Objeto |
Adoção de ações conjuntas pelos Partícipes visando à transmissão de sinais digitais da TV Senado, da TV de responsabilidade da ASSEMBLEIA (TV ALERJ), na localidade do Rio de Janeiro, UF de Rio de Janeiro, por intermédio do canal 15, correspondente à faixa de frequência de 476 a 482 MHz, consignado ao SENADO pelo Ministério das Comunicações (MCom), conforme Portaria MC nº 193, de 2 de abril de 2012, publicada no DOU Nº 65, de 03/04/2012, Seção 1, p. 150, mediante a cessão de uma subcanalização, ou faixa de programação, do canal de TV Digital à ASSEMBLEIA; bem como a transmissão de Rádio FM, Rádio Senado, na mesma localidade, por meio do canal 290, frequência 105,9 MHz, igualmente consignada ao SENADO pelo MCom, conforme Portaria MC nº 490, de 1º de novembro de 2005, publicada no DOU Nº 222, de 21/11/2005, Seção 1, p. 66; transmissões de TV e Rádio essas a serem realizadas a partir de Estação Radiodifusora do SENADO, parte integrante da Rede de Transmissão de TV e Rádio Senado instalada no Rio de Janeiro - RJ. |