Objeto |
Estabelecer a cooperação técnica entre o SENADO FEDERAL e o Tribunal Superior Eleitoral - TSE - com vistas a estabelecer meios de integração/disponibilização dos dados constantes do Banco dos Sistemas de Candidaturas do TSE para, a partir da atualização permanente do cadastro de todos os candidatos e eleitos aos cargos de vereador, deputado estadual, distrital, federal, prefeito, governador e senador, possibilitar a realização de eventuais pesquisas sobre a participação política feminina nas eleições nacionais. |