Objeto |
Adoção de ações conjuntas pelos Partícipes visando á transmissão de sinais digitais da TV Senado, da TV de responsabilidade do TRIBUNAL, na localidade de Maceió, UF de Alagoas, por intermédio do canal 35, correspondente á faixa de frequência de 596 a 602 MHz, consignado ao SENADO pelo Ministério das Comunicações (MCom), mediante a cessão de uma subcanalização, ou faixa de programação, do canal de TV Digital ao TRIBUNAL; bem como a transmissão de Rádio FM, Rádio Senado, na mesma localidade, por meio da frequência 105,5 MHz, canal 288, consignada ao SENADO pelo MCom, transmissões de TV e Rádio essas a serem realizadas a partir de Estação Radiodifusora do SENADO, parte integrante da Rede de Transmissão da TV Senado e da Rádio Senado, instalada em Maceió-AL. |