Objeto |
adoção de ações conjuntas pelos Participes visando à transmissão de sinais digitais da TV Senado, da TV de responsabilidade do TRIBUNAL, na localidade de Maceió, UF de Alagoas, por intermédio do canal 35, correspondente à faixa de frequência de 596 a 602 MHz, consignado ao SENADO pelo Ministério das Comunicações (MCom), conforme Portaria MC n° 105, de 2 de março de 2012, mediante a cessão de uma subcanallzação, ou faixa de programação, do canal de TV Digital ao TRIBUNAL; bem como a transmissão de Rádio FM, Rádio Senado, na mesma localidade, por meio da frequência 105,5 MHz, canal 288, igualmente consignada ao SENADO pelo MCom, conforme Portaria MC no 483, de 1 o de novembro de 2005; transmissões de TV e Rádio essas a serem realizadas a partir de Estaçio Radiodifusora do SENADO, parte integrante da Rede de Transmissão da TV Senado e da Rádio Senado, instalada em Maceió-AL. |