Banco | EMEN | | | • | B |
(14)
| • | E |
(5)
| • | G |
(13)
| • | J |
(8)
| • | K |
(4)
| • | M |
(28)
| • | O |
(18)
| • | S |
(4)
| • | U |
(4)
|
|
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00162 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | Modifica a alínea m do inciso XX do artigo F:
"m) garantias aos direitos das populações
indígenas." | | | Parecer: | Altera a redação da alínea "m" do art. F (art. 7o. do
texto numerado).
Pela aprovação no mérito. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00467 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | Acrescenta a alínea "g" ao inciso II do
artigo 3:
"g) defender, judicial e extrajudicialmente,
os direitos e interesses das populações indígenas
quanto às terras que ocupam, seu patrimônio
material e imaterial, incluída a preservação e
restauração de direitos, reparação de danos e
promoção de responsabilidades dos ofensores." | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00272 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | Acrescenta um artigo com dois parágrafos,
onde couber:
"Art. O Poder Público intervirá para
solucionar conflitos sociais no campo sempre que a
ele chegar a informação fundamentada de que ocorre
ou está na iminência de ocorrer violência contra
pessoa.
§ 1o. Na omissão do Poder Público, o órgão
competente do Poder Judiciário poderá ser
provocado para declarar a inconstitucionalidade do
ato omissivo, determinando sua imediata correção.
§ 2o. As autoridades omissas estarão imersas
em crime de responsabilidade." | | | Parecer: | Parecer contrário.
A matéria parece-me ser de Lei Ordinária. 20.05.87 | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00081 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | Acrescente, onde couber, o presente artigo e
seus parágrafos:
"Art. Ao Ministério Público compete a defesa
e proteção dos direitos dos índios, judicial e
extra-judicialmente, devendo agir de ofício ou
mediante provocação.
§ 1o. A proteção compreende a pessoa, o
patrimônio material e imaterial, o iteresse dos
índios, a preservação e restauração dos seus
direitos, a reparação de danos e a promoção de
responsabilidade dos ofensores.
§ 2o. Em toda relação contratual de que puder
resultar prejuízo aos direitos dos índios, será
obrigatoria a interveniência do Ministério Público
sob pena de nulidade." | | | Parecer: | Emenda aprovada. É plenamente justificável a inserção, em ar-
tigo específico, do papel do Ministério Público e da proteção
que deve merecer o direito dos índios. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00082 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | Modifica o caput do artigo 15 e suprime os §§
2o. e 3o., transformando o § 1o. em é Único:
"Art. 15. Os índios, suas comunidades e
organizações, o Ministério Público e o Congresso
Nacional, são partes legítimas para ingressar em
juízo em defesa dos interesses e direitos dos
índios." | | | Parecer: | Aprovada. A idéia de inclusão do Congresso Nacional entre as
partes legítimas para ingressar em Juízo ou defesa dos inte-
resses indígenas é meritória e merece nossa aprovação. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00083 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | Modifica o caput do art. 14 e seus parágrafos
e adiciona um 4o. parágrafo:
"Art. 14 São nulos e extintos e não
produzirão efeitos jurídicos os atos de qualquer
natureza, ainda que já praticados, que tenham por
objeto o domínio, a posse, o uso, a ocupação ou a
concessão de terras ocupadas pelos índios.
§ 1o. A nulidade e a extinção de que trata
este artigo não dão direito de ação ou indenização
contra a União ou os índios, salvo quanto aos
pretendentes ou adquirentes de boa fé, em relação
aos atos que tenham versado sobre terras ainda não
demarcadas, caso em que o órgão do poder público
que tenha autorizado a pretensão ou emitido título
responderá civilmente.
§ 2o. O exercício do direito de ação, na
hipótese do parágrafo anterior, não autoriza a
manutenção do autor ou de seu litisconsorte na
posse de terra indígena.
§ 3o. O disposto no parágrafo primeiro deste
artigo não impede o direito de regresso do órgão
do poder público, nem elide a responsabiização
penal do agente.
§ 4o. Os atos que possibilitem, autorizem ou
constituam invasão de terras indígenas ou
restrição ilegal a algum dos direitos aqui
previstos, caracterizam delito contra o patrimônio
público da União." | | | Parecer: | Emenda aprovada. A aceitação da emenda deveu-se ao fato de
considerarmos que a nova redação permite uma maior garantia
dos direitos de posse sobre as terras ocupadas pelos índios,
fundamental à sua sobrevivência física e cultural. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00084 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | Altera os §§ 1o. e do artigo 13:
"§ 1o. Caberá preferencialmente ao Serviço
Geográfico do Exército implementar a medida
prevista no caput, devendo, a cada ano, concluir,
pelo menos, a demarcação de 25% (vinte e cinco por
cento) das Terras reconhecidas ocupadas pelos
índios.
§ 3o. Ficam vedadas a remoção de grupos
indígenas de suas terras e a aplicação de qualquer
medida que limite seus direitos à posse e ao
usufruto exclusivo." | | | Parecer: | A proposta de emenda ao §1o. do art.13 foi rejeitada. Tendo
em vista que a demarcação das terras indígenas é questão pri-
oritária para a sobrevivência física e cultural dos índios,
entendemos que é fundamental e oportuno a determinação de or-
gão executor capaz de atender ao dispositivo contido na Carta
Magna. Quanto à proposta de alteração do §3o. do art.13 foi
aprovada apenas parcialmente, pois entendemos a necessidade
de especificar situações determinadas que exigem a remoção
das populações indígenas. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00085 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | Suprime o artigo 12 e seus parágrafos,
renumerando-se os que seguem: | | | Parecer: | Emenda aprovada. As disposições do artigo 12 e seu
parágrafo, devido à pertinência com o artigo anterior, mere -
cem, de fato, serem fundidas no artigo único. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00086 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | Modifica o artigo 11, e seus parágrafos, e
acrescenta parágrafo, de número 5, do anteprojeto
do Sr. Relator:
"Art. 11 As terras ocupadas pelos índios são
inalienáveis, destinadas à sua posse permanente,
independendo de demarcação, ficando reconhecido o
seu direito ao usufruto exclusivo das riquezas
naturais do solo e do subsolo, das utilidades
nelas existentes e dos cursos fluviais,
assegurando o direito de navegação.
§ 1o. São terras ocupadas pelos índios as por
eles habitadas, as utilizadas para caça, pesca,
extração, coleta, agricultura e outras atividades
produtivas, e as áreas necessárias à sua
reprodução física e cultural segundo seus usos,
costumes e tradições, incluídas as necessárias à
preservação do meio ambiente e do seu patrimônio
cultural.
§ 2o. As terras indígenas são bens da União,
inalienáveis, imprescritíveis e indisponíveis a
qualquer título, vedada outra destinação que não
seja a posse e usufruti dos próprios índios.
§ 3o. Aos índios é permitida a cata,
faiscação e garimpagem em suas próprias terras.
§ 4o. Excepcionalmente, a pesquisa e lavra de
recursos minerais em terras indígenas poderão ser
feitas apenas pela União, em regime de monopólio,
com prévia autorização dos índios que as ocupam,
quando houver relevante interresse nacional, assim
declarado pelo Congresso Nacional para cada caso,
provada a inexistência de reservas conhecidas e
suficientes para o consumo interno da riqueza
mineral em questão em outras partes do território
Brasileiro.
§ 5o. Nos casos previstos no parágrafo
anterior, o lucro resultante da lavra será
integralmente revertido aos índios." | | | Parecer: | Emenda aprovada parcialmente, tendo em vista que os dispositi
vos propostos são de maior eficácia quanto à garantia de usu-
fruto exclusivamente das riquezas naturais do solo e subsolo
existentes nas terras ocupadas pelos índios. Do caput
do art. 11 suprimiu-se a expressão "independendo de demar-
cação", pois deve-se lutar pela demarcação urgente das terras
indígenas, garantia de sobrevivência física e cultural das
populações indígenas.
Foi alterada a redação do parágrafo 5o., para contemplar a
despesa com as atividades de mineração, a propriedade dos ín-
dios sobre as riquezas naturais existentes no solo e subsolo
de suas terras e ainda a garantia de comercialização em valo-
res vigentes no mercado. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00087 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | Acrescente um artigo:
"Art. A execução da política indigenista,
submetida aos princípios e direitos estabelecidos
neste capítulo, será coordenada por órgão próprio
da administração federal, subordinado a um
conselho de representações indígenas, a serem
regulamentados em lei." | | | Parecer: | Aprovada. Não prejudica a auto-aplicabilidade dos demais dis-
positivos e deixa que a lei regulamente o Órgão e Conselho
previstos,garantindo, assim, a participação do Congresse Na-
cional na discussão de temas que afetam as populações indíge-
nas. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00088 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | Modifica o artigo 10, e seus parágrafos, do
anteprojeto do Sr. Relator:
"Art. 10. Os índios gozarão dos direitos
especiais previstos neste capítulo, sem prejuízo
de outros instituídos por lei.
§ 1o. Compete à União a proteção às terras,
às instituições, às pessoas, aos bens, à saúde e à
educação dos índios.
§ 2o. São reconhecidos aos índios e a sua
organização social, seus usos, costumes, línguas,
tradições e seus direitos originários sobre as
terras que ocupam." | | | Parecer: | Emenda aprovada. Define direitos, uniformiza terminologia e
fixa responsabilidades da União sobre proteção desse direitos
. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00089 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | Modifica o caput do artigo 16 e suprime o seu
é Único:
"Art. 16. Compete exclusivamente ao Congresso
Nacional legislar sobre as garantias dos direitos
dos índios." | | | Parecer: | Emenda aprovada. O espírito da Lei Maior não deve e não pode
ser modificado por atos normativos de orgãos do Poder Execu -
tivo. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00104 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | Modifica o § 7o. do art. 1o.:
"§ 7o. O Português é a língua oficial do
Brasil." | | | Justificativa: | | | | Parecer: | Trata-se de emenda absolutamente pertinente, e sua justifi-
cação, convincente.
Pela aprovação. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00105 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | Acrescenta um artigo com dois parágrafos,
onde couber:
"Art. O Poder Público intervirá para
solucionar conflitos sociais no campo sempre que a
ele chegar a informação fundamentada de que ocorre
ou está na iminência de ocorrer violência contra
pessoa.
§ 1o. Na omissão do Poder Público, o órgão
competente do Poder Judiciário poderá ser
provocado para declarar a inconstitucionalidade do
ato omissivo, determinando sua imediata correção.
§ 2o. As autoridades omissas estarão imersas
em crime de responsabilidade." | | | Justificativa: | | | | Parecer: | Quer o ilustre Constituinte maranhense incluir disposições ao
artigo 22 do Anteprojeto, objetivando não apenas definir a
responsabilidade do Estado quanto aos conflitos sociais no
campo, mas também estipulando a possibilidade de fonte
recursal suprir a omissão da autoridade.
Preocupa-se o Autor da Emenda com o fato de o Poder Público
nem sempre, ou só casualmente, intervir na solução dos
confrontos, quando essa providência deveria ser deflagrada
tão logo tomasse conhecimento do fato, ou na iminência de seu
acontecimento. Constata-se, aí, verdadeiro e inquestionável
caso de omissão de autoridade, que merece justa reparação.
Na forma sugerida, omitindo-se a autoridade, o Poder
Judiciário poderá ser acionado, para declarar a
inconstitucionalidade do ato omissivo, e sua imediata
correção, assim como para para sentenciar o omisso às
penalidades previstas para o crime de responsabilidade. Pela
aprovação. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00461 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | Modifica a alínea "a" do inciso II do art.
9o. do anteprojeto da Subcomissão de Garantia da
Constituição, Reformas e Emendas:
Art. 9o. - Compete ao Tribunal
Constitucional:
I - ...
II - declarar, mediante provocação de parte:
a) a inconstitucionalidade, em tese, de lei
ou ato com força de lei; | | | Parecer: | A emenda em epígrafe, de autoria do constituinte José
Carlos Sabóia, busca aprimorar o texto do art. 9o.,Inciso II,
que versa sobre a competência do Tribunal Constitucional pa-
ra declarar a inconstitucionalidade, em tese, de lei ou norma
com força de lei, substituindo o vocábulo "norma" por "ato".
Em que pese a reformulação do Anteprojeto, no que pertine
à criação do Tribunal Constitucional, ao definirmos, no Subs-
titutivo, a competência do Supremo Tribunal Federal, acolhe-
mos a sugestão.
Em decorrência, propomos sua aprovação. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00462 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | Modifica o § 2o. do art. 14 do anteprojeto da
Subcomissão de Defesa do Estado, da Sociedade e de
sua Segurança:
§ 2o. As mulheres, os eclesiáticos e os
índios ficam isentos do serviço militar
obrigatório em tempo de paz, sujeitos, porém, à
exceção dos índios, a outros encargos que a lei
lhes atribuir. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01063 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | Modifica o art. 43 do anteprojeto da
Subcomissão da Saúde, Seguridade e Meio-Ambiente:
Art. 43. A instalação e funcionamento de
reatores nucleares dependerão de prévia
autorização do Congresso Nacional, caso a caso. | | | Parecer: | Rejeitada. O acréscimo é desnecessário visto que o texto con-
templa seu conteúdo. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01110 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | Acresça-se dos "Direitos dos Trabalhadores" e
dos "Servidores Públicos Civis", onde couber:
É livre a organização de Associação ou
Comissão de Trabalhadores e Servidores Públicos no
seio das empresas, repartições públicas ou
estabelecimentos empresariais ainda que sem
filiação sindical para a defesa de seus interesses
e intervenção democrática na vida da empresa.
Parágrafo 1o. Constitui direitos das
Comissões e Associações de Trabalhadores e
Servidores Públicos:
a) Receber todas as informações necessárias
ao exercício de suas atividades;
b) participar do controle da gestão nas
empresas e repartições públicas;
c) intervir na reorganização das unidades
produtivas;
d) participar na elaboração da legislação de
trabalho e dos planos econômicos e sociais que
contemplem os respectivos setores;
e) os membros das comissões de trabalhadores
e servidores públicos gozam da proteção legal
reconhecida aos representantes sindicais. | | | Parecer: | Inaceitável, em face do que dispõe o art. 17 do ante-
projeto. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01111 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | Acresça-se ao Artigo 1o., onde couber:
Artigo 1o. É livre a Associação Sindical de
Trabalhadores ou Servidores Públicos de qualquer
gênero ou categoria, proibida a exigência legal de
autorização do governo para fundação de Sindicato,
bem como toda a interferência governamental em seu
funcionamento. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. Entendemos, porém que a vedação do
nosso anteprojeto é mais ampla. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00446 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 49:
Art. 49 - Compete ao Tribunal Constitucional:
I - declarar, mediante provocação:
a) a inconstitucionalidade, total ou parcial,
incidental ou em tese, de leis ou normas com força
de lei;
b) a inconstitucionalidade por omissão;
c) a inconstitucionalidade orgânica ou formal
de tratados, convenções e atos internacionais.
II - processar e julgar originariamente:
a) os conflitos de atribuição entre os pderes
do Estado, daqueles entre o Estado e os municípios
e entre os próprios municípios;
b) nos crimes políticos, o Presidente e o
Vice-Presidnete da República, os Ministros, o
Ptrocurador-Geral da República e os membros do
Congresso Nacionbal;
III - julgar, em grau de recurso, as decisões
dos tribunais que:
a) recusem a aplicação de qualquer norma com
fundamentro na sua inconstitucionalidade;
b) apliquem norma cuja inconstitucionalidade
haja sido suscitada durante o processo;
IV - nos demais casos previstos nesta
Constituição.
São partes legítimas para propor:
a) a ação de inconstitucionalidade em tese:
- o Presidente da República, o Procurador-
Geral da República, o Presidnete do Senado da
República, o Defensor do Povo;
- por sessenta deputados, por vinte e cinco
senadores, um quinto das Assembléias Legislativas
e o Conselho da OAB;
b) a ação de inconstitucionalidade por
omissão:
- o Presidente da República, Executivas
Nacionais dos partidos políticos, sessenta
deputados, vinte e cinco senadores e cinco mil
cidadãos;
c) a inconstitucionalidade incidental
(provocada pela parte interessada). | |
|