Objeto: Possibilitar ao SENADO FEDERAL, sem que haja quaisquer ônus para o Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN-DF, acesso a 10 (dez) usuários/servidores, via WEB e Internet, às informações disponíveis sobre veículos e condutores, no Sistema DETRAN/DF, conforme método de acesso disponibilizado pela Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DIRTEC/DETRAN-DF, durante o período de 12 (doze) meses consecutivos.