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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (24)
Banco
expandEMEN (24)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PREJUDICADA (11)
REJEITADA (10)
PARCIALMENTE APROVADA (2)
APROVADA (1)
Partido
PMDB (24)
Uf
MA (24)
Nome
HAROLDO SABÓIA[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17764 REJEITADA  
 Autor:  HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescenta-se às disposições transitórias, do Projeto de Constituição, o seguinte artigo onde couber: "Fica prejudicado o direito adquirido de pessoas física pelo Decreto Lei no. 2303, de 21 de novembro de 1986. 
 Parecer:  O eminente Constituinte Haroldo Saboia quer inserir dis- positivo na futura Constituição declarando prejudicado o di- reito adquirido de pessoas físicas pelo Decreto-lei no. 2.303 de 31 de novembro de l986. Alega que o referido decreto lei ensejou anistia fiscal prévia a toda sorte de sonegadores e até aos que dilapidaram o patrimônio público; que a medida do Executivo é um estímulo ao crime que vai do latrocínio ao pe- culato; que o Presidente da República vai ainda mais longe ao não permitir a aplicação de sanções de qualquer natureza. Merecem realmente repulsa os perdões tributários, normal- mente contemplando grandes e contumazes sonegadores de impos- tos, inclusive os mecanismos inventados pelo próprio Executi- vo para agasalhar o tributo sonegado e o resultante da cor- rupção e da fraude, como os recentes Fundos de Investimento ao Portador, protegidos pelo impedimento de identificar os investidores. Entretanto, sem violação do Estado de Direito, sem a ocor- rência de uma Revolução, a ordem jurídica não pode anular e- feitos produzidos por lei ou decreto-lei que tenha respeitado os requisitos constitucionais. Injurídico, pois,declarar pre- judicado o decreto-lei através do qual o Executivo privilegi- ou e excluiu de punibilidade infratores de lei tributária, apesar da injustiça que encerra e da circunstância de ter tripudiado sobre o Poder Legislativo. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17765 REJEITADA  
 Autor:  HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescenta-se às disposições transitórias, do Projeto de Constituição, o seguinte artigo onde couber: "caberá ao Congresso Nacional, rever as concessões de canais de rádio e televisão, mediante solicitação de um terço (1/3) de seus membros". 
 Parecer:  A emenda é de ser rejeitada. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17766 PREJUDICADA  
 Autor:  HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) 
 Texto:  Emenda Aditiva - o artigo 165 e seus §§ do Projeto de Constituição deve ter a seguinte redação: - suprimir os artigos 171, 172, 173 e 174 do Projeto de Constituição Art. 165 - O Primeiro-Ministro será indicado pelo Presidente da República para aprovação pela Câmara dos Deputados, após consulta do partido ou partidos que formam a maioria parlamentar. § 1o. - O candidato indicado comparecerá no prazo de dez dias, a contar da indicação, para, em sessão pública, apresentar o plano de governo. § 2o. - No prazo de dez dias do encerramento dos debates a Câmara dos Deputados deverá manifestar-se sobre a indicação, considerando-se aprovada se obtiver os votos da maioria dos seus membros. § 3o. - Rejeitada a indicação, o Presidente da República nos dez dias subsequentes indicará novo candidato, que deverá comparecer à Câmara dos Deputados nos termos do § 1o., procedendo-se a votação nos termos do § 2o. § 4o. - Ocorrendo a segunda recusa, a Câmara dos Deputados deverá eleger, no prazo de dez dias, e por maioria dos seus membros, o Primeiro- Ministro. Caso nenhum dos candidatos obtenha a maioria dos votos o Presidente da República poderá nomear o candidato mais votado, ou, após ouvido o Conselho da República, alguém de sua confiança, ou ainda, dissolver a Câmara dos Deputados. 
 Parecer:  A questão do Sistema de Governo, em face das discussões, que ainda se processam, será definida após a elaboração do Substitutivo. Pela prejudicialidade. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17767 REJEITADA  
 Autor:  HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) 
 Texto:  Emenda Substitutiva - o artigo 304 e seus §§ devem ter a seguinte redação: Art. 304 - Na repressão ao abuso do poder econômico, à formação de monopólios ou oligopólios e cartéis, e como meio de defesa da economia brasileira, poderá o Poder Público, desapropriar empresas, ações, fundos e demais bens dos infratores, investindo-se imediatamente na posse e domínio dos mesmos, mediante o pagamento com títulos da dívida pública, quando devidos, resgatáveis no prazo de vinte anos. § 1o. - Na sua função de controle e fiscalização da atividade econômica, poderá o Poder Público, em casos de infrações às Leis de Repressão ao Abuso do Poder Econômico e legislação de matéria econômica, interditar estabelecimento, suspender os administradores e expropriá-lo da posse e domínio de ações e cotas de empresa privada, sem prejuízo das demais sanções. § 2o. - A lei definirá a caracterização do monopólio privado, do oligopólio e cartel, podendo o Poder Público estabelecer os limites de atuação e mesmo a divisão de empresa ou grupo de empresas em tal situação. 
 Parecer:  A proposta do ilustre constituinte, consubstanciada na sua Emenda, contraria frontalmente as premissas e os prin- cípios que se quer implementar para embasar a Ordem Econômica do País, os quais caracterizam uma economia livre e fluída. Pela rejeição da Emenda. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17768 REJEITADA  
 Autor:  HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) 
 Texto:  Emenda Aditiva - acrescentar ao projeto da Comissão de Sistematização o seguinte dispositivo na Seção I, do Capítulo V, do Título II Art. - O candidato a qualquer cargo eletivo terá direito pelo menos sessenta dias de férias no período imediatamente anterior à data das eleições, não podendo ser demitido em razão de sua filiação político-partidária, e gozará de estabilidade no emprego enquanto durar o seu mandato. 
 Parecer:  A matéria constante da presente Emenda é típica da le- gislação infraconstitucional, daí nosso parecer contrário. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17769 PREJUDICADA  
 Autor:  HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) 
 Texto:  EMENDA Suprimir do § 2o. do artigo 177 do Projeto de Constituição a expressão "Procedendo o Presidente da República nos termos do art. 165", e incluir o § 3o. com a seguinte redação: § 3o. - Caso a Câmara dos Deputados, nos dez dias subsequentes à recusa do voto de desconfiança não eleger novo Primeiro-Ministro, o Presidente da República poderá dissolvê-la, ou indicar novo Primeiro-Ministro, nos termos do artigo 165. 
 Parecer:  A questão do Sistema de Governo, em face das discussões, que ainda se processam, será definida após a elaboração do Substitutivo. Pela prejudicialidade. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17770 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) 
 Texto:  Emenda Modificativa § o artigo 118 do Projeto de Constituição deve ter a seguinte redação: Art. 118 - A Constituição poderá ser emendada por proposição do Presidente da República, do Presidente do Conselho de Ministros, de um décimo dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, por um terço das Assembléias Legislativas ou por iniciativa popular. § 1o. - No caso de proposição apresentada pelas Assembléias Legislativas, a mesma deve ser aprovada por cada uma delas por maioria absoluta dos seus membros. § 2o. - No caso de proposição de iniciativa popular, essa deverá ser apresentada por pelo menos 150.000 eleitores, de 1/3 dos Estados da Federação, devendo em cada um deles receber pelo menos dez assinaturas. § 3o. - As emendas que tratam de alteração, inclusão ou supressão de dispositivos referentes aos direitos e garantias individuais e coletivos, a organização dos poderes, do sistema eleitoral e partidário, bem como o presente dispositivo, considerar-se-ão aprovadas em dois turnos de discussão e votação do Congresso Nacional, por maioria de 2/3 de seus membros e após ratificação por referendum popular. § 4o. - As demais matérias poderão ser emendadas mediante a aprovação de 3/5 dos membros do Congresso Nacional, em dois turnos de discussão e votação. § 5o. - Não se reformará a Constituição na vigência de estado de alarme ou de sítio. § 6o. - Não será objeto de deliberação a proposição de emenda tendente a abolir a forma republicana e democrática de governo ou federação. 
 Parecer:  Temos convicção de que o tratamento dado à questão, no Substitutivo, é o recomendável. Pelo acolhimento parcial. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17771 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) 
 Texto:  Emenda Modificativa - o artigo 325 do Projeto de Constituição deve ter a seguinte redação: Art. - A União e os Estados reconhecem a importância do crédito rural, da pesquisa, da assistência técnica agropecuária e do seguro agrícola, como formas de garantir o bem estar da população e o desenvolvimento social e econômico do País. Os órgãos da União dirigentes da sua execução serão integrados por um representante da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura e um representante dos empresários agrícolas. § 1o. - A política agrícola da União será estabelecida em Plano Quinquenal de Desenvolvimento Agrário, aprovado pelo Congresso Nacional e compreenderá: a) preços mínimos justos e garantia prévia de comercialização dos produtos agropecuários; b) crédito rural, através de rede bancária oficial e de cooperativas para o custeio e investimento, devendo ser integral aos pequenos produtores rurais; c) seguro agrícola para a cobertura dos prejuízos ad d) assistência técnica, extensão rural e crédito orientados de preferência no sentido da melhoria da renda e bem estar dos pequenos e médios agricultores, para a diversificação de atividades produtoras e melhoria tecnológica; e) fiscalização e controle de qualidade e dos preços dos insumos agropecuários; f) armazenamento para os produtos agropecuários; g) o incentivo, o apoio e a isenção tributária às atividades cooperativistas, fundadas na gestão democráticca e na ausência de fins lucrativos, na forma da lei; § 2o. - Toda importação de produtos agropecuários in natura, exigirá prévia autorização legislativa. 
 Parecer:  Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17772 REJEITADA  
 Autor:  HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA - O § 2o. do artigo 301 deve ter a seguinte redação: § 2o. - As empresas nacionais terão exclusividade de créditos públicos subvencionados e, em igualdade de condições, preferência no forneccimento de bens e serviços ao poder público. 
 Parecer:  Entendemos como oportuna a retirada da preferência a em- presas nacionais de créditos públicos subvencionados. A expe- riência demonstra que a subvenção visa a atender a um impera- tivo conjuntural, em que importantes efeitos possam estar em jogo: o desemprego, a queda da receita, o comprometimento do comércio internacional, etc. Preferimos deixar a questão em aberto, para ser disciplinada por lei ordinária. Pela Rejeição da Emenda. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18170 PREJUDICADA  
 Autor:  HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) 
 Texto:  O artigo 166 e seus §§ do Projeto de Constituição deve ter a seguinte redação: Art. 166. A Câmara dos Deputados, por iniciativa de pelo menos 1/3 e pelo voto da maioria dos seus membros, pode aprovar moção de censura individual, plural ou coletiva, conforme se dirija a um Ministro, a mais de um ou ao Primeiro-Ministro. § 1o. A moção de censura coletiva ou endereçada ao Primeiro-Ministro deverá indicar um novo Primeiro-Ministro, que em caso de aprovação, deverá ser nomeado pelo Presidente da República. § 2o. A moção de censura deve ser apreciada no prazo de até cinco dias da sua apresentação. § 3o. - A moção de censura, quando dirigida ao Primeiro-Ministro estende-se a todos os integrantes do Ministério, quando dirigida a determinado Ministro ou a determinados Ministros, importa somente na exoneração do indicado ou indicados. 
 Parecer:  Adotado por consenso o Parlamentarismo, na Comissão de Sistematização, opinamos pela prejudicialidade da Emenda. Prejudicada. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18171 REJEITADA  
 Autor:  HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) 
 Texto:  - O inciso I, § 1o. do art. 335 do Projeto de Constituição deve ter a seguinte redação: I - contribuição dos empregadores, incidente sobre o faturamente, e excepcionalmente sobre a folha de salários. 
 Parecer:  A sugestão não pôde ser acolhida tendo em vista a opção do Relator por manter no texto do Substitutivo um mínimo de especificação das bases de incidência de contribuições para o Fundo Nacional de Seguridade Social. No que respeita especi- almente à contribuição empresarial, o entendimento do Relator é no sentido de explicitar a diversificação da base, de modo a romper com o círculo vicioso gerado pela incidência exclu- siva sobre a folha de salários. Quanto à manutenção do fatu- ramento e do lucro, parece-nos óbvio que se trata de fatos geradores diferentes, que poderão ser utilizados pelo legis- lador de acordo com as peculiaridades econômico-financeiras e operacionais de cada contribuinte. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18172 REJEITADA  
 Autor:  HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) 
 Texto:  Emenda - acrescentar ao Projeto o seguinte dispositivo: - suprimir os artigos 456, 457, 458 e 459 do Projeto de Constituição. Art. - Ficam convocadas eleições gerais para os cargos eletivos federais a se realizarem no prazo de 120 dias da promulgação da presente Constituição, bem como, eleições gerais nos Estados, 120 dias após a promulgação das respectivas constituições ou das emendas que venham adaptá-las à presente Constituição. 
 Parecer:  O propósito da Emenda atrita com o espírito do Projeto e do substitutivo. Pela rejeição. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18173 PREJUDICADA  
 Autor:  HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) 
 Texto:  Emenda Substitutiva - O artigo 164 do Projeto de Constituição deve ter a seguinte redação: Art. 164. O governo é o órgão da condução da política geral do país e o órgão Superior da Administração Pública. É constituído pelo Primeiro-Ministro e pelos Ministros de Estado. 
 Parecer:  Adotado por consenso o Parlamentarismo, na Comissão de Sistematização, opinamos pela prejudicialidade da Emenda. Prejudicada. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18174 PREJUDICADA  
 Autor:  HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) 
 Texto:  - incluir no artigo 179 o seguinte inciso: XIX - propor ao Presidente da República ou ao Congresso nacional, na esfera de sua competência, projetos de lei. 
 Parecer:  Adotado por consenso o Parlamentarismo, na Comissão de Sistematização, opinamos pela prejudicialidade da Emenda. Prejudicada. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18175 PREJUDICADA  
 Autor:  HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) 
 Texto:  Emenda Aditiva - incluir no artigo 179 do Projeto de Constituição o inciso XX com a seguinte redação: XX - nomear, dentre os Ministros de Estado, seu substitutivo eventual. 
 Parecer:  Adotado por consenso o Parlamentarismo, na Comissão de Sistematização, opinamos pela prejudicialidade da Emenda. Prejudicada. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18176 PREJUDICADA  
 Autor:  HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) 
 Texto:  Emenda Supressiva - Suprimir do inciso IV do artigo 179 do Projeto de Constituição a expressão "com a Supervisão do Presidente da República". 
 Parecer:  Adotado por consenso o Parlamentarismo, na Comissão de Sistematização, opinamos pela prejudicialidade da Emenda. Prejudicada. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18177 PREJUDICADA  
 Autor:  HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) 
 Texto:  Emenda Modificativa - o inciso III do artigo 182 do Projeto de Constituição deve ter a seguinte redação: III - elaborar planos e programas nacionais e regionais de desenvolvimento e acompanhar sua execução. 
 Parecer:  Adotado por consenso o Parlamentarismo, na Comissão de Sistematização, opinamos pela prejudicialidade da Emenda. Prejudicada. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18178 REJEITADA  
 Autor:  HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) 
 Texto:  Emenda Aditiva - acrescentar ao projeto da Comissão de Sistematização o seguinte dispositivo, na Seção I, do Capítulo V, do Título II, onde couber: Art. Os diretórios de direção e os órgãos de direção partidária não poderão contar com mais de um quarto (1/4) dos membros que possuam qualquer mandato representativo. 
 Parecer:  Pela rejeição, na forma do Substitutivo. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18190 REJEITADA  
 Autor:  HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) 
 Texto:  Emenda Modificativa Destinada a Reformular os Princípios Gerais da Ordem Econômica e Financeira. Substitua-se a redação do art. 300 do Projeto, pela seguinte: Art.- 300. A ordem econômica fundamenta-se na justiça social e no desenvolvimento, devendo assegurar a todos um existência digna. § 1o. A ordenação da atividade econômica terá como princípios: I - a valorização do trabalho; II - a liberdade de iniciativa; II - a função social da propriedade e da empresa; IV - a harmonia entre as categorias sociais de produção; V - o pleno emprego; VI - a redução as desigualddes sociais e regionais; VII - O fortalecimento de empresa nacional; VIII - o estímulo às tecnologias inovadoras e adquadas ao desenvolvimento nacional. § 2o. - O exercício da atividade econômica, seja qual for o seu agente, está subordinado ao interesse geral, devendo realizar-se em consonância com os princípios e objetivos definidos nestes Títulos. § 3o - A atividade econômica será realizada pela iniciativa privada, resguardada a ação supletiva e reguladora do Estado, bem como a função social da empresa. § 4o. - Considera-se atividade econÔmica atípica aquela realizada no recesso do lar. § 5o. - A intervenção do Estado no domínio econômico poderá ser mediata ou imediata, revistindo a forma de controle, de estímulo, de gestão direta, de ação supletiva e de participação no capital das empresas. § 6o - Poder Público intervirá, sob a forma normativa, no controle e fiscalização da atividade privada, nos limites de competência fixados nesta Constituição. § 7o - Como estímulo, o Estado incentivará aquelas atividades que interessem ao desenvolvimento geral do País. § 8o - A açõa supletiva do Estado será restrita, ocorrendo somente qando comprovadamente necessária, conforme diretrizes do planejamento econômico. O monopólio será criado em lei especial. § 9o - O cooperativismo e o associativismo serão estimulados e incentivados pelo Estado. § 10 - Na exploração da atividade econômica, as empresas públicas e as sociedades de economia mista reger-se-ão pelas normas aplicáveis a empresa privada, incluído o direito ao trabalho e das obrigações. § 11 - A empresa pública que explorar atividade não monoplizada ficará sujeita ao mesmo tratamento, assim como ao regime tributário, aplicado às empresas privada que com ela competem no mercado. Em consequência: - Suprima-se o art. 303 e seus parágrafos 1o., 2o., 3o. passando o § 4o. a "caput" do art. 303. 
 Parecer:  A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito de simplificar a redação do Projeto, pela eliminação de expres- sões ou de artigos prescindíveis. É preferível adotar uma forma que contenha o princípio do direito, como o fez o Pro- jeto de Constituição, sem, entretanto, estender-se em aspec- tos que qualificam a matéria e que são pertinente à legisla- ção ordinária. Pela rejeição. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18192 PREJUDICADA  
 Autor:  HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA - incluir no projeto de Constituição, na Seção I, no Capítulo III, do Título V, o seguinte dispositivo: Art. - Do programa do Governo constarão as principais orientações políticas e as ações ou medidas a serem executadas nos diveros domínio da atividade do governo. Parágrafo único - Os membros do Governo estão vinculados ao programa e aos planos de governo e às deliberações do Conselho de Ministros e da Câmara dos Deputados. 
 Parecer:  Adotado por consenso o Parlamentarismo, na Comissão de Sistematização, opinamos pela prejudicialidade da Emenda. Prejudicada. 
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