ANTE / PROJEMENUf | • | AC |
(193)
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(649)
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(2349)
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TODOS | | 10241 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31049 APROVADA  | | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 150
Dê-se à alínea A do § 1o. do art. 150 do
Substitutivo apresentado pelo Relator da Comissão
de Sistematização a seguinte redação:
Art. 150, § 1o., A:
"Um terço dentre magistrados da Justiça
Federal e um terço dentre magistrados da Justiça
Estadual ou do Distrito Federal e Territórios,
indicados em lista tríplice elaborada pelo próprio
Tribunal". | | | | Parecer: | Objetiva a Emenda escoimar a redação da alínea "a" do
parágrafo 1o. do art. 150.
Acolho a proposição para o fim de suprimir do texto o
vocábulo "Federais", inserido equivocadamente após a expres-
são "Tribunais de Justiça". | |
| 10242 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31050 REJEITADA  | | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 148
Dê-se à alínea B do inciso I do art. 148 do
Substitutivo apresentado pelo Relator da Comissão
de Sistematização a seguinte redação:
Art. 148, I, a:
"Nos crimes comuns e de responsabilidade, os
membros dos Tribunais Superiores Federais e
Regionais e dos Tribunais de Justiça dos Estados,
do Distrito Federal e dos Territórios, os
Ministros do Tribunal de Contas da União, e os
membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do
Distrito Federal os chefes de missão diplómatica
de caráter permanente". | | | | Parecer: | A Emenda em epígrafe, alvejando a alínea "b" do inciso I
do artigo 148 do Substitutivo, não se harmoniza com o pensa-
mento predominante na Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
| 10243 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31051 APROVADA  | | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PDS/DF) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art 137
Dê-se ao § 2o. do art. 137 do Substitutivo
apresentado pelo Relator da Comissão de
Sistematização a seguinte redação:
Art. 137, § 2o.:
"No primeiro grau, a vitaliciedade será
adquirida após dois anos do exercício, não podendo
o juiz, nesse período, perder o cargo senão por
proposta do Tribunal a que estiver vinculado". | | | | Parecer: | A Emenda visa a reduzir para dois anos o prazo, findo o
qual, o juiz adquire a garantia da vitaliciedade.
Pelas razões invocadas pelo douto constituinte, opinamos
pela aprovação. | |
| 10244 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31052 REJEITADA  | | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 07
Inclua-se Parágrafo 4o. no Art. 07 do
Substitutivo:
Parágrafo Único - Incidirão correção plena e
juros de mercado vigentes à época sobre os
débitos trabalhistas executado na Justiça do
Trabalho". | | | | Parecer: | A correção monetária dos débitos trabalhistas é matéria
de natureza processual e, portanto, inadequada ao texto da
Constituição.
Pela rejeição. | |
| 10245 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31053 APROVADA  | | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 137
Emenda
No § 2o. do art. 137, substitua-se a
expressão "após três anos" por "após dois anos". | | | | Parecer: | Inegável a pertinência da Emenda, que se encontra las-
treada, ademais, em razões inafastáveis.
Pela aprovação. | |
| 10246 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31054 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 7o.
O inciso IX do Art. 7o. do Substitutivo passa
a ter a seguinte redação.
"IX - a participação nos lucros das empresas
e na sua gestão;" | | | | Parecer: | A participação dos trabalhadores na gestão das empresas
tem o verdadeiro significado da integração do capital e do
trabalho. Traduz, portanto, relevante conquista dos trabalha-
dores que, também participando dos lucros, permitirá que se
cumpra a verdadeira função social da empresa. Pela aprovação
parcial de vez que no texto deve tembém constar a negociação
coletiva como forma eficaz de normatização, no âmbito das ca-
tegorias, do direito assegurado. | |
| 10247 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31055 REJEITADA  | | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado Art. 235
No Título VIII - Da Ordem Econômica e
Financeira, Modifique-se o Art. 235 da seguinte
forma:
Art. 235 - A União elaborará os Planos
Plurianuais de Desenvolvimento Urbano e Regional
para o País, aprovado por Lei, estabelecendo
normas gerais de direito humano, buscando a
organização da rede urbana nacional e a atenuação
dos desequilíbrios regionais do Brasil.
Parágrafo Único - Os Estados e os Municípios
estabelecerão os seus planos homólogos e a
legislação supletiva necessária à implementação. | | | | Parecer: | Pela rejeição.
A Emenda propõe ampliação de conceitos e atribuições da Uni-
ão, em termos de Planos Plurianuais-de Desenvolvimento Urbano
e regional e Normas de Direito Urbanístico.
Em que pesem as razões apresentadas, a sugestão contraria di-
retrizes de sistematização adotadas no presente Substitutivo. | |
| 10248 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31056 REJEITADA  | | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 264
Inclua-se o inciso III ao art. 264 do
Substitutivo:
"III - reconhecimento do direito do marido ou
companheiro de usufruir dos benefícios
previdenciários decorrentes da contribuição da
esposa ou companheira". | | | | Parecer: | A especificação das pessoas que devem ser reconhecidas
como dependentes do segurado da previdência social, bem como
das condições para a concessão de benefícios, constitui obje-
to de legislação ordinária face à especificidade dos casos e
à variedade de tratamento que a matéria comporta.
Pela rejeição. | |
| 10249 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31057 REJEITADA  | | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 151
Dê-se à Alínea A, do inciso I do art. 151 do
Substitutivo apresentado pelo Relator da Comissão
de Sistematização a seguinte redação:
Art. 151, I, A:
"Nos crimes comuns e de responsabilidade dos
membros do Ministério Público da União que oficiem
perante Tribunais". | | | | Parecer: | Os crimes comuns já estão previstos no item que se pre-
tende emendar. Os demais não existem. Pela rejeição. | |
| 10250 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31058 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 64
Suprima-se o inciso III do art. 64 do
Substitutivo apresentado pelo Relator da Comissão
de Sistematização: | | | | Parecer: | Acolhemos, não só a presente Emenda, mas outros tantos
que propõem a supressão de todos os incisos do artigo 64, re-
metendo a matéria para a legislação complementar. | |
| 10251 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31059 APROVADA  | | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 134
O "caput" do art. 134 passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 134 - São órgãos do Poder Judiciário:" | | | | Parecer: | Realmente, é inegável o aprimoramento que a Emenda rea-
liza no texto, adaptando-o, de resto, à nossa melhor tradição
constitucional.
Pela aprovação. | |
| 10252 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31060 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PDS/DF) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Art. 135
O inciso V do art. 135 passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 135 -
V - a aposentadoria com vencimentos integrais
é compulsória por invalidez, ou aos setenta anos
de idade, e facultativa aos trinta anos de
serviço, após dez anos de exercício efetivo
na judicatura". | | | | Parecer: | A Emenda, de certa forma, aprimora o texto do dispositi-
vo, eis que torna mais claros o seu conteúdo e o seu alcance.
Pela aprovação parcial, na forma do Substitutivo. | |
| 10253 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31061 APROVADA  | | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 135
Substitua-se, no art. 135, II, letra d, a
expressão "da maioria absoluta" por "dois terços". | | | | Parecer: | Realmente, a promoção por antiguidade constitui um di-
reito que somente em casos excepcionais deve ter admitida a
sua recusa.
O sugerido "quorum" de dois terços, portanto, significa
substancial aprimoramento do preceito, pois deixa induvidosa
a posição do Tribunal sobre a questão, tornando sempre exigí-
vel, para tanto, a manifestação favorável de sua esmagadora
maioria.
Pela aprovação. | |
| 10254 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31062 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Dê-se ao § 1o. do art. 121 esta redação:
Art. 121 -
§ 1o. - O Primeiro-Ministro e o Conselho de
Ministros dependem da confiança da Câmara Federal
e são exonerados quando ela lhes venha a faltar. | | | | Parecer: | A Emenda dá nova redação ao § 1o. do artigo 121.
O acréscimo sugerido, embora louvável o objetivo do ilus-
tre Constituinte não deve ser acolhido, uma vez clara e obje-
tiva a redação criticada.
Pela rejeição. | |
| 10255 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31063 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Suprima-se o item I do § 1o. do art. 120. | | | | Parecer: | A Emenda visa a alterar a redação de disposição normativa
do Substitutivo, objetivando o seu aprimoramento.
Contudo, deve ser rejeitada por não corresponder ao en-
tendimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
| 10256 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31064 PREJUDICADA  | | | | Autor: | IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) | | | | Texto: | Tributos - Defesa do Contribuinte Princípio
da Irretroatividade Plena da Lei que Institua ou
Aumente Tributos, Seção I, Capítulo I, Título VII,
onde couber:
Emenda Complementar
"Nenhum tributo ou alteração de tributo pode
incidir sobre fato gerador ocorrido antes do
início da vigência da lei que o houve instituído
ou aumentado". | | | | Parecer: | A norma que o ilustre Constituinte pretende instituir já
está expressa no art. 202, ítem III, alínea "a", do
Substitutivo.
Pela Prejudicialidade. | |
| 10257 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31065 APROVADA  | | | | Autor: | IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) | | | | Texto: | Tributos - Defesa do Contribuinte, Princípio
da Igualdade Processual Fato Fisco e Contribuinte,
Seção I, Capítulo I, Título VII, onde couber:
Emenda Complementar
"A Lei não poderá privilegiar o Estado em
detrimento do Contribuinte, na ordenação dos
Processos Administrativos ou Judiciais, na
Resolução de Controvérsias Tributárias". | | | | Parecer: | Objetiva a Emenda estabelecer o que se denomina princípio
da igualdade processual entre fisco e contribuinte.
Trata-se de matéria que merece ser acolhida, porquanto
aprimora o Substitutivo na parte relativa às garantias do
contribuinte.
Pela aprovação. | |
| 10258 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31066 REJEITADA  | | | | Autor: | IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) | | | | Texto: | Tributos - Defesa do Contribuinte - Princípio
da Anualidade, Seção I, Capítulo I, Título VII,
onde couber:
"Qualquer tributo somente poderá ser cobrado
em um exercício financiero, quando a lei que o
houver instituído ou aumentado, tiver sido
publicado até 90 dias antes do início deste
exercício". | | | | Parecer: | Objetiva a Emenda acrescentar ao Capítulo do Sistema
Tributário Nacional dispositivo sobre o princípio da anterio-
ridade da lei tributária.
A matéria acha-se disciplinada no item III do art. 202,
obedecendo ao princípio da anterioridade de forma que enden-
demos mais consentânea e adequada às características dos tri-
butos e à estrutura dada ao sistema tributário.
Pela rejeição. | |
| 10259 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31067 REJEITADA  | | | | Autor: | IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda Supressiva Parcial
Art. 210 - "Compete exclusivamente à União
instituir contribuições sociais de intervenção no
domínio econômico e de interesse das categorias
profissionais, como instrumento de sua atuação nas
respectivas áreas, observado o disposto nos itens
I e III do artigo 202".
Emenda - Supressão do Trecho: "... de
intervenção no domínio econômico ..." | | | | Parecer: | A Emenda tem por objetivo excluir do art. 201 as contri-
buições de intervenção no domínio econômico.
Tais contribuições se justificam porque se vinculam dire-
tamente a atividades e setores econômicos, decorrendo sua
criação da efetiva necessidade de intervenção da União para
atender, em última análise, aos imperativos da segurança na-
cional ou a relevante interesse coletivo.
Além de obedecer a esses parâmetros, a instituição das re
feridas contribuições só poderá ocorrer com estrita observân-
cia dos princípios da legalidade e da anterioridade, conforme
expressos nos ítens I e III do art. 202.
Pela rejeição. | |
| 10260 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31068 REJEITADA  | | | | Autor: | WILSON CAMPOS (PMDB/PE) | | | | Texto: | Acrescenta-se, ao artigo 218 do Substitutivo
as expressões "... limitados os juros ao máximo de
seis por cento ao mês, extinta a correção
monetária"; e o seguinte:
"Parágrafo único - As instituições
financeiras obrigar-se-ão a reduzir os juros de
que trata este artigo, na razão de dez por cento
ao trimestre, até atingir o patamar de dois por
cento ao mês". | | | | Parecer: | A Emenda objetiva acrescentar, ao artigo 218 do Projeto
de Constituição da Comissão de Sistematização o seguinte:
"limitados os juros ao máximo de seis por cento ao mês,
extinta a correção monetária". Pretende ainda introduzir
parágrafo único ao mesmo dispositivo, determinando a
obrigatoriedade de as instituições financeiras reduzirem os
juros que cobram, à razão de dez por cento ao bimestre, até
ser atingido o patamar de dois por cento ao mês.
Provavelmente houve engano na remissão ao artigo 218,
posto que o mesmo trata da competência da União para emitir
moeda, a ser exercida com exclusividade pelo Banco Central.
A proposta no Nobre Constituinte, no entanto, versa
sobre matéria sujeita a tratamento que varia de conformidade
com as condições da economia e que, por isso mesmo, está
melhor disciplinada pelas leis econômicas, não merecendo
inclusão no texto constitucional.
Ademais, salvo engano, a proposta é matematicamente
impossível.
Pela rejeição. | |
|