| ANTE / PROJEMENTODOS | | 121 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17515 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | | Texto: | Emenda Aditiva.
Dispositivo Emendado: Artigo 381.
Acrescentar ao artigo 381, do PROJETO DE
CONSTITUIÇÃO, os seguintes parágrafos:
Art. 381 - ..................................
§ 1o. - O sistema de bolsas de estudo não
caracteriza repasse de verbas públicas para
entidades privadas de ensino.
§ 2o. - O valor das bolsas terá, como
parâmetro, o custo de ensino de igual nível de
qualidade oferecido em estabelecimento congênere. | | | | Parecer: | Segundo a tradição do Direito brasileiro, a Emenda em causa
trata de matéria infraconstitucional, merecendo ser conside-
rada quando se tratar da legislação complementar e ordinária. | |
| 122 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18394 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Acrescer ao art. 381 os seguintes parágrafos
1o. e 2o:
"§ 1o. O sistema de bolsas de estudo não
caracteriza repasse de verbas públicas para
entidades privadas de ensino."
"§ 2o. O valor das bolsas terá, como
parâmetro, o custo de ensino de igual nível de
qualidade oferecido em estabelecimento estatal
congênere." | | | | Parecer: | Segundo a tradição do Direito brasileiro, a Emenda em causa
trata de matéria infraconstitucional, merecendo ser conside-
rada quando se tratar da legislação complementar e ordinária. | |
| 123 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19656 REJEITADA  | | | | Autor: | SERGIO NAYA (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
TÍTULO IX
DA ORDEM SOCIAL
CAPÍTULO III
DA EDUCAÇÃO E CULTURA
Acrescer ao art. 381 os seguintes parágrafos
1o. e 2o.:
"§ 1o. - O sistema de bolsas de estudo não
caracteriza repasse de verbas públicas para
entidades privadas de ensino".
"§ 2o. - O valor das bolsas terá, como
parâmetro, o custo de ensino de igual nível de
qualidade oferecido em estabelecimento estatal
congênere". | | | | Parecer: | Segundo a tradição do Direito brasileiro, a Emenda em causa
trata de matéria infraconstitucional, merecendo ser conside-
rada quando se tratar da legislação complementar e ordinária. | |
| 124 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22800 REJEITADA  | | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | | Texto: | Acrescentem-se 2 (dois) parágrafos ao Artigo
280, do Projeto de Constituição, da Comissão de
Sistematização:
"Art. 280
§ 1o. - O sistema de bolsas de estudo não
caracteriza repasse de verbas públicas para
entidades privadas de ensino."
§ 2o. - O valor das bolsas terá, como
parâmetro, o custo de ensino de igual nível de
qualidade oferecido em estabelecimentos estatais
congêneres." | | | | Parecer: | Segundo a tradição do Direito brasileiro, a Emenda em
causa trata de matéria infraconstitucional, merecendo ser
considerada quando se tratar da legislação complementar e
ordinária.
Pela rejeição. | |
| 125 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00280 REJEITADA  | | | | Autor: | FERES NADER (PTB/RJ) | | | | Texto: | TÍTULO VIII
DA ORDEM SOCIAL
DA EDUCAÇÃO DA CULTURA E DO DESPORTO
Art. 216, § 1o.
Suprimir no § 1o. do art. 216 as expressões:
"para o ensino fundamental e médio" e "quando
houver falta de vagas e cursos regulares da rede
pública na localidade da residência do educando,
ficando o poder público obrigado a investir
prioritariamente na expansão de sua rede na
localidade". | | | | Parecer: | O autor pretende suprimir parte do § 1o. do art. 216,
no que concerne à destinação de bolsas de estudo.
A matéria foi amplamente discutida durante os trabalhos
da Assembléia Nacional Constituinte, prevalecendo a redação
que ora se encontra no texto.
Pela rejeição. | |
| 126 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00678 REJEITADA  | | | | Autor: | BEZERRA DE MELO (PMDB/CE) | | | | Texto: | Suprima-se, no artigo 216, § 1o., a
expressão "para o ensino fundamental e médio"". | | | | Parecer: | O autor pretende suprimir parte do § 1o. do art. 216,
no que concerne à destinação de bolsas de estudo.
A matéria foi amplamente discutida durante os trabalhos
da Assembléia Nacional Constituinte, prevalecendo a redação
que ora se encontra no texto.
Pela rejeição. | |
| 127 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01676 REJEITADA  | | | | Autor: | NELSON AGUIAR (PDT/ES) | | | | Texto: | Suprima-se no § 1o. do inciso II do art. 216
a palavra "fundamental". | | | | Parecer: | O autor pretende suprimir parte do § 1o. do art. 216,
no que concerne à destinação de bolsas de estudo.
A matéria foi amplamente discutida durante os trabalhos
da Assembléia Nacional Constituinte, prevalecendo a redação
que ora se encontra no texto.
Pela rejeição. | |
| 128 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00189 REJEITADA  | | | | Autor: | CARLOS CARDINAL (PDT/RS) | | | | Texto: | Modifica-se o inciso IV do art. 3o.
"Inciso IV - Garantia de auxílio suplementar
através de bolsa de estudos, a estudantes
matriculados na rede oficial pública, quando a
simples gratuidade não permitir que continue seu
aprendizado." | | | | Parecer: | O auxílio suplementar se refere à gratuidade ativa da escolar
idade. Quando a simples escola gratuita não for suficiente pa
ra garantir condições de acesso e permanência da mesma, o Po-
der Público deverá propriciar outras condições, como merenda,
material escolar, uniforme, transporte e outras condições.
Pelo não acolhimento. | |
| 129 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00180 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. 2o.. do Capítulo I, do
Anteprojeto da Subcomissão de Educação, Cultura e
Esportes o seguinte item VII, reordenando-se os
demais e modificando-se, em decorrência, a redação
do § 1o. do Art. 11, na forma abaixo indicada:
"Art. 2o. ..................................
VII - concessão de bolsas de estudo para
alunos de todos os níveis de ensino em escolas
privadas e comunitárias, os quais provarem
insuficiência de renda própria ou familiar;"
Art. 1 ......................................
§ 1o. - Para efeito do cumprimento do
disposto no caput deste artigo, serão considerados
os programas de educação pré-escolar e de ensino,
excluído o auxílio suplementar aos educandos e os
recursos destinados à concessão de bolsas de
estudo, para os quais os orçamentos da União, dos
Estados e dos Municípios devem conferir
prioridade." | | | | Parecer: | Tendo em vista o papel reservado à escola pública no papel de
democratização educacional, o Substitutivo prevê a possibi-
lidade de transferência de recursos públicos para as escolas
filantrópicas, comunitárias e confessionais, observadas cer-
tas condições. | |
| 130 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00256 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | | Texto: | Substituir o § 2o. do art. 16 do Anteprojeto
da Subcomissão da Educação, Cultura e Esporte,
pelo seguinte:
"§ 2o. - A empresa que mativer escolas ou
bolsas de estudo para empregados e filhos de
empregados poderá descontar essa despesa do
recolhimento do salário-educação". | | | | Parecer: | O Substitutivo preserva a opção de a empresa manter escolas
ou contribuir com o salário-educação.
Aprovada parcialmente. | |
| 131 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00282 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) | | | | Texto: | Capítulo I
Da Educação, Cultura e Esportes
Emenda aditiva ao Anteprojeto
Acrescente-se ao art. 7o. do Anteprojeto o
seguinte parágrafo:
"Parágrafo único : Não se considera repasse
de verbas públicas a concessão de bolsas de
estudo, de valor igual ao custo-aluno em
estabelecimento oficial congênere." | | | | Parecer: | Conforme observado anteriormente, o Substitutivo só permite
a transferência de recursos públicos para escolas confessio-
nais, comunitárias e filantrópicas , observados certos requi-
sitos, o que, em parte, coincide com o elevado propósito do
Autor. | |
| 132 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00321 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JALLES FONTOURA (PFL/GO) | | | | Texto: | Substituir o § 2o. do artigo 16, pelo
seguinte:
"§ 2o. - A empresa que mantiver escolas ou
bolsas de estudos para empregados e filhos de
empregados poderá abater essa despesa do
recolhimento do salário - educação." | | | | Parecer: | O Substitutivo faculta à empresa que mantiver escolas abater
a respectiva despesa do recolhimento do salário-educação.
Aprovada parcialmente. | |
| 133 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00326 REJEITADA  | | | | Autor: | JALLES FONTOURA (PFL/GO) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 7o. do anteprojeto o
seguinte parágrafo:
"Parágrafo único - Não se considera repasse
de verbas públicas a concessão de bolsas de
estudo, de valor igual ao custo-aluno em
estabelecimento oficial congênere". | | | | Parecer: | O texto do Anteprojeto, no art. 11, assegura a exclusividade
das verbas para as escolas públicas, não permitindo a compra
de vagas, nas escolas privadas, pelo Estado. Pela rejeição. | |
| 134 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00330 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ALBANO FRANCO (PMDB/SE) | | | | Texto: | Substitua-se o § 2o. do artigo 16, do
Anteprojeto aprovado pela Subcomissão da Educação,
Cultura e Esportes, pelo seguinte:
" § 2o. - A Empresa que mantiver escolas ou
bolsas de estudo para empregados e filhos de
empregados, poderá descontar essa despesa, do
salário-educação." | | | | Parecer: | Foi acolhida a opção de a empresa manter suas próprias esco-
las ou contribuir com o salário-educação.
Aprovada parcialmente. | |
| 135 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00336 REJEITADA  | | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | | Texto: | Capítulo I - Acrescente-se ao art. 7o. do
anteprojeto o seguinte parágrafo:
"Parágrafo único. Não se considera repasse de
verbas públicas a concessão de bolsas de estudo,
de valor igual ao custo-aluno em estabelecimento
oficial congênere." | | | | Parecer: | O Anteprojeto assegura a exclusividade das verbas públicas
para as escolas públicas, vedando a possibilidade de compra
de vagas, pelo Estado, nas escolas privadas. Pela rejeição. | |
| 136 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00344 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | | Texto: | Capítulo I - Substituir o § 2o. do art. 16
pelo seguinte:
"§ 2o. - A empresa que mantiver escolas ou
bolsas de estudo para empregados e filhos de
empregados poderá descontar essa despesa do
recolhimento do salário-educação." | | | | Parecer: | Foi acolhida a disposição pela qual a empresa poderá descon-
tar as despesas com suas escolas da contribuição do salá-
rio-educação.
Aprovada parcialmente. | |
| 137 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00348 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | | Texto: | Incluir item VII ao artigo 3o. ou onde
couber.
VII - Instituir um sistema de amparo ao
estudante, que lhe propiciará serviços de saúde,
bolsas de estudos e manutenção, mantido com
recursos da União, dos Estados, dos Municípios, na
forma da lei. | | | | Parecer: | O conteúdo da proposição, em sua essência, já foi acolhido no
Anteprojeto. Pelo acolhimento parcial. | |
| 138 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00405 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | | Texto: | Substitua-se o § 2o. do art. 16 do
anteprojeto da Subcomissão da Educação, Cultura e
Esportes, pelo seguinte:
§ 2o. - A emenda que mantiver escolas ou
bolsas de estudo para empregados e filhos de
empregados poderá descontar essa despesa do
recolhimento do salário-educação. | | | | Parecer: | O texto do anteprojeto garante a exclusividade das verbas pú-
blicas para as escolas públicas e, em casos especiais, para
as escolas comunitárias, filantrópicas ou confessionais, nos
termos do Art. 11 e seus parágrafos. Acolhida parcialmente. | |
| 139 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00407 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 7o. do anteprojeto da
Subcomissão da Educação, Cultura e Esportes, o
seguinte parágrafo:
Parágrafo único - Não se considera repasse de
verbas públicas a concessão de bolsas de estudo,
de valor até o custo-aluno em estabelecimento
oficial congênere. | | | | Parecer: | O anteprojeto assegura a exclusividade das verbas públicas
para as escolas públicas e, em casos especiais, para as esco-
las comunitárias, filantrópicas ou confessionais, nos termos
do Art. 11 e seus parágrafos. Aprovada parcialmente. | |
| 140 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00468 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Anteprojeto
Acrescente-se ao art. 7o. do Anteprojeto o
seguinte parágrafo:
"Parágrafo único - Não se considera repasse
de verbas públicas a concessão de bolsas de
estudo, de valor igual ao custo-aluno em
estabelecimento oficial congênere." | | | | Parecer: | O Art. 11 do Anteprojeto assegura a exclusividade das verbas
públicas para as escolas públicas, admitindo-se, porém, sem
maiores detalhes, as exceções compreendidas nos parágrafos
do Artigo 11. Aprovada parcialemente. | |
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