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Contratação direta de entidade educacional e de assistência social para o desenvolvimento de atividades que propiciem aos adolescentes formação técnico-profissional e aquisição de conhecimentos, habilidades e atitudes que estimulem e favoreçam a inserção, reinserção e manutenção de até 200 (duzentos) aprendizes, no sistema educacional e auxiliam a capacitação, visando o ingresso no mercado de trabalho, em atenção ao Programa Menor Aprendiz do SENADO FEDERAL, instituído pelo Ato da Comissão Diretora nº 2, de 2014.
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