Objeto |
Estabelecer parcerias entre o SENADO FEDERAL e a Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe - ALESE - visando a adoção de ações conjuntas para à transmissão de sinais digitais da TV SENADO e da TV Assembleia, na cidade de Aracaju - SE, por intermédio do canal 48, correspondente à faixa de frequência de 674 a 680 MHz, mediante a cessão de uma subcanalização ou faixa de programação, do canal de TV Digital à ALESE, bem como a transmissão do sinal da Rádio SENADO FM, por meio da frequência 103,9 MHz, transmissões a serem realizadas a partir da Estação Radiodifusora do Senado Federal, instalada na cidade de Aracaju - SE - durante o período de 60 (sessenta) meses consecutivos. |