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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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SANTINHO FURTADO in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (133)
Sugestão (31)
Banco
expandEMEN (133)
SGCO (31)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (71)
APROVADA (19)
PARCIALMENTE APROVADA (16)
PREJUDICADA (16)
NÃO INFORMADO (11)
Partido
PMDB (164)
Uf
PR (164)
Nome
SANTINHO FURTADO[X]
TODOS
Date
expand1988 (7)
expand1987 (126)
41Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06073 REJEITADA  
 Autor:  SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 356 do Projeto de Constituição, o seguinte parágrafo único: "Será reduzido proporcionalmente, de acordo com critérios a serem estabelecidos em lei, o tempo de serviço para a aposentadoria dos artistas, cuja atividade profissional diária caracteriza extremado desgaste físico e emocional." 
 Parecer:  Trata-se de situação específica que deverá ser remetida para a legislação ordinária. 
42Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06074 REJEITADA  
 Autor:  SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao art. 356, do Projeto de Constituição: "Quando o segurado exercer atividade profissional penosa, insalubre, perigosa ou de comprovado desgaste físico e emocional, o tempo de contribuição exigido para habilitação à aposentadoria por tempo de serviço será reduzido proporcionalmente, de acordo com critérios a serem estabelecidos por lei". 
 Parecer:  O pretendido pelo autor da emenda já consta da legisla- ção ordinária. Trata-se de orientação tradicional em nosso ordenamento jurídico. Assim, ante a preocupação de se impri- mir concisão e boa técnica ao texto constitucional, optamos pela rejeição da proposta, a fim de que a matéria continue no âmbito da lei ordinária. 
43Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06075 REJEITADA  
 Autor:  SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao item I do parágrafo único, do art. 385 do Projeto de Constituição: "Liberdade de criação, produção, prática e circulação e difusão de obras culturais". 
 Parecer:  O parágrafo foi suprimido, pois trata de matéria própria à legislação ordinária. pela rejeição. 
44Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06076 PREJUDICADA  
 Autor:  SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) 
 Texto:  Sugere-se a seguinte redação à letra "d" do item IV, do art. 12 do Projeto de Constituição: "É livre a manifestação de pensamento, crença religiosa e de convicções filosóficas ou políticas. Haverá somente serviço público de informação e esclarecimento quanto a natureza, conteúdo e faixa etária no que se refere aos espetáculos de diversões e, classificatório por faixa etária, horário, quanto a programação das empresas de telecomunicações. Esse serviço não terá caráter de censura e não poderá implicar na proibição ou corte do espetáculo ou do programa. Cada um responderá na forma da lei pelos abusos que cometer no exercício das manifestações de que trata este artigo". 
 Parecer:  A alínea "e" e seus itens, na nova redação a ser dada no Substitutivo, atende perfeitamente aos meritórios objetivos da Emenda. Pela prejudicialidade. 
45Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06077 REJEITADA  
 Autor:  SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao art. 1o. do Projeto de Constituição a seguinte redação: "O Brasil é uma República Federativa, instituída pela vontade do povo, como um Estado democrático". 
 Parecer:  Entendemos que o texto do Projeto, salvo pela necessi- dade de pequeno enxugamento, é adequado, tendo passado pelo crivo de várias etapas. Assim, por coerência, somos pela rejeição desta emen- da. 
46Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06087 REJEITADA  
 Autor:  SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte item I, ao art. 13, do Projeto de Constituição, renumerando-se os subsequentes: "I - o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, observadas as condições de capacidade que a lei estabeleça, para a proteção da segurança, da saúde ou da liberdade pública;" 
 Parecer:  A estabilidade, entendida como a garantia de permanência no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio- samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg- mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes- tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema. Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan- tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após usada, é jogada fora como inservível. De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas- sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato- res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi- ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro- fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de- -obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em- preendimento. Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva, que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de- mandas judiciais. Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es- tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên- cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda- ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a serem definidos pela legislação ordinária. * 
47Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06102 REJEITADA  
 Autor:  SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao item XVII, do art. 54, do Projeto de Constituição: " - exercer indicação esclarecedora aos espetáculos de diversões e classificação à programação das empresas de telecomunicações". 
 Parecer:  Prefere-se a manutenção do dispositivo tal como se encontra no texto do projeto por estar de acordo com a melhor orientaç ão para a matéria. Pela rejeição. 
48Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06103 APROVADA  
 Autor:  SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprima-se do Projeto de Constituição, art. 387. 
 Parecer:  Acolhida a emenda. Pela aprovação. 
49Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:07578 REJEITADA  
 Autor:  SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) 
 Texto:  Título II - Dos Direitos e Liberdades Fundamentais Capítulo I - Dos Direitos Individuais Art. 12 - .................................. IV - ........................................ b - ........................................ c - É livre o exercício de qualquer profissão, observadas as condições de capacidade técnica e outras que, em defesa do evidente interesse público, a lei estabelecer. 
 Parecer:  Consideramos que a emenda do ilustre Constituinte define a expressão "qualificações", de maneira técnica. No caso à discriminação no exercício da profissão não existe, pois no mérito do Substitutivo tem um sentido preciso e abrangente ao que propõe. Na verdade, a expressão qualifica- ções profissionais, especifica de forma precisa, bem como identifica as profissões de maneira substanciosa. Diante do exposto, é indispensável a utilização da ex- pressão qualificações profissionais no texto. Somos pela rejeição. 
50Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:07579 APROVADA  
 Autor:  SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) 
 Texto:  Título IX - Da Ordem Social Capítulo II - Da Seguridade Social Seção I - Da Saúde Artigo 350: Supressão do Artigo 350 e Parágrafos do Projeto de Constituição do Relator Senador Bernardo Cabral. 
 Parecer:  Acolhida a supressão proposta. A saúde ocupacional é referida no art. 351, devendo ser disciplinado oportunamente Pela aprovação. 
51Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:07580 REJEITADA  
 Autor:  SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) 
 Texto:  Título IV - Da Organização do Estado Capítulo VIII - Da Administração Seção II - Dos Servidores Públicos Civis art. 86 IV - ........................................ V - Os cargos em comissão ou funções de confiança serão exercidos privativamente por servidores ocupantes de cargo de carreira técnica ou profissional, exceto os cargos de dirigentes máximos - de cada órgão ou Entidade. 
 Parecer:  Entendemos que o texto atende plenamente o objetivo para o qual foi redigido, de maneira que não vemos necessida- de de alteração. 
52Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:07581 PREJUDICADA  
 Autor:  SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) 
 Texto:  Título IV - Da Organização do Estado Capítulo II - Da União Artigo 54 - Compete à União XV - ... Acrescentar o XXIV - Organizar, manter e executar a Inspeção do Trabalho, na forma que se dispuser em lei ou Conveção Internacional, renumerando-se os demais. 
 Parecer:  O texto do Projeto já contempla os objetivos da emenda, particularmente quando estabelece competência da União para legislar sobre direito processual e do trabalho (Artigo 54, XXIII,a) Entendemos prejudicada a emenda. 
53Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:07582 REJEITADA  
 Autor:  SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) 
 Texto:  Título V - Da Organização do Poderes e Sistemas de Governo Capítulo III - Do Governo Seção V - Da Procuradoria Geral da União Art. 186 - ... § 2o. - ... - 3o. - Lei complementar de iniciativa do Presidente da República disporá sobre a organização da Procuradoria-Geral da União e estabelecerá sua representação nos órgãos competentes de fiscalização e imposição de multas administrativas. 
 Parecer:  A Emenda visa permitir a representação da Procuradoria- Geral da União nos órgãos encarregados da fiscalização e aplicação de multas administrativas. Não obstante os elevados propósitos do Eminente Consti- tuinte, a matéria consubstanciada na presente Emenda conflita com a sistemática geral adotada pelo Projeto, motivo porque somos pela sua rejeição. 
54Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:07636 REJEITADA  
 Autor:  SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) 
 Texto:  Imprimam-se ao § 1o. do art. 59 e art. 97 do Projeto de Constituição a seguinte redação: "Art. 59. § 1o. O mandato dos Deputados Estaduais, eleitos pelo sistema proporcional será de quatro anos, aplicadas as regras desta Constituição sobre sistema eleitoral, imunidades, prerrogativas processuais, subsídios, perda de mandato, licença, impedimentos e incorporação às Forças Armadas". .................................................. "Art. 97. A Câmara Federal compõe-se de até duzentos e quarenta e sete representantes do povo, eleitos, dentre cidadãos maiores de dezoito anos e no exercício dos direitos políticos, pelo sistema proporcional, voto direto, secreto e proporcional, em cada Estado, Território e no Distrito Federal, na forma que a lei estabelecer". .................................................. 
 Parecer:  O propósito da Emenda atrita com o espírito do Projeto e do substitutivo. Pela rejeição. 
55Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:07708 PREJUDICADA  
 Autor:  SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) 
 Texto:  Inclua-se no Projeto de Constituição, letra "e", no item XIII, art. 12. "e) A arrematação de bens gravados com garantia hipotecária, pignoratícia ou fiduciária somente poderá dar-se em processo judicial". 
 Parecer:  Na presente fase, as emendas devem cingir-se às matérias constantes do Projeto. Pela prejudicialidade. 
56Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:07709 REJEITADA  
 Autor:  SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao item I, do art. 13, a seguinte redação: "I - garantia de direito ao trabalho". 
 Parecer:  A estabilidade, entendida como a garantia de permanência no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio- samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg- mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes- tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema. Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan- tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após usada, é jogada fora como inservível. De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas- sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato- res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi- ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro- fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de- -obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em- preendimento. Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva, que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de- mandas judiciais. Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es- tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên- cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda- ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a serem definidos pela legislação ordinária. * 
57Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:07710 PREJUDICADA  
 Autor:  SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) 
 Texto:  Inclua-se no Art. 137 do Projeto de Constituição, a expressão "auditoria contábil". 
 Parecer:  Consoante já assinalamos em parecer a Emenda com idêntico propósito,é irrelevante para os objetivos a que se propõe o controle externo a realização de auditoria meramente contábil Ademais, já se encontra implicitamente contempleda no dispo- sitivo que se intenta emendar a auditoria contábil, pois é principalmente através dela que se realiza a fiscalização fi- nanceira, orçamentária, operacional e patrimonial. Pela prejudicialidade. 
58Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:07711 REJEITADA  
 Autor:  SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao item II do art. 86, do Projeto de Constituição: "O ingresso no serviço público, sob qualquer regime, dependerá sempre de aprovação prévia em concurso público de provas. A idade máxima, na data da inscrição do candidato ao concurso, será de 65 anos, a menos que a lei reconheça a conveniência de limite menor, em razão das funções do cargo. Será assegurada a ascenção funcional na carreira mediante promoção ou provas internas e de títulos com igual peso". 
 Parecer:  A alteração do dispositivo contido no inciso II, do art. 86, ora sob análise, deve ser tratado no âmbito da legis lação ordinária. 
59Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:07712 REJEITADA  
 Autor:  SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao item I do art. 191, do Projeto de Constituição: "eleger seus órgãos diretivos e elaborar seus regimentos internos, observado o disposto na lei quanto aos mesmos bem como à competência e o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos". 
 Parecer:  Já se encontra parcialmente atendida a emenda. Pela rejeição. 
60Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:07713 REJEITADA  
 Autor:  SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação à letra "i" do art. 201, do Projeto de Constituição: "i) os mandados de segurança, e o habeas data contra atos do Presidente da República, do Primeiro Ministro, dos Ministros de Estado, das Mesas da Câmara e do Senado federal, do Supremo Tribunal Federal, do Tribunal Superior Eleitoral, do Tribunal Superior do Trabalho, do Superior Tribunal de Justiça, do Procurador-Geral da Justiça, do Tribunal de Justiça e do Tribunal de Alçada, bem como os impetrados pela União contra atos dos governos estaduais ou do Distrito Federal". 
 Parecer:  Pela rejeição. A abrangência pretendida é prejudicada pela eleiminação do Tribunal de Contas da União e dos Presi- dentes dos Tribunais apontados. 
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