ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03376 REJEITADA | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se à letra "f", do inciso IV, do
art. 17, a expressão "desde que previamente
acertado com a direção da empresa".
Art. 17. ....................................
IV - O Sindicato
f) ao dirigente sindical é garantida a
proteção necessária ao exercício de sua atividade,
inclusive o acesso aos locais de trabalho na sua
base territorial de atuação, desde que previamente
acertado com a direção da empresa; | | | Parecer: | Em nosso substitutivo pretendemos suprimir a norma da alínea
"f", do ítem IV, do artigo 17, do Projeto, que contém matéria
de lei ordinária.
A Emenda propõe sua manutenção, sob outra redação.
Pela rejeição.
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42 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03377 APROVADA | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se os §§ 1o. e 2o., do art. 417. | | | Parecer: | Somos pela aprovação da emenda. Optamos, assim, pela su-
pressão dos dispositivos mencionados do texto constitucional.
Pela aprovação. | |
43 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03378 REJEITADA | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Emenda ao art. 13, itens I, II, III.
Dê-se aos itens I, II, e III, do art. 13 a
seguinte redação:
I - Segurança contra o desemprego mediante:
a) Fundo de garantia de participação
individual;
b) Indenização do tempo de serviço,
proporcional e progressiva, complementar ao Fundo
de Garantia do Patrimônio individual, em caso de
dispensa sem justa causa;
c) Seguro desemprego, em caso de desemprego
involuntário | | | Parecer: | Não basta garantir-se a subsistência do trabalhador, atra-
vés do seguro, quando desempregado.
É imprescindível garantir-se, também, a sua permanência no
emprego, limitando-se o arbítrio do empregador quanto a des -
pedida imotivada.
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44 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03379 REJEITADA | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Modifique-se a redação ao artigo 305 para a
seguinte:
"Art. 305 - Incumbe ao Estado, diretamente ou
sob o regime de concessão ou permissão, por prazo
determinado e sempre através de concorrência
pública, a prestação de serviços públicos.
Parágrafo único - A lei disporá sobre:
I - o regime das empresas concessionárias e
permissionárias de serviços públicos, o caráter
especial e de prorrogação de seu contrato, e
fixará as condições de caducidade, rescisão e
reversão da concessão ou permissão;
II - os direitos do usuário;
III - o regime de fiscalização das empresas
concessionárias e permissionárias;
IV - tarifas que permitam satisfazer-se o
custo, a remuneração do capital, a expansão e o
melhoramento dos serviços.
V - a obrigatoriedade de manter o serviço
adequado;
VI - a priorização dos transportes públicos
de passageiros sobre os demais na organização da
circulação dos centros urbanos. | | | Parecer: | Basta à lei dispor sobre o caráter especial do contrato
de prestação de serviços públicos, que vem a ser considerar
a qualidade específica desse tipo de prestação, a qual histo-
ricamente acentuou um traço fundamental de essencialidade,
além da generalidade. Incluir aí, sem atentar que o próprio
texto refere as condições de caducidade, rescisão e reversão,
o termo prorrogação, é deixar de lado que em relação a qual-
quer concessão ou permissão de serviço público podem advir
novas situações, as quais exijam modificações até mesmo acen-
tuadas do pactuado entre as partes.
Doutra parte, acreditamos que a justa remuneração do ca-
pital compreenda custos, remuneração propriamente dita e pro-
visões para a expansão e melhoramento dos serviços.
A priorização pretendida, na prática já existe, além do
que é matéria estranha, embora próxima, da discussão sobre as
condições cabíveis nos contratos de prestação de serviços
públicos.
Pela rejeição. | |
45 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:08928 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | Texto: | Dê-se ao ítem XIX do art. 13 a seguinte
redação:
"XIX - licença remunerada à gestante, antes e
depois do parto, por período não inferior a
noventa dias"; | | | Parecer: | Consideramos, com base nas ponderações do autor e de ou-
tros ilustres Constituintes, não caber no texto contitucional
a definição do período de licença remunerada da gestante.Aco-
lhemos igualmente a garantia de emprego e salário na forma
proposta pela emenda. Julgamos necessário contudo, acrescer a
especificação da lei, convenção e acordo coletivo como âmbito
de regulamentação posterior da matéria.
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46 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:08929 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | Texto: | Dê-se ao ítem XVIII do art. 13 a seguinte
redação:
"XVIII - gozo de trinta dias de férias anuais
remuneradas"; | | | Parecer: | Pretende o autor alterar a redação do inciso XVIII do
artigo 13 do Projeto de forma não mais obrigar a renumeração
em dobro no período de férias.
Efetivamente o montante a ser pago nesse período não de-
ve ser estipulado no texto constitucional. Trata-se, como
mostra o autor e outros ilustres constituintes que dirigiram
emendas ao dispositivo em questão, de matéria de legislação
ordinária, quando não de convenção ou acordo coletivo.
* | |
47 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:08930 REJEITADA | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | Texto: | Acrescenta-se ao texto do Projeto de
Constituição, no Título V, Capítulo I, Seção IV,
que trata do Senado da República, o seguinte
dispositivo:
"O Senado da República compõem-se de
representantes dos Estados e do Distrito Federal,
eleitos pelo voto direto e secreto, segundo o
princípio majoritário, dentre cidadãos maiores de
trinta anos e no exercício dos direitos políticos.
Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três
Senadores, com mandato de cinco anos coincidente
sempre com o do Presidente da República. Cada
Senador será eleito com dois Suplentes. Na
hipótese de o próximo Presidente da República ser
eleito em 1988, os mandatos dos atuais Senadores
terminarão com o desse Presidente. Não ocorrendo
esta hipótese, eles terminarão com o do atual
Presidente da República". | | | Parecer: | O sugerido pela emenda contraria diretriz do Projeto.
Pela rejeição. | |
48 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:08931 REJEITADA | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 149 um § 1o., com a
redação abaixo, renumerando-se o parágrafo único
para § 2o:
"§ 1o. o número de Conselheiros dos Tribunais
de Contas dos Estados é fixado em sete e do
Distrito Federal e dos municípios em no máximo
sete e no mínimo cinco"; | | | Parecer: | O intento da Emenda é fixar o número de membros dos Tribunais
de Contas estaduais, do Distrito Federal e dos Municípios.
Trata-se de matéria cujo disciplinamento, inegavelmente, há
de ser estabelecido no âmbito da competência legislativa de
cada um dos mencionados entes políticos.
Pela rejeição. | |
49 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:08932 REJEITADA | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 149 parágrafo com a
seguinte redação, passando o atual parágrafo único
a § 1o.:
"§ 2o. Os Conselheiros dos Tribunais de
Contas terão os mesmos direitos, vencimentos,
vantagens, prerrogativas, garantias e impedimentos
dos desembargadores do tribunal de Justiça do
Estado". | | | Parecer: | A Emenda objetiva inserir matéria que, sob pena de atentado
ao princípio da autonomia dos Estados-membros, há de ser for-
çosamente disciplinada no texto das Constituições estaduais.
Pela rejeição. | |
50 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:08933 PREJUDICADA | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | Texto: | Acrescente-se ao texto do Projeto de
Constituição, no Título II, Capítulo II, que trata
dos Direitos Sociais, o seguinte dispositivo:
"A aquisição de casa própria de tipo popular
será subsidiada com receitas tributárias". | | | Parecer: | Não há como incluir, por questão de técnica legislativa,
o texto da presente Emenda no capítulo II do Título II. | |
51 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:08934 REJEITADA | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | Texto: | Acrescenta-se ao texto do Projeto de
Constituição, no Título IX, Capítulo II, Seção I,
que trata da Saúde, o seguinte dispositivo:
"A Constituição garante a todos os cidadãos
assistência médica socializada". | | | Parecer: | A assistência médica prestada pelo Estado é socializada
por sua própria natureza, sendo dispensável a citação dessa
circunstância. | |
52 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:08935 PREJUDICADA | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | Texto: | Acrescente-se ao texto do Projeto de
Constituição, no Título II, Capítulo II, que trata
dos Direitos Sociais, o seguinte dispositivo:
"A Constituição garante ao empregado
doméstico férias remuneradas de trinta dias
corridos, após cada período de doze meses de
trabalho prestado à mesma pessoa ou família, e ao
décimo-terceiro salário nas condições previstas na
legislação pertinente". | | | Parecer: | O Projeto, nos incisos IX e XVIII já assegura ao traba-
lhador doméstico os direitos a que se refere a Emenda. | |
53 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:08936 APROVADA | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | Texto: | Elimine-se o art. 336. | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
54 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:08937 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | Texto: | Acrescenta-se ao texto do Projeto de
Constituição, no Título IX Capítulo III, que trata
da Educação e Cultura, o seguinte dispositivo:
"O ensino será ministrado no primeiro, no
segundo e no terceiro graus pelo Poder Público,
mediante os seguintes princípios:
- o ensino é livre à iniciativa particular em
qualquer dos graus, respeitadas as disposições
legais;
- o ensino de primeiro grau é obrigatório
para todos dos sete anos aos quatorze anos de
idade, sendo gratuito nos estabelecimentos
oficiais e ministrado exclusivamente em português;
- o ensino de segundo e de terceiro graus
será igualmente gratuito nos estabelecimentos
oficiais para quantos demonstrarem efetivo
aproveitamento e comprovarem falta ou insuficência
de recursos;
- o ensino de terceiro grau sertá ministrado
nos estabelecimento mantidos pelo Poder Público em
horários que possibilitem ao trabalhador
frequenta-lo gratuitamente". | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em sua essência, já está incorpo -
rado ao Projeto. | |
55 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:08938 REJEITADA | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | Texto: | Acrescente-se ao texto do Projeto de
Constituição, no Título VI, Capítulo IV, na parte
referente à Segurança Pública, o seguinte
dispositivo:
"Compete à União legislar sobre a organização
e as garantias das Forças Públicas dos Estados, do
Distrito Federal e dos Territórios Federais, bem
como sobre a organização dos sistema de defesa
social. As Forças Públicas dos Estados, do
Distrito Federal e dos Territórios Federais,
subordinadas diretamente aos Governadores, são
instituições permanentes, fundadas na hierarquia e
na disciplina de forças auxiliares do Exército
Brasileiro". | | | Parecer: | A emenda propõe nova redação ao capítulo IV do título VI.
Entendemos que a matéria proposta é de lei ordinária.
Pela rejeição. | |
56 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:08939 APROVADA | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | Texto: | Acrescente-se ao texto do Projeto de
Constituição, no Título V, Capítulo II, Seção I,
que trata do Presidente da República, o seguinte
dispositivo:
"Fica assegurado ao Presidente da república,
aos Governadores de Estado e aos Prefeitos
Municipais o direito de se reelegerem por um
mandato e um só, desde que, desejando a reeleição,
se desenconpatibilizem do respectivo cargo seis
meses antes da data da eleição". | | | Parecer: | A Emenda percute questão que deve ser examinada à luz do
Substitutivo. Pela aprovação. | |
57 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:08940 REJEITADA | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | Texto: | Dê-se à letra c) do § 1o. do art. 144 a
seguinte redação:
"c) propor ao legislativo a extinção e a
criação de cargos e a fixação dos respectivos
vencimentos, respeitadas as situações
constituidas"; | | | Parecer: | Conquanto louvável a preocupação do eminente constituinte, o
Projeto não cogita de minimizar a situação dos atuais Minis-
tros da Corte de Contas.
Assim, somos pela rejeição da emenda. | |
58 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:08941 PREJUDICADA | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | Texto: | Dê-se ao § 1o. do art. 145 a seguinte
redação:
" § 1o. Os Ministros, ressalvada a não-
vitaliciedade na hipótese do exercício de mandato,
terão as mesmas garantias, direitos, vantagens,
prerrogativas, vencimentos e impedimentos dos
Ministros do Superior Tribunal de Justiça e
somente poderão aposentar-se com as vantagens do
cargo após cinco anos de efetivo exercício". | | | Parecer: | Conquanto louvável a preocupação do eminente constituinte, a
matéria constante de presente preposição já se contém, em
essência, no contexto do Projeto.
Pela prejudicialidade. | |
59 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:08942 REJEITADA | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | Texto: | Dê-se ao art. 212 e seus itens e parágrafos a
seguinte redação:
"Art. 212 - Os órgãos da Justiça do Trabalho
são os seguintes:
I - Tribunal Superior do Trabalho;
II - Tribunais Regionais do Trabalho;
III - Juntas de Conciliação de Julgamento.
§ 1o. O Tribunal Superior do Trabalho compor-
se-á de dezessete Ministros, sendo:
a) onze togados e vitalícios, nomeados pelo
Presidente da República, depois de aprovada a
escolha pelo Senado Federal, a saber: sete
escolhidos entre magistrados da Justiça do
Trabalho; dois entre advogados no efetivo
exercício da profissão; dois entre membros do
Ministério Público da Justiça do Trabalho; e
b) seis classistas e temporários, em
representação paritária dos empregadores e dos
trabalhadores, nomeados pelo Presidente da
República, de conformidade com o que a lei
dispuser, vedada a recondução por mais de dois
períodos;
§ 2o. A lei fixará o número de Tribunais
Regionais do Trabalho e suas respectivas sedes e
instituirá as Juntas de Conciliação e Julgamento,
podendo, nas comarcas onde estas não forem
instituidas, atribuir sua jurisdição aos Juizes de
Direito;
§ 3o. A lei, observado o disposto no § 1o.,
disporá sobre a constituição, investidura,
jurisdição, competência, garantias e condições de
exercício dos órgãos da Justiça do Trabalho,
assegurada a paridade de representação de
empregadores e trabalhadores;
§ 4o. Os Tribunais Regionais do Trabalho
serão compostos de dois terços de juizes togados
vitalícios e um terço de juizes classistas
temporários, assegurada entre os juizes togados a
participação de advogados e membros do Ministério
Público da Justiça do Trabalho, nas proporções
estabelecidas no § 1o.". | | | Parecer: | Pela rejeição, por não se ajustar ao consenso da Comis -
são de Sistematização. | |
60 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:08943 REJEITADA | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | Texto: | Inclua-se na Seção do Capítulo I do Título
VII o seguinte:
"Todas as mercadorias aprendidas por
contrabando, contravenção ou descaminho, que
possam ser utilizadas ou comercializadas sem
atentado ao equilíbrio ecológico e/ou à saúde
física e mental de pessoas humanas, serão doadas a
entidades sociais registradas no Serviço Nacional
de Assistência Social mais próximas ao local da
apreensão". | | | Parecer: | Pretende-se, com a presente Emenda, seja incluída, no capí-
tulo do Sistema Tributário Nacional, norma que dispõe sobre a
destinação de mercadorias apreendidas por contrabando, con-
travenção ou descaminho.
Não obstante os louváveis propósitos da Emenda, entendemos
que a matéria nela tratada, em razão de sua natureza e espe-
cificidade, deve ser objeto de legislação ordinária. | |
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