Objeto |
Adoção de ações conjuntas pelos Partícipes visando à transmissão de sinais digitais da TV Senado, da TV de responsabilidade da CÂMARA MUNICIPAL, na localidade de São José, UF de Santa Catarina, por intermédio do canal 48D, correspondente à faixa de frequência de 674 a 680 MHz, consignado ao SENADO pelo Ministério das Comunicações (MCom), conforme Portaria MC nº 105, de 2 de março de 2012, publicada no DOU, de 05/03/2012, Seção 1, mediante a cessão de uma subcanalização, ou faixa de programação, do canal de TV Digital à CÂMARA MUNICIPAL; bem como a transmissão de Rádio FM, Rádio Senado, na mesma localidade, a ser definida; transmissões de TV e Rádio essas a serem realizadas a partir de Estação Radiodifusora do SENADO, parte integrante da Rede de Transmissão da TV Senado e da Rádio Senado, a ser instalada em São José – SC. |