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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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JOSÉ GERALDO in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/a
n/a
n/an/an/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (216)
Banco
expandEMEN (216)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (90)
NÃO INFORMADO (60)
APROVADA (31)
PARCIALMENTE APROVADA (20)
PREJUDICADA (15)
Partido
PMDB (215)
PT (1)
Uf
MG (216)
Nome
JOSÉ GERALDO[X]
TODOS
Date
expand1988 (8)
expand1987 (208)
121Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:04456 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Supressiva Disposto Emendado: Letra "q" do inciso IV do Art. 17 Suprima-se do projeto: a) - A letra "q" do inciso IV do Art. 17 
 Parecer:  Somos pela supressão da norma da línea "q", do ítem IV, do artigo 17, do Projeto, pelas razões apontadas no parecer à E- menda 1p04357/3. Pela aprovação. * 
122Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:04457 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Supressiva Disposto Emendado: Inciso XXIX do Art. 13 Suprima-se do projeto: a) - O inciso XXIX do Art. 13 
 Parecer:  A emenda ora em exame dispõe sobre a supressão "da ga- rantia de permanência no emprego". Na verdade é contraproducente manter-se o empregado por- tador de doença profissional, ou o acidentado no mesmo ambi- ente gerador do infortúnio. O que deve constar é condição de previdência social pos- sibilitando ao empregado manter o mesmo padrão de vida, ape- sar do infortúnio. Ante o exposto, julgamos aprovada. 
123Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:04458 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Inciso XXVIII do Art. 13 Suprima-se do projeto: a) - O inciso XXVIII do Art. 13 
 Parecer:  O regime de 6 horas para o trabalho por turnos ininterru- ptos já está consolidado no direito positivo, desde os albo- res da CLT. Ao contrário do que sustenta o eminente Autor da Emenda, temos conhecimento de que em outros países, os turnos inin- terruptos são até por período menores. A medida se insere no campo da saúde e segurança do trabalho e, por isso, deve ser mantido o preceito. 
124Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:04459 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Inciso XXV do Art. 13 Suprima-se do projeto: a) - O Inciso XXV do Art. 13 
 Parecer:  Concordamos, plenamente, com a "Jusfificação" no sentido de que "em condição rigidamente fixadas em lei" deve ser per- mitida a locação de mão de obra para trabalhos temporários "que não se interligam com a atividade normal da empresa". E é para salvaguardar esta última hipótese que, em consonância com outras Emendas já aprovadas, consideramos de suma impor- tância manter a referida proibição apenas nos casos de traba- lho permanente. 
125Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:04460 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Inciso XXVII do Art. 13 Suprima-se do projeto: a) - O inciso XXVII do Art. 13 
 Parecer:  O inciso mencionado não trata da criação de creches e pré-escolas. Ele assegura um direito do trabalhador decor- rente da própria essência da empresa. De fato, ela não é apenas uma atividade econômica. Ainda que vise o lucro, tem também uma finalidade social à qual não pode se furtar. Ade- mais, o dispositivo prevê uma assistência que poderá ser efe- tuada através de convênios com creches já existentes. * 
126Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:04461 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: inciso XVIII do Art. 13 O inciso XVIII do Art. 13 do projeto passa ter a seguinte redação: Art. 13...................................... ............................................ XVIII - Férias anuais de 30 dias, observados as limitações e a forma de remuneração prevista em lei. 
 Parecer:  Entendemos que a remuneração em dobro no período de férias não deve ser objeto do texto constitucional, por se configu- rar um salário indireto. Por outro lado, deve ficar assegura- da, pelo menos, a remuneração integral, que é uma garantia mínima a ser dada ao trabalhador. * 
127Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:04462 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 15 O Art. 15 do projeto passa ter a seguinte redação: Art. 15 - A lei protegerá o salário. 
 Parecer:  A caracterização como crime de retenção do salário do em- pregado, por ato doloso ou culposo do empregador, traduz uma das reivindicações mais sentidas das entidades sindicais. As sanções atualmente existentes são de tal forma ineficazes que essa prática ilicita acabou por se tornar corriqueira, a pon- to de ensejar milhares e milhares de reclamações trabalhistas em todos os quadrantes do País. Impõe-se uma medida energéti- ca e a configurada no Projeto, salvo outra fórmul aigualmente eficaz, pe a que melhor se nos apresenta. Pela rejeição. 
128Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:04463 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) 
 Texto:  1 Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Art. 16 e parágrafos 1o. e 2o. Suprimam-se do projeto: a) O Art. 16 e seus parágrafos 1o. e 2o. 
 Parecer:  Concordamos com o Autor da Emenda. De fato, os preceito dos parágrafos 1o. e 2o. do artigo 16 são de natureza proce- ssual, adjetiva, impróprios, portanto, para o texto constitu- cional. 
129Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:04464 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: ARTIGO 13, INCISO I O inciso I do art. 13 do projeto, passa a ter a seguinte redação: Art. 13 - .................................. I - direito ao trabalho mediante relação de emprego, garantindo-se, em caso de dispensa, indenização proporcional e progressiva com base no tempo de serviço na empresa e na forma da lei, ressalvados: a) contrato a termo em razão da natureza dos trabalhos executados ou celebrados com empresas que executem serviços de duração temporária; b) ocorrência de justa causa; c) contrato de experiência na forma da lei. 
 Parecer:  A estabilidade, entendida como a garantia de permanência no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio- samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg- mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes- tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema. Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan- tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após usada, é jogada fora como inservível. De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas- sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato- res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi- ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro- fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de- -obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em- preendimento. Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva, que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de- mandas judiciais. Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es- tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên- cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda- ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a serem definidos pela legislação ordinária. * 
130Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14519 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVOS EMENDADOS: Inciso II e o "caput" do Art. 145 1) O "caput" do Art 145 do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: Art. 145 - "Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos dentre brasileiros maiores de trinta e cinco anos, de idoneidade moral, de reputação ilibada e notórios conhecimentos contábeis, jurídicos, econômicos, financeiros ou de administração pública, de nível superior, obedecidas as seguintes condições:" 2) Substitua-se o inciso II e suas alíneas "a" e "b" do Art 145 pela seguinte redação: Art. 145 .................................... I............................................ II - dois terços, escolhidos pelo Congresso Nacional, com mandato de seis anos, não renovável, dentre profissionais indicados por entidades representativas da sociedade civil, na forma que a lei estabelecer. 
 Parecer:  O ilustre Constituinte pretende nova redação no art.. 145 do do Projeto, para inserir em seu texto a palavra "Contábeis". Sobre o assunto nunca é demais relembrar que, historicamente, o Legislativo tem entendido ser meramente exemplificativa a enumeração dos conhecimentos exigidos para o cargo de Minis- tro do Tribunal de Contas, a ememplo de Engenheiros, Generais e Contadores, que já foram nomeados. Portanto, preferimos manter a tradição, no particular, razão pela qual nosso parecer é pela prejudicialidade da emenda, uma vez que ela, em essência, já se contém no Projeto. 
131Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14520 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 137 O art. 137 do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: Art. 137 - A fiscalização financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno de cada poder, quanto aos aspectos de eficácia, eficiência, economicidade, legalidade, legitimidade, essencialidade, normalidade, correção contábil e autenticidade documental, na forma da lei. 
 Parecer:  O preceito insculpido no art. 137 do Projeto faz enumeração apenas exemplificativa, enunciando tão só os aspectos reputa- dos de maior relevância para o controle, o que não impede o exame dos atos de gestão sob os diversos prismas enfatizados pelo ilustre Autor. Implicitamente atendidos, assim, os objetivos da Emenda em tela, nosso parecer é pela sua prejudicialidade. 
132Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14521 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Inciso IV do § 1o. do Art335 Suprima-se do Projeto de Constituição o inciso IV do § 1o. do art. 335. 
 Parecer:  A sugestão é oportuna e pertinente, e foi acolhida nos termos do Substitutivo do Relator. 
133Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14522 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Inciso XXIII do Art. 13 O inciso XXIII do art. 13 do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: "Art. 13. .................................. ............................................ XXIII - proibição de trabalho noturno e insalubre aos menores de dezoito anos, e de qualquer trabalho a menores de quatorze anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos dez anos, por período nunca superior a quatro horas diárias;" 
 Parecer:  As proibições concernentes ao trabalho noturno e insalu- bre do menor devem ser mantidos no texto por uma questão de princípio, que é o de proteger o mais fraco. Com relação à proibição de trabalho a menores de 14 anos e, ainda assim, na condição de aprendiz, é fundamental que sejamos rígidos nesse preceito constitucional, a fim de pre- servar a integridade do adolescente. Finalmente, remetemos à legislação ordinária a fixação do horas que o menor de 14 anos poderá trabalhar, uma vez que lei deverá conciliar com o tempo necessário para frequentar a escola. * 
134Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:16799 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado - Incluir onde couber. Inclua-se, onde couber, o seguinte artigo; no Capítulo I, do Título VIII: Artigo - A lei criará o Fundo de Manutenção do Sistema Nacional de Transporte, constituído, entre outros recursos, do produto de taxas cobradas em razão da utilização efetiva ou potencial das rodovias, ferrovias e aquavias e das instalações rodoviárias, ferroviárias, portuárias e aeroportuárias. Parágrafo único - A lei, de que trata este artigo, estabelecerá os critérios de repartição dos recursos do Fundo de Manutenção do Sistema Nacional de Transporte observando o nível de encargos e de responsabilidade da União, dos Estados e dos Municípios no mencionado Sistema. 
 Parecer:  Um dos maiores objetivos da política nacional de trans- é o de orientar o desenvolvimento de um sistema que atenda plenamente às necessidades de transportes do País, pelo mais baixo custo global para a economia. A existência de um fundo compatibilizaria o desequilíbrio crônico entre a capacidade de pagamento dos usuários e o alto custo de produção dos serviços de transportes. Pela aprovação. 
135Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:16800 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado - Artigo 273 Acrescente-se ao artigo 273 o § 6o. com a seguinte redação: Artigo 273 - Compete aos Municípios instituir impostos sobre: § 6o. - Parte percentual da arrecadação resultante do imposto previsto no inciso I, deste artigo, será aplicada na infra-estrutura do sistema municipal de transporte, inclusive na construção de terminais de passageiros e de cargas, devendo a lei orçamentaria do Município, fixar, a cada exercício, referido percentual. 
 Parecer:  Pela rejeição. A sugestão contida na emenda parece-nos conveniente, mas para figurar em lei ordinária, não sendo ne- cessário elevá-la à categoria de norma constitucional. 
136Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:16801 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO - Artigo 57 do Projeto de Constituição Acrescenta-se ao artigo 57 o Parágrafo Único, nos seguintes termos: Artigo 57 - Compete aos Estados: I - II - III- IV - V - Parágrafo Único - Os Estados poderão prestar outros serviços e desempenhar outras atividades, mediante delegação da União, ou mediante a assinatura de convênios, com a União ou com Municípios, sempre que lhes forem atribuídos os recursos necessários. 
 Parecer:  A delegação de competência ou celebração de convênios entre as entidades federativas são atividades típicas da adminis- tração que podem ser realizadas pelas partes independemente de previsão constitucional. 
137Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:16802 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Dispositivo Emendado - artigo 261 Acrescente-se, ao artigo 261, o § 3o., com a seguinte redação: Artigo 261 - § 1o. - § 2o. - .................................... § 3o. - A União, os Estados e os Municípios poderão instituir fundos ou contas especiais para assegurar a manutenção, a restauração, a conservação e o melhoramento das respectivas infra-estruturas e dos equipamentos do setor transporte, na forma da lei. 
 Parecer:  Compartilhamos da preocupação do eminente Autor da Emenda, pela importância do assunto. Entretanto, entendemos que o as sunto deva ser objeto de Lei Complementar, conforme relação no novo texto constitucional elaborado pela Comissão. 
138Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:26087 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 302 e seus parágrafos do Substitutivo do Relator. Passa a ter a redação abaixo o Art. 302 e seus §§, com a supressão dos artigos 303 e seus parágrafos, 304 e 305, nos termos do Artigo 23, § 2o., do Regimento Interno. "Art. 302 - Os índios têm direito ao uso e à posse das terras que ocupam e à preservação de sua organização social, seus usos, costumes, línguas, crenças e tradições, competindo à União a proteção desses bens, por meio de órgão próprio. § 1o. - Os atos que envolvam interesses das comunidades indígenas terão a participação obrigatória de órgão federal próprio, sob pena de nulidade. § 2o. - A exploração das riquezas minerais em terras indígenas obriga à destinação de percentual sobre os resultados da lavra em benefício das comunidades indígenas e do meio-ambiente, na forma da lei." 
 Parecer:  A Emenda apresentada propõe alteração redacional do Art. 302 e §§ 1o. e 2o. e, ainda, a supressão do Art. 303 e §§, do Art. 304 e 305. Considerando que objetivo dos dispositivos constitucionais que compõem o Capítulo VIII - Título IX - é dar efetiva ga- rantia de proteção aos direitos indígenas, optamos pela manu- tenção da redação original constante do Anteprojeto da Co- missão de Sistematização. Somos pela rejeição da Emenda. 
139Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:26088 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA/SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: 233 do Substitutivo do relator. Dê-se ao Artigo 233, do Substitutivo do Relator, a seguinte redação: "Art. 233 - A pesquisa e a lavra dos recursos minerais, bem como o aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica e dos recursos híbridos, dependem de autorização ou concessão da União, nos termos da lei, e não poderão ser transferidas sem prévia anuência do poder concedente." Suprima-se o § 2o., do Art. 233, transformando-se o seu § 1o. em § único. 
 Parecer:  Concordamos com a supressão do parágrafo 2o. pois os Es- tados e Municípios têm a mesma responsabilidade que a União na preservação do patrimônio ecológico do País. Além disso, o restante do art. 233 também foi suprimido por julgar-se que a matéria não é de natureza verdadeiramente constitucional, e sim mais própria à esfera da legislação ordinária. Pela aprovação parcial. 
140Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:28672 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Dispositivo Emendado - Parágrafo Único do artigo 239. Substitua-se o Parágrafo único do artigo 239, mantido o "caput", pelos seguintes parágrafos: Artigo 239 - ................................ § 1o. - A lei criará o Fundo de Manutenção do Sistema Nacional de transporte e Viação, constituído, entre outros recursos, do produto de taxas cobradas em razão da utilização efetiva ou potencial das rodovias, ferrovias e aquavias e das instalações rodoviárias, ferroviárias, portuárias e aeroportuárias. § 2o. - Os recursos do Fundo referido no parágrafo anterior subsidiarão a diferença entre o custo do transporte e o valor da tarifa paga pelo usuário e participarão, juntamente com outras receitas, dos programas de construção, conservação e manutenção do Sistema Nacional de Transporte e Viação. § 3o. - A lei estabelecerá os critérios de repartição dos recursos do Fundo de Manutenção do Sistema Nacional de Transporte e Viação observando o nível de encargos e de responsabilidades da União, dos Estados e dos Municípios no mencionado Sistema. 
 Parecer:  Trata-se de matéria importante e fundamental à discussão da Política Urbana do País, porém, por se tratar de disposi- tivo passível de lei ordinária não deve constar do texto cons titucional. Pela rejeição da emenda. 
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