL NETTO (7)
AMAURY MULLER (18)
AMILCAR MOREIRA (26)
ANNA MARIA RATTES (131)
ANNIBAL BARCELLOS (3)
ANTERO DE BARROS (13)
ANTONIO CARLOS KONDER REIS (121)
ANTONIO CARLOS MENDES THAME (74)
ANTONIO FARIAS (13)
ANTONIO FERREIRA (49)
ANTONIO GASPAR (6)
ANTONIO MARIZ (46)
ANTONIO UENO (41)
ANTÔNIO BRITTO (82)
ANTÔNIO CARLOS FRANCO (15)
ANTÔNIO CÂMARA (9)
ANTÔNIO DE JESUS (45)
ANTÔNIO PEROSA (12)
ANTÔNIO SALIM CURIATI (56)
ARNALDO FARIA DE SÁ (36)
ARNALDO MARTINS (30)
ARNALDO MORAES (5)
ARNALDO PRIETO (82)
ARNOLD FIORAVANTE (7)
AROLDE DE OLIVEIRA (28)
ARTENIR WERNER (3)
ARTUR DA TÁVOLA (1)
ASDRUBAL BENTES (16)
ASSIS CANUTO (3)
AUGUSTO CARVALHO (30)
AUREO MELLO (70)
AÉCIO DE BORBA (22)
AÉCIO NEVES (11)
BASILIO VILLANI (194)
BENEDICTO MONTEIRO (16)
BENEDITA DA SILVA (26)
BENITO GAMA (7)
BETH AZIZE (26)
BEZERRA DE MELO (21)
BOCAYUVA CUNHA (26)
BONIFÁCIO DE ANDRADA (98)
BORGES DA SILVEIRA (43)
BOSCO FRANÇA (13)
BRANDÃO MONTEIRO (92)
CAIO POMPEU (63)
CARDOSO ALVES (9)
CARLOS ALBERTO CAÓ (99)
CARLOS BENEVIDES (11)
CARLOS CARDINAL (34)
CARLOS CHIARELLI (35)
CARLOS COTTA (32)
CARLOS DE'CARLI (2)
CARLOS MOSCONI (9)
CARLOS SANT'ANNA (12)
CARLOS VIRGÍLIO (22)
CARREL BENEVIDES (36)
CELSO DOURADO (11)
CHAGAS DUARTE (5)
CHAGAS RODRIGUES (92)
CHICO HUMBERTO (61)
CHRISTOVAM CHIARADIA (50)
CID CARVALHO (25)
CID SABÓIA DE CARVALHO (59)
CLEONÂNCIO FONSECA (11)
CLÁUDIO ÁVILA (39)
COSTA FERREIRA (60)
CRISTINA TAVARES (91)
CUNHA BUENO (83)
CÁSSIO CUNHA LIMA (87)
CÉSAR CALS NETO (17)
CÉSAR MAIA (20)
DARCY DEITOS (49)
DARCY POZZA (93)
DASO COIMBRA (50)
DAVI ALVES SILVA (9)
DEL BOSCO AMARAL (6)
DENISAR ARNEIRO (153)
DIONÍSIO DAL-PRÁ (7)
DIONÍSIO HAGE (15)
DIRCE TUTU QUADROS (38)
DIRCEU CARNEIRO (35)
DIVALDO SURUAGY (2)
DJENAL GONÇALVES (4)
DOMINGOS JUVENIL (50)
DOMINGOS LEONELLI (12)
DORETO CAMPANARI (31)
DÁLTON CANABRAVA (15)
DÉLIO BRAZ (95)
EDISON LOBÃO (19)
EDIVALDO MOTTA (18)
EDME TAVARES (4)
EDMILSON VALENTIM (36)
EDUARDO BONFIM (30)
EDUARDO JORGE (75)
EDUARDO MOREIRA (2)
EDÉSIO FRIAS (8)
EGÍDIO FERREIRA LIMA (207)
ELIEL RODRIGUES (64)
ELIÉZER MOREIRA (12)
EMENDA POPULAR (86)
ENOC VIEIRA (34)
ERALDO TINOCO (62)
ERALDO TRINDADE (15)
ERICO PEGORARO (25)
ERVIN BONKOSKI (14)
ETEVALDO NOGUEIRA (2)
EUCLIDES SCALCO (24)
EUNICE MICHILES (86)
EVALDO GONÇALVES (17)
EXPEDITO JÚNIOR (31)
EXPEDITO MACHADO (4)
EZIO FERREIRA (11)
FARABULINI JÚNIOR (112)
FAUSTO ROCHA (54)
FELIPE CHEIDDE (13)
FELIPE MENDES (4)
FERES NADER (44)
FERNANDO BEZERRA COELHO (25)
FERNANDO CUNHA (22)
FERNANDO GASPARIAN (22)
FERNANDO GOMES (6)
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (12)
FERNANDO LYRA (7)
FERNANDO SANTANA (1)
FERNANDO VELASCO (32)
FIRMO DE CASTRO (18)
FLAVIO PALMIER DA VEIGA (49)
FLORESTAN FERNANDES (34)
FLORICENO PAIXÃO (91)
FLÁVIO ROCHA (21)
FRANCISCO AMARAL (150)
FRANCISCO BENJAMIM (22)
FRANCISCO CARNEIRO (12)
FRANCISCO COELHO (19)
FRANCISCO DIÓGENES (35)
FRANCISCO DORNELLES (93)
FRANCISCO KUSTER (15)
FRANCISCO PINTO (11)
FRANCISCO ROLLEMBERG (78)
FRANCISCO ROSSI (50)
FRANCISCO SALES (2)
FURTADO LEITE (23)
FÁBIO FELDMANN (30)
FÁBIO RAUNHEITTI (34)
GABRIEL GUERREIRO (7)
GANDI JAMIL (62)
GASTONE RIGHI (126)
GENEBALDO CORREIA (5)
GEOVANI BORGES (119)
GERALDO ALCKMIN FILHO (15)
GERALDO BULHÕES (42)
GERALDO CAMPOS (44)
GERALDO FLEMING (11)
GERSON CAMATA (126)
GERSON MARCONDES (23)
GERSON PERES (101)
GIDEL DANTAS (5)
GIL CÉSAR (2)
GILSON MACHADO (17)
GONZAGA PATRIOTA (15)
GUILHERME PALMEIRA (2)
GUMERCINDO MILHOMEM (10)
GUSTAVO DE FARIA (21)
HARLAN GADELHA (6)
HAROLDO LIMA (73)
HAROLDO SABOIA (1)
HAROLDO SABÓIA (63)
HELIO ROSAS (108)
HENRIQUE CÓRDOVA (3)
HENRIQUE EDUARDO ALVES (7)
HERMES ZANETI (21)
HERÁCLITO FORTES (14)
HILÁRIO BRAUN (14)
HOMERO SANTOS (2)
HORÁCIO FERRAZ (19)
HUGO NAPOLEÃO (19)
HUMBERTO LUCENA (48)
HÉLIO COSTA (16)
HÉLIO DUQUE (1)
HÉLIO MANHÃES (16)
IBERÊ FERREIRA (41)
IBSEN PINHEIRO (27)
INOCÊNCIO OLIVEIRA (112)
IRAJÁ RODRIGUES (20)
IRAM SARAIVA (43)
IRAPUAN COSTA JÚNIOR (7)
IRMA PASSONI (32)
ISMAEL WANDERLEY (74)
ISRAEL PINHEIRO FILHO (51)
ITAMAR FRANCO (16)
IVAN BONATO (11)
IVO CERSÓSIMO (32)
IVO LECH (8)
IVO MAINARDI (54)
IVO VANDERLINDE (77)
JACY SCANAGATTA (19)
JAIRO AZI (4)
JALLES FONTOURA (28)
JAMIL HADDAD (203)
JARBAS PASSARINHO (4)
JAYME PALIARIN (5)
JESUALDO CAVALCANTI (9)
JESUS TAJRA (24)
JOACI GÓES (15)
JOAQUIM BEVILÁCQUA (48)
JOAQUIM FRANCISCO (32)
JOAQUIM HAICKEL (3)
JOFRAN FREJAT (39)
JONAS PINHEIRO (37)
JONIVAL LUCAS (2)
JORGE ARBAGE (65)
JORGE HAGE (81)
JORGE LEITE (40)
JORGE UEQUED (45)
JORGE VIANNA (14)
JOSE CARLOS VASCONCELOS (21)
JOSÉ AGRIPINO (1)
JOSÉ CAMARGO (43)
JOSÉ CARLOS COUTINHO (52)
JOSÉ CARLOS GRECCO (1)
JOSÉ CARLOS MARTINEZ (99)
JOSÉ CARLOS SABÓIA (28)
JOSÉ COSTA (5)
JOSÉ DUTRA (52)
JOSÉ EGREJA (83)
JOSÉ ELIAS (3)
JOSÉ ELIAS MURAD (27)
JOSÉ FERNANDES (51)
JOSÉ FOGAÇA (9)
JOSÉ FREIRE (24)
JOSÉ GENOÍNO (54)
JOSÉ GERALDO (69)
JOSÉ GUEDES (3)
JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (458)
JOSÉ JORGE (47)
JOSÉ LINS (46)
JOSÉ LOURENÇO (3)
JOSÉ LUIZ DE SÁ (15)
JOSÉ LUIZ MAIA (28)
JOSÉ MARIA EYMAEL (74)
JOSÉ MAURÍCIO (61)
JOSÉ MENDONÇA BEZERRA (3)
JOSÉ MOURA (38)
JOSÉ PAULO BISOL (7)
JOSÉ QUEIROZ (29)
JOSÉ RICHA (77)
JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (234)
JOSÉ SERRA (69)
JOSÉ TAVARES (10)
JOSÉ TEIXEIRA (3)
JOSÉ TINOCO (36)
JOSÉ ULÍSSES DE OLIVEIRA (7)
JOVANNI MASINI (49)
JOÃO AGRIPINO (8)
JOÃO ALVES (27)
JOÃO CALMON (31)
JOÃO CARLOS BACELAR (1)
JOÃO CUNHA (7)
JOÃO DA MATA (11)
JOÃO DE DEUS ANTUNES (28)
JOÃO HERRMANN NETO (2)
JOÃO MACHADO ROLLEMBERG (2)
JOÃO MENEZES (80)
JOÃO NATAL (61)
JOÃO PAULO (87)
JOÃO REZEK (24)
JUAREZ ANTUNES (16)
JUTAHY JÚNIOR (32)
JUTAHY MAGALHÃES (104)
JÚLIO CAMPOS (7)
JÚLIO COSTAMILAN (22)
KOYU IHA (43)
LAEL VARELLA (1)
LAVOISIER MAIA (13)
LEITE CHAVES (5)
LEOPOLDO BESSONE (22)
LEOPOLDO PERES (35)
LEUR LOMANTO (5)
LEVY DIAS (17)
LEZIO SATHLER (7)
LOUREMBERG NUNES ROCHA (11)
LOURIVAL BAPTISTA (46)
LUCIA BRAGA (45)
LUIZ ALBERTO RODRIGUES (1)
LUIZ FREIRE (5)
LUIZ GUSHIKEN (36)
LUIZ HENRIQUE (40)
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA (19)
LUIZ MARQUES (44)
LUIZ SALOMÃO (16)
LUIZ SOYER (34)
LUIZ VIANA (11)
LUIZ VIANA NETO (12)
LUÍS EDUARDO (48)
LUÍS ROBERTO PONTE (45)
LYSÂNEAS MACIEL (45)
LÉLIO SOUZA (26)
LÍDICE DA MATA (9)
LÚCIA VÂNIA (33)
LÚCIO ALCÂNTARA (34)
MAGUITO VILELA (22)
MALULY NETO (44)
MANOEL CASTRO (5)
MANOEL MOREIRA (70)
MANOEL RIBEIRO (1)
MANSUETO DE LAVOR (27)
MANUEL VIANA (27)
MARCELO CORDEIRO (15)
MARCO MACIEL (12)
MARCONDES GADELHA (75)
MARCOS LIMA (19)
MARIA DE LOURDES ABADIA (8)
MARLUCE PINTO (16)
MATHEUS IENSEN (81)
MATTOS LEÃO (3)
MAURO BENEVIDES (65)
MAURO BORGES (3)
MAURO CAMPOS (6)
MAURO MIRANDA (82)
MAURO SAMPAIO (17)
MAURÍCIO CAMPOS (4)
MAURÍCIO CORRÊA (101)
MAURÍCIO FRUET (58)
MAURÍCIO NASSER (118)
MAURÍCIO PÁDUA (10)
MAURÍLIO FERREIRA LIMA (7)
MAX ROSENMANN (92)
MELLO REIS (4)
MENDES BOTELHO (26)
MENDES CANALE (1)
MENDES RIBEIRO (69)
MENDONÇA DE MORAIS (103)
MESSIAS GÓIS (15)
MESSIAS SOARES (4)
MICHEL TEMER (93)
MILTON BARBOSA (5)
MILTON LIMA (12)
MILTON REIS (11)
MIRO TEIXEIRA (17)
MOEMA SÃO THIAGO (32)
MOYSÉS PIMENTEL (12)
MOZARILDO CAVALCANTI (60)
MYRIAN PORTELLA (39)
MÁRCIA KUBITSCHEK (5)
MÁRCIO BRAGA (56)
MÁRIO ASSAD (18)
MÁRIO BOUCHARDET (8)
MÁRIO DE OLIVEIRA (6)
MÁRIO LIMA (17)
MÁRIO MAIA (119)
NABOR JÚNIOR (5)
NAPHTALI ALVES DE SOUZA (126)
NELSON AGUIAR (5)
NELSON CARNEIRO (76)
NELSON JOBIM (53)
NELSON SEIXAS (25)
NELSON WEDEKIN (94)
NELTON FRIEDRICH (100)
NESTOR DUARTE (2)
NILSO SGUAREZI (1)
NILSON GIBSON (341)
NION ALBERNAZ (34)
NOEL DE CARVALHO (22)
NYDER BARBOSA (85)
OCTÁVIO ELÍSIO (44)
ODACIR SOARES (23)
OLAVO PIRES (19)
OLÍVIO DUTRA (17)
ONOFRE CORRÊA (10)
ORLANDO BEZERRA (42)
ORLANDO PACHECO (3)
OSCAR CORRÊA (40)
OSMAR LEITÃO (13)
OSMIR LIMA (45)
OSMUNDO REBOUÇAS (14)
OSVALDO BENDER (61)
OSVALDO COELHO (15)
OSVALDO MACEDO (9)
OSVALDO SOBRINHO (23)
OSWALDO ALMEIDA (113)
OSWALDO LIMA FILHO (60)
OTTOMAR PINTO (32)
PAES DE ANDRADE (112)
PAES LANDIM (114)
PAULO ALMADA (2)
PAULO DELGADO (29)
PAULO MACARINI (128)
PAULO MARQUES (41)
PAULO MINCARONE (121)
PAULO PAIM (47)
PAULO PIMENTEL (235)
PAULO RAMOS (52)
PAULO ROBERTO (3)
PAULO ROBERTO CUNHA (184)
PAULO SILVA (9)
PAULO ZARZUR (32)
PEDRO CANEDO (47)
PERCIVAL MUNIZ (46)
PIMENTA DA VEIGA (4)
PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (7)
PLÍNIO MARTINS (20)
POMPEU DE SOUZA (26)
PRISCO VIANA (52)
RACHID SALDANHA DERZI (13)
RAIMUNDO BEZERRA (7)
RAIMUNDO LIRA (5)
RAIMUNDO REZENDE (2)
RAQUEL CAPIBERIBE (36)
RAQUEL CÂNDIDO (19)
RAUL BELÉM (62)
RAUL FERRAZ (18)
RENAN CALHEIROS (1)
RENATO JOHNSSON (46)
RENATO VIANNA (68)
RICARDO FIUZA (72)
RICARDO IZAR (289)
RITA CAMATA (111)
RITA FURTADO (7)
ROBERTO AUGUSTO (19)
ROBERTO BALESTRA (74)
ROBERTO BRANT (4)
ROBERTO CAMPOS (64)
ROBERTO D ÁVILA (20)
ROBERTO FREIRE (121)
ROBERTO JEFFERSON (16)
ROBERTO ROLLEMBERG (7)
ROBERTO TORRES (3)
ROBERTO VITAL (18)
ROBSON MARINHO (5)
RODRIGUES PALMA (21)
RONALDO ARAGÃO (22)
RONALDO CARVALHO (88)
RONALDO CEZAR COELHO (12)
RONAN TITO (41)
RONARO CORRÊA (12)
ROSA PRATA (40)
ROSE DE FREITAS (21)
ROSPIDE NETTO (31)
RUBEM BRANQUINHO (16)
RUBEM MEDINA (18)
RUBEN FIGUEIRÓ (19)
RUY BACELAR (9)
RUY NEDEL (40)
SADIE HAUACHE (45)
SALATIEL CARVALHO (30)
SAMIR ACHÔA (69)
SANDRA CAVALCANTI (82)
SANTINHO FURTADO (97)
SARNEY FILHO (10)
SAULO QUEIROZ (1)
SAULO QUEIRÓZ (35)
SERGIO NAYA (31)
SEVERO GOMES (24)
SIGMARINGA SEIXAS (52)
SIMÃO SESSIM (16)
SIQUEIRA CAMPOS (50)
SOTERO CUNHA (124)
STÉLIO DIAS (48)
SÉRGIO BRITO (19)
SÉRGIO SPADA (19)
SÉRGIO WERNECK (11)
SÓLON BORGES DOS REIS (13)
TADEU FRANÇA (54)
TELMO KIRST (46)
THEODORO MENDES (33)
TITO COSTA (65)
UBIRATAN AGUIAR (1)
UBIRATAN SPINELLI (21)
ULDURICO PINTO (45)
VALMIR CAMPELO (9)
VALTER PEREIRA (33)
VASCO ALVES (147)
VICENTE BOGO (19)
VICTOR FACCIONI (89)
VICTOR FONTANA (44)
VILSON SOUZA (215)
VINGT ROSADO (15)
VINICIUS CANSANÇÃO (3)
VIRGILDÁSIO DE SENNA (9)
VIRGÍLIO GALASSI (3)
VIRGÍLIO GUIMARÃES (48)
VIRGÍLIO TÁVORA (46)
VIVALDO BARBOSA (211)
VLADIMIR PALMEIRA (35)
VÍTOR BUAIZ (1)
WALDECK ORNÉLAS (36)
WALDYR PUGLIESI (63)
WALMOR DE LUCA (53)
WILMA MAIA (29)
WILSON CAMPOS (1)
WILSON MARTINS (206)
ZIZA VALADARES (9)
ÁLVARO ANTÔNIO (7)
ÁLVARO VALLE (120)
ÁTILA LIRA (7)
ÂNGELO MAGALHÃES (1)
TODOS
Date
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1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01925 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTONIO FARIAS (PMB/PE) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao § 2o. do Art. 29 do Projeto de Constituição: " § 2o. - São considerados Partidos de âmbito nacional, e como tal gozando do privilégio de acesso à propaganda eleitoral gratuita e aos recursos do fundo partidário, os que tiverem obtido, nas últimas eleições para a Câmara dos Deputados e/ou Senado Federal, um por cento dos votos apurados ou um por cento das cadeiras em uma das Casas do Congresso Nacional." 
 Parecer:  Pretende o autor incluir no texto do parágrafo 2o. do art. 29, após a expressão "Câmara dos Deputados", a expres- são "e/ou Senado Federal". A medida proposta é prejudicial às pequenas agremiações partidárias. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12564 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO FARIAS (PMB/PE) 
 Texto:  Suprime-se o art. 366 da Seção III, da Assistência Social, Capítulo II, Título IX, do Projeto de Constituição, da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  Não é possivel acolher a sugestão, tendo em vista que as ações de assistência social integram o conjunto de Segurida- de, que tem no Fundo seu principal mecanismo de Financiamen- to. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12565 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO FARIAS (PMB/PE) 
 Texto:  Ao item II do Art. 86 do Projeto de Constituição, ofereço a seguinte redação modificativa: "Art. 86 - .................................. I) .......................................... II) A primeira investidura em cargo ou emprego efetivo, em qualquer agência governamental, incluídas as atividades econômicas do Estado, dependerá sempre de concurso público de provas, ou de provas e títulos. a) Exclue-se dessa exigência a contratação de pessoal temporário, de necessidade pública, por prazo nunca superior a noventa dias, sendo os ordenadores de despesas públicas determinado o distrato obrigados a fazer até o fim do período, sem outra obrigação que a da paga exata. b) A ascensão funcional fica assegurada, através de promoções ou de acesso, mediante avaliação interna que a lei definir. 
 Parecer:  Aspiração antiga do servidor público, o regime jurídico, único deve constar no texto constitucional. É a única maneira para se por fim ao caos que hoje existe na administração pú- blica, devido ao número sem fim de regimes. A medida, preco- nizada no texto, tem também um grande alcance social, pois põe fim às graves injustiças cometidas contra os servidores públicos, nos últimos anos. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12566 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO FARIAS (PMB/PE) 
 Texto:  Suprima-se o § 1o. do art. 29. 
 Parecer:  Propõe o autor a supressão do parágrafo 1o. do art. 29. A exigência estabelecida no citado dispositivo é mínima e suscetível de ser satisfeita por qualquer partido organiza- do, inclusive as pequenas agremiações partidárias. Não tem condições de concorrer às eleições o partido que não conseguir esse percentual. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12568 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO FARIAS (PMB/PE) 
 Texto:  Título X Disposições Transitórias Acrescentar onde couber: Art. - Não serão desmembrados nem criados Estados, enquanto perdurar a crise econômico- financeira em que se encontra o país. 
 Parecer:  Pela rejeição. Não existe necessidade da proibição sugerida pela Emenda, pois existe dispositivo específico prevendo a criação de Comissão específica para apreciar as propostas de criação e redivisão de Estados. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12569 APROVADA  
 Autor:  ANTONIO FARIAS (PMB/PE) 
 Texto:  Suprimam-se o art. 441 e seus parágrafos. 
 Parecer:  Emenda acolhida na forma e mérito. Dado que a criação de Estados e sua redivisão deverá ser alvo de apreciação de Comissão para isso criada, não há que se cogitar em criação de novos Estados por enquanto. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12570 APROVADA  
 Autor:  ANTONIO FARIAS (PMB/PE) 
 Texto:  Suprimam-se o artigo 439, seus incisos e parágrafos. 
 Parecer:  Pela aprovação. Não se justifica dispositivo na Cons- tituição especificando quais estados serão criados quando se propõe a Criação de Comissão específica para tratar da maté - ria. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12571 APROVADA  
 Autor:  ANTONIO FARIAS (PMB/PE) 
 Texto:  Suprimam-se o art. 438 e seus parágrafos. 
 Parecer:  Pela aprovação. A criação e redivisão do Estado está afeto à Comissão para tal fim criada. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12572 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTONIO FARIAS (PMB/PE) 
 Texto:  Acrescente-se a alínea e ao art. 88 do Projeto de Constituição, nestes termos: Art. 88 - .................................. e) com tempo inferior ao das modalidades previstas na alínea c, a ser fixado em lei, pelo exercício de trabalho noturno, de revezamento, penoso, insalubre ou perigoso. E acrescente-se a alínea c ao item I do art. 89, nestes termos: Art. 89 - .................................. c) contar tempo de serviço prestado nas condições previstas na alínea e do art. 88. 
 Parecer:  Há determinadas categorias profissionais dentro do serviço público que, devido ao exercício de atividades perigosas, com sérios riscos de vida e para a saúde, merecem ter uma aposen- tadoria especial. Entretanto, não cabe à Constituição estabelecer quais as atividades que devem ser enquadradas nesta espécie. Diante disso, será inserido na Nova Carta um dispositivo que remeta para a lei complementar a regulamentação a respeito. 
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 Título:  EMENDA:12573 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO FARIAS (PMB/PE) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao § 2o. do item V do art. 29 do Projeto de Constituição: § 2o. - São considerados Partidos de âmbito nacional, e como tal gozando do privilégio de acesso à propaganda eleitoral gratuita e recursos do fundo partidário, os que tiverem obtido, nas últimas eleições para a Câmara dos Deputados e/ou Senado Federal, um por cento dos votos apurados ou um por cento das cadeiras em uma das Casas do Congresso Nacional. 
 Parecer:  O autor propõe nova redação para o § 2o. do art. 29. A nossa redação é bem mais liberal, motivo pelo qual rejeitamos a emenda. 
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 Título:  EMENDA:12574 APROVADA  
 Autor:  ANTONIO FARIAS (PMB/PE) 
 Texto:  Suprima-se o art. 337 do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi- tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de salários para incidência de contribuições sociais destinadas à Seguridade possui implicações bastante significativas no financiamento de programas e entidades já consolidados no campo social. Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu- cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos os diversos aspectos envolvidos. Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re- comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo ordinário. 
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 Título:  EMENDA:12575 APROVADA  
 Autor:  ANTONIO FARIAS (PMB/PE) 
 Texto:  Suprima-se o art. 336 do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi- tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de salários para incidência de contribuições sociais destinadas à Seguridade possui implicações bastante significativas no financiamento de programas e entidades já consolidados no campo social. Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu- cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos os diversos aspectos envolvidos. Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re- comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo ordinário. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12992 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO FARIAS (PMB/PE) 
 Texto:  Introduza-se após o art. 277 do Projeto de Constituição o seguinte: Art. (...) - Do produto de arrecadação do Imposto de Importação, do Imposto de Exportação e do Imposto sobre Operações de Câmbio, a União destinará ao Fundo de Ressarcimento dos Estados e Municípios, quantia igual ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias que, em virtude de imunidade constitucional, deixar de ser arrecadado na exportação de mercadorias para o exterior. § 1o. - Os recursos do Fundo a que se refere este artigo serão distribuídos entre os Estados e Municípios segundo os critérios de partilha adotados para o Fundo de Participação dos Estados e Distrito Federal e o Fundo de Participação dos Municípios, respectivamente. § 2o. - A Lei poderá criar outras fontes de recursos o Fundo de Ressarcimento dos Estados e Municípios. 
 Parecer:  Pela Rejeição. As transferências de recursos, da União pa- ra Estados e Municípios, foram, no projeto, significativamen- te ampliadas. Elevá-las mais ainda, como pretende a emenda, sem correspondente transferência de encargos, compromete o federalismo de integração, ou seja, a União não disporá de recursos para socorrer regiões pobres e implementar programas de integração nacional. 
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 Título:  EMENDA:07264 APROVADA  
 Autor:  EMENDA POPULAR (/) 
 Texto:  EMENDA No. Popular O Parágrafo único do artigo 376, Capítulo III, da Educação e Cultura, do Projeto de Constituição da comissão de Sistematização, passa a ter a seguinte redação: "Parágrafo único - A educação religiosa será garantida pelo Estado no ensino de 1o. e 2o. graus, como elemento integrante da oferta curricular, respeitando a pluralidade cultural e a liberdade religiosa." 
 Parecer:  A presente emenda (PE-4) visa a incluir, como elementos integrantes dos currículos de 1. e 2. Graus a educação reli- giosa, respeitando, porém, a pluralidade cultural e a liber- dade religiosa. Inobstante reconhecemos os elevados propósitos que leva- ram seus dignos signatários a propô-la, entendemos que a re- dação original do paragráfo único do art. 376 do Projeto, ob- jeto da modificação em exame, melhor atende aos princípios que devem nortear uma sociedade democrática, resguardando a liberdade do cidadão em matéria de transcendental importân- cia, como é a questão religiosa. Pela rejeição da emenda. 
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 Título:  EMENDA:09106 REJEITADA  
 Autor:  EMENDA POPULAR (/) 
 Texto:  EMENDA No. POPULAR Inclue, onde couber, artigos ao Capítulo VII (Da Família, do Menor e do Idoso), Título IX (Da Ordem Social), do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, com a seguinte redação: "Art. - A lei deve garantir a preservação da vida de cada pessoa, desde a concepção e em todas as fases de sua existência, não se admitindo a prática do aborto deliberado, da eutanásia e da tortura. Art. - A família, constituída pelo matrimônio indissolúvel, tem o direito às garantias do Estado para a sua estabilidade, e condições para o desempenho de suas funções, especialmente no que se refere à gestação, nascimento, saúde, alimentação, habitação e educação dos filhos. Art. - O estado deve oferecer amparo social e previdenciário aos casais mesmo que vivam em união não regularizada legalmente, desde que estável, bem como proteção aos seus filhos. Art. - A criança gozará de proteção especial e ser-lhe-ão proporcionadas oportunidades e facilidades, por lei, a fim de lhe facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, de forma sadia e em condições de liberdade e dignidade. Art. - A todos os menores se reconhece o direito a uma educação fundamental e a uma iniciação profissional, para auferirem os benefícios da atividade econômica, fundada no trabalho digno e livre. 
 Parecer:  A emenda PE-11 tem os seguintes objetivos: 1o. - preservação da vida desde a concepção, não se admi- tindo o aborto, a eutanásia e a tortura; 2o. - garantias para a família constituída pelo casamento indissolúvel; 3o. - oferecimento de amparo social e previdenciário às uniões estáveis; 4o. - proteção especial à criança e 5o. - educação fundamental e iniciação profissional a to- dos os menores. As medidas preconizadas se fundamentam nos princípios da defesa da vida, da família, da prole e do menor e, portanto, merecem nosso aplauso. Contudo, estão praticamente contempla- das no Projeto de Constituição, a saber: - preservação da vida - art. 12. - proteção da família e casamento indissolúvel - art. 416 e parágrafos. Quanto ao casamento indissolúvel, consideramo- lo, sob o ponto-de-vista jurídico, um retrocesso na legisla- ção; - uniões estáveis - art. 416, § 3o.; - proteção à criança - art. 419; - educação fundamental e iniciação profissional do menor - art. 419, I. Desta forma, concluimos pela prejudicialidade das 4 propostas em análise e pela rejeição da 2a.. Pela prejudicialidade. 
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 Título:  EMENDA:10063 APROVADA  
 Autor:  EMENDA POPULAR (/) 
 Texto:  EMENDA No. POPULAR Acrescenta, onde couber, artigos ao Capítulo I, do Título VII (Da Ordem Econômica e Financeira), do Projeto de Constituição, da Comissão de Sistematizção, com a seguinte redação: "Art. - Toda a organização da ordem econômica deve fundamentar-se no reconhecimento da primazia do trabalho sobre o capital. A lei assegurará a prioridade de remuneração do trabalho, atendidas as necessidades básicas do trabalhador e os seus encargos familiares, sobre a remuneração do capital. Art.- As normas de proteção aos trabalhadores obedecerão, além de outros, que visem à melhoria dos seus benefícios, o seguinte preceito: - garantia de residirem com suas famílias em imóveis da empresa, sito nas proximidades do local de trabalho. Parágrafo Único. Na impossibilidade de cumprir esta norma, a empresa pagará os correspondentes adicionais de salário para auxílio moradia e auxílio transporte, nas formas a serem definidas em legislação específica. Art. - É garantido a todos o direito, para si e para sua família, de moradia digna e adequada, que lhe preserve a segurança, a intimidade pessoal e familiar. § 1o. - A União desenvolvoverá um Plano Nacional de Habitação no atendimento desse objetivo, dando preferência a utilização das terras públicas. Art. - O grupo familiar que estiver ocupando um terreno particular, em área urbana, para fim de moradia, de forma mansa e pacífica, há mais de 2 anos, continuamente e sem reconhecimento de domínio alheio, adquiri-lhe-á a propriedade, mediante sentença judicial declaratória devidamente transcrita. Parágrafo Único. Aos moradores das favelas existentes, na data da promulgação desta Constituição, é concedida a propriedade da parcela de solo que ocupam." 
 Parecer:  Embora nada se possa opor, do ponto de vista filosófico ou ideológico, ao texto sugerido, não cabe ao texto constitu- cional, e, especificamente na definição dos funadamentos e princípios da ordem econômica, fixar norma que venha infrin- gir o sistema econômico vigente no País. Quanto a garantir moradia ao trabalhador em imóvel da em- presa significaria retrocesso injustificável à luz da his- tória. De outra forma, atribuir ao Estado esta incumbência, sem a definição dos meios, significará o comprometimento da cre- dibilidade do próprio texto constitucional. Quanto à regularização de posses, a legislação ordinária é instrumento adequado. Pela rejeição. 
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 Título:  EMENDA:10064 PREJUDICADA  
 Autor:  EMENDA POPULAR (/) 
 Texto:  EMENDA No. POPULAR Inclui no Capítulo III (Da Educação e Cultura) Título IX (Da Ordem Social), do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, os seguintes artigos, itens e parágrafos: "Art. - A educação nacional, baseada nos ideais de uma democracia participativa, tem por finalidade o pleno e permanente desenvolvimento individual e social da pessoa humana, para o exercício consciente e livre da cidadania mediante uma reflexão crítica da realidade, para a capacitação ao trabalho e para a ação responsável a serviço da sociedade, apta a criar uma convivência solidária comprometida com a realização da justiça e da paz. Parágrafo Único. Entende-se por educação todos o processo de ajustamento da pessoa a si própria, à comunidade e ao trabalho, o qual inclui, além da escola, em todos os seus diferentes níves, a família, os meios de comunicação social e o emprego. I - Todos têm direito, sem discriminação de qualquer ordem, a uma EDUCAÇÃO DE IGUAL QUALIDADE, seja ela ministrada em estabelecimentos de ensino público ou privados, gratuitos ou pagos, urbanos ou rurais. II - O ensino escolar de primeiro grau será obrigatório para todos e amplamente garantido pelos Poderes Públicos, ministrado gratuitamente nos estabelecimentos públicos e na falta de vagas na rede pública, também gratuitamente para os alunos, na rede particular local, sem prejuízo do ressarcimento das anuidades, para o estabelecimento, por parte do órgão público competente. III - As empresas são obrigadas a assumirem despesas com pagamento de estudos para seus empregados ou dependentes, em cursos de nível médio. IV - Aos portadores de deficiências deverão ser oferecidas condições especiais de educação, também econômicas, para que possam desenvolver-se dentro de suas potencialidades e contribuir para o bem comum, como cidadãos de pleno direito. V - A educação religiosa é direito de todos e será garantida pelo Estado em todos os níveis e horários escolares. VI - Outros programas complementares à educação, tais como: transporte, alimentação, material escolar e assistência à saúde, serão garantidos através de recursos que não provenham da percentagem destinada à Educação em geral. Art. - Os meios de comunicação social são parte integrante do sistema educacional e deverão preservar os valores culturais, regionais e nacionais. Parágrafo Único. O Congresso Nacional estabelecerá leis que regulem a atividade dos meios de comunicação social, buscando prevenir abusos que atentem contra os valores éticos, morais, de justiça, dignidade e liberdade das pessoas, em geral, passivas diante do poder de sua penetração nos lares. Art. - É livre a criação de escolas de qualquer nível, uma vez satisfeitas as exigências legais quanto à qualidade do ensino, à habitação profissional dos educadores e administradores e garantida a idoneidade e regularidade da administração escolar. Parágrafo Único. O amparo técnico e financeiro dos poderes públicos somente poderá ser concedido a entidades educacionais de natureza não lucrativa, desde que estas comprovem a reaplicação dos excedentes do rendimento na melhoria da qualidade do ensino e prestem contas da gestão contábil à comunidade e aos órgãos concedidos mediante aprovação das contas pelo Conselho de Pais e Mestres da entidade." 
 Parecer:  A emenda popular (PE-8) subscrita por 30.804 pessoas e a- presentada por tres entidades associativas: Mitra Arquiepis- copal do Rio de Janeiro, Caritas Arquidiocesana do Rio de Ja- neiro e Imperial Irmandade de Nossa Senhora da Glória do Ou- teiro pretende incluir no texto constitucional alguns princí- pios relativos à educação. Esta Declaração de Princípios está contemplada nos artigos 371, 372 e 373 do Projeto de Consti- tuição, estando pois prejudicada a sua apresentação. Quanto a obrigatoriedade do ensino de primeiro grau, gra- tuito, nos estabelecimentos públicos, o art. 373,I trata des- te dever do Estado. No inciso VII, parágrafo 1o do referido art. encontramos o mandado de injunção, acionável contra o Estado sempre que o preceito constitucional previsto no art. 373, I não for cumprido. A flexibilidade de atuação do Estado está preservada, podendo através de bolsas de estudo ou sub- venções estender o atendimento do ensino fundamental a todos os jovens brasileiros. A necessidade do número de vagas defi- nará a alternativa a ser escolhida. Está pois rejeitada a emenda. Quanto as "empresas fornecerem oportunidades de cursos de nível médio ao seus empregados e aos filhos destes", lembra- mos que de acordo com o art. 383, elas já são responsáveis pelo ensino fundamental deste grupo. O ônus advindo de mais este encargo social poderia comprometer o estágio de desen- volvimento das próprias empresas. Entretanto somos favoráveis a permissão para frequentar escolas de nível médio, reduzindo a jornada de trabalho dos empregados das empresas comerciais, ou agrícolas ou industriais. Está pois rejeitada a emenda. Os portadores de deficiências estão contemplados no art. 373, IV, estando pois prejudicada a emenda. Quanto a educação religiosa, o parágrafo único, do art. 376 já prevê o ensino religioso como matéria facultativa,den- tro do princípio de liberdade elucidado no art. 372. Está pois prejudicada a emenda. Os programas complementares estão contemplados no art. 373, VII. Está prejudicada, pois, a emenda. Quanto aos meios de comunicação, os artigos 399, 403 e 404 já prevêem as solicitações desejadas, estando pois preju- dicada a emenda. Quanto a criação de escola e o amparo técnico e financei- ro dos poderes públicos, os artigos 374 e 381 já fazem alusão respectivamente a estes assuntos. Está pois, prejudicada a a- presentação de emenda. 
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 Título:  EMENDA:10065 PREJUDICADA  
 Autor:  EMENDA POPULAR (/) 
 Texto:  EMENDA POPULAR Acrescenta artigos e parágrafos ao Capítulo III (Da Educação e Cultura), Título IX (Da Ordem Social), do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, com a redação que se segue: Art. - A Educação nacional baseada nos ideais de uma democracia participativa, tem por finalidade o pleno e permanente desenvolvimento individual e social da pessoa humana, para o exercício consciente e livre da cidadania mediante uma reflexão crítica da realidade, para a capacitação ao trabalho e para a ação responsável a serviço da sociedade, apta a criar uma convivência solidária comprometida com a realização da justiça e da paz. Parágrafo Único. Todos têm igual direito, sem discriminação de qualquer ordem, a uma educação escolar fundamental que preencha a qualidade indicada neste artigo. Art. - É livre a criação de escolas de qualquer nível, uma vez satisfeitas as exigências legais quanto à qualidade do ensino, à habilitação profissional dos educadores e administradores e garantia a idoneidade e regularidade da administração escolar. Parágrafo Único. O amparo técnico e financeiro dos poderes públicos somente poderá ser concedido a entidades educacionais de natureza não lucrativa desde que estas comprovem a reaplicação dos excedentes do recebimento na melhoria da qualidade do ensino e prestem contas da gestão contábil à comunidade e aos órgãos públicos competentes. Art. - O Estado, em suas escolas, tem obrigação de oferecer gratuitamente a todos as condições necessárias de acesso a permanência na educação fundamental, e de garantir os recursos necessários àqueles grupos que se dispuserem a ministrar, gratuitamente, a educação escolar fundamental. § 1o. - Tanto nas escolas do Estado como nas das instituições da sociedade, exige-se o atendimento aos padrões de qualidade nos serviços da educação descritos no art. (inicial). § 2o.- O Estado garantirá a realização desses direitos através de outros programas tais como, transporte, alimentação, material escolar e assistência à saúde, cujos recursos não provenham da porcentagem destinada à educação geral. Art. -Todas as escolas, sejam da rede estatal ou outras, devem oferecer uma educação democrática: a) pelo seu conteúdo, nos termos do art. (inicial). b) pela participação responsável, cada um no seu nível de funções, na realização das atividades escolares. Parágrafo Único - É livre às instituições educacionais a opção por uma orientação religiosa da educação oferecida, dentro da característica democrática acima indicada. Art. - Respeitadas a opção e a confissão dos pais ou alunos, o ensino religioso constituirá componente curricular na educação de 1o. e o. graus das escolas estatais." 
 Parecer:  A emenda popular (PE-5) subscrita por 749.856 eleitores e apresentada por três entidades associativas: Conferência Nacional dos bispos do Brasil, associação de Educação Católi- ca do Brasil e Associação Brasileira de Escolas Superiores Católicas pretende incluir no texto Constitucional alguns princípios à educação, garantia de recursos às escolas que ministrarem gratuitamente a educação fudamental e a liberdade de orientação religiosa para as instituições educacionais. Os artigos relativos à princípios educacionais já estão contemplados nos artigos 372, 373 do atual Projeto de Consti- tuição, estando pois prejudicada sua apresentação. Quanto a criação de escolas, o art. 374 afirma "o ensino é livre à iniciativa privada", e quanto ao amparo técnico e financeiro dos poderes públicos às entidades não lucrativas, o art. 381, I já prevê este aporte financeiro, ficando pois, prejudicado o respectivo artigo e seu parágrafo único. O art. que afirma ter o Estado obrigação de oferecer gra- tuitamente o ensino fundamental e garantir recursos aos gru- pos que se dispuserem a ministrar educação sem ônus, está contemplado nos artigos 371, 373 e 381 do Projeto de Consti- tuição, estando pois prejudicada a sua apresentação e de seus parágrafos. Além de o art. 374 não prever a ingerência do Po- der Público no ensino privado, concluindo-se que os estabele- cimentos de ensino particular poderão manter-se com recursos próprios. Quanto a liberdde de orientação religiosa às escolas, en- contramos nos artigos 374 e 381 referência ao ensino particu- lar e às escolas confessionais, respectivamente. Está pois prejudicada a apresentação da emenda. Quanto ao ensino religioso obrigatório em escolas esta- tais, somos pela rejeição, pois o art. 376 em seu parágrafo único considera disciplina facultativa, o ensino religioso, atendendo o princípio fundamental de liberdade evocado nos artigos 371 e 372 do Projeto de Constituição. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13460 APROVADA  
 Autor:  EMENDA POPULAR (/) 
 Texto:  Emenda No Popular Inclui, onde couber, na Seção I (Da Saúde), do Capítulo II (Da Seguridade Social), do Título IX (Da Ordem Social), artigo e parágrafo com a seguinte redação: "Art. - É dever dos poderes públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios a organização e a promoção da defesa da Saúde Pública. Parágrafo Único - Anualmente a União aplicará nunca menos de 13% (treze por cento), e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios 25% (vinte e cinco por cento), no mínimo, da receita resultante de impostos, na manutenção e desenvolvimento de programas destinados à proteção da saúde pública."" 
 Parecer:  A Emenda é contemplada parcialmente no seu mérito, nos diversos artigos que compõem o novo texto do Projeto de Cons- tituição. 
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 Título:  EMENDA:13461 REJEITADA  
 Autor:  EMENDA POPULAR (/) 
 Texto:  Emenda No Popular Inclui, onde couber, no Capítulo I (Dos Direitos Individuais), do Título II (Dos Direitos e Liberdades Fundamentais), o seguinte dispositivo: "Art. - É garantido o direito de exercício e prática da Mediunidade com finalidade de assistência espiritual e recurso auxiliar no tratamento de enfermidades psíquicas, espirituais e físicas, inclusive através de passes, desde que exercida gratuitamente e sem constituir-se em causa de danos." 
 Parecer:  Na presente fase, só se admitem emendas aos dispositivos constantes do Projeto - o que não é o caso da referida emen- da em foco. Pela prejudicialidade. 
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