Objeto |
Estabelecer cooperação técnica entre os PATROCINADORES, visando definir diretrizes, ações e responsabilidades pertinentes à supervisão e à fiscalização sistemática das atividades da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo (Funpresp-Exe), quanto à gestão do plano de benefícios previdenciários complementares, destinados aos servidores públicos federais titulares de cargo efetivo da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do Tribunal de Contas da União, e aos membros do Tribunal de Contas da União (Plano Legisprev), nos termos previstos no art. 20, §§ 1º e 2º, da Lei nº 12.618, de 30 de abril de 2012. |