| Data |
Tipo |
Descrição |
Download |
| 20/01/2011 |
Comunicado |
COMUNICA O ADIAMENTO DO PREGÃO 017/11. |
COMUNICADO.pdf |
| 08/06/2011 |
Esclarecimento |
PERGUNTA:
Na clausula quinta (Reajuste) do edital do pregão eletrônico 172011, consta que o índice que fará a aplicação de reajuste será o INPC, a NET trabalha com o IGPM, podem fazer a alteração ou o Senado usa somente o índice informado? Preciso dessa informação para passar ao nosso Jurídico.
No aguardo,
CLÁUSULA QUINTA ¿ DO REAJUSTE
O preço poderá ser reajustado após 12 (doze) meses contados da data da assinatura do contrato, observada a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor ¿ INPC, ou por outro indicador que venha substituí-lo.
RESPOSTA:
A minuta a ser utilizada para o contrato é a que está no edital, ou seja, o índice será o INPC e não pode ser alterado, a não ser se o pregão for cancelado e for efetivada esta alteração.
Entende-se que uma alteração deste tipo após a abertura do edital ou mesmo após a adjudicação do certame se configura em desrespeito ao §4º do art. 21 da Lei 8.666/93 (¿Qualquer modificação no edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação de propostas.¿), especialmente devido ao fato desta alteração poder hipoteticamente alterar a proposta das empresas participantes do certame.
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ESCLARECIMENTO.pdf |
| 08/06/2011 |
Esclarecimento |
PERGUNTA:
Na clausula quinta (Reajuste) do edital do pregão eletrônico 172011, consta que o índice que fará a aplicação de reajuste será o INPC, a NET trabalha com o IGPM, podem fazer a alteração ou o Senado usa somente o índice informado? Preciso dessa informação para passar ao nosso Jurídico.
No aguardo,
CLÁUSULA QUINTA ¿ DO REAJUSTE
O preço poderá ser reajustado após 12 (doze) meses contados da data da assinatura do contrato, observada a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor ¿ INPC, ou por outro indicador que venha substituí-lo.
RESPOSTA:
A minuta a ser utilizada para o contrato é a que está no edital, ou seja, o índice será o INPC e não pode ser alterado, a não ser se o pregão for cancelado e for efetivada esta alteração.
Entende-se que uma alteração deste tipo após a abertura do edital ou mesmo após a adjudicação do certame se configura em desrespeito ao §4º do art. 21 da Lei 8.666/93 (¿Qualquer modificação no edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação de propostas.¿), especialmente devido ao fato desta alteração poder hipoteticamente alterar a proposta das empresas participantes do certame.
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ESCLARECIMENTO.pdf |
| 16/06/2011 |
Ata |
ata de abertura do Pregão Eletrônico 017/2011. |
ATA DE ABERTURA.pdf |