Objeto |
Estabelecer parcerias entre o SENADO FEDERAL e a Assembleia Legislativa do Estado do Pará - ALEPA - visando a adoção de ações conjuntas para à transmissão de sinais digitais da TV SENADO e da TV Assembleia, na cidade de Belém - PA, por intermédio do canal 45, correspondente à faixa de frequência de 656 a 662 MHz, mediante a cessão de uma subcanalização ou faixa de programação, do canal de TV Digital à ALEPA, bem como a transmissão do sinal da Rádio SENADO FM, por meio da frequência 101,5MHz, transmissões a serem realizadas a partir da Estação Radiodifusora do Senado Federal, instalada na cidade de Belém - PA, durante o período de 60 (sessenta) meses consecutivos. |