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| 03/10/2011 |
Esclarecimento |
REFERENTE AO PREGÃO 135/2011
30/09/2011
PERGUNTA:
2.3 - A fitoteca automatizada deverá ser obrigatoriamente redundante. A redundância poderá ser obtida por fornecimento de equipamentos com braços robóticos duplicados, ou pelo fornecimento de dois equipamentos iguais com os recursos igualmente divididos entre eles.
Entendemos que, para a obtenção da redundância, caso fossem fornecidas 2 (duas) fitotecas com os recursos divididos entre elas, ou seja, se cada uma tivesse apenas 10 (dez) drives e 800 (oitocentos) slots, na verdade não haveria redundância pois a falha no braço robótico de qualquer um dos dois equipamentos implicaria na perda do acesso a metade dos dados. Desta forma, entendemos que, para a obtenção da redundância, deve ser fornecido 1 (um) equipamento com 20 (vinte) drives, 1.600 (mil e seiscentos) slots e braço robótico redundante, ou 2 (dois) equipamentos sem braço robótico redundante, cada um deles com 20 (vinte) drives e 1.600 (mil e seiscentos) slots.
Estamos corretos em nosso entendimento? Solicitamos uma confirmação de recebimento de nosso email. Muito Obrigado.
RESPOSTA:
Está correto o entendimento
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| 03/10/2011 |
Esclarecimento |
REFERENTE AO PREGÃO 135/2011
30/09/2011
Questionamento 01:
Dos Itens do Anexo II ¿ Especificações Técnicas:
¿ 4.4 - Deverá ser fornecido software que permita o gerenciamento da fitoteca automatizada por um ponto único. Caso o software de gerenciamento exija uma console dedicada, a mesma deverá ser ofertada pelo fabricante como item da solução.
¿ 05 - Console de gerenciamento da tape library - 5.1 - A console deverá ser fornecida com gabinete desktop.
¿ 06 ¿ DO SUPORTE TÉCNICO - 6.1 - Deverá ser fornecido software que permita o gerenciamento da fitoteca automatizada por um ponto único. Caso (grifo nosso) o Software de gerenciamento exija uma console dedicada, a mesma deverá ser ofertada pelo fabricante.
Nos Itens 4.4, 6.0 e 6.1, afirmam que caso o software de backup exija uma console dedicada, que a mesma deverá ser ofertada pelo fabricante como item da solução.
Já no item 5.50 e 5.1, obriga o fornecimento da console. Logo, os termos estão se contradizendo.
O equipamento que estamos ofertando, não necessita do console porque o gerenciamento da Tape Library é executada por interface WEB, entendemos dessa forma, que mesmo que não ofertemos a console de gerenciamento por não se fazer necessária, estaremos de pleno acordo com o edital, está correto nosso entendimento?
Resposta: Não há contradição entre os itens 4.4 ,5 e 6 do Anexo II. O item 4.4 aborda apenas a necessidade de software que permita o gerenciamento da fitoteca automatizada por um ponto único, e caso esse software exija uma console dedicada, esta deve ser ofertada pelo fabricante como item da solução, devendo atender às especificações do item 5. Portanto, a console de gerenciamento especificada no item 5 só deve ser ofertada caso o software de gerenciamento exija tal equipamento. O item 6.1 do Anexo II apenas reitera o que já foi especificado no item 4.4. No caso em pauta, como o equipamento ofertado possui gerenciamento por meio de interface WEB, não é necessário ofertar a console de gerenciamento descrita no item 5 do Anexo II.
Questionamento 02:
6.3 - A licitante vencedora será responsável pelo suporte da tecnologia implantada durante todo o período de garantia.
Somos revenda autorizada do fabricante do equipamento, logo, a garantia será prestada pelo próprio fabricante, compreendendo entretanto, toda a parte de instalação, configuração, ativação, integração, testes, atualizações, suporte técnico, manutenção corretiva e treinamento técnico, nesse caso a responsabilidade pelo suporte é o próprio fabricante e não a licitante consagrada vencedora do certame, está correto nosso entendimento?
Resposta: Errado. A responsabilidade pela prestação de todo o objeto previsto no edital é da própria licitante consagrada vencedora.
Questionamento 03:
6.4 - A licitante vencedora deverá emitir relatórios periódicos, até 05 (cinco) dias após cada incidente, durante o período de vigência de garantia.
Entendemos que, uma vez que a garantia será prestada pelo próprio fabricante, logo, os relatórios periódicos de igual forma serão emitidos pelo mesmo, está correto nosso entendimento?
Resposta: Errado. A responsabilidade pela prestação de todo o objeto previsto no edital é da própria licitante consagrada vencedora.
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| 04/10/2011 |
Esclarecimento |
REFERENTE AO PREGÃO 135/2011
04/10/2011
1. No edital e nos anexos não é informado que as licitantes também têm que fornecer os
cartuchos LTO4. Assim, entendemos que a Contratante já possui estes cartuchos e não será
necessário o fornecimento dos mesmos. Está correto o nosso entendimento? Caso o nosso
entendimento não esteja correto, favor nos informar quantos cartuchos deverão ser fornecidos.
Reposta: Não possuímos os cartuchos, e os mesmos só serão adquiridos após a aquisição da fitoteca automatizada, em outro processo licitatório.
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| 04/10/2011 |
Esclarecimento |
REFERENTE AO PREGÃO 135/2011
04/10/20111.
Conforme CLÁUSULA NONA ¿ DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO da MINUTA DO
CONTRATO não está claro como os itens devem ser faturados. Solicitamos a gentileza de que
o Órgão informe se os itens constantes nas notas fiscais do CONTRATADO deverão estar: 1)
conforme Empenho, ou 2) conforme Autorização de Fornecimento; ou 3) conforme a Proposta
Comercial do CONTRATADO, ou 4) conforme algum outro padrão exigido pelo Órgão
(exemplo: padrão BIRD). Caso seja conforme um padrão específico do Órgão, solicitamos a
gentileza de que o Órgão informe qual é esse padrão.
Resposta: Conforme a proposta.
2. Entendemos que se o licitante vencedor possuir matriz e filiais que compartilhem o mesmo
prefixo de CNPJ, ele poderá faturar alguns itens do objeto desde edital por uma destas
localidades (matriz ou filiais), e outros itens por outras destas localidades (matriz ou filiais), à
sua escolha, uma vez que todas estas localidades constituem uma única entidade, que é a
entidade participante do processo licitatório (representada pelo prefixo do CNPJ). Está correto
o nosso entendimento? Caso o entendimento não esteja correto, solicitamos a gentileza que
sejam informados quais os requisitos que permitirão ao licitante vencedor faturar por suas
diferentes localidades, e esclarecer se tais requisitos deverão ser cumpridos por ocasião da
entrega da proposta escrita ou por ocasião do efetivo faturamento.
inserção/remoção de cartuchos. Está correto o nosso entendimento?
Resposta: Sim
3. Para que possamos ter um entendimento melhor do ambiente, perguntamos:
a) Existem dois circuitos elétricos independentes para a instalação dos equipamentos?
Resposta: Sim.
b) Os circuitos elétricos já estão dimensionados para a nova carga?
Resposta:Sim.
c) Qual a tensão elétrica de operação no ambiente?
Resposta: 110V e 220V.
d) O ambiente físico permite a acomodação dos novos equipamentos sem necessidade de rearranjo físico dos equipamentos existentes?
Resposta: Sim.
e) A refrigeração do ambiente onde os equipamentos serão instalados, já está adequada para receber os novos equipamentos?
Resposta: Sim.
f) Conforme o item 1.11 do Anexo I ¿ Termo de Referência, os licitantes têm que fornecer, todos os manuais, cabos, conectores e demais acessórios para instalação e perfeito funcionamento dos equipamentos que a integram. Assim, entendemos que deverão ser ofertados para cada driver LTO exigido, 1 (um) cabo de fibra LC/LC multimodo de pelo menos 25 metros. Está correto o nosso entendimento? Caso nosso entendimento não esteja correto favor informar o tamanho dos cabos de fibra?
Resposta: Está correto o entendimento.
4. No Anexo I ¿ Termo de Referência é solicitado o seguinte: ¿2.3. A fitoteca automatizada deverá ser obrigatoriamente redundante. A redundância poderá ser obtida por fornecimento de equipamentos com braços robóticos duplicados, ou pelo fornecimento de dois equipamentos iguais com os recursos igualmente divididos entre eles.¿ Entendemos que a necessidade de braço robótico redundante exige que na falha de algum dos braços robóticos da fitoteca, o braço restante deverá suportar toda a capacidade do equipamento, atendendo a todos os slots de fita disponíveis. Está correto o nosso entendimento?
Resposta: Está correto o entendimento.
5. No Anexo 1 ¿ Termo de Referência, item 05 - Console de gerenciamento da tape library, informamos que o fabricante de nível mundial da solução que desejamos ofertar, possui uma console integrada a tape library com todos os requerimentos necessários para trabalhar em conjunto, sendo assim, para otimizar a solução dentro das características técnicas homologadas e requeridas pelos fabricantes e que darão a este órgão total gerência da solução ofertada, entendemos que também serão aceitas em substituição a console do item 5 e seus subitens. Nosso entendimento está correto?
Resposta: O item 5 do Anexo II especifica as características técnicas da console de gerenciamento quando o software de gerenciamento apontado no item 4.4 do Anexo II exija uma console dedicada. Quando o software de gerenciamento não exigir tal console, ou ainda, como no caso em pauta, quando o equipamento já possuir essa console integrada, não é necessário ofertar uma console separada.
6. No Anexo 1 ¿ Termo de Referência, no item 1.3 é solicitado que a solução possua um mínimo de 10 (dez) slots de import e export e seja expansível para no mínimo 20 (vinte) slots. Já no item 2.7 do próprio anexo é informado que a fitoteca deverá possuir no mínimo 20 slots ¿Mailbox¿. Entendemos que as licitantes devem ofertar um total de 20 slots para inserção/remoção de cartuchos. Está correto o nosso entendimento?
Resposta: Não. Deve ser ofertado no equipamento um total de, no mínimo, 10 (dez) slots para inserção/remoção de cartuchos, sendo expansível a, no mínimo, 20 (vinte) slots, conforme especificado no item 1.3 do Anexo II.
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| 26/10/2011 |
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| 17/11/2011 |
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