Objeto: Proporcionar a CONVENENTE, mediante contribuição corrente do SENADO FEDERAL, recursos para aplicação em despesas de custeio e subvenções necessárias a manter contatos pessoais entre seus membros e os dos demais Parlamentos, a fim de incentivar, numa ação comum, a colaboração de todos os países, assim como no sentido de fortalecer e desenvolver as instituições democráticas, como de promover a paz e a cooperação entre os povos.