ANTE / PROJEMENTODOS | 81 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08019 REJEITADA | | | Autor: | AFONSO ARINOS (PFL/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA (Modificações correlatas)
"Suprimam-se os artigos 171, 172, §§1o., 2o.,
3o. e 173", renumerando-se os demais. | | | Parecer: | O proposto na Emenda conflita com a opção da Comissão
de Sistematização pelo Sistema Parlamentarista de Governo.
Pela rejeição. | |
82 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08071 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se à letra "d" do inciso XV, do Artigo 12,
a seguinte redação:
-d) não haverá prisão civil, salvo o caso do
depositário infiel ou do responsável pelo
inadimplemento de obrigação alimentar, na forma da
lei. | | | Parecer: | A Emenda altera a redação da alínea "d" do item XV do artigo
12, para ressalvar a prisão civil nos casos de depositório
infiel e inadimplemento de pensão alimentícia.
A matéria , com certa amplitude e coerência, foi tratada pelo
Substitutivo.
Pela rejeição. | |
83 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08330 PREJUDICADA | | | Autor: | OSVALDO COELHO (PFL/PE) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao § 2o. do art. 55:
"A representação judicial dos Estados e do
Distrito Federal compete privativamente aos seus
procuradores, organizados em carreira com ingresso
mediante concurso público de provas e títulos". | | | Parecer: | Prejudicada, em decorrência da aprovação da supressão dos pa-
rágrafos 2o. e 3o. do art. 55 do Projeto de Constituição, por
se tratar de matéria de competência dos Estados e que deve
ser inserida na Constituição Estadual. | |
84 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10842 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO ASSAD (PFL/MG) | | | Texto: | Inclua-se na Seção I do Cap. V do Título II
do Projeto de Constituinte, onde couber:
Art. É facultado o direito de se candidatar
a um segundo mandato, sucessivo ao nateior, o
Prefeito e o Vice-Prefeito, no mesmo município.
- Único O direito de reelegibilidade de que
trata este artigo poderá ser exercido sucessivas
vezes, observado o interregno de pelo menos um
outro mandato no mesmo município. | | | Parecer: | Pretende o autor a reeleição de Prefeito e Vice-Prefeito.
O instituto da reeleição não é de nossas tradições repu-
blicanas, nem se adapta à nossa realidade político-eleitoral. | |
85 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30492 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LUÍS EDUARDO (PFL/BA) | | | Texto: | = EMENDA MODIFICATIVA
Artigo 200 - Onde se diz: "A União, dos
Estados e o Distrito Federal poderão instituir
empréstimos compulsórios para atender a despesas
extraordinárias provocadas por calamidade
pública".
Diga-se: a União poderá instituir empréstimo
compulsório... | | | Parecer: | A Emenda pretende dar maior extensão à regra do Artigo
214, de modo que os Estados participem da arrecadação dos
impostos criados pela União com base no artigo 199, quer já
exista imposto estadual idêntico, quer não.
Sua justificativa é a de que "o Novo Sistema Tributário
Brasileiro deve ter sempre como objetivo maior o
estabelecimento pleno do federalismo fiscal".
Ocorre, porém, que estamos eliminando a competência resi-
dual dos Estados, substituindo-a pela participação obrigató-
ria no imposto que a União vier a instituir.
De certo modo, ficou assegurado o objetivo visado pela
Emenda.
Pela aprovação parcial. | |
86 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30510 REJEITADA | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | Texto: | Dê-se ao § 2o. do art. 137 a seguinte
redação:
"No primeiro grau de jurisdição, a
vitaliciedade será adquirida após dois anos de
exercício, não podendo o juiz, nesse período,
perder o cargo senão por proposta do Tribunal a
que estiver subordinado. Poderá o Tribunal, ou o
seu órgão especial, antes do término do período de
dois anos, prorrogá-lo por mais um ano, na forma
que as leis complementares dispuserem". | | | Parecer: | De acordo com a argumentação, o Juiz poderia dar motivo
a seu afastamento às vésperas de completar três anos, o que
justificaria novo adiamento.
A vitaliciedade é considerada condição de independência.
Pela rejeição. | |
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