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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJn/an/an/an/an/an/an/a
n/an/an/a
EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/a
n/an/a
AVULSO
Tipo
Emenda (122)
Avulso (32)
Artigo (17)
Sugestão (1)
Banco
expandANTE (8)
expandAVULSO (32)
expandEMEN (122)
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SGCO (1)
ANTE / PROJ
Fase
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Art
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expandX (1)
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA (37)
REJEITADA (33)
PREJUDICADA (22)
NÃO INFORMADO (18)
APROVADA (11)
Partido
PMDB (60)
PFL (22)
PT (8)
PTB (8)
PDC (6)
PCB (5)
PDT (4)
PL (4)
(3)
PDS (2)
PC DO B (1)
Uf
(3)
AL (1)
AP (1)
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CE (7)
ES (6)
GO (9)
MA (5)
MG (8)
PA (1)
PB (4)
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PR (8)
RJ (26)
RN (2)
RO (3)
RR (1)
RS (4)
SC (1)
SP (13)
TODOS
Date
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expand1988 (7)
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21Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01405 REJEITADA  
 Autor:  RONALDO ARAGÃO (PMDB/RO) 
 Texto:  Capítulo I: Artigo 12 Inciso V A constituição da família, pelo casamento ou união estável, baseada na igualdade moral, social e jurídica entre o homem e a mulher. 
 Parecer:  A proposta é passível de tratamento no Direito Privado, sendo dispensável o seu tratamento constitucional. Pela rejeição. 
22Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05593 PREJUDICADA  
 Autor:  HELIO ROSAS (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 12 do Projeto de Constituição item V, a seguinte alínea: "X - Terá a proteção do Estado a família constituída pelo casamento ou por união estável." 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda encontra-se contemplado, implícita ou explicitamente, em outros dispositivos do texto do Substi- tutivo. Pela prejudicialidade. 
23Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09288 REJEITADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Transforme-se o § 3o. do art. 416 em art. 417, dando-se-lhe a seguinte redação: "Art. 417. Para efeito de proteção do Estado e obtenção de benefícios do empregador, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar. § 1o. A comprovação de união estável é feita mediante declaração escrita conjunta do casal, independente do tempo de duração." Em consequência do proposto, transforme-se o § 4o. do art. 416 em § 3o., o § 5o. em art. 418, o § 6o. em parágrafo único do art. 418 e renumerem- se os demais artigos do Capítulo VII. 
 Parecer:  Somos pela rejeição da emenda, porquanto a matéria de que trata é pertinente à legislação ordinária. 
24Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00450 EM ANALISE  
 Autor:  ROBERTO AUGUSTO (PTB/RJ) 
 Texto:  é 3o. - Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento. 
25Tipo:  SugestãoAdicionar
 Título:  SUGESTÃO:09385 DT REC:06/05/87  
 Autor:  ROSE DE FREITAS (PMDB/ES) 
 Texto:  SUGERE SEJA ASSEGURADA PELO ESTADO PROTEÇÃO À FAMÍLIA DE UNIÃO ESTÁVEL, E A IGUALDADE DE DIREITOS AOS FILHOS NASCIDOS DENTRO OU FORA DO CASAMENTO. 
 Indexação:  FAMILIA CASAMENTO 
26Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00061 PREJUDICADA  
 Autor:  SOTERO CUNHA (PDC/RJ) 
 Texto:  Anteprojeto "Da família, do Menor e do Idoso". Dê-se ao § 3o. do Art. 1o. a seguinte redação: "Entende-se por instituição, para efeito de proteção do Estado, a união estável entre o homem e a mulher e seus filhos, juntos ou separadamente, como entidade familiar; 
 Parecer:  Somos pela prejudicialidade, tendo em vista que os textos das Emendas nos. 90 e 141 tratam da mesma matéria e de forma mais satisfatória. Com efeito, a expressão "juntos ou separadamente" é desnecessária, pois o texto do anteprojeto não é restritivo, possibilitando uma adequada regulação da ma téria em lei. 
27Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00090 APROVADA  
 Autor:  NELSON AGUIAR (PMDB/ES) 
 Texto:  Altere-se a redação do parágrafo terceiro do art. 1o.: "§ 3o. Entende-se por entidade familiar, para efeito de proteção do Estado, a união estável entre o homem, a mulher e seus dependentes." 
 Parecer:  Somos pela aprovação. A expressão aditada ao texto do parágrafo torna mais clara a redação e amplia conveniente- mente o conceito de entidade familiar. 
28Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00272 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SOTERO CUNHA (PDC/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se ao Anteprojeto aprovado pela Subcomissão da Família, do Menor e do Idoso o seguinte artigo: "Art. - Entende-se por instituição, para efeito de proteção do Estado, a união estável entre o homem e a mulher, e seus filhos, juntos ou separadamente, como entidade familiar". 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. Adotada nova redação que contempla o mérito da emenda. 
29Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00272 REJEITADA  
 Autor:  MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) 
 Texto:  Do item V do art. 3o. retire-se a expressão: "Ou por União Estavel", e acrescente-se Direitos. O texto definitivo ficará assim redigido: V - A Constituição de família, pelo casamento, baseada na igualdade de direitos entre o homem e a mulher". 
 Parecer:  A Emenda reflete objetivo frontalmente contrário à orientação dos dispositivos consagrados no Substitutivo. Rejeitada. 
30Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00729 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ERVIN BONKOSKI (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao Art. 13, item V: "Art. 13 - .................................. V - A constituição da família, pelo casamento, baseada na igualdade entre o home e a mulher, considerando-se a união estável como entidade familiar para efeito de proteção do estado"" 
31Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01942 NÃO INFORMADO  
 Autor:  AROLDE DE OLIVEIRA (PFL/RJ) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo emendado: Art. 13, item V. O intem V do artigo 13 do anteporjeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: V - A constituição da família pelo casamento ou por união estável entre o homem e a mulher, baseada na igualdade. 
32Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04654 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ LINS (PFL/CE) 
 Texto:  Emenda Moficativa Dispositivo emendado: Artigo 13, inciso V. O inciso V do Artigo 13 do anteprojeto, passa ter a seguinte redação: Art. 13 - ............................... V - A constituição da família, pelo casamento ou por união estável entre o homem e a mulher. 
33Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00668 PREJUDICADA  
 Autor:  ERVIN BONKOSKI (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao Art. 12, item V: "Art. 12 - .................................. V - A constituição da família, pelo casamento, baseada na igualdade entre o homem e a mulher, considerando-se à união estável como entidade familiar para efeito de proteção do estado" 
 Parecer:  A matéria em foco mereceu dos Constituintes empenhados na presente fase de elaboração da nova Carta atenção muito especial, e acreditamos que ao tema foi dado o tratamento condizente com a sua importância. Pela prejudicialidade. 
34Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01828 PREJUDICADA  
 Autor:  AROLDE DE OLIVEIRA (PFL/RJ) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 12, item V. O intem V do artigo 12 do anteporjeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: V - A constituição da família pelo casamento ou por união estável entre o homem e a mulher, baseada na igualdade. 
 Parecer:  Cuida-se de matéria que deve ser tratada em capítulo próprio e afastada a minudência. 
35Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04311 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ LINS (PFL/CE) 
 Texto:  Emenda Moficativa Dispositivo emendado: Artigo 12, inciso V. O inciso V do Artigo 12 do Projeto, passa ter a seguinte redação: Art. 12 - ............................... V - A constituição da família, pelo casamento ou por união estável entre o homem e a mulher. 
 Parecer:  Adotamos para o art. 12 solução globalmente diversa da proposta nesta Emenda. Pela prejudicialidade. 
36Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05357 PREJUDICADA  
 Autor:  VINGT ROSADO (PMDB/RN) 
 Texto:  O item V do art. 12 passa a ter a seguinte redação: "Art. 12. .................................. V - A Constituição da família pelo casamento, considerando-se a união estável como entidade familiar para efeito de proteção do estado." 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda é tratado de forma mais abrangente pela redação oferecida ao dispositivo no Projeto de Cons- tituição. Pela prejudicialidade. 
37Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05737 PREJUDICADA  
 Autor:  AROLDE DE OLIVEIRA (PFL/RJ) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 12, item V. O item V do artigo 12 do Projeto de Constituição passa ter a seguinte redação: V - A constituição da família pelo casamento ou por união estável entre o homem e a mulher, baseada na igualdade. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda encontra-se contemplado, implícita ou explicitamente, em outros dispositivos do texto do Substi- tutivo. Pela prejudicialidade. 
38Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06649 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) 
 Texto:  Modifica a redação do § 3o. do Art. 416, que fica, então: § 3o. - São reconhecidas, para todos os efeitos legais, a sociedade conjugal e a família constituídas pela união estável entre o homem e a mulher, cabendo à lei facilitar sua conversão em casamento. 
 Parecer:  Somos pela rejeição da emenda, porquanto é pelo casamen- to civil que se definem determinados efeitos jurídicos neces- sários à constituição da sociedade conjugal. 
39Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11358 PREJUDICADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ART: 12, V Dê-se ao inciso V do artigo 12 do Projeto de Constituição a seguinte redação: Art. 12 - .................................. V - A constituição de família, pelo casamento ou união estável entre homem e mulher, baseada na igualdade entre os sexos. 
 Parecer:  A matéria em foco mereceu dos Constituintes empenhados na presente fase de elaboração da nova Carta atenção muito especial, e acreditamos que ao tema foi dado o tratamento condizente com a sua importância. Pela prejudicialidade. 
40Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11754 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SARNEY FILHO (PFL/MA) 
 Texto:  - Dar a seguinte redação ao Art. 416 do Projeto de Constituição: "Art. 416 - A família, base da sociedade, constituída pelo casamento, por união estável ou por entidade familiar, formada por qualquer um dos pais ou responsável legal e seus dependentes, consaguíneos ou não, tem direito a proteção do Estado e demais instituições. § 1o. - O casamento civil, no seu processo de habilitação e celebração, será gratuito. § 2o. - O casamento religioso terá efeito civil, nos termos da lei. § 3o. - A lei facilitará a conversão da união estável em casamento. § 4o. - O casamento pode ser dissolvido nos casos expressos em lei, desde que haja prévia separação judicial por mais de dois anos, ou comprovada separação de fato por mais de quatro anos. § 5o. - A lei não limitará o número de dissoluções da sociedade conjugal". 
 Parecer:  Acolhemos as sugestões relativas aos dispositivos que tratam da proteção da família, do casamento civíl e religioso e da possibilidade de dissolução da sociedade conjugal. 
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