ANTE / PROJEMENUf | • | AC |
(193)
| | • | AL |
(105)
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(265)
| | • | AP |
(95)
| | • | BA |
(720)
| | • | CE |
(347)
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(355)
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(551)
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(658)
| | • | MA |
(170)
| | • | MG |
(1106)
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(211)
| | • | MT |
(168)
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(327)
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(322)
| | • | PE |
(1103)
| | • | PI |
(301)
| | • | PR |
(854)
| | • | RJ |
(1711)
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(123)
| | • | RO |
(92)
| | • | RR |
(118)
| | • | RS |
(1270)
| | • | SC |
(649)
| | • | SE |
(157)
| | • | SP |
(2349)
|
TODOS | | 10681 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31489 REJEITADA  | | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Dê-se oa Art. 146, do Substitutivo do relator
a seguinte redação:
Art. 146 Os serviços notariais e
registrariais serão exercidos pelo poder público.
§ 1o. - Lei Complementar regulará as
atividades dos serventuários.
§ 2o. - O ingresso na atividade de
serventuário, será obrigatoriamente, por concurso
público de provas e títulos. | | | | Parecer: | A emenda visa a tornar públicos os serviços notariais e
registrais. Alega o douto Constituinte no seu arrazoado que
tais serviços, como ocorre atualmente, constituem fonte de
enriquecimento rápido para os seus titulares.
São deveras louváveis as razões do propositor, até por-
que se trata de serviços essenciais que a nenhum de nós é da-
do fugir. Justo, portanto, que fossem prestados pelo Estado.
No entretanto tal opinião não condiz com a sistemática geral
adotada pela Comissão de Sistematização. Assim, somos pela
rejeição. | |
| 10682 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31490 APROVADA  | | | | Autor: | HUMBERTO SOUTO (PFL/MG) | | | | Texto: | Emenda ao § 1o. do Art. 248
Acrescente-se ao § 1o. do art. 248, a
expressão: Assim como o processo administrativo
referente ao artigo 247 e comprovante do destaque
ou empenho dos recursos, previstos no § 2o. do
artigo 246.
Artigo 248:
§ 1o. - Na petição, instruída com
comprovantes do Depósito do Valor da Terra em
títulos e o das benfeitorias em dinheiro, assim
como o processo administrativo referente ao artigo
247 e o comprovante do destaque ou empenho dos
recursos previstos no § 2o. do artigo 246, a
autora requererá sejam ordenadas, a seu favor, a
imissão na posse do imóvel e o registro deste na
matrícula competente. | | | | Parecer: | Pela aprovação parcial nos termos do Substitutivo. | |
| 10683 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31491 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | HUMBERTO SOUTO (PFL/MG) | | | | Texto: | Emenda ao § 2o. do Art. 248
A inicial somente será deferida após perícia
determinada pelo juíz, para exame do processo
administrativo ou do imóvel objeto do ato
expropriatório, no prazo de 90 dias, quando,
então, convencido de que a propriedade não cumpria
sua função social, a imissão operar-se-á com as
consequências previstas no §- anterior. | | | | Parecer: | Pela aprovação parcial nos termos do substitutivo. | |
| 10684 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31492 APROVADA  | | | | Autor: | HUMBERTO SOUTO (PFL/MG) | | | | Texto: | Emenda Supressiva ao Art. 262
Suprima-se o § 3o. do artigo 262. | | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão pura e simples do § 3o. do
Art. 262, sob a alegação de que o País não tem condições de
estatizar os serviços de saúde.
Na verdade, não se trata de estaatizar, mais, sim, de
assegurar ao Estado a possibilidade de intervenção e, mesmo,
de desapropriação dos serviços privados de saúde, tão somen -
te para consecução dos objetivos da Política Nacional de Saú-
de.
De quaalquer forma, a desapropriação e a intervenção nos
serviços privados de saúde devem incluir-se no dispositivo
que universaliza o instituto.
Pela aprovação. | |
| 10685 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31493 APROVADA  | | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | | Texto: | Emenda No. : AO SUBSTITUTIVO
DO RELATOR
Acrescente-se ao texto da línea A, do inciso
I, do artigo 213, a expressão "e dos territórios",
de forma a que o dispositivo fique com a seguinte
redação.
Art. 213
I -
a) vinte e um inteiros e cinco décimos por
cento ao Fundo de Participação dos Estados, do
Distrito Federal e dos territórios. | | | | Parecer: | Pretende a Emenda, ao modificar a redação do art. 213,
item I, letra "a", garantir aos Territórios Federais
auferirem recursos do Fundo de Participação, em igualdade de
condições com os Estados e o Distrito Federal.
Os argumentos expendidos na Justificação convencem o Re-
lator da necessidade de se preservar essa equiparação de qua-
se duas décadas, que não pode ser coartada abruptamente.
Pela aprovação. | |
| 10686 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31494 REJEITADA  | | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO Art. 210, § 5o.
Dê-se ao parágrafo 5o., do art. 210, a
seguinte redação:
"Art. 210 - ................................
§ 5o. - na regulamentação do imposto de que
trata o item III deste artigo, a lei complementar
estabelecerá:
a) - alíquotas máximas não excedentes de três
por cento;
b) - a apuração do imposto por estimativa,
nos municípios de menos de cinquenta mil
habitantes." | | | | Parecer: | A Emenda modificativa ao § 5o. do art. 210 do Substitu-
tivo ao Projeto de Constituição não se ajusta ao entendimento
predominante na Comissão de Sistematização.
Deve ser rejeitada | |
| 10687 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31495 REJEITADA  | | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 74, § 2o.
Dê-se ao § 2o. do art. 74 a seguinte redação:
Art. 74 - ..................................
§ 2o. - Na composição do número de Deputados,
proporcionalmente à população, a Justiça Eleitoral
observará limite máximo de quatrocentos e oitenta
e sete representantes do povo, com reajuste
necessário para que nenhum Estado ou Distrito
Federal tenha mais de sessenta ou menos de oito
Deputados. | | | | Parecer: | Pretende a emenda reduzir o número máximo, fixado no § 2o.
do art. 74, de 80 para 60 Deputados Federais.
Cremos que o quantitativo fixado no Substitutivo está per-
feitamente de acordo com o desenvolvimento populacional do
País.
Pela rejeição da emenda. | |
| 10688 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31496 REJEITADA  | | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | | Texto: | Dê-se, ao artigo 22 das Disposições
transitórias título X a seguinte redação:
"Art. - 22 - O Sistema Tributário de que
trata esta Constituição entrará em vigor em 1o. de
julho de 1988, vigorando o atual Sistema
Tributário até 30 de junho de 1988.
§ 1o. - O disposto neste artigo não se aplica
aos artigos 200, 201, aos intens I, II e IV do
artigo 202 e ao artgo 213, que entrarão em vigo, a
partir da promulgação desta Constituição.
- 2o. - Ficam mantidos os atuais critérios de
rateio de distribuição dos fundos referidos no
artigo 213, até a entrada em vigor da lei
complementar a que se refere o item II do artigo
216.
- 30. - A partir da data de promulgação desta
Constituição, os Estados, o Distrito Federal e os
Municípioseditarão as leis necessárias à aplicação
do Sistema Tributário Nacional.
§ 4o. - As leis editadas, nos termos do
parágrafo anterior, até 30 de junho de 1988,
entrarão em vigor no dia 1o. de julho de 1988, com
efeito imediato". | | | | Parecer: | O ilustre Constituinte propõe passe a vigorar em 1o. de
julho de 1988 o sistema tributário consubstanciado no proje-
to, bem como ampliando o elenco dos preceptivos que entrarão
em vigor a partir da promulgação da nova Constituição.
A elevação gradativa da participação dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios na arrecadação tributária,
bem como prevista, foi a fórmula encontrada, desde a Subco-
missão dos Tributos, para possibilitar as acomodações neces-
sárias e decorrentes dessa elevação.
Pela rejeição. | |
| 10689 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31497 REJEITADA  | | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao art. 35 do título X
(Disposições Transitórias) do Projeto, um
parágrafo único, assim redigido:
"Art. 35 - ..................................
............................................
Parágrafo único - Será computado, também,
para
os efeitos provistos no "caput" deste artigo, o
tempo de serviço público prestado por quem,
havendo perdido a condição de servidor público,
haja adquirido a de segurado da Previdência
Social". | | | | Parecer: | Pretende a Emenda o acréscimo de parágrafo único ao art.
35 do Título das Disposições Transitórias.
O preceito contido no dispositivo em questão atinge as
finalidades às quais se propõe, enquanto que o parágrafo que
se objetiva acrescentar trata de matéria estranha ao caput.
O regime estatutário pela sua própria formulação jurídi-
ca nem sempre permite a harmonização do tempo de serviço
prestado sob a sua égide com aquele referente ao sistema ce-
letista.
Pela rejeição da Emenda. | |
| 10690 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31498 APROVADA  | | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o Art. 49 do título X (Disposições
Transitórias) do Projeto. | | | | Parecer: | A Emenda determina a supressão do artigo 49 do Título X-
Das Disposições Transitórias - que permite, nas primeiras e-
leições que se realizarem sob a nova Constituição, ao candi-
dato a Deputado Federal ou Estadual concorrer simultaneamente
pelos sistemas distrital e proporcional.
Pela aprovação, na forma do Substitutivo. | |
| 10691 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31499 REJEITADA  | | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se nova redação ao item I, do § 1o. do
art. 22, das Disposições Transitórias, Título X:
"Art. 22 - ..................................
............................................
- 1o. - ....................................
............................................
I - aos artigos 200 e 201, aos itens I, II,
IV, do artigo 202, ao item II do artigo 209, que
entrarão em vigor a partir da promulgação desta
Constituição". | | | | Parecer: | Propõe, o ilustre Constituinte, seja procrastinada para
1o. de janeiro de 1989, o item III do artigo 210, que outorga
aos Municípios competência para instituir o imposto sobre
vendas a varejo de mercadorias, de vez que, segundo justifi-
ca, "a imediata incidência do IVV sobre o atual ICM será ex-
tremamente prejudicial aos contribuintes."
Há um clamor dos Municípios no sentido de se ampliarem
não apenas as suas competências tributárias, mas também a sua
participação na arrecadação, constituindo-se novo imposto so-
bre vendas a varejo de mercadorias, importante arrimo para as
finanças municipais, ainda que venha a recair sobre parte da
mesma base econômica do novo ICMS, que será seletivo, abran-
gendo os serviços, que sairão da competência tributária muni-
cipal.
Pela rejeição. | |
| 10692 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31500 REJEITADA  | | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o inciso IV do art. 42 das
Disposições transitórias. | | | | Parecer: | Propõe, o ilustre Constituinte autor da presente Emenda,
seja suprimido o inciso IV do artigo 42 das Disposições Tran-
sitórias, que inclui a tributação entre os itens a serem re-
gulados por lei agrícola prevista no "caput".
A supressão se justificaria se o dispositivo não se re-
ferisse a disposição transitória a vigorar antes do novo
sistema tributário. No interregno, não será tecnicamente con-
denável a edição de norma constitucional que inclua, entre os
objetivos de uma política agrícola, a tributação, dada a im-
portância desta como fator econômico.
Pela rejeição. | |
| 10693 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31501 REJEITADA  | | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o § 1o. do Art. 54 das Disposições
Transitórias, renumerando-se o parágrafo seguinte: | | | | Parecer: | Propõe, o ilustre Constituinte, a supressão do § 1o. do
artigo 54 das Disposições Transitórias, que prevê a manuten-
ção dos incentivos fiscais concedidos pelo Decreto-lei no.
288, de 28 de fevereiro de 1967, que instituiu a Zona Franca
de Manaus. Entende, o eminente Constituinte que, estando já
consolidada a Zona Franca de Manaus como polo de desenvolvi-
mento, não mais se justifica "a manutenção de benefícios fis-
cais que imponham sacrifícios aos Estados, alguns muito mais
pobres do que os da região beneficiada".
A experiência vitoriosa da Zona Franca, justifica, a
nosso ver, a manutenção dos incentivos com os quais foi cria-
da.
Pela rejeição. | |
| 10694 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31502 APROVADA  | | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o item II do Art. 63 das
Disposições Transitórias. | | | | Parecer: | Propõe, o ilustre Constituinte, a supressão do item II
(do parágrafo único) do artigo 63 das Disposições Transitó-
rias, o qual prevê a obrigatoriedade de isenções e reduções
ou diferimento temporário, de tributos devidos à União, aos
Estados e aos Municípios, incidentes sobre os residentes e o-
perações da Região e sobre os empreendimentos regionais prio-
ritários. Alega, a favor da Emenda, a proibição (art.204,III)
de a União instituir isenções de tributos da competência dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Com efeito, o inciso de que se trata não se harmoniza
com o princípio albergado pelo artigo 204, III, por isso que
a sua supressão é conveniente, o mesmo devendo ocorrer com o
próprio artigo 63.
Pela aprovação na forma do Substitutivo. | |
| 10695 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31503 REJEITADA  | | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o art. 66 das Disposições
Transitórias. | | | | Parecer: | Propõe, o ilustre Constituinte, a supressão do artigo 66
das Disposições Transitórias, que prevê, nos 12 meses seguin-
tes ao da promulgação da nova Constituição, a reavaliação de
todos os incentivos fiscais de natureza setorial em vigor,
para confirmá-los expressamente por lei.
Trata-se de preceptivo de altíssima relevância, e que
deve ser mantido, até porque o artigo 206 consagra o princí-
pio da avaliação de disposição legal que conceda insenção ou
outro benefício fiscal, ressalvados os concedidos por prazo
certo e sob condição.
Pela rejeição. | |
| 10696 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31504 REJEITADA  | | | | Autor: | MESSIAS GÓIS (PFL/SE) | | | | Texto: | Dê-se nova redação ao art. 63
Art. 63 - Aplica-se aos servidores civis as
seguintes normas específicas: | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 10697 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31505 REJEITADA  | | | | Autor: | MESSIAS GÓIS (PFL/SE) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 209 Título VII,
Capítulo I
Seção IV - § 8o.
No artigo 209 do título VII, capítulo I,
seção IV, dos dispostos dos Estados e do Distrito
Federal, suprima-se a alínea "b"" do inciso II do
§ 8o. | | | | Parecer: | A emenda sob exame, ao lado de outras, somando 70 Consti-
tuintes, pretendem suprimir a alínea "b" do item II do § 8.
do artigo 209 do Projeto de Constituição, o qual confere imu-
nidade do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação
de Serviços às "operações que destinem a outros Estados pe-
tróleo, inclusive combustíveis líquidos e gasosos dele deri-
vados e energia elétrica".
Justificam os autores das emendas que referida não-inci-
dência afronta os interesses das Unidades Federadas que ex-
portam petróleo, combustíveis derivados e energia elétrica,
especialmente Rio de Janeiro, Bahia, Minas Gerais e Paraná;
que a não-incidência consagra a incidência no ponto do consu-
mo, princípio repudiado ao se remodelar o ICM; que consagrará
o absurdo de beneficiar os estados consumidores de energia,em
detrimento dos estados produtores; que no caso da energia
produzida no centro-sul, os estados produtores estariam sendo
forçados a abrir mão de receita em favor dos estados economi-
camente mais poderosos; que prejudicados também seriam os Es-
tados do Espírito Santo e Sergipe e punidos o Pará e novamen-
te a Bahia ao despontarem como produtores e exportadores de
energia elétrica; que a exploração dos recursos naturais para
gerar eletricidade se faz às custas do desconforto da popula-
ção, inutilização de enormes áreas de terras, férteis na
maioria; que a não-incidência constitui casuismo injustificá-
vel que beneficiará notadamente o Estado de São Paulo, que se
locupletará à custa de outros estados e que tributará a ener-
gia que não produziu; que os consumidores irão arcar com o
ônus, inclusive os dos Estados produtores de energia, ao con-
sumirem os produtos industrializados de São Paulo; que se
trata de discriminação contra os Estados produtores dos bens
especificados; que o carvão e o álcool combustíveis serão
normalmente tributados nas operações interestaduais; que tam-
bém serão prejudicados os Municípios dos Estados petrolíferos
e detentores de potenciais de energia elétrica, pois deixarão
de receber 25% do ICMS; que pela Lei Constitucional n. 4, de
1940, competia aos Estados a tributação das mercadorias que
se quer isentar; que com a cogitada extinção dos impostos
únicos, a razão histórica milita em favor do restabelecimento
da competência estadual; que a técnica de tributação sobre o
valor acrescido evitará o efeito cumulativo da carga fiscal,
possibilitando, além disso, a divisão equitativa da receita
entre Estados produtores e consumidores; que a faculdade, de-
ferida ao Senado, de fixar as alíquotas interestaduais, será
suficiente para afastar os riscos de uma tributação elevada;
que a não incidência em foco produziria um tratamento tão de-
sigual quanto não cobrar o ICM interestadual nas vendas de
aço, ligas diversas, cimento e outros bens intermediários;que
o dispotivo colide frontalmente com a técnica adotada na re-
modelação do ICM; que privilegiando os entes federados mais
fortes e desenvolvidos, afronta o comando do art. 4., II, que
estabelece como tarefa fundamental da República reduzir as
desigualdades regionais; que o Estado produtor de energia, ao
importar produtos industrializados, importará também o impos-
to que não lhe está sendo permitido cobrar; que não se conse-
gue entender o critério utilizado para estabelecer discrimi-
nação para os demais energéticos como o carvão e o álcool;que
não se pode levar a sério o argumento de que em Itaipu, Tucu-
ruí e Xingu as usinas foram construídas com recursos da União
e por isso os Estados não deveriam ser compensados, devendo
ser levado em conta que as terras foram alagadas e tornadas
improdutivas, famílias foram deslocadas aumentando as tensões
sociais e gerando desocupação a trabalhadores; que São Paulo,
o grande beneficiário, manteria o crescimento de sua indús-
tria às custas da desagregação dos lares e do desespero de a-
gricultores agora sem terra; que Estados com potencial a ser
explorado na área de energia elétrica passarão a direcionar
os recursos de investimentos para outras; que poderão vir a
ser grandemente prejudicados os Estados e Municípios nos
quais seja descoberto petróleo, pois continuarão pobres; que
o dispositivo não é mais que um casuismo contra Estados pro-
dutores de energia elétrica, petróleo e combustíveis dele de-
rivados; que a imunidade fiscal cria desigualdades entre os
Estados federados; que o dispositivo fere o princípio federa-
tivo ao violar a autonomia dos Estados na tributação do im-
posto que lhes compete; que os Estados produtores de insumos
energéticos serão forçados a abrir mão de receita tributária
em favor de Estados mais ricos e poderosos; que no texto
constitucional vigente já é irrisória a parcela do Imposto
único sobre Energia Elétrica e do Imposto Único sobre combus-
tíveis e Lubrificantes distribuida aos Estados produtores;
que a matéria deve ser tratada pela legislação ordinária,pois
sua inserção na Constituição fere as liberdades dos Estados
Federados; que a não-incidência pretendida no Projeto retira
dos Estados produtores e exportadores a oportunidade de aufe-
rir receitas decorrentes da exploração dos recursos naturais
existentes em seus territórios, que ficam com terras inutili-
zadas para agricultura, aumento de poluição e outras agres-
sões à natureza; que o Projeto privilegia os Estados de des-
tino dos produtos energéticos, inclusive quanto ao ICMS;que é
preciso assegurar o direito de o Estado produtor receber por
um produto extraído em sua base territorial; que é mister am-
pliar a receita dos Estados;que nada mais justo do que trans-
ferir para os cofres estaduais os tributos ressarcidores de
ônus e perdas patrimoniais ocorridas nas regiões onde se ins-
talam usinas hidrelétricas e atividades mineradoras.
Nova versão do Projeto de Constituição está repetindo a
imunidade e, pois, recusando acolhida à pretensão desta
emenda. | |
| 10698 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31506 REJEITADA  | | | | Autor: | MESSIAS GÓIS (PFL/SE) | | | | Texto: | O § 2o. do art. 74 passa a vigorar com a
seguinte redação:
art. 74 - ..................................
§ 1o. - ....................................
§ 2o. - O número de Deputados por Estado ou
pelo Distriro Federal será estabelecido pela
Justiça Eleitoral, proporcionalmente á população,
com os ajustes necessários para que nenhum Estado
ou o Distriro Federal tenha menos de oito ou mais
de 60 Deputados. | | | | Parecer: | Pretende a emenda reduzir o número máximo, fixado no § 2o.
do art. 74, de 80 para 60 Deputados Federais.
Cremos que o quantitativo fixado no Substitutivo está per-
feitamente de acordo com o desenvolvimento populacional do
País.
Pela rejeição da emenda. | |
| 10699 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31507 APROVADA  | | | | Autor: | MESSIAS GÓIS (PFL/SE) | | | | Texto: | Suprimam-se os itens XIV, XV, XVI, XIX e seu
Parágrafo único do art. 77. | | | | Parecer: | Propõe a Emenda a supressão dos incisos XIV, XV, XVI e
XIX e parágrafo único do artigo 77, que tratam de processa-
mento de dados utilizados pela União, atos de concessão e re-
novação de concessão de emissoras de rádio e televisão, esco-
lha de 2/3 dos membros do Tribunal de Contas da União e da a-
provação por decreto-legislativo das Súmulas dos Tribunais.
Pela aprovação na forma do Substitutivo. | |
| 10700 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31508 APROVADA  | | | | Autor: | MESSIAS GÓIS (PFL/SE) | | | | Texto: | Suprima-se o art. 140 | | | | Parecer: | A supressão, do artigo 140, proposta nesta emenda, já
foi por nós acolhida.
Pela aprovação. | |
|