| ANTE / PROJEMENTODOS | | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01405 REJEITADA  | | | | Autor: | RONALDO ARAGÃO (PMDB/RO) | | | | Texto: | Capítulo I:
Artigo 12
Inciso V
A constituição da família, pelo casamento ou
união estável, baseada na igualdade moral, social
e jurídica entre o homem e a mulher. | | | | Parecer: | A proposta é passível de tratamento no Direito Privado,
sendo dispensável o seu tratamento constitucional.
Pela rejeição. | |
| 22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05593 PREJUDICADA  | | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 12 do Projeto de
Constituição item V, a seguinte alínea:
"X - Terá a proteção do Estado a família
constituída pelo casamento ou por união estável." | | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda encontra-se contemplado, implícita
ou explicitamente, em outros dispositivos do texto do Substi-
tutivo.
Pela prejudicialidade. | |
| 23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09288 REJEITADA  | | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | | Texto: | Transforme-se o § 3o. do art. 416 em art.
417, dando-se-lhe a seguinte redação:
"Art. 417. Para efeito de proteção do Estado
e obtenção de benefícios do empregador, é
reconhecida a união estável entre o homem e a
mulher como entidade familiar.
§ 1o. A comprovação de união estável é feita
mediante declaração escrita conjunta do casal,
independente do tempo de duração."
Em consequência do proposto, transforme-se o
§ 4o. do art. 416 em § 3o., o § 5o. em art. 418, o
§ 6o. em parágrafo único do art. 418 e renumerem-
se os demais artigos do Capítulo VII. | | | | Parecer: | Somos pela rejeição da emenda, porquanto a matéria de
que trata é pertinente à legislação ordinária. | |
| 24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00450 EM ANALISE  | | | | Autor: | ROBERTO AUGUSTO (PTB/RJ) | | | | Texto: | é 3o. - Para efeito da proteção do Estado, é
reconhecida a união estável entre o homem e a
mulher como entidade familiar, devendo a lei
facilitar sua conversão em casamento. | |
| 25 | Tipo: | Sugestão | | Adicionar | | | Título: | SUGESTÃO:09385 DT REC:06/05/87  | | | | Autor: | ROSE DE FREITAS (PMDB/ES) | | | | Texto: | SUGERE SEJA ASSEGURADA PELO ESTADO PROTEÇÃO À FAMÍLIA DE UNIÃO
ESTÁVEL, E A IGUALDADE DE DIREITOS AOS FILHOS NASCIDOS DENTRO OU
FORA DO CASAMENTO. | | | | Indexação: | FAMILIA
CASAMENTO | |
| 26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00061 PREJUDICADA  | | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | | Texto: | Anteprojeto "Da família, do Menor e do
Idoso".
Dê-se ao § 3o. do Art. 1o. a seguinte
redação:
"Entende-se por instituição, para efeito de
proteção do Estado, a união estável entre o homem
e a mulher e seus filhos, juntos ou separadamente,
como entidade familiar; | | | | Parecer: | Somos pela prejudicialidade, tendo em vista que os
textos das Emendas nos. 90 e 141 tratam da mesma matéria e de
forma mais satisfatória. Com efeito, a expressão "juntos ou
separadamente" é desnecessária, pois o texto do anteprojeto
não é restritivo, possibilitando uma adequada regulação da ma
téria em lei. | |
| 27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00090 APROVADA  | | | | Autor: | NELSON AGUIAR (PMDB/ES) | | | | Texto: | Altere-se a redação do parágrafo terceiro do
art. 1o.:
"§ 3o. Entende-se por entidade familiar, para
efeito de proteção do Estado, a união estável
entre o homem, a mulher e seus dependentes." | | | | Parecer: | Somos pela aprovação. A expressão aditada ao texto
do parágrafo torna mais clara a redação e amplia conveniente-
mente o conceito de entidade familiar. | |
| 28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00272 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Anteprojeto aprovado pela
Subcomissão da Família, do Menor e do Idoso o
seguinte artigo:
"Art. - Entende-se por instituição, para
efeito de proteção do Estado, a união estável
entre o homem e a mulher, e seus filhos, juntos ou
separadamente, como entidade familiar". | | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. Adotada nova redação que contempla o
mérito da emenda. | |
| 29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00272 REJEITADA  | | | | Autor: | MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) | | | | Texto: | Do item V do art. 3o. retire-se a expressão:
"Ou por União Estavel", e acrescente-se
Direitos.
O texto definitivo ficará assim redigido:
V - A Constituição de família, pelo
casamento, baseada na igualdade de direitos entre
o homem e a mulher". | | | | Parecer: | A Emenda reflete objetivo frontalmente contrário à orientação
dos dispositivos consagrados no Substitutivo.
Rejeitada. | |
| 30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00729 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | ERVIN BONKOSKI (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao Art. 13, item V:
"Art. 13 - ..................................
V - A constituição da família, pelo
casamento, baseada na igualdade entre o home e a
mulher, considerando-se a união estável como
entidade familiar para efeito de proteção do
estado"" | |
| 31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01942 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | AROLDE DE OLIVEIRA (PFL/RJ) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo emendado: Art. 13, item V.
O intem V do artigo 13 do anteporjeto de
Constituição passa a ter a seguinte redação:
V - A constituição da família pelo casamento
ou por união estável entre o homem e a mulher,
baseada na igualdade. | |
| 32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04654 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | | Texto: | Emenda Moficativa
Dispositivo emendado: Artigo 13, inciso V.
O inciso V do Artigo 13 do anteprojeto, passa
ter a seguinte redação:
Art. 13 - ...............................
V - A constituição da família, pelo casamento
ou por união estável entre o homem e a mulher. | |
| 33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00668 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ERVIN BONKOSKI (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao Art. 12, item V:
"Art. 12 - ..................................
V - A constituição da família, pelo
casamento, baseada na igualdade entre o homem e a
mulher, considerando-se à união estável como
entidade familiar para efeito de proteção do
estado" | | | | Parecer: | A matéria em foco mereceu dos Constituintes empenhados
na presente fase de elaboração da nova Carta atenção muito
especial, e acreditamos que ao tema foi dado o tratamento
condizente com a sua importância. Pela prejudicialidade. | |
| 34 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01828 PREJUDICADA  | | | | Autor: | AROLDE DE OLIVEIRA (PFL/RJ) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 12, item V.
O intem V do artigo 12 do anteporjeto de
Constituição passa a ter a seguinte redação:
V - A constituição da família pelo casamento
ou por união estável entre o homem e a mulher,
baseada na igualdade. | | | | Parecer: | Cuida-se de matéria que deve ser tratada em capítulo próprio
e afastada a minudência. | |
| 35 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04311 PREJUDICADA  | | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | | Texto: | Emenda Moficativa
Dispositivo emendado: Artigo 12, inciso V.
O inciso V do Artigo 12 do Projeto, passa ter
a seguinte redação:
Art. 12 - ...............................
V - A constituição da família, pelo casamento
ou por união estável entre o homem e a mulher. | | | | Parecer: | Adotamos para o art. 12 solução globalmente diversa da
proposta nesta Emenda.
Pela prejudicialidade. | |
| 36 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05357 PREJUDICADA  | | | | Autor: | VINGT ROSADO (PMDB/RN) | | | | Texto: | O item V do art. 12 passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 12. ..................................
V - A Constituição da família pelo casamento,
considerando-se a união estável como entidade
familiar para efeito de proteção do estado." | | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda é tratado de forma mais abrangente
pela redação oferecida ao dispositivo no Projeto de Cons-
tituição.
Pela prejudicialidade. | |
| 37 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05737 PREJUDICADA  | | | | Autor: | AROLDE DE OLIVEIRA (PFL/RJ) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 12, item V.
O item V do artigo 12 do Projeto de
Constituição passa ter a seguinte redação:
V - A constituição da família pelo casamento
ou por união estável entre o homem e a mulher,
baseada na igualdade. | | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda encontra-se contemplado, implícita
ou explicitamente, em outros dispositivos do texto do Substi-
tutivo.
Pela prejudicialidade. | |
| 38 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06649 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | | Texto: | Modifica a redação do § 3o. do Art. 416, que
fica, então:
§ 3o. - São reconhecidas, para todos os
efeitos legais, a sociedade conjugal e a família
constituídas pela união estável entre o homem e a
mulher, cabendo à lei facilitar sua conversão em
casamento. | | | | Parecer: | Somos pela rejeição da emenda, porquanto é pelo casamen-
to civil que se definem determinados efeitos jurídicos neces-
sários à constituição da sociedade conjugal. | |
| 39 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11358 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ART: 12, V
Dê-se ao inciso V do artigo 12 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
Art. 12 - ..................................
V - A constituição de família, pelo casamento
ou união estável entre homem e mulher, baseada na
igualdade entre os sexos. | | | | Parecer: | A matéria em foco mereceu dos Constituintes empenhados
na presente fase de elaboração da nova Carta atenção muito
especial, e acreditamos que ao tema foi dado o tratamento
condizente com a sua importância. Pela prejudicialidade. | |
| 40 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11754 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | SARNEY FILHO (PFL/MA) | | | | Texto: | - Dar a seguinte redação ao Art. 416 do
Projeto de Constituição:
"Art. 416 - A família, base da sociedade,
constituída pelo casamento, por união estável ou
por entidade familiar, formada por qualquer um dos
pais ou responsável legal e seus dependentes,
consaguíneos ou não, tem direito a proteção do
Estado e demais instituições.
§ 1o. - O casamento civil, no seu processo de
habilitação e celebração, será gratuito.
§ 2o. - O casamento religioso terá efeito
civil, nos termos da lei.
§ 3o. - A lei facilitará a conversão da união
estável em casamento.
§ 4o. - O casamento pode ser dissolvido nos
casos expressos em lei, desde que haja prévia
separação judicial por mais de dois anos, ou
comprovada separação de fato por mais de quatro
anos.
§ 5o. - A lei não limitará o número de
dissoluções da sociedade conjugal". | | | | Parecer: | Acolhemos as sugestões relativas aos dispositivos que
tratam da proteção da família, do casamento civíl e religioso
e da possibilidade de dissolução da sociedade conjugal. | |
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