| Objeto |
Adoção de ações conjuntas pelos Partícipes visando à transmissão de sinais digitais da TV Senado, da TV de responsabilidade da ASSEMBLEIA, na localidade de Curitiba, UF de Paraná por intermédio do canal 20, correspondente à faixa de frequência de 506 a 512 MHz, consignado ao SENADO pelo Ministério das Comunicações (MCom), conforme Portaria MC nº 105 de 2 de março de 2012 publicada no DOU Nº 44, de 05/03/2012 Seção 1, p. 34 e 35 mediante a cessão de uma subcanalização, ou faixa de programação, do canal de TV Digital à ASSEMBLEIA; transmissões de TV e Rádio essas a serem realizadas a partir de Estação Radiodifusora do SENADO, parte integrante da Rede de Transmissão da TV Senado e da Rádio Senado, a ser instalada em Curitiba/PR. |