Detalhes de
Pagamentos - Acordo de Cooperação Técnica 10/2012
Objeto: Adotar ações conjuntas visando a transmissão dos sinais da TV Câmara e da TV Senado, no sistema de TV Digital em todo o país, por meio dos canais consignados para este fim a essas Casas Legislativas, em resolução padrão (Standard Definition), mediante a cessão, sem ônus, de uma subcanalização do canal digital, além dos recursos e dos equipamentos de transmissão local, reciprocamente, nas localidades em que se instalarem estações de radiodifusão digital, de cada Casa Legislativa.