Objeto |
Adoção de ações conjuntas pelos Partícipes visando à transmissão de sinais digitais da TV Senado, da TV de responsabilidade do MUNICÍPIO, na localidade de Juazeiro do Norte, UF do Ceará, por intermédio do canal 20, correspondente à faixa de frequência de 506 a 512 MHz, consignado ao SENADO pelo Ministério das Comunicações (MCom), conforme Portaria MC nº 3.765, de 2 de agosto de 2018, mediante a cessão de uma subcanalização, ou faixa de programação, do canal de TV Digital ao MUNICÍPIO; bem como a transmissão de Rádio FM, Rádio Senado, na mesma localidade, oportunamente, mediante futura consignação; transmissões de TV e Rádio essas a serem realizadas a partir de Estação Radio difusora do SENADO, parte integrante da Rede de Transmissão da TV Senado e da Rádio Senado, instalada em Juazeiro do Norte – CE. |