Objeto |
Adoção de ações conjuntas pelos Partícipes visando à transmissão de sinais digitais da TV Senado e da TV de responsabilidade da ASSEMBLEIA, na localidade de Manaus, UF do Amazonas, por intermédio do canal 33 (virtual 6), correspondente à faixa de frequência de 716 a 722 MHz, consignado ao SENADO pelo Ministério das Comunicações (MCom), conforme Portaria MC nº 105/2012, mediante a cessão de uma subcanalização, ou faixa de programação, do canal de TV Digital à ASSEMBLEIA; bem como a transmissão de Rádio FM, Rádio Senado, na mesma localidade, por meio da frequência 295/106,9 MHz, igualmente consignada ao SENADO pelo MCom, conforme Portaria MC nº 482/2005; transmissões de TV e Rádio essas a serem realizadas a partir de Estação Radiodifusora do SENADO, parte integrante da Rede de Transmissão da TV
Senado e da Rádio Senado. |