ANTE / PROJEMENNome • | ANTONIO CARLOS MENDES THAME | [X] |
TODOS | 61 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09137 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Artigo 204
§ 1o. - Os Ministros, indicados em lista
organizada pelo próprio Tribunal, serão nomeados
pelo Presidente da República, após aprovada a
escolha pelo Senado Federal, salvo quanto a
magistrados, dentre brasileiros, maiores de 35
anos, com mais de dez anos de efetivo exercício do
cargo e da prática forense, de notável saber
jurídico e reputação ilibada, sendo:
a) dois quintos, dentre juízes da Justiça
Federal;
b) dois quintos, dentre juízes da Justiça
Estadual ou do Distrito Federal;
c) um quinto, dentre Membros do Ministério
Público Federal ou Estadual e do Distrito Federal
e advogados. | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada, por não ajustar-se ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
62 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09139 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado:
Art. 13 inciso XXI
Dê-se ao inciso XXI a seguinte redação:
- proibição de trabalho em atividades
insalubres ou perigosas, salvo lei ou convenção
coletiva que, além dos controles tecnológicos
visando a eliminação ou controle dos riscos
profissionais, através de medidas de Engenharia de
Segurança e de Medicina do Trabalho, promova a
redução da jornada e um adicional de remuneração
incidente sobre o salário contratual. | | | Parecer: | Bem examinada a matéria à luz de informações técnicas,
concluimos ser contraproducente manter-se a proíbição do tra-
balho em condições de insalubridade e de periculasidade. Há,
infelizmente, atividades em que esses riscos são inerentes
e, por enquanto, inevitáveis. Daí termos optado pela determi-
nação de que se adotem medidas de redução desses riscos por
meio de normas de medicina, higiene e segurança do trabalho.
* | |
63 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09143 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado, art. 338
Dê-se ao dispositivo em epígrafe a seguinte
redação:
A programação do Fundo Nacional de Seguridade
Social será feita de forma integrada com a
participação dos órgãos responsáveis pelas áreas
de saúde, de previdência social, de assistência
social e do trabalho, que terão assegurada sua
autonomia na gestão dos recursos. | | | Parecer: | Na perspectiva do Substitutivo do Relator, a área de tra-
balho não integra o campo de ação da Seguridade Social, embo-
ra tenha com ela algumas intersecções importantes. | |
64 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09144 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: art. 347
Incisos IV, VI, VII e VIII
Dê-se a seguinte redação aos incisos em
epígrafe:
IV - participar da fiscalização da produção,
comercialização etc...
VI - participar do controle do emprego de
técnicas e de métodos, etc...
VII - participar do controle da qualidade do
meio ambiente, inclusive o do trabalho;
VIII - participar do controle das atividades
públicas e privadas... | | | Parecer: | As alegações do Constituinte não procedem. Tais atribui-
ções já são exercidas pelo Ministério da Saúde, sem que ele
tenha se transformado num superministério. | |
65 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09145 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: art. 333
Dê-se ao dispositivo em epígrafe a seguinte
redação:
- A seguridade social compreende um conjunto
integrado de ações, voltado para assegurar os
direitos sociais relativos ao trabalho, à saúde,
previdência e assistência social. | | | Parecer: | Na perspectiva do Substitutivo do Relator, a área de tra-
balho não integra o campo de ação da Seguridade Social, embo-
ra tenha com ela algumas intersecções importantes. | |
66 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09148 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA.
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 13, inciso XXV.
Suprima-se o inciso XXV do art. 13 do Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | A intermediação e a locação de mão-de-obra foi objeto
de profundas análises e amplas discussões em todas as fases
do processo de elaboração do Projeto. Verificamos qua a ten-
dência dos Constituintes é pela vedação dessa prática que, no
dizer de muitos, é uma forma de exploração do homem pelo ho-
mem. No entanto, as realidades brasileiras são muitas e não
podem ser ignoradas ou, mesmo, tratadas sob um único perfil.
Assim, tendo presente que sobem às centenas de milhares os
trabalhadores naquelas condições, preferimos adotar o crité-
rio da manutenção da proibição, como princípio geral, ficando
à legislação ordinária a circunstância de disciplinar as ex-
cepcionalidades que, a médio prazo, esperamos desapareçam do
quadro social do País.
* | |
67 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09149 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Art. 235
Excluir o § 1o. | | | Parecer: | A vinculação ou equiparação dos membros da Defensoria
Pública com os do Ministério Público e do Judiciário, em nada
descaracteriza ou inferioriza nem de qualquer forma prejudica
a magistratura ou a dignidade dos juízes.
Estender a outros órgãos ou pessoas as garantias e veda-
ções não significa uma "capitis diminutio", senão que uma am-
pliação democrática.
Pela rejeição. | |
68 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09150 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Emenda Justificativa Modificativa
A alínea a do inciso I do art. 205 passa
Artigo 205 à ter a seguinte redação:
a) os membros dos Tribunais Regionais
Federais, dos Tribunais de Justiça dos Estados e
do Distrito Federal e os membros do Ministério
Público da União que oficiem perante Tribunais; | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada, por não ajustar-se ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
69 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09152 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | -----Emenda Modificativa
-----Dispositivo Emendado
Art. 201, I
b) nos crimes comuns e de responsabilidade,
os membros do Superior Tribunal de Justiça, dos
Tribunais Superiores e os do Tribunal de Contas da
União e os Chefes de Missão Diplomática de caráter
permanente; | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada, por não ajustar-se ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
70 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09155 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | -----Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado
Art. 200, § 1o., inciso III
Dê ao art. 200, § 1o., a seguinte redação:
III - cinco, dentre juízes de carreira,
indicados, em lista tríplice, organizada para cada
vaga, pelo próprio Tribunal. | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada, por não ajustar-se ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
71 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13485 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se o § único ao artigo 455 do
Projeto de Constituição:
§ único. Fica assegurada aos substitutos
das serventias extrajudiciais, na vacância,
a efetivação, no cargo de titular, desde que,
investidos na forma da lei, contém ou venhama
contar cinco anos de exercício, nessas condições
e na mesma serventia, na data da promulgação desta
Constituição. | | | Parecer: | A Emenda em exame visa a conferir aos substitutos das
serventias de foro judicial, o direito à efetivação no cargo
de titular, no caso de vacância.
Ora, o Projeto dispõe sobre a estatização das referidas
serventias, demonstrando sensível avanço nessa área e repon-
do, no lugar adequado, as funções contrárias, como verdadeiro
encargo estatal.
Pretende-se, assim, extinguir os privilégios até então
conferidos aos titulares de serventias que, por alegação do
Estado prestam serviços notoriais, a nosso ver indelegáveis.
O disposto no art.455 do Projeto, por sua vez, ressalva
os direitos dos atuais titulares. Pretende-se estender tais
direitos aos Substitutivos ou terceiros, de um modo geral, é
esvaziar a regra estatizadora, a ponto de retirar-se a sua e-
ficácia para se manter os privilégios que se pretende extin-
guir.
Somos pela rejeição da Emenda. | |
72 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13487 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado, artigo 13, item XXII
Dê-se a seguinte redação:
- Recusa ao trabalho em ambiente sem controle
adequado dos riscos, com garantia de permanência
no emprego, sem redução de salário. | | | Parecer: | Tal como consta no projeto, o dispositivo é muito rígido
e, consequentemente, deve ser alterado. Deverá ele determinar
a redução dos riscos inerentes ao trabalho através de normas
de medicina, higiene e segurança.
* | |
73 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13488 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado: art. 393
Dê-se a seguinte redação:
A lei assegurará incentivos fiscais para
fomentar práticas desportivas. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda ja está plenamente atendido no
Projeto. | |
74 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13489 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva:
Dispositivo Emendado: art. 257 § 4
Suprima-se o art. 257 § 4 | | | Parecer: | A Emenda tem por objetivo a supressão do parágrafo 4o do
art. 257, com a justificação de que a lei ordinária é que
deve definir os parâmetros de cobrança da contribuição de me-
lhoria.
Entendemos que tais parâmetros devem constar do texto
constitucional, porque já se revelaram válidos e perfeitamen-
te adequados às condições administrativas, financeiras e só-
cio-econômicas do País, atendendo as conveniências da Adminis
tração Pública e dos contribuintes.
Cabe esclarecer que, para atender à boa técnica legisla-
tiva, procedem-se à fusão do ítem III do art. 257 com o seu
§ 4o., suprimindo-se este.
Pela rejeição. | |
75 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15168 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Art. 451 Enquanto não aprovadas as leis
complementares do Ministério Público da União e da
Procuradoria Geral da União, o Ministério Público
Federal exercerá as atribuições de ambos, exceto
com relação às autarquias federais que já possuem
representação própria. | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda está parcialmente atendida. | |
76 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15169 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se no Capítulo III do Título IV do
Projeto de Constituição o seguinte artigo, onde
couber:
"Os Estados poderão instituir ação direta
declaratória da inconstitucionalidade de Leis ou
atos normativos estaduais e municipais diante da
Constituição Estadual e de Leis ou atos normativos
municipais diante desta Constituição, vedada a
atribuição da legitimação para agir a um único
órgão". | | | Parecer: | Pela rejeição.
A inconstitucionalidade das leis perante a C.F. já está
sistematizada no Substitutivo do Relator; a inconstituciona-
lidade perante a Constituição Estadual será nesta regulada. | |
77 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19847 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se ao Inciso IX, do Art. 52, do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
"Art. 52 - Incluem-se entre os bens da União:
..................................................
IX - As cavidades naturais subterrâneas,
assim como os sítios espeleológicos,
arqueológicos, paleontológicos e da pré-história;
............................" | | | Parecer: | O previsto no item IX nos parece bastante abrangente, de-
vendo qualquer detalhamento ser feito em lei e não na Consti-
tuição. O nosso parecer é, pois, pela rejeição. | |
78 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19850 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se à alínea "c", do Inciso II, do Art. 265, do
Projeto de Constituição, a seguinte redação:
"Art. 265 - É vedado à União, aos Estados, ao
Distrito Federal e aos Municípios:
I - ...................
II - instituir imposto sobre:
............................................
c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos
políticos, inclusive suas fundações, das entidades
sindicais de trabalhadores e ds instituições de
educação, de assistência social e dedicadas à
defesa do meio ambiente e do consumidor, sem fins
lucrativos, observados os requisitos da lei; e
."."."."."."."."."."."."."."."."."."."."."." | | | Parecer: | A ampliação das imunidades tributárias contraria ten-
dência crescente que vem se manifestando, entre os Constitu-
intes, desde o início dos trabalhos das Subcomissões e das
Comissões Temáticas, além de comprometer a meta de se refor-
çarem as finanças municipais e estaduais. | |
79 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19852 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao Inciso VI, do art. 300,
Capítulo I, do Título VIII, que define os
princípips da ordem econômicas, o seguinte:
"ART. 300 - ................................
............................................
VI - defesa do meio ambiente e uso sustentado
dos recuros naturais; | | | Parecer: | O acréscimo de um termo técnico à expressão já consagrada
- defesa do meio ambiente - além de não introduzir melhora ,
possibilitará interpretação diversa, em prejuízo evidente da
clareza requerida à norma jurídica.
Pela rejeição. | |
80 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19854 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Inclua-se no art. 54, Capítulo II, Título IV,
do Projeto de Constituição, onde couber, o
seguinte dispositivo, oriundo do Inciso V, do art.
408:
"ART. 54 - Compete à União:
............................................
- instituir plano nacional de gerenciamento
costeiro a fim de garantir o desenvolvimento
sustentado dos recursos naturais." | | | Parecer: | Nosso parecer é que tal detalhamento deve ser feito em
lei. Somos pois pela rejeição, por se tratar de matéria infra
constitucional. | |
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