Objeto |
O presente Acordo de Cooperação Técnica tem por objetivo a adoção de ações conjuntas pelos Partícipes visando à transmissão de sinais digitais da TV Senado, da TV de responsabilidade da ASSEMBLEIA, na localidade de Campo Grande, UF de Mato Grosso do Sul, por intermédio do canal 34, correspondente à faixa de frequência de 590 a 596 MHz, consignado ao SENADO pelo inistério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC), conforme Portaria MC nº 105, de 2 de março de 2012, publicada no DOU Nº 44, de 05/03/2012, Seção 1, p. 34-35, mediante a cessão de uma subcanalização, ou faixa de programação, do canal de TV Digital à ASSEMBLEIA; bem como a transmissão de Rádio FM, Rádio Senado, na mesma localidade, por meio da frequência 105,5 MHz, igualmente consignada ao SENADO pelo MCTIC, conforme Portaria MC nº 488, de 1º de novembro de 2005, publicada no DOU Nº 222, de 21/11/2005, Seção 1, p. 66; transmissões de TV e Rádio essas a serem realizadas a partir de Estação Radiodifusora do SENADO, parte integrante da Rede de Transmissão da TV Senado e da Rádio Senado, a ser instalada em Campo Grande/MS. |